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Como regularizar dívidas na Receita Federal
Sem querer você se vê fisgado pelas garras da Receita Federal e, também na difícil situação de ter que regularizar as dívidas.
E isto, infelizmente, é muito fácil de acontecer: basta um pequeno erro, por exemplo, em sua declaração para que você venha a contrair débitos com a Receita Federal.
É a chamada e temida “malha fina” do Imposto de Renda, o popular “leão do IR”. Ninguém quer chegar perto, mas sabe que precisa fazer tudo direitinho para conseguir passar por ele sem ser fisgado.
Mas se for fisgado, isto pode representar um peso significativo em seu orçamento.
Neste material, você vai entender o que fazer se estiver em débito com a Receita Federal, se é possível parcelar esta dívida ou não, quais os melhores caminhos para se livrar do problema e, melhor ainda, evitar que se repita nos anos posteriores.
Malha fina: como liquidar estes débitos?
Ser fisgado pelo leão do IR é mais comum do que se imagina. Mas, é normal preocupar-se, pois se a dívida não for corretamente sanada e regularizada, você pode ter problemas, e sérios.
Por isso é muito melhor você procurar logo a regularização e ficar livre do problema do que piorá-lo de vez.
Se for o seu caso, siga o passo-a-passo abaixo:
- Aviso de débitos junto à receita: você deverá ser notificado por carta ou outro meio que tem o débito e nesta notificação já estará inclusa as suas próximas ações para regularizar a pendência.
- A regularização só será feita mediante a comprovação de seu recolhimento ou da solicitação da emissão de um documento específico para pagamento da dívida.
- Este documento é o chamado DARF, que pode ser emitido diretamente pela internet ou em um posto da Receita Federal.
- O atendimento é imediato e gratuito. Assim que estiver pago, sua situação junto à receita será regularizada em até 10 dias.
- Estes procedimentos são válidos para pessoas físicas e também para pessoas jurídicas.
Parcelamento de dívidas com a Receita Federal
De repente você caiu na malha fina e tem pela frente um débito no qual não contava. De repente ainda você se vê sem condições financeiras de quitar este débito de uma única vez.
Saiba então que a Receita Federal pode parcelar seu débito tranquilamente, seja você uma pessoa física ou jurídica.
O parcelamento pode ser feito por qualquer contribuinte, respeitando-se um valor “teto” que atualmente está em um milhão de reais e também se não existirem débitos anteriores não quitados ainda. Salvo em contrário, qualquer dívida junto à receita pode ser parcelada.
É preciso lembrar que, ao parcelar seus débitos, eles terão a incidência de outras taxas, como possíveis juros ou a própria Selic.
Os parcelamentos são feitos da seguinte maneira:
- Pagamento de 20% do valor devido à vista, parcelando-se o restante em até 60 meses, ou;
- Pagamento de 6% do valor devido à vista logo no primeiro ano; 7,2% no segundo ano e 8,4% no terceiro. O saldo devedor poderá ser dividido em até 84 parcelas.
Exemplo:
Seu débito é de R$600.000,00;
1º ano – pagamento de R$36.000,00 e saldo devedor de R$564.000,00;
2º ano – pagamento de R$43.200,00 e saldo devedor de R$520.800,00;
3º ano – pagamento de R$50.400,00 e saldo devedor de R$470.400,00. Este saldo poderá ser dividido em até 84 meses.
- Todas estas parcelas terão a incidência da taxa Selic vigente.
A melhor forma de se livrar do problema é procurar o quanto antes a Receita Federal e tentar encontrar a melhor maneira de parcelamento de seus débitos.
Tente fugir de empréstimos de bancos para quitar sua dívida. Isto porque, em geral, os juros e cobranças feitas serão sempre maiores que os parcelamentos oferecidos pela própria Receita Federal.
Como evitar cair novamente na malha fina?
Deixe o “leão” do IR calminho, calminho. E não é tão difícil assim escapar das garras deste feroz leão.
Basta ter muito cuidado ao realizar sua declaração, preenchendo todos os dados corretamente (sem esconder nada) e seguir rigorosamente os prazos para entrega de sua declaração.
É muito comum, na época destinada às declarações de imposto de renda, você encontrar uma infinidade de locais e pessoas que se dizem aptas para efetuar sua declaração do imposto.
No entanto, tome muito cuidado, pois se cair nas mãos de um mal profissional, você pode se complicar.
Existem, por exemplo, contabilidade para lojas em Campo Grande e contabilidade para comercio Campo Grande em geral que possuem o conhecimento técnico necessário para preencher sua declaração de imposto de renda e ainda lhe orientar sobre todos os procedimentos necessários.
Procurar por um contador e/ou um escritório de contabilidade é a forma mais segura de realizar sua declaração do IR, pois estes profissionais estão preparados para entender todos os seus bens e débitos junto à Receita Federal e para lhe orientar da melhor maneira possível.
Não corra riscos desnecessários, pois, neste caso, “o barato pode vir a lhe custar bem mais caro” depois, como já dizia o velho ditado.
Aproveite e compartilhe este guia com outras pessoas, pois elas podem estar precisando destas orientações.