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Dúvidas Comuns Sobre o Imposto de Renda.

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Separamos um pacote de dicas importantes para você fazer seu imposto de renda, acompanhe.

 

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Pessoas com renda anual superior a R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, quando superior a R$ 40 mil estão entre o grupo que deve fazer a Declaração.

Pessoas com ganhos em operações e bolsa de valores, também devem declarar. Caso aconteça a venda de um imóvel também está obrigado a declarar e neste caso deverá também apresentar o anexo de Ganho de Capital, neste caso poderá haver isenção do imposto, mas essa lei é cheia de minucias, é importante um contador nesse momento.

Está obrigado também quem exerce atividade rural e que no ano 2017 tenha auferido renda acima de 142.798,50. Ou que pretenda compensar prejuízos dos anos anteriores.

Pessoas com bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil e pessoas que passaram a residir no país em qualquer mês até o último dia de 2017 também devem fazer a Declaração do Imposto de Renda.

 

QUAL DECLARAÇÃO FAZER? COMPLETA OU SIMPLIFICADA?

Diferente do que o nome sugere os modelos completo ou simplificado, não tem haver com a dificuldade em se fazer a declaração, mas refere-se ao calculo do imposto, no modelo completo utilizamos as despesas dedutíveis que o contribuinte junto no ano, já no simplificado partimos de uma presunção desses valores, sem a necessidade de comprovação física dos gastos com saúde ou educação.

Essa é uma dúvida que aflige muitas e é necessário fazer uma simulação ou conversar com um contador para ver qual é a melhor opção para o seu caso. Entretanto, o próprio programa indica qual a melhor opção, desde que o contribuinte preencha todos os campos necessários e de maneira correta.

Caso opte pela declaração simplificada, o desconto será o padrão de 20%, com limite de R$ 16.754,34..

 

É POSSÍVEL ATUALIZAR O VALOR DOS BENS?

Depende. Bens como casa, carro, ações na Bolsa, entre outros, devem ser declarados pelo custo de aquisição. A exceção para as casas está no caso de ocorrerem benfeitorias e/ou reformas. Mas, esta atualização somente será possível mediante comprovação com notas fiscais. Móveis não estão inclusos nas benfeitorias.

 

QUAL OPÇÃO É MELHOR? CONJUNTA OU SEPARADA?

A dúvida de muitos contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda, o melhor mesmo é avaliar qual é a melhor opção. Caso o cônjuge tenha rendimentos, talvez seja melhor uma Declaração separada.

A melhor opção neste caso, certamente, é a simulação. O cônjuge pode definir o quão grande será a sua restituição.

 

É NECESSÁRIO INCLUIR TODOS DEPENDENTES?

Assim como no caso anterior, o melhor é avaliar e fazer a simulação, pois, nem sempre é vantajoso. Caso seu dependente possua renda ou receba pensão, certamente a simulação deve ser feita e avaliada para ver se valerá a pena na hora da Restituição.

 

QUEM PODE SER DEPENDENTE?

Há muitas pessoas que se encaixam neste aspecto. Entretanto, legalmente e para declarar o Imposto de Renda, são aceitos somente estes:

• Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva junto há mais de 5 anos
• Filhos ou enteados, até os 21 anos ou em qualquer idade, quando possua algum fator limitante físico ou intelectual para o trabalho (Pessoa Portadora de Deficiência (PCD)).
• Filhos ou enteados, até os 24 anos, quando no Ensino Superior ou Curso Técnico de nível Médio.
• Irmãos, netos e bisnetos, que não possuam auxilio dos pais, desde que o contribuinte possua a guarda judicial, até os 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho. Caso este dependente esteja no Ensino Superior ou em um Curso Técnico de nível Médio, a idade vai para até 24 anos.
• Pais, avós e bisavós que possuam rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.499,13.
• Menor pobre de 21 anos, desde que o contribuinte o crie e eduque, além de possuir a guarda judicial.
• Pessoa incapaz para o trabalho, desde que o contribuinte possua a tutela ou curadoria.

 

QUANTO É POSSÍVEL DEDUZIR COM EDUCAÇÃO?

Antes de tudo, é necessário definir o que são os gastos referentes com educação e com quem é possível deduzir.

É possível deduzir gastos do titular, dependentes e alimentandos, desde que os valores sejam totalmente informados.

É tido como gastos com educação gastos com Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Superior (Graduação, especialização, mestrado e doutorado), além do Ensino Técnico. Gastos com uniformes, material escolar, cursos de idioma, teatro, artes e afins e preparatórios para vestibular não podem ser deduzidos.

 

É POSSÍVEL DEDUZIR GASTOS COM REMÉDIOS?

Infelizmente não. A menos que estes façam parte da conta do hospital.

 

COMO DECLARAR O FINANCIAMENTO?

Tanto para carro, como para casa, é necessário declarar na aba “Bens e Direitos”. Ali devem ser detalhados todos os dados da dívida, inclusive de quem foi adquirido, com CPF ou CNPJ.

No que diz respeito às parcelas, diga o valor que foi pago até o último dia do ano. Nos anos seguintes, ao declarar seu Imposto de Renda, some o valor pago mais o que já está quitado dos outros anos, e assim sucessivamente, até que ele esteja quitado.

Neste momento é necessário ter cuidado e não declarar no campo “Dívidas e Ônus Reais”, pois este é dedicado à dividas oriundas de empréstimos com bancos e parentes, por exemplo.

 

SÓCIOS DE EMPRESAS PRECISAM DECLARAR?

Esta é uma regra que mudou. Anteriormente, era obrigatório. Hoje, a Declaração é obrigatória apenas se em 2017 houveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, se recebeu lucros da empresa acima de R$ 40.000,00. ou se possui bens acima de R$ 300 mil. Além de estar de acordo com os outros parâmetros de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda.

 

AGENDE SUA DECLARAÇÃO
Todo contribuinte pode preparar e entregar sua declaração do imposto de renda, porem devido ao grande volume de regras é necessário possuir conhecimento, pois um erro na informação poderá cair na malha fina, trazendo dor de cabeça e prejuízo com multas ou penalidades.

Esse ano a declaração do imposto de renda deverá ser entregue até o dia 30 de abril. Portanto não deixe para a última hora, agende seu horário com a Atend Contábil temos uma equipe pronta e preparada para lhe atender e preparar a sua declaração.

 

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