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Autônomos e o Cuidado com o Imposto de Renda.

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Fique mais seguro na hora de fazer a sua Declaração do Imposto de Renda!

Quer se sentir mais seguro na hora de realizar a sua Declaração do Imposto de renda? Abaixo temos alguns esclarecimentos para lhe ajudar nessa hora que causa pânico em muita gente.

Quando se é um autônomo, há muitas coisas maravilhosas na profissão: seu próprio negócio, seus horários, trabalhar em uma corporação, ter lucros em negócios ou alugueis, entre muitas outras possibilidades. E, quem é autônomo sabe o quanto este tipo de trabalho é maravilhoso.

Entretanto, há uma grande dor de cabeça: a Declaração do Imposto de Renda. É necessário ter cuidado nesta hora, pois, caso contrário, pode haver grandes problemas.

O QUE FAZER NO CASO DE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS?

Vendedores, representantes, consultores, médicos, dentistas, corretores, entre outros que emitem recibos, mas não possuem empresa, podem declarar de forma semelhante aos assalariados. Caso receba rendimentos oriundos de uma empresa jurídica, o contribuinte receberá o informe de rendimentos com o total recebido no ano e o valor do imposto que ficou retido na fonte.. Agora, se seus rendimentos são recebidos de pessoa física, estes rendimentos tem um lugar especial para serem informado, a ficha de ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Neste caso é de responsabilidade da Pessoa Física recolher o Imposto de Renda através do programa Carnê-Leão. Quando for preencher, basta trazer os valores informados neste programa para o Programa Gerador da Declaração.

É bom ter cuidado para que o Carnê-Leão esteja em dia. Quando há atraso, o Imposto é recolhido com juros de 1% ao mês e ainda uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

O QUE FAZER QUANDO SEU RENDIMENTO É PAGO POR UMA PESSOA JURÍDICA?

A pessoa jurídica é responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte, de acordo com a tabela progressiva utilizada para a tributação de salários. Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica devem ser informados nos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

EXISTE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Sim, e acontece quando você é autônomo e durante o ano de 2016 seus rendimentos foram inferiores à R$ 28.123,91 e seu conjunto de bens não ultrapassa R$ 300 mil, você não precisa declarar o Imposto de Renda.

Existe ainda alguns tipos de rendimentos que também são Isentos Do Imposto de Renda, são eles: Lucros recebidos de pessoa jurídica, ganho na alienação imobiliária do único bem (até R$ 440k), herança e doações de patrimônio. Rendimento da poupança, indenizações, etc.

É importante ficar atento pois cada tipo de rendimento é classificado pela receita federal, podendo ser isento ou tributado para o imposto. Manter cautela na hora de declarar seus rendimentos evitará que você pague um imposto maior que o devido.

O QUE FAZER QUANDO SE RECEBE ATRAVÉS DE PAGAMENTOS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO DE PESSOAS FÍSICAS?

Isto não altera a forma de você declarar o seu Imposto de Renda. Estes ganhos vão para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”. O único detalhe que cada um dos titulares dos pagamentos deve ser informado individualmente, com o número do CPF. Mesmo que a pessoa atendida não seja o responsável pelo pagamento (Por exemplo, o pagamento foi feito pelos pais ou pelo companheiro ou companheira), o CPF do cliente também deve ser informado.

Esta obrigatoriedade do CPF se aplica a médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados.

Ficar atento, pois deve ser elaborado o carne leão para o recolhimento mensal do imposto devido, posteriormente as informações do carne leão serão levadas para o programa gerador do imposto de renda.

DICAS PODEROSAS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.

  • Verifique todas as opções possíveis antes de decidir: veja em qual terá a melhor restituição e o que é melhor, especialmente para quem tem empresa: colocar-se como funcionário ou autônomo.
  • Anote tudo durante o ano. É melhor para ter o controle
  • Faça uso de aplicativos. O App IRPF é um aplicativo da Receita Federal disponível para Android e IOS. Com ele é possível preencher e entregar a declaração original; preparar os rascunhos; verificar e acompanhar as pendências da declaração e consultar um guia com diversas questões do Imposto de Renda.
  • Fique atento as pegadinhas do programa gerador da declaração, não hesite em pedir ajuda á um profissional, o custo da malha fina poderá ser bem maior.
  • Se você for bom com planilhas, use-as.
  • Talvez você precise de um contador. Caso não saiba fazer tudo sozinho, procure um sem medo. Melhor do que ter todo um desgaste posterior por alguma coisa mal feita.
  • Analise bem os abatimentos da qual você tem direito. Por isto a dica de um bom contador é tão importante.
  • Para os profissionais liberais: cogite abrir uma empresa: consulte alguém da área e veja se isto será realmente bom para você, visto que o lucro líquido que é isento (Com todos os impostos pagos) se tornará seu salário.
  • Guarde todos os comprovantes do seu Imposto de Renda por cinco anos. Este é o tempo da qual a Receita Federal ainda pode vir a cobrar alguma coisa de você ou da sua empresa.
  • Cuidado ao fazer a declaração em smartphones e tablets pelo site. Eles ainda não estão prontos para estas opções e não será possível corrigir alguma coisa que tenha dado errado.

Nós da Atend Assessoria Contábil, estamos preparados para lhe prestar todo o suporte necessário para você ficar tranquilo na hora de declarar seus rendimentos para focar naquilo que é realmente o mais importante, seu negócio.

Entre em contato e solicite um orçamento.

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