Para que serve o Alvará de Funcionamento
Você já tem o seu alvará de funcionamento? Sabe o que é um “alvará de funcionamento”?
Muitas pessoas abrem o seu comércio, loja, etc., tendo em mãos apenas uma autorização provisória e, a partir daí, se esquecem de regularizar a situação do alvará.
Você pode precisar inclusive de um alvará de licença e funcionamento para poder exercer a sua própria atividade profissional individual.
Não ter este documento pode acarretar em sérias consequências para você e para o seu negócio, seja ele qual for.
Neste guia tentaremos explicar mais detalhadamente o que é este alvará de funcionamento e para que ele serve, qual a necessidade de ter este documento e se você, como MEI – Microempreendedor Individual, precisa de um alvará ou não.
Além disso, você encontrará no final deste material um passo-a-passo bem simples de como adquirir seu alvará definitivo e ficar tranquilo.
Alvará de Funcionamento – O que é?
Podemos considerar o alvará como um documento específico que dá o direito à uma pessoa, comerciante ou profissional liberal, autônomo, etc., de fazer algo, de exercer alguma função ou atividade determinada.
Ele possui duas modalidades: um provisório e um definitivo.
O alvará provisório, como o próprio nome já denuncia, é de caráter temporário ou uma autorização prévia para que você inicie o trabalho ou função a que se destina este alvará.
O alvará definitivo sim que é o que garante a permissão ou a licença para a execução do trabalho ou funcionamento do comércio ou empresa.
Em geral, os alvarás são disponibilizados pela própria prefeitura municipal ou por algum outro órgão indicado por esta.
Ele representa nada mais nada menos que uma análise de que o local em que será realizado o comércio ou a atividade em questão está apto para funcionar ou não.
Todo e qualquer estabelecimento comercial necessita de um alvará de funcionamento e este alvará geralmente é renovável anualmente, mesmo sendo o definitivo.
Isto quer dizer que lojas, bares, supermercados, consultórios médicos, indústrias, prestadores de serviço e até mesmo um e-commerce precisa de um alvará para funcionar.
Ele também traz confiabilidade para os próprios consumidores e clientes, pois sabem que o estabelecimento em questão está dentro das regras e normas de segurança exigidos por lei.
MEI precisa de alvará de funcionamento?
Sim, você precisará sim. As regras para o MEI são praticamente as mesmas, isto porque um alvará de funcionamento não analisa a sua condição como profissional e sim o local, ambiente, etc., em que o seu negócio será efetivamente exercido.
Claro que existem algumas diferenças, mas o alvará de funcionamento também é aplicável para os MEI’s.
Uma das diferenças, por exemplo, é o alvará provisório, que é emitido automaticamente assim que o MEI se cadastra no sistema.
Além disso, este alvará é totalmente gratuito para o Microempreendedor Individual.
No entanto, ele continua sendo provisório, e este MEI precisará se dirigir à prefeitura de sua cidade e apresentar as documentações ou as alterações em seu imóvel exigidas por lei para obter o seu alvará definitivo.
Algumas cidades não cobram por este alvará dos MEI’s, mas isto varia de cidade para cidade.
Regras e exigências para conseguir o alvará
Saiba que nem sempre é possível obter um alvará de funcionamento. Isto porque muitos fatores são observados como, por exemplo, se a rua ou o bairro em que o seu negócio será aberto permite que se tenha comércio por perto.
Esta regra é imutável, prevista no próprio zoneamento urbano.
Além disso, outros detalhes do seu negócio também serão analisados, como por exemplo, se o mesmo é lícito ou não e se o local conta com as condições apropriadas para o seu tipo de negócio.
Isto porque existem negócios de alto risco e tanto o permissionamento como a renovação requerem maior atenção.
Mas, enfim, o primeiro passo é você conseguir um alvará provisório. Com este, você já pode colocar sua empresa ou comércio para funcionar. Mas lembre-se: ele é provisório e tem validade de apenas 180 dias.
Este prazo representa o tempo que você terá para colocar o local e seu estabelecimento em plenas condições de funcionamento, cumprindo as exigências exigidas pelo órgão municipal fiscalizador.
Para iniciar o processo de solicitação do alvará de funcionamento, você precisará ter os seguintes documentos em mãos:
- Planta do seu imóvel onde você pretende abrir o seu negócio. Obviamente, esta planta deve estar legalmente registrada.
- Cópia do recibo do IPTU do imóvel devidamente pago.
- CPF e RG, originais ou cópias autenticadas, da pessoa responsável pelo negócio que ali será estabelecido.
- Cadastro do Contribuinte Mobiliário, ou o chamado CCM, que deve ser obtido na Secretaria das Finanças.
- Dar entrada ao processo junto à prefeitura da cidade.
Mas fique tranquilo. Se sua atividade não oferecer nenhum risco eminente, à você ou a outros ou mesmo para a comunidade, ou se não envolve risco ambiental, etc., o alvará definitivo lhe será entregue com total tranquilidade.
É sempre bom lembrar que para requerer o alvará de funcionamento você terá que pagar algumas taxas municipais que variam de cidade para cidade.
Procure por contabilidade para comercio Campo Grande, se estiver nesta cidade, para conseguir seu alvará com segurança.
Ter um contador por perto é sempre uma ótima ideia e garante confiabilidade à sua documentação e ao seu negócio.