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IR 2024: Mais de 40% dos contribuintes já declararam
Descubra como mais de 40% dos contribuintes já cumpriram sua obrigação com o Imposto de Renda em 2024.
À medida que o prazo final se aproxima, é interessante saber que mais de 40% dos contribuintes já entregaram suas declarações do Imposto de Renda.
Para empreendedores, estar ciente deste processo é crucial, não só para cumprir com as obrigações legais, mas também para garantir benefícios e evitar problemas futuros.
Prazo de entrega
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 31 de maio. Essa data é crucial para todos os contribuintes, não apenas empreendedores, evitarem multas por atraso.
Não deixar para a última hora é uma estratégia sábia, pois os sistemas online podem ficar sobrecarregados com o grande volume de acessos, aumentando o risco de falhas e lentidão.
Além disso, enviar com antecedência permite que eventuais erros sejam identificados e corrigidos sem pressa, garantindo que tudo esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Para aqueles que esperam uma restituição, enviar cedo também significa receber o reembolso mais rapidamente.
Quem precisa entregar?
A entrega da declaração é obrigatória para vários grupos de contribuintes, e conhecer esses requisitos é essencial para evitar penalidades.
Se você teve rendimentos tributáveis que ultrapassaram R$ 30.639,90 no ano de 2023, incluindo salários ou aluguéis, você deve declarar.
Também é necessário se você recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Além disso, quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações na bolsa de valores que somaram mais de R$ 40 mil, deve prestar contas ao fisco.
Pessoas que tiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou possuíam bens ou direitos, incluindo imóveis ou terrenos, com valor total acima de R$ 800 mil ao final de 2023, também estão obrigadas.
Por fim, quem se mudou para o Brasil e tornou-se residente fiscal durante o ano de 2023 precisa entregar a declaração, caso tenha se mantido residente até o final do ano.
Como e onde declarar
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Para declarar, você pode utilizar o programa disponibilizado pela Receita Federal ou acessar o portal e-CAC para fazer a declaração diretamente no site.
O programa pode ser baixado no site da Receita Federal e é compatível com diversos sistemas operacionais, facilitando o preenchimento dos dados necessários.
Além disso, você pode optar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que permite preencher e enviar a declaração diretamente de dispositivos móveis.
Como baixar o programa do imposto de renda?
Para baixar o programa do Imposto de Renda da Receita Federal, siga estes passos:
1. Acesse o site oficial da Receita Federal.
2. Na página inicial, procure a seção “Imposto de Renda” e clique em “IRPF – Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”.
3. Em seguida, selecione a opção “Download do Programa”.
4. Escolha a versão do programa compatível com o sistema operacional do seu computador, seja Windows, Mac ou Linux.
5. Clique no link de download e aguarde o arquivo ser baixado no seu computador.
6. Após o download, abra o arquivo baixado e siga as instruções para instalar o programa.
Essas etapas garantem que você tenha a versão mais recente do programa necessário para fazer sua declaração de forma segura e eficiente.
Caso encontre dificuldades, o site da Receita também oferece manuais e vídeos explicativos que podem auxiliar no processo de instalação e uso do programa.
Principais erros ao declarar
Um erro comum é o preenchimento incorreto de informações pessoais, como erros no CPF ou na conta bancária destinada à restituição.
Isso pode não só atrasar a restituição, mas também causar a necessidade de retificar a declaração. Outro ponto de atenção é a omissão de rendimentos, seja por esquecimento ou desconhecimento.
Todos os rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte devem ser declarados.
As deduções são outra área onde frequentemente ocorrem equívocos. É importante garantir que todas as despesas médicas e educacionais estejam corretamente documentadas e não ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação.
Incluir deduções inexistentes ou acima do permitido pode levar à malha fina.
Por fim, muitos contribuintes esquecem de declarar a posse ou aquisição de bens de alto valor, como imóveis ou veículos.
A não declaração desses bens pode resultar em multas e complicações futuras com a Receita Federal.
Calendário de restituição
Foto: cottonbro studio/Pexels
O calendário de restituição do Imposto de Renda é divulgado pela Receita Federal e estabelece as datas em que os contribuintes que têm direito à restituição receberão seus valores.
As restituições são geralmente pagas em lotes distribuídos ao longo de alguns meses, começando em junho e se estendendo até dezembro.
A prioridade de pagamento é dada a idosos, pessoas com deficiência e professores, seguindo-se pelos contribuintes que enviaram as declarações mais cedo.
Veja o cronograma deste ano:
– 1º lote: 31 de maio;
– 2º lote: 28 de junho;
– 3º lote: 31 de julho;
– 4º lote: 30 de agosto;
– 5º lote: 30 de setembro.
O que acontece se não declarar
Se você é obrigado e não o faz, pode enfrentar uma série de consequências sérias.
A omissão pode resultar em multa de, no mínimo, R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Além disso, a falta de declaração coloca o contribuinte na malha fina da Receita Federal, o que pode levar a uma investigação mais aprofundada de suas finanças.
Estar em débito com a Receita impede a emissão de certidão negativa de débitos, o que pode restringir sua capacidade de realizar algumas atividades financeiras, como obter financiamentos ou participar de concorrências públicas.
Em casos extremos, o não cumprimento contínuo pode levar a processos de sonegação fiscal, com possíveis implicações criminais.
Documentos para declarar
Para declarar o Imposto de Renda, é importante ter em mãos alguns documentos e informações essenciais. Você precisará do seu CPF, além dos dados de dependentes e alimentandos, se houver.
Também será necessário reunir informações sobre rendimentos recebidos no ano anterior, como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outros.
Tenha em mãos também os comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros.
Para quem possui bens, é necessário informar dados como endereço, área do imóvel e registro no cartório, se for o caso.
Outros documentos que podem ser solicitados são o informe de rendimentos fornecido pelo empregador, comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, extratos de bancos e investimentos, entre outros.
É importante manter todos esses documentos organizados e em lugar seguro para facilitar o preenchimento da declaração e evitar problemas com a Receita Federal.
Preciso de contador para fazer a declaração?
Foto: cookie_studio no Freepik
Não é obrigatório contratar um contador para fazer a declaração do Imposto de Renda, mas pode ser uma escolha inteligente para alguns contribuintes.
Se você tem uma situação fiscal complexa, com diversos rendimentos, investimentos, despesas dedutíveis ou propriedades, um contador pode ajudar a garantir que seja feita corretamente e que você aproveite todas as deduções e benefícios fiscais disponíveis.
Por outro lado, se sua situação fiscal é simples, com apenas um emprego, poucos rendimentos e despesas básicas, você pode conseguir fazer a declaração por conta própria, utilizando o programa disponibilizado pela Receita Federal.
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