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MEI é obrigado fazer o Imposto de Renda Pessoa Física?

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Ouço muito as pessoas falarem que o MEI está dispensado de entregar a declaração do Imposto de Renda.

Mas será que isso é verdade? O que gera a obrigação do Imposto de Renda?

Permita-me, antes de falar de Imposto de Renda, primeiro descrever quais são as obrigações do empreendedor que se cadastra como MEI para regularizar seu negócio e contribuir para a previdência social.

A maioria das atividades e tipos de serviços podem se cadastrar no MEI. O cadastro é bem simples e se faz diretamente na internet, sem precisar contratar ninguém para isso.

Com a inscrição do MEI na mão é hora de emitir e pagar mensalmente as guias no valor de R$ 52,85, lembrando aqui que as guias são devidas mesmo que o MEI não tenha movimento e que pagamentos após o vencimento ficam sujeitos a multas e juros, que normalmente são bastante pesados.

Muita gente para por aqui, pois estão pagando as guias, então está tudo bem!

Mas existem outras obrigações que o empreendedor inscrito MEI precisa ficar atento e cumprir para evitar problemas com o fisco, entre outros problemas e soluções que eu vou mostrar adiante.

Mensalmente o MEI precisa controlar suas receitas e despesas através desse relatório, esse controle irá fornecer informações para que ele possa fazer a declaração do MEI, que é uma espécie de declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica, só que com informações especificas do MEI, além de dar controle para saber se está dentro do limite de receitas, pois se ultrapassar o limite, irá mudar toda a forma de pagamento dos impostos.

A Declaração do MEI, chamada SIMEI, é entregue anualmente no mês de Maio, essa é obrigatória, se não entregar paga multa.

Mas cumprida toda essa maratona de controle e obrigações, ainda resta um problema, uma dor que muitos que ingressaram no MEI tem.

É de se esperar que o MEI queira abrir uma conta bancária, tente conseguir linhas de créditos junto aos bancos, queira adquirir produtos e serviços a prazo para poder tocar seu negócio é nesse momento que o empreendedor do MEI precisa da:

COMPROVAÇÃO DE RENDA

O MEI passa por uma grande dificuldade em comprovar seus rendimentos, ora por não cumprir com todas as regrinhas do sistema, ora por não ter todos os documentos em dia.

Então como se resolve isso? Como que o MEI pode conseguir um comprovante de renda?

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), entregue no prazo, pode ser o comprovante de renda que é aceito pela maioria dos estabelecimentos.

A entrega do Imposto de Renda é obrigatória para as pessoas que no ano anterior auferiram rendimento, possuíram patrimônio ou atendem a qualquer critério de obrigatoriedade estabelecido nas regras do Imposto de Renda, (Veja as regras do IRPF) e é facultada a todas as demais pessoas.

Se o MEI não está inserido no contexto de obrigação, minha sugestão é que mesmo não obrigado, faça sua Declaração do Imposto de Renda, tomando os cuidados necessários para manter o equilíbrio do rendimento total vs imposto a pagar, sem esquecer do patrimônio e as movimentações do MEI ocorridas no ano.

Quer dizer se o MEI fizer a declaração do imposto de renda irá pagar mais imposto?

Isso irá depender situação particular de cada um, as informações precisam ser analisadas para se obter o melhor resultado. Uma declaração bem elaborada irá fazer dar regularidade fiscal à sua Pessoa Física e vai lhe auxiliar na comprovação de rendimentos para obtenção de créditos para o sucesso do seu negócio.

Existe outro instrumento que é emitido exclusivamente por contadores habilitados que tem o objetivo especial de comprovação de renda, o DECORE.

Porém a emissão deste documento é bem mais complexa e burocrática e eu irei abordar em outro artigo.

Para concluir, vimos que a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, em geral, não é obrigada para as pessoas cadastradas no MEI, porém é de suma importância para o sucesso dos negócios, contudo é necessário muito cuidado para elaborá-la, pois se ocorrerem falhas, além da possibilidade de gerar um alto valor de imposto a pagar, pode não servir para a finalidade desejada.

Atend Assessoria Contábil oferece um corpo de profissionais aptos a lhe prestar o melhor atendimento para a realização da sua declaração, nos deixe uma mensagem com seu melhor e-mail que entraremos em contato.

Fiquem com Deus e até a próxima.

Luzemir Barbosa.

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