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A importância do CNAE adequado na arquitetura

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A importância do CNAE adequado na arquitetura

Descubra qual é o CNAE certo para o seu escritório de arquitetura e garanta a conformidade legal e tributária do seu negócio.

Você sabia que escolher o CNAE correto pode ser um divisor de águas para o sucesso do seu escritório de arquitetura?

Muitos profissionais subestimam a importância dessa classificação, mas ela pode impactar diretamente em questões tributárias, de licenciamento e até na credibilidade do seu negócio.

Neste artigo, vamos desvendar o mistério por trás do CNAE para arquitetura e mostrar como essa escolha pode influenciar o seu dia a dia profissional.

Fique conosco e descubra qual é o código correto para sua empresa!

O que é CNAE?

Antes de mergulharmos nos detalhes específico para arquitetura, é essencial entender o que é esse código e qual seu papel no universo empresarial.

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de um sistema utilizado pelo governo brasileiro para categorizar e identificar as atividades econômicas exercidas pelas empresas e profissionais autônomos.

O CNAE é fundamental para definir quais serão os tributos a serem pagos, as obrigações legais a serem cumpridas e até mesmo os benefícios aos quais a empresa ou o profissional terão direito.

Além disso, esse código é utilizado em diversas situações, como no registro da empresa, emissão de notas fiscais e até na contratação de funcionários.

CNAE para arquitetura: qual é o código correto?

A importância do CNAE adequado na arquitetura

Foto: snowing/Freepik

Quando falamos em arquitetura, é crucial identificar o código correto para assegurar que seu escritório esteja em conformidade com a legislação vigente.

Para profissionais e empresas que atuam nessa área, os códigos CNAE mais comuns são:

– 7111-1/00 – Serviços de arquitetura: Este código abrange uma ampla gama de atividades relacionadas ao planejamento e projeto de espaços, incluindo a elaboração de desenhos técnicos e a supervisão de obras.

Além do principal, seu escritório de arquitetura pode necessitar de códigos secundários para abranger outras atividades realizadas como:

– 7112-0/00 – Serviços de engenharia: Se o escritório oferece serviços de engenharia integrados aos projetos arquitetônicos.

– 7410-2/02 – Design de interiores: Para serviços relacionados ao design e decoração de interiores.

– 7119-7/01 – Serviços de cartografia, topografia e geodésia: Se o escritório realiza levantamentos topográficos ou trabalha com mapeamento.

Como escolher o CNAE adequado para o seu escritório 

Escolher o adequado para o seu escritório de arquitetura pode parecer uma tarefa complexa, mas seguindo algumas orientações, você pode simplificar esse processo.

Em primeiro lugar, é fundamental ter clareza sobre as atividades principais e secundárias que o seu escritório realiza. Isso porque o código deve refletir com precisão os serviços prestados.

Uma vez que você tenha definido as atividades, o próximo passo é consultar a tabela de CNAEs disponível no site do IBGE. Procure pelos códigos que melhor se encaixam nas descrições das suas atividades.

A importância do CNAE adequado na arquitetura

Lembre-se de que o principal deve representar a atividade econômica principal do seu escritório, enquanto os secundários podem ser utilizados para atividades complementares.

É importante também considerar as implicações fiscais e legais de cada. Alguns códigos podem enquadrar sua empresa em regimes tributários mais vantajosos ou permitir o acesso a benefícios fiscais. Portanto, analise cuidadosamente as características de cada código.

Caso haja dúvidas ou incertezas, não hesite em buscar o auxílio de um contador ou especialista em contabilidade. Esses profissionais podem oferecer orientação precisa e atualizada, garantindo que você faça a escolha mais adequada para o seu escritório.

Por fim, lembre-se de que a escolha não é definitiva. Caso as atividades do seu escritório mudem ao longo do tempo, é possível atualizar o CNAE para refletir essas mudanças. 

Mudança de CNAE: quando e como fazer

A importância do CNAE adequado na arquitetura

Foto: Freepik

Há momentos em que alterar o CNAE do seu escritório de arquitetura se torna necessário. Essa necessidade pode surgir quando há uma mudança significativa nas atividades principais do escritório ou quando se identifica que o código atual não reflete adequadamente os serviços prestados.

A mudança é importante para manter a conformidade com as obrigações legais e fiscais e para garantir que o escritório esteja enquadrado no regime tributário mais vantajoso.

Para realizar a mudança, o primeiro passo é definir o novo código que melhor se adequa às atividades atuais do escritório.

É recomendável consultar a tabela e, se necessário, buscar orientação de um contador ou especialista em contabilidade.

Após escolher o novo CNAE, o processo de alteração deve ser feito junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura Municipal.

Geralmente, é necessário atualizar o contrato social da empresa, informando o novo CNAE, e submeter essa alteração à aprovação dos órgãos mencionados.

É importante estar atento aos prazos e às documentações exigidas em cada etapa do processo.

Além disso, após a mudança, é fundamental revisar as obrigações fiscais e legais associadas ao novo código, bem como comunicar a alteração a clientes, fornecedores e instituições financeiras.

Quanto de impostos uma empresa de arquitetura paga?

A carga tributária de uma empresa de arquitetura pode variar significativamente de acordo com o regime tributário adotado, a natureza das atividades realizadas e o faturamento anual.

No Brasil, as empresas de arquitetura geralmente se enquadram em um dos três principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para empresas de arquitetura optantes pelo Simples Nacional, a alíquota de impostos é calculada com base em uma tabela progressiva, que varia de acordo com o faturamento.

Os impostos abrangem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e CPP, e as alíquotas podem variar de 4,5% a 33% sobre a receita bruta, dependendo da faixa de faturamento.

Empresas que optam pelo Lucro Presumido têm seus impostos calculados com base em uma presunção de lucro estabelecida pela legislação.

Neste regime, a alíquota efetiva de impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) pode variar de aproximadamente 13,33% a 16,33% sobre a receita bruta, considerando a presunção de lucro de 32% para serviços de arquitetura.

Já para as empresas sujeitas ao Lucro Real, os impostos são calculados com base no lucro líquido efetivo, após ajustes fiscais. Esse regime é geralmente adotado por empresas com faturamento anual elevado ou por aquelas que buscam aproveitar créditos tributários.

As alíquotas de IRPJ e CSLL somam 34%, enquanto PIS e COFINS são calculados com base no regime não cumulativo, podendo resultar em uma carga tributária variável.

Além desses impostos, é importante considerar o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é um imposto municipal e pode variar de acordo com a legislação de cada município, geralmente oscilando entre 2% e 5% sobre o valor dos serviços prestados.

Como abrir uma empresa de arquitetura?

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Foto: Mikhail Nilov/Pexels

Abrir uma empresa de arquitetura é um passo empolgante para qualquer profissional que deseja ter seu próprio negócio.

O processo envolve várias etapas, começando pela elaboração de um plano de negócios. Este documento é essencial para definir as metas, estratégias e estrutura financeira da sua empresa.

O próximo passo é escolher a forma jurídica da sua empresa. As opções mais comuns para escritórios de arquitetura são a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), o Empresário Individual (EI) e a Sociedade Limitada (LTDA).

Cada forma tem suas próprias características e implicações legais, então é importante escolher aquela que melhor se adapta às suas necessidades.

Após definir a forma jurídica, você precisará registrar sua empresa na Junta Comercial do seu estado e obter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Esse registro é fundamental para formalizar sua empresa e permitir que ela opere legalmente.

Outro passo importante é a inscrição nos órgãos de classe, como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que é obrigatória para o exercício da profissão.

Além disso, você deverá solicitar alvarás e licenças na prefeitura e em outros órgãos reguladores, dependendo das atividades que sua empresa irá realizar.

Por fim, é crucial definir o regime tributário da sua empresa. As opções incluem o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

A escolha do regime tributário afetará a forma como sua empresa será tributada e pode ter um impacto significativo na sua rentabilidade.

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para sua empresa

Navegar pelo mundo dos CNAEs pode ser um desafio, especialmente quando se trata de garantir que seu escritório de arquitetura esteja em plena conformidade com as normas legais e fiscais.

Felizmente, você não precisa enfrentar esse desafio sozinho. A Contili Contabilidade Campo Grande está aqui para oferecer a orientação e o suporte necessários para que você faça as escolhas certas para o seu negócio.

Com nossa experiência e conhecimento especializado em contabilidade para arquitetos, podemos ajudá-lo a identificar o CNAE correto, realizar mudanças de forma eficiente e garantir que seu escritório esteja sempre alinhado com as obrigações tributárias e legais.

Além disso, oferecemos uma gama completa de serviços contábeis para apoiar o crescimento e o sucesso do seu escritório de arquitetura.

Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como a nossa contabilidade pode ser a solução que você procura para navegar com confiança no universo contábil.

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