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Como emitir recibo pelo Receita Saúde: guia completo
Emitir recibos para pacientes faz parte da rotina de muitos profissionais da saúde que atuam de forma autônoma.
No entanto, a partir de 2025, esse processo passou a ser digital e obrigatório por meio do Receita Saúde, uma plataforma lançada pela Receita Federal para facilitar e dar mais segurança a essas operações.
Apesar da mudança trazer vantagens, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre como funciona o sistema, quem precisa utilizá-lo e como fazer a emissão correta.
Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional, este artigo vai ajudar você a entender, passo a passo, como emitir recibo pelo Receita Saúde.
Aqui, vamos abordar desde o funcionamento da plataforma até os cuidados que você deve ter para evitar problemas com o fisco. Vamos lá?
O que é o Receita Saúde e como funciona?
O Receita Saúde é uma ferramenta digital criada pela Receita Federal com o objetivo de modernizar e tornar mais seguro o processo de emissão de recibos por profissionais de saúde autônomos.
Lançada em abril de 2024, a plataforma passou a ser obrigatória a partir de janeiro de 2025, trazendo uma grande mudança para quem atua como pessoa física na área da saúde.
A ideia central do Receita Saúde é eliminar o uso de recibos em papel, que até então eram a prática comum.
Esses documentos, muitas vezes, eram preenchidos manualmente e entregues aos pacientes, o que abria espaço para erros, extravios e até mesmo fraudes.
Com a digitalização, o processo fica mais transparente e seguro tanto para o profissional quanto para o paciente.
Além de garantir mais segurança, o Receita Saúde também facilita a vida de quem faz a declaração do Imposto de Renda.
Isso porque os recibos emitidos pelo sistema já aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida do contribuinte.
Isso evita erros no preenchimento e reduz consideravelmente o risco de cair na malha fina, algo que acontece com frequência quando há inconsistências em recibos médicos e odontológicos.
Outro ponto importante é que a plataforma se integra ao Carnê-Leão Web, que é a ferramenta usada pelos autônomos para apuração mensal do imposto devido.
Ou seja, ao emitir pelo Receita Saúde, o valor já aparece automaticamente no Carnê-Leão, evitando esquecimentos ou lançamentos manuais.
Quem está obrigado a emitir?
É importante entender exatamente quem precisa utilizar o Receita Saúde para não correr riscos de descumprir a norma.
A obrigatoriedade é voltada especificamente para profissionais de saúde que atuam como pessoa física e possuem registro ativo no respectivo conselho de classe.
Isso inclui médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Se você se enquadra nesse perfil e realiza atendimentos particulares, ou seja, sem vínculo com clínicas ou hospitais que emitam notas fiscais em nome próprio, você deve emitir pelo Receita Saúde.
Mesmo que você atenda poucos pacientes por mês, a regra é a mesma: todo atendimento remunerado precisa ter o recibo gerado por meio da plataforma.
Agora, se você possui uma empresa aberta, com CNPJ ativo, a situação muda. Nesse caso, a obrigatoriedade de usar o Receita Saúde não se aplica.
Isso porque empresas já emitem notas fiscais eletrônicas e informam suas receitas por meio da DMED (Declaração de Serviços Médicos), que é específica para pessoas jurídicas da área da saúde.
Outro detalhe que gera dúvidas é em relação aos pacientes e seus representantes legais. A plataforma também permite que pacientes consultem os recibos emitidos em seus CPFs.
Além disso, profissionais podem designar representantes, como secretárias ou contadores, para realizar a emissão em seu nome, mediante procuração eletrônica.
Isso facilita bastante para quem prefere focar no atendimento e deixar a parte burocrática sob responsabilidade de outra pessoa.
Como emitir recibo no aplicativo
Fotos: Freepik
Agora que você já sabe quem precisa emitir recibo pelo Receita Saúde, é hora de entender como realizar esse processo na prática.
A emissão é feita exclusivamente de forma digital, por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para smartphones Android e iOS.
O primeiro passo é acessar o aplicativo com sua conta gov.br. Vale lembrar que o nível da conta precisa ser prata ou ouro, garantindo maior segurança no acesso. Se você ainda não possui esse nível, pode fazer a atualização no próprio site do gov.br.
Após o login, é preciso configurar o seu perfil como trabalhador autônomo.
Essa configuração é feita dentro do Carnê-Leão Web, onde você vai informar seus dados pessoais, profissão, registro profissional e outras informações que confirmam sua atividade como profissional de saúde.
Com o perfil configurado, a emissão é bem simples. Dentro do app, você vai localizar a opção Receita Saúde e clicar em Novo Recibo.
