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Microempresa: entenda o que é e como funciona

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Microempresa: entenda o que é e como funciona

 

Está pensando em abrir uma microempresa? Leia o nosso artigo e entenda o que é e como funciona uma ME. 

 

Se você chegou até esse artigo porque precisou se desenquadrar como Microempreendedor (MEI) ou já quer iniciar o seu negócio como Microempresa (ME), então está no lugar certo.

 

Tudo o que envolve o processo burocrático de abrir uma empresa pode ser um tanto confuso e é por isso que nós da Contili Contabilidade preparamos esse guia sobre o tudo o que você precisa saber sobre ter uma microempresa. 

 

“Mas o que é uma microempresa exatamente? Quem pode abrir uma? Como isso afeta o meu faturamento e quais obrigações fiscais eu preciso considerar?”

 

Então, se você já fez alguma dessas perguntas e ainda não sabe as respostas, é só continuar lendo esse artigo. Vamos lá? 

 

O que é uma Microempresa?

 

Uma microempresa é um tipo de negócio voltado para pequenos empreendedores que desejam formalizar suas atividades e trabalharem dentro da legalidade. 

 

Se você quer abrir uma ME, saiba que existem algumas regras de quem pode fazer parte desse porte. Isso porque existem alguns limites, tanto de faturamento quanto de funcionários, que o microempreendedor não pode ultrapassar (vamos falar sobre eles no próximo tópico, ok?).

 

Falando dessas limitações, parece algo complicado, não é? Mas nós garantimos que não é esse bicho de sete cabeças. Com as informações necessárias e seguindo todas as instruções, você vai entender que ser ou se tornar uma ME é uma grande oportunidade para o negócio.  

 

Inclusive, enquanto o MEI tem uma lista limitada de atividades permitidas, a microempresa tem uma ampla gama de tipos de negócios, de varejistas a prestadores de serviços, em uma variedade de indústrias. 

 

Qual o faturamento da ME?

 

Microempresa: entenda o que é e como funciona

Foto: Freepik

 

O faturamento da ME é um das principais características que definem o seu enquadramento nessa categoria. Uma microempresa pode faturar por ano até R$ 360 mil, ou seja, um faturamento mensal de R$ 30 mil por mês.

 

Este limite é fundamental para determinar não apenas a classificação da empresa, mas também o regime tributário que ela pode adotar.

 

Existem três regimes tributários que uma ME pode considerar: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Essa escolha deve ser feita com atenção e de forma estratégica, já que a decisão influencia diretamente a carga tributária da empresa e, consequentemente, sua lucratividade.

 

O Simples Nacional é geralmente a opção mais comum para MEs, pois simplifica o pagamento de impostos, combinando vários tributos em uma única guia. Porém, nem sempre esse regime vai ser mais vantajoso dependendo do seu setor de atuação e faturamento.

 

Por isso, é importante contar com a ajuda de um contador para mostrar qual é a melhor opção para o seu negócio e fazer um planejamento tributário eficiente

 

Microempresa: entenda o que é e como funciona

 

É importante lembrar que se o faturamento da ME ultrapassar o limite, a empresa deve ser enquadrada como EPP, Empresa de Pequeno Porte, que tem um limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. 

 

Quantos funcionários uma microempresa pode contratar?

 

Uma das dúvidas mais comuns sobre uma microempresa é sobre quantos funcionários ela pode contratar. A legislação estabelece que uma ME pode ter no máximo 9 empregados para o setor de comércio e serviços, e até 19 empregados para o setor industrial.

 

Todos os funcionários de uma microempresa devem ser registrados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que eles têm direito a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, descanso semanal remunerado e proteção contra demissão sem justa causa.

 

Adicionalmente, uma microempresa pode contratar prestadores de serviços autônomos, sem vínculo empregatício, desde que emitam nota fiscal. Contudo, é crucial distinguir entre um autônomo e um empregado CLT. Se houver pessoalidade, subordinação e habitualidade na prestação do serviço, mesmo que o trabalhador seja autônomo, a relação pode ser reconhecida como vínculo empregatício, conforme a CLT.

 

Impostos e obrigações fiscais 

 

Microempresa: entenda o que é e como funciona

Foto: Freepik

 

Os impostos que uma microempresa paga varia de acordo com a sua atividade e também qual é o seu regime tributário, mas os principais são:

 

– COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

– CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);

– CPP/INSS (Contribuição Previdenciária Patronal);

– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

– PIS (Programa de Integração Social);

– ISS (Imposto sobre Serviços); 

– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

 

Além dos impostos, a ME também tem obrigações fiscais de natureza contábil, trabalhista e previdenciária. Ela deve enviar mensalmente declarações como PGDAS-D, Sefip/Gfip, Caged, Destda, Sintegra e Gia. Anualmente, ela deve enviar declarações como Dirf, Rais e Defis.

 

O pagamento e o cumprimento dessas obrigações é fundamental para evitar multas, fiscalizações e problemas com o Fisco. 

 

Microempresa pode ter sociedade?

 

Sim, uma microempresa pode ter sociedade. Embora o termo “Microempresa” esteja associado ao tamanho da empresa em termos de receita bruta anual, não há restrições quanto ao número de sócios que uma ME pode ter.

 

Existem quatro tipos de sociedade que uma ME pode optar: 

 

– Sociedade Simples: é formada por pessoas que exercem atividades intelectuais, científicas, artísticas ou literárias, sem caráter empresarial. Nesse tipo de sociedade, os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa, mas podem limitar essa responsabilidade no contrato social.

 

– Sociedade Limitada: é formada por dois ou mais sócios que contribuem com bens ou serviços para o capital social da empresa. Nesse tipo de sociedade, os sócios respondem limitadamente pelas dívidas da empresa, de acordo com a sua participação no capital social.

 

– Empresário Individual: é a pessoa física que exerce atividade empresarial em seu próprio nome, sem constituir uma pessoa jurídica. Nesse tipo de natureza jurídica, o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa, podendo ter seu patrimônio pessoal afetado.

 

– Sociedade Limitada Unipessoal: é a pessoa física que exerce atividade empresarial em seu próprio nome, mas constituindo uma pessoa jurídica. Nesse tipo de natureza jurídica, o empresário responde limitadamente pelas dívidas da empresa, não podendo ter seu patrimônio pessoal afetado.

 

Diferenças entre MEI, ME e EPP

 

Microempresa: entenda o que é e como funciona

 

Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) são três tipos de enquadramento empresarial que se diferenciam principalmente em relação ao limite de faturamento anual. 

 

O MEI é a categoria para empreendedores que trabalham por conta própria e faturam até R$81.000,00 por ano. O microempreendedor não pode ter participação em outra empresa e é permitido ter apenas um empregado.

 

Por outro lado, a Microempresa é destinada a negócios com faturamento anual de até R$360.000,00. Ela permite a inclusão de mais sócios e funcionários na empresa, ampliando a capacidade operacional em comparação ao MEI.

 

A Empresa de Pequeno Porte se enquadra na faixa de faturamento anual entre R$360.000,01 e R$4.800.000,00. Essa modalidade possibilita um crescimento maior, mantendo alguns benefícios fiscais destinados às empresas menores.

 

Falando sobre os regimes tributários, o MEI se enquadra apenas no Simples Nacional, que simplifica os impostos em uma só guia. Já a ME e a EPP podem optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

 

Esses regimes tributários proporcionam diferentes alíquotas e benefícios para cada categoria. Portanto, a escolha do regime tributário deve ser feita considerando a realidade e as perspectivas de cada negócio.

 

Como abrir uma microempresa?

 

Já temos um guia completo sobre como abrir um CNPJ, mas vamos dar uma breve resumida em cada tópico para você entender como funciona esse processo. 

 

1. Contrate um contador: o contador é o profissional que vai te orientar sobre os aspectos legais, tributários e contábeis da abertura e do funcