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Empresário individual: o que é e como funciona 

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Empresário individual: o que é e como funciona

Se você está pensando em abrir um negócio e quer começar de forma simples, sem precisar de sócios ou estrutura complexa, o modelo de Empresário Individual (EI) pode ser uma ótima escolha.

Mas antes de tomar essa decisão, é essencial entender como funciona esse tipo de empresa, suas vantagens e desafios.

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o Empresário Individual, desde o que é até os impostos que você precisará pagar, passando pelo passo a passo da abertura e as diferenças em relação a outros tipos de empresa. Vamos lá?

O que é um empresário individual?

O Empresário Individual (EI) é uma pessoa que abre uma empresa em seu próprio nome, sem a necessidade de sócios. Isso significa que o dono e a empresa são praticamente a mesma coisa no aspecto legal.

Diferente do MEI (Microempreendedor Individual), o Empresário Individual pode ter um faturamento maior e contratar mais funcionários, mas também assume mais responsabilidades.

Uma característica importante desse modelo é a responsabilidade ilimitada. Em outras palavras, se a empresa tiver dívidas, os bens pessoais do empresário (como carro, casa e conta bancária) podem ser usados para pagar essas obrigações.

Esse é um ponto que merece atenção, especialmente para quem quer crescer sem correr grandes riscos financeiros.

Além disso, o EI não precisa de um capital mínimo para começar, o que facilita a abertura do negócio.

Esse modelo também é uma boa opção para quem já ultrapassou o limite de faturamento do MEI e precisa de uma estrutura mais robusta, mas ainda não quer abrir uma sociedade.

Muitos profissionais autônomos, como lojistas, prestadores de serviços e comerciantes, optam pelo Empresário Individual porque ele permite uma formalização simples e com menos burocracia.

No entanto, antes de seguir por esse caminho, é essencial entender os impostos, obrigações e riscos envolvidos.

Características do empresário individual

Para decidir se esse é o melhor modelo de empresa para você, é fundamental conhecer suas principais características. Vamos a elas:

1. Responsabilidade ilimitada

Como mencionamos, no EI o empresário responde com seus bens pessoais por dívidas da empresa. Isso significa que, se houver problemas financeiros, o patrimônio do dono pode ser usado para quitar pendências.

Isso torna esse modelo mais arriscado em comparação a uma Sociedade Limitada (LTDA), onde há separação entre os bens pessoais e os da empresa.

2. Sem necessidade de sócios

Se você quer ter um negócio sozinho, o EI pode ser uma boa opção. Ele é diferente da Sociedade Limitada (LTDA), onde há a exigência de pelo menos dois sócios.

Essa autonomia pode ser um ponto positivo para quem deseja ter total controle sobre a empresa.

3. Possibilidade de faturamento maior que o MEI

O Empresário Individual pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano, dependendo do regime tributário escolhido.

Isso o torna uma opção interessante para quem já passou do limite do MEI (que hoje é de R$ 81 mil anuais) e precisa de um modelo mais flexível para crescer.

4. Tributação variada

Diferente do MEI, que paga um valor fixo mensal, o Empresário Individual pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real para pagar impostos.

Essa escolha depende do faturamento e do tipo de atividade exercida. Vamos falar mais sobre isso nos próximos tópicos.

5. Registro na Junta Comercial

Para abrir um EI, é necessário registrar a empresa na Junta Comercial do estado onde ela será aberta. Esse processo é um pouco mais burocrático que o do MEI, mas ainda assim, mais simples do que em outros tipos de empresa.

Como abrir um empresário individual?

Empresário individual: o que é e como funciona

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Abrir um Empresário Individual exige um pouco mais de burocracia do que um MEI, mas o processo ainda é relativamente simples.

Com a documentação certa e seguindo os passos corretos, é possível formalizar seu negócio sem grandes dificuldades. A seguir, veja um passo a passo completo para abrir sua empresa.

Definir a atividade da empresa

O primeiro passo é definir a atividade que sua empresa vai exercer. Isso é feito por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), um código que identifica o ramo de atuação do seu negócio.

Escolher o CNAE correto é essencial, pois influencia a tributação da empresa e as licenças que podem ser exigidas.

Além disso, é importante verificar a disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial do seu estado. O nome escolhido precisa ser único dentro do segmento de atuação.

Caso já exista uma empresa com nome semelhante, será necessário fazer ajustes para evitar problemas com o registro.

Fazer o registro na Junta Comercial

Diferente do MEI, que pode ser aberto diretamente pelo portal do governo, o Empresário Individual precisa ser registrado na Junta Comercial.

Esse processo oficializa a criação da empresa e garante seu funcionamento legalmente. Para isso, é necessário apresentar documentos como identidade, CPF, comprovante de endereço e o formulário de Requerimento do Empresário.

Além disso, há taxas de registro que variam conforme o estado, normalmente ficando entre R$ 150 e R$ 500.

Após enviar a documentação e pagar as taxas, a Junta Comercial analisa o pedido e libera o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que comprova a existência do negócio.

Obter o CNPJ e inscrição estadual/municipal

Com o registro aprovado, o próximo passo é solicitar o CNPJ na Receita Federal. Esse processo pode ser feito online pelo Portal Redesim e, geralmente, a emissão do CNPJ ocorre em até 48 horas.

Esse número é essencial para emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e cumprir obrigações fiscais.

Dependendo da atividade da empresa, pode ser necessário obter uma Inscrição Estadual (para empresas que vendem produtos) ou uma Inscrição Municipal (para prestadores de serviços).

Esses registros são feitos junto à Secretaria da Fazenda do estado e à Prefeitura do município, respectivamente.

Escolher o regime tributário

Após obter o CNPJ, a empresa precisa escolher um regime tributário. O Simples Nacional é a opção mais comum, pois simplifica o pagamento de impostos e é vantajoso para pequenos negócios.

No entanto, empresas que têm faturamento maior ou custos operacionais elevados podem optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da melhor estratégia fiscal.

A escolha do regime tributário tem impacto direto nos impostos que a empresa pagará. Por isso, contar com a orientação de um contador nesse momento pode evitar custos desnecessários e garantir que sua empresa opere dentro das regras fiscais corretamente.

Alvarás e licenças

Algumas empresas precisam de licenças específicas para operar, dependendo do setor. Por exemplo, um restaurante precisará de uma licença da Vigilância Sanitária, enquanto uma indústria pode precisar de uma autorização ambiental.

Esses documentos são emitidos por órgãos municipais, estaduais ou federais, dependendo da atividade.

Antes de começar a operar, é fundamental verificar com a prefeitura da sua cidade quais alvarás e licenças são necessários para evitar problemas futuros.

Um contador ou um escritório de contabilidade pode ajudar a identificar essas exigências e garantir que a empresa esteja regularizada.

Regime tributário do empresário individual

Depois de registrar a empresa e obter o CNPJ, é necessário escolher um regime tributário, que determinará a forma como os impostos serão pagos.

Essa escolha é essencial para a saúde financeira do negócio, pois influencia diretamente a carga tributária e o cumprimento das obrigações fiscais.

O Empresário Individual pode optar entre três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo que cada um tem regras e alíquotas específicas.

Para negócios menores e que desejam menos burocracia, o Simples Nacional costuma ser a opção mais vantajosa.

Esse regime permite que a empresa pague vários impostos de uma só vez, em uma única guia mensal, o que simplifica bastante a gestão financeira.

Além disso, as alíquotas variam conforme o faturamento e o tipo de atividade, podendo ser mais baixas do que nos outros regimes.

No entanto, nem todas as atividades podem aderir ao Simples, por isso é importante verificar essa possibilidade antes de escolher.

Por outro lado, o Lucro Presumido pode ser uma alternativa interessante para empresas que têm margens de lucro mais altas.

Nesse modelo, os impostos são calculados com base em uma estimativa de lucro definida pelo governo, independentemente do que a empresa realmente faturou.

Isso significa que, se o lucro real for maior que o presumido, a empresa pode pagar menos impostos do que pagaria no Lucro Real.

Porém, se os custos forem muito altos e o lucro for menor do que o esperado, essa modalidade pode não ser tão vantajosa.

Já o Lucro Real é obrigatório para empresas que faturam acima de um determinado valor ou atuam em setores específicos, como instituições financeiras.

Nesse regime, os impostos são calculados com base no lucro líquido da empresa, ou seja, após a dedução de todas as despesas.

Isso pode ser vantajoso para negócios com custos elevados, já que os tributos serão cobrados apenas sobre o que realmente foi lucrado.

No entanto, o Lucro Real exige uma contabilidade mais rigorosa e detalhada, o que pode gerar mais custos com a administração financeira.

Diante dessas opções, a escolha do regime tributário deve ser feita com muito cuidado, levando em consideração o faturamento da empresa, os custos operacionais e a previsibilidade dos lucros.

Como essa decisão impacta diretamente nos impostos pagos, contar com a orientação de um contador pode evitar problemas futuros e garantir que a empresa opere dentro da melhor estratégia fiscal possível.

Diferença entre empresário individual, MEI e sociedade limitada

Na hora de formalizar um negócio, muitos empreendedores ficam em dúvida entre as diferentes opções disponíveis. Três das modalidades mais comuns são o Empresário Individual (EI), o Microempreendedor Individual (MEI) e a Sociedade Limitada (LTDA).

Cada uma dessas opções tem características específicas que impactam desde a tributação até a responsabilidade do empresário sobre dívidas e obrigações da empresa.

O MEI é a forma mais simples e acessível de formalização para pequenos negócios e autônomos.

Ele foi criado para facilitar a regularização de quem trabalha por conta própria, oferecendo um regime tributário simplificado e um pagamento fixo mensal de impostos.

No entanto, o MEI tem algumas limitações importantes: o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, só é permitido contratar um funcionário, e nem todas as atividades podem ser registradas nessa categoria.

Além disso, caso o negócio cresça e ultrapasse o limite de faturamento, será necessário migrar para outro regime, como o Empresário Individual ou uma Sociedade Limitada.

O Empresário Individual, por sua vez, é indicado para quem já superou os limites do MEI ou deseja começar um negócio sem precisar de sócios.

Diferente do MEI, o EI não tem um teto de faturamento tão baixo e pode se enquadrar no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, permitindo maior flexibilidade tributária.

No entanto, há um ponto de atenção: o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa, ou seja, seus bens pessoais podem ser usados para pagar eventuais débitos.

Isso representa um risco maior, principalmente para negócios que exigem investimentos altos.

Já a Sociedade Limitada (LTDA) é uma opção mais segura para quem deseja separar o patrimônio pessoal do da empresa.

Nesse modelo, a empresa tem um ou mais sócios, e a responsabilidade de cada um é limitada ao valor investido no negócio.

Isso significa que, em caso de dívidas, os bens pessoais dos sócios não podem ser usados para cobrir prejuízos, o que torna esse tipo de empresa uma alternativa mais segura do que o Empresário Individual.

Além disso, a LTDA permite maior flexibilidade na gestão, facilitando a entrada de novos sócios e a captação de investimentos.

A escolha entre MEI, EI e LTDA depende do tamanho do negócio, do volume de faturamento e do nível de segurança que o empreendedor deseja ter.

Se a intenção é começar pequeno e sem burocracia, o MEI pode ser uma boa alternativa. Para quem quer crescer sem sócios e está disposto a assumir mais riscos, o Empresário Individual pode ser a escolha certa.

Já para quem busca mais proteção patrimonial e deseja dividir responsabilidades, a Sociedade Limitada é uma opção mais segura e estruturada.

Soluções de um contador em Campo Grande para o seu negócio

Se você chegou até aqui, provavelmente já entendeu a importância de escolher o tipo de empresa certo para o seu negócio e como funciona o Empresário Individual.

Mas sabemos que, mesmo com todas essas informações, a parte burocrática pode ser um desafio, especialmente quando se trata de impostos, registros e a melhor forma de estruturar sua empresa. É aí que contar com um contador em Campo Grande faz toda a diferença.

Ter um profissional especializado ao seu lado garante que todas as etapas da abertura da empresa sejam feitas corretamente, evitando erros que podem gerar problemas no futuro.

Além disso, um contador em Campo Grande pode ajudar você a escolher o melhor regime tributário para pagar menos impostos de forma legal e manter todas as suas obrigações em dia.

Isso sem falar no acompanhamento contínuo para que seu negócio cresça de forma segura e sustentável.

Se você está buscando um contador em Campo Grande para abrir sua empresa ou para te ajudar com a contabilidade do seu negócio, a Contili Contabilidade está pronta para te oferecer todo o suporte necessário.

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