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Mudanças no recolhimento do Difal: Entenda a proposta
Uma possível mudança nas regras do Difal, um imposto que afeta quem vende para outros estados, pode estar a caminho de aliviar os custos do seu negócio.
A Câmara dos Deputados está considerando um projeto que pode eliminar esse custo extra para as empresas do Simples Nacional. Isso soa interessante para você?
Então, continue lendo para entender como essa mudança pode beneficiar diretamente o seu negócio e simplificar sua vida tributária!
O que é Difal e como ele afeta seu negócio
No mundo dos negócios, entender os impostos é crucial, especialmente quando falamos de operações que ultrapassam as fronteiras dos estados.
Aqui entra o Difal, o Diferencial de Alíquota do ICMS, um termo que pode soar complicado, mas é fundamental para qualquer empresário que vende produtos ou serviços para fora do seu estado.
O Difal surgiu para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados brasileiros. Antes dele, todo o ICMS ficava com o estado de origem da mercadoria.
Com ele, parte desse imposto é destinada ao estado de destino, criando uma distribuição mais justa da receita tributária. Isso se tornou ainda mais importante com o aumento das vendas online.
A operação é direta: se você vende de São Paulo para o Rio de Janeiro, por exemplo, terá que calcular a diferença entre as alíquotas de ICMS dos dois estados e pagar essa diferença ao Rio de Janeiro.
Desde 2019, 100% desse diferencial é destinado ao estado de destino. Mas não é só isso: antes de despachar a mercadoria, você precisa recolher esse Difal, o que significa uma operação tributária adicional a cada venda.
Para simplificar esse processo, existe a opção de se registrar como substituto tributário no estado de destino. Isso permite que o imposto seja recolhido mensalmente, mas implica em ter uma inscrição estadual em cada estado alvo das vendas.
Além disso, alguns estados introduziram um adicional de até 2% para compor o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), com alíquotas e produtos sujeitos à tributação variando de estado para estado.
Empresas do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para pequenas empresas, inicialmente estavam incluídas nas regras do Difal.
No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal isentou essas empresas, considerando a inclusão inconstitucional.
O que propõe o Projeto de Lei?
Foto: wayhomestudio/Freepik
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19 representa uma mudança significativa para as empresas enquadradas no Simples Nacional, especialmente em relação ao Difal.
O foco central da proposta é revogar a exigência de antecipação do recolhimento do Difal para essas empresas, sem, no entanto, encerrar a tributação por completo.
Iniciada pela deputada Paula Belmonte e agora sob a relatoria do deputado Jadyel Alencar, a proposta busca alterar o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
O argumento central é que a remoção da obrigação do recolhimento de forma antecipada aliviaria os encargos financeiros que atualmente pesam sobre as pequenas empresas, especialmente aquelas que realizam transações comerciais entre diferentes estados.
É importante esclarecer que, embora vise eliminar a necessidade de pagamento antecipado do Difal, isso não significa o fim da tributação em si.
O objetivo é tornar o processo mais justo e menos oneroso para as empresas do Simples Nacional, sem abolir a tributação decorrente das diferenças de alíquotas de ICMS entre estados.
Se aprovado, o PLP 176/19 seria uma notícia positiva para os proprietários de pequenos negócios.
A eliminação da antecipação do recolhimento do Difal pode resultar na redução de despesas e na simplificação dos procedimentos tributários para essas empresas.
Atualmente, o projeto avança pelas comissões relevantes na Câmara dos Deputados e aguarda votação no Plenário.
Quais são os próximos passos?
Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19, que busca mudanças importantes para as empresas do Simples Nacional em relação ao Difal, segue agora para outras comissões.
Ele será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas comissões vão examinar o projeto sob diferentes perspectivas, avaliando aspectos financeiros, tributários e legais.
Depois dessa etapa nas comissões, o PLP 176/19 precisa passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde será votado pelos deputados.
Se aprovado, o projeto seguirá para o Senado Federal. Lá, passará por um processo de revisão similar, sendo submetido a várias comissões antes de ir a plenário para votação.
Se o Senado aprovar o projeto sem alterações, ele será encaminhado para sanção do Presidente da República. No caso de haver alterações, o texto volta para a Câmara para nova análise.
Por que isso é importante para você?
Foto: pressfoto/Freepik
A importância do Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19 para você, se você é um empreendedor ou proprietário de uma empresa no Simples Nacional, não pode ser subestimada.
A proposta busca uma mudança específica que pode ter um impacto direto e positivo no seu negócio: a revogação da necessidade de antecipação do recolhimento do Difal, mantendo, contudo, a tributação.
Esta mudança tem o potencial de aliviar significativamente os desafios operacionais e financeiros enfrentados pelas empresas do Simples Nacional, principalmente aquelas que realizam transações comerciais entre diferentes estados.
Eliminar a exigência de antecipar o pagamento do Difal permite um melhor planejamento financeiro e reduz a complexidade administrativa.
Para o seu negócio, isso significa que, embora continue sujeito ao Difal, você não terá mais a carga de antecipar esse pagamento, o que pode melhorar o fluxo de caixa e reduzir as pressões financeiras.
Além disso, esta mudança pode aumentar a competitividade das empresas do Simples Nacional, ao reduzir os custos operacionais e possibilitar um foco maior no crescimento e expansão dos negócios.
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Ao finalizar este artigo sobre o projeto de lei e sua relevância para empresas do Simples Nacional, é fundamental ressaltar que navegar pelas águas da contabilidade e tributação pode ser complexo, especialmente diante de mudanças legislativas como estas.
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