Em seguida, basta preencher os campos solicitados, como o CPF do paciente (ou do responsável pelo pagamento, caso sejam diferentes), o valor do serviço, a data do pagamento e uma descrição básica do atendimento realizado.
Após preencher tudo corretamente, é só confirmar a emissão. O recibo será salvo automaticamente na base de dados da Receita Federal e ficará disponível tanto para o profissional quanto para o paciente.
Além disso, ele já será registrado no Carnê-Leão Web, agilizando a organização fiscal.
Esse processo deve ser feito sempre no momento do pagamento. Caso o atendimento seja parcelado, cada parcela deve ter um recibo próprio. Isso evita confusões e mantém a conformidade fiscal.
Quais as regras e cuidados ao emitir recibo?
Apesar da praticidade do sistema, alguns cuidados são fundamentais para evitar problemas futuros.
A primeira regra importante é que o recibo deve ser emitido na data do pagamento, sem atrasos. Essa regra vale inclusive para atendimentos parcelados, em que cada parcela precisa ter seu próprio recibo.
Se por algum motivo você esquecer de emitir o recibo na data correta, é possível fazer a emissão retroativa, mas somente para os atendimentos realizados em 2024, dentro do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025.
Após esse prazo, não será mais possível regularizar a situação.
Outro cuidado importante é em relação ao cancelamento de recibos. O Receita Saúde permite o cancelamento, mas apenas dentro do prazo de 10 dias após a emissão.
Além disso, é necessário justificar o motivo do cancelamento, o que evita abusos e garante mais controle sobre os registros fiscais.
É importante ainda ficar atento às penalidades em caso de descumprimento. Profissionais que não emitirem os recibos pelo Receita Saúde ou fizerem a emissão de forma incorreta podem ser penalizados com multas previstas. Por isso, manter a disciplina na emissão é fundamental.
Por fim, vale lembrar que, ao emitir os recibos corretamente, você também ajuda seu paciente a ter mais facilidade na declaração do Imposto de Renda, já que os dados estarão automaticamente disponíveis na declaração pré-preenchida.
Receita Saúde vs Carnê-Leão: qual a diferença e como se integram?
Muita gente confunde o Receita Saúde com o Carnê-Leão, mas é importante entender que são ferramentas diferentes, embora integradas.
O Receita Saúde é exclusivo para a emissão de recibos eletrônicos por profissionais de saúde pessoa física.
Ele tem foco na geração do recibo digital, que serve como comprovante tanto para o profissional quanto para o paciente.
Já o Carnê-Leão é a ferramenta utilizada por todos os autônomos, não apenas profissionais de saúde, para apuração mensal do imposto de renda.
Ele é utilizado, por exemplo, por quem recebe aluguéis, pensões ou presta serviços de outras áreas. A principal função do Carnê-Leão é calcular o imposto devido mensalmente.
No caso dos profissionais de saúde, os dois sistemas se integram de forma automática.
Ao emitir um recibo pelo Receita Saúde, o valor correspondente já aparece automaticamente no Carnê-Leão Web, sem necessidade de lançamento manual.
Essa integração facilita bastante a vida do profissional, que não precisa mais se preocupar em fazer registros duplicados.
Assim, enquanto o Receita Saúde cuida da emissão do recibo eletrônico, o Carnê-Leão garante que a apuração do imposto aconteça corretamente, evitando esquecimentos ou erros que possam gerar multas ou autuações.
Pessoa física ou CNPJ: qual a melhor opção fiscal para profissionais de saúde?
Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais de saúde. Será que vale mais a pena continuar como pessoa física ou abrir um CNPJ?
A resposta depende do volume de faturamento e da organização financeira de cada profissional.
Como pessoa física, o profissional paga imposto de renda conforme as tabelas progressivas, que podem chegar a até 27,5% dependendo do valor dos rendimentos mensais.
Para quem tem um faturamento mais modesto, essa opção pode ainda ser viável, especialmente considerando que o Receita Saúde e o Carnê-Leão Web automatizam boa parte do processo.
Por outro lado, para quem tem um volume de atendimentos maior, abrir uma empresa pode ser uma estratégia interessante para reduzir a carga tributária.
Isso porque, ao atuar como pessoa jurídica, é possível optar por regimes mais vantajosos, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, cujas alíquotas podem variar de 6% a 19,5% (Simples) ou de 13,33% a 16,33% (Presumido), dependendo da atividade e do porte da empresa.
Por isso, é sempre recomendável avaliar com calma, de preferência com o apoio de um contador especializado, qual é a melhor opção fiscal para o seu perfil profissional.
Às vezes, o custo de manter uma empresa não compensa para quem tem poucos atendimentos, mas pode ser uma economia significativa para quem tem uma agenda cheia.
Como delegar a emissão de recibos a um representante?
Foto: Freepik
Nem todo profissional de saúde tem tempo ou disponibilidade para lidar com as tarefas burocráticas do dia a dia, como a emissão de recibos ou organização fiscal.
Para essas situações, a Receita Federal permite que você designe outra pessoa para fazer essas tarefas em seu nome, de forma segura e legal. Esse processo é feito através da criação de uma procuração eletrônica dentro do portal e-CAC.
A procuração eletrônica nada mais é do que uma autorização digital, que permite que outra pessoa, seja ela uma secretária, assistente, contador ou até mesmo um familiar, tenha acesso ao Receita Saúde e possa emitir em seu nome.
Essa possibilidade é muito útil para profissionais que preferem focar totalmente no atendimento aos pacientes, sem se preocupar com a parte fiscal.
Para fazer a procuração, o profissional deve acessar o portal e-CAC, usando sua conta gov.br de nível prata ou ouro. Dentro do sistema, existe a opção “Senhas e Procurações”, onde você poderá cadastrar a procuração eletrônica.
É importante ter em mãos o CPF da pessoa que será autorizada, além de definir o prazo de validade da procuração e quais serviços ela poderá acessar.
Após concluir o cadastro, a pessoa indicada já poderá acessar o sistema Receita Saúde e realizar a emissão no nome do profissional, seguindo todos os trâmites corretos.
Essa é uma forma prática de manter a regularidade fiscal sem sobrecarregar a rotina do consultório.
Vale destacar que, mesmo delegando essa tarefa, a responsabilidade sobre a emissão correta continua sendo do profissional de saúde.
Por isso, é importante escolher alguém de confiança e manter um acompanhamento periódico das emissões feitas.
Como evitar problemas com a Receita Federal?
A digitalização traz muitos benefícios, mas também exige organização e atenção por parte dos profissionais.
Alguns cuidados simples podem ajudar a evitar problemas com a Receita Federal e garantir que tudo esteja em conformidade.
O primeiro cuidado é manter sempre atualizado o seu cadastro no Carnê-Leão Web, garantindo que todas as informações profissionais estejam corretas e completas.
Isso inclui o número do seu registro no conselho de classe, a ocupação correta e seus dados pessoais. Pequenos erros nesses cadastros podem gerar inconsistências nas declarações e, consequentemente, problemas com o fisco.
Outro ponto importante é respeitar rigorosamente as regras de emissão. Isso significa emitir sempre na data em que o pagamento foi feito e não deixar para depois.
Além disso, nunca reutilize recibos antigos ou faça alterações manuais, pois o sistema é digital e não permite esse tipo de ajuste sem que seja feito o cancelamento formal, dentro do prazo de 10 dias.
Manter um controle interno dos atendimentos e dos emitidos também é uma prática recomendada.
Apesar de o sistema Receita Saúde registrar tudo, ter seus próprios registros ajuda na conferência e na organização financeira.
Isso pode ser feito de forma simples, com uma planilha ou até mesmo usando aplicativos de gestão financeira para profissionais liberais.
Por fim, contar com o suporte de um contador especializado em profissionais da saúde pode fazer toda a diferença.
Esse apoio profissional ajuda a evitar erros nas declarações, identificar oportunidades de economia fiscal e manter sua rotina financeira em ordem.
Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para você
Se você chegou até aqui, já percebeu que o Receita Saúde trouxe uma série de mudanças importantes para profissionais da saúde que atuam como autônomos.
Embora a emissão de recibos seja uma responsabilidade direta do próprio profissional, toda a organização tributária, planejamento fiscal e acertos com a Receita Federal são pontos em que contar com um contador faz toda a diferença.
Ter ao seu lado um contador em Campo Grande permite que você tenha uma visão mais clara da sua situação financeira, identifique oportunidades de economia tributária e evite erros comuns que acabam gerando multas ou problemas com o fisco.
Além disso, um contador em Campo Grande pode orientar você sobre as melhores escolhas entre atuar como pessoa física ou jurídica, qual regime tributário pode ser mais vantajoso para seu perfil de faturamento e como manter sua atividade regularizada sem dores de cabeça.
Se você busca tranquilidade para focar no seu atendimento e quer deixar as questões fiscais nas mãos de quem entende do assunto, fale com a Contili Contabilidade.
Nossa equipe está pronta para ajudar você a organizar sua vida contábil e tomar decisões mais inteligentes para o futuro do seu consultório ou clínica.