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Dúvidas Comuns Sobre o Imposto de Renda

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Se você tem dúvida sobre o Imposto de Renda, leia este artigo!

 

Abaixo apresentaremos algumas dúvidas comuns sobre o Imposto de Renda. Veja estas perguntas e repostas que irão ajudar você!

 

É POSSÍVEL ATUALIZAR O VALOR DO IMÓVEL?

Não. É preciso informar sempre o valor de compra, mesmo que o imóvel tenha se valorizado ao longo do tempo. A exceção é para reformas e benfeitorias feitas pelo proprietário.

 

ONDE INFORMAR O FINANCIAMENTO?

As parcelas pagas e a dívida a ser quitada devem ser preenchidas em fichas separadas. Todas as dívidas não pagas precisam ser informadas na ficha Dívidas e Ônus. O mesmo vale para empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial e dívidas do cartão de crédito.

Se o seu financiamento for de veículo, é necessário informar a marca, modelo e ano, além do CPF ou CNPJ do vendedor.

 

QUAIS GASTOS PODEM SER ABATIDOS DO IMPOSTO DE RENDA?

Há vários gastos possíveis de serem abatidos. Itens como despesas básicas com saúde e educação, corretagem de aluguel e previdência privada. Já itens como clareamento dental, uniforme escolar e cursos livres como idiomas e artes não podem ser abatidos.

 

QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE?

Além de filhos e cônjuge ou companheiro, são permitidos até bisavós e tios pela lei. Entretanto, nem sempre é compensatório financeiramente incluir tantas pessoas na declaração. Isto se deve ao fato de que a renda total do dependente, mesmo que ele tenha direito à Isenção do Imposto de Renda, pode não compensar o teto de dedução por pessoa, que é de R$ 2.275,08.

 

É NECESSÁRIO PAGAR IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DO IMÓVEL?

Uma das maiores dúvidas, a resposta é que simplesmente depende da situação. Podemos citar como exemplo, imóveis vendidos por menos de R$ 440 mil ou adquiridos antes de 1969 estão isentos de pagar o Imposto de Renda por ganho de capital. Logo após a venda, ainda há isenção para a compra de outro imóvel, em até 180 dias, com o dinheiro obtido na venda. Também é possível obter desconto progressivo no valor do imposto em bens adquiridos a partir de 1970, sendo que quanto mais tempo o imóvel tem, maior o desconto do imposto.

 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

  • Informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras
  • Comprovantes de saldos de contas bancárias (Conta corrente e poupança)
  • Informes de aplicações financeiras
  • Recibos de despesas médicas, como consultas, exames, gastos com dentista e comprovantes de gastos com educação para abatimento,
  • informes dos planos de saúde
  • Aposentados precisam ter os informes da previdência social (INSS)
  • Informativos das variações patrimoniais (compra e venda de bens moveis e imoveis)

 

É NECESSÁRIO DECLARAR HERANÇA?

Caso o valor recebido seja maior do que R$ 40 mil, a declaração torna-se obrigatória, independente de quanto você recebeu durante o ano.

Embora heranças, juntamente com doações estejam isentas de pagar o Imposto de Renda, há outros tributos que devem ser pagos. As leis variam em cada Estado. Se informe sobre quais taxas sua herança ou doação devem ser pagas no seu Estado para evitar problemas posteriores.

 

ALUGUEL PODE SER ABATIDO DO IMPOSTO DE RENDA?

Não. O aluguel pago não poderá ser abatido no imposto de renda, porem se o contribuinte exerce atividade econômica autônoma e o pagamento do aluguel é parte integrante para exercer a atividade, ele poderá ser lançado no livro caixa do autônomo, somando-se as demais despesas.

 

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?

Pessoas que não tiveram rendimentos superiores à R$ 28.123,91 (Valor do ano de 2016) e que no último dia do ano não possuem bens acima de R$ 300 mil. Pessoas que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, mesmo tendo que declarar, são isentos.

São isentos também os lucros recebidos pelos sócios das empresas das quais fazem parte, rendimentos de poupança. Embora tem que se observar as demais regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração.

 

O QUE FAZER QUANDO HÁ A PERDA DO RECIBO DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO?

O recibo é impresso após a transmissão da declaração e serve como prova de que a Declaração foi realizada. Caso você tenha guardado em seu computador, a informação está na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas. Para imprimir estes dados, acesse pelo próprio programa da Receita Federal.

Esta segunda via também pode ser obtida através do serviço “Declaração IRPF” no portal e-CAC. Mas, este método só poderá ser utilizado se o contribuinte possuir o certificado digital ou código acesso gerados com antecedência. Caso não possua, a única maneira é indo em uma unidade da Receita Federal.

Na grande maioria dos casos a falta do recibo anterior gera uma advertência na entrega da declaração, porém não impede seu envio.

 

AGENDE SUA DECLARAÇÃO

Todo contribuinte pode preparar e entregar sua declaração do imposto de renda, porem devido ao grande volume de regras é necessário possuir conhecimento, pois um erro na informação poderá cair na malha fina, trazendo dor de cabeça e prejuízo com multas ou penalidades.

Esse ano a declaração do imposto de renda deverá ser entregue até o dia 28 de abril. Portanto não deixe para a última hora, agende seu horário com a Atend Contábil temos uma equipe pronta e preparada para lhe atender e preparar a sua declaração.

 

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