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Cálculo de férias: Um guia com exemplos práticos
Neste artigo, abordaremos os métodos de cálculo de férias em diversas situações. Primeiro, explicaremos cada tipo e, em seguida, ilustraremos com exemplos práticos. É um guia completo e bem detalhado para você entender como funciona.
Aqui nesse artigo descrevemos aspectos relevantes e práticos sobre concessão de férias, direitos e obrigações do empregador e do trabalhador, recomendamos a leitura: Clique aqui
Entenda como é feita cada cálculo de férias
1. Férias individuais concedidas integralmente (30 dias)
Foto: prostooleh/Freepik
Para calcular as férias integrais de 30 dias, soma-se o salário mensal do empregado com o adicional constitucional de um terço do salário. Esse cálculo assegura que o empregado receba mais do que o salário mensal regular durante o período de férias.
Exemplo Prático:
Salário: R$ 3.000,00
1/3 Constitucional: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00
Total: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
Nesse tipo de férias existe o desconto do INSS e IRRF do trabalhador e a empresa efetua o recolhimento do FGTS.
2. Férias individuais fracionadas
Quando as férias são fracionadas, o valor total das férias é dividido proporcionalmente aos períodos de fracionamento. Cada período fracionado é calculado separadamente com base no número de dias de férias nesse período.
Exemplo prático:
Salário: R$ 3.000,00
Fracionamento: 2 períodos de 10 e 20 dias
Cálculo de férias do 1º Período:
Valor diário para fins de férias = R$ 3.000,00 (salário) / 30 dias = R$ 100,00 valor diário,
Valor do 1º Período: R$ 100,00 * 10 dias (1º período) = R$ 1.000,00
Valor do Adicional de Férias: R$ 1.000,00 / 3 = R$ 333,333
Valor das Férias do Período: R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33.
Cálculo de férias do 2º Período:
Valor diário para fins de férias = R$ 3.000,00 (salário) / 30 dias = R$ 100,00 valor diário,
Valor do 2º Período: R$ 100,00 * 20 dias (2º período) = R$ 2.000,00
Valor do Adicional de Férias: R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,66
Valor das Férias do Período: R$ 2.000,00 + R$ 666,66 = R$ 2.666,66.
Encargos sobre férias: em ambos serão descontados o INSS e o IRRF do trabalhador, seguindo as respectivas tabelas de desconto, também será recolhido pelo empregador o FGTS sobre as férias.
3. Férias coletivas
Para férias coletivas, o cálculo é similar ao das férias individuais com períodos fracionados. A diferença é que ele é aplicado a todos os empregados de uma empresa ou setor específico ao mesmo tempo.
Exemplo Prático
Salário: R$ 3.000,00
Duração das Férias Coletivas: 13 dias
Cálculo das Férias Coletivas:
Valor diário para fins de férias = R$ 3.000,00 (salário) / 30 dias = R$ 100,00 valor diário,
Valor: R$ 100,00 * 13 dias = R$ 1.300,00
Valor do Adicional de Férias: R$ 1.300,00 / 3 = R$ 433,33
Valor das Férias Coletivas: R$ 1.300,00 + R$ 433,33 = R$ 1.733,33.
Encargos sobre férias: em ambos serão descontados o INSS e o IRRF do trabalhador, seguindo as respectivas tabelas de desconto, também será recolhido pelo empregador o FGTS sobre as férias.
4. Férias na Rescisão – Período Completo
Se o empregado tem férias vencidas no momento da rescisão, ele deve receber o valor integral das férias, incluindo o terço constitucional.
Exemplo Prático
Salário: R$ 3.000,00
Cálculo: R$ 3.000,00 (neste caso a férias corresponde ao valor do salario)
Adicional de férias: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00
Valor das Férias Vencidas na Rescisão: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
5. Férias na Rescisão – Proporcional
Caso o empregado não tenha completado um ano de serviço, ele recebe férias proporcionais ao tempo trabalhado, mais o adicional de um terço.
Exemplo Prático:
Salário: R$ 3.000,00
Meses Trabalhados: 7 meses
Férias Proporcionais: Cada mês trabalhado adquire 2,5 dias = 30 dias / 12 meses = 2,5 dias.
Cálculo: (R$ 3.000,00 / 12 meses do ano * 7 meses trabalhados) = R$ 1.750,00.
Adicional de férias: R$ 1750,00 / 3 = R$ 583,33
Valor das Férias Proporcionais na Rescisão R$ 1.750,00 + 583,33 = 2.333,33
6. Encargos Devidos nas Férias (INSS, IRRF e FGTS)
INSS e IRRF: São calculados sobre o total das férias (salário + 1/3) conforme as tabelas vigentes.
FGTS: O empregador deve depositar 8% do valor total das férias no FGTS do empregado.
Exemplo Prático
Salário de Férias: R$ 4.000,00
INSS: De acordo com a alíquota vigente
IRRF: De acordo com a tabela progressiva
FGTS: R$ 4.000,00 x 8% = R$ 320,00 *n esquece de apagar isso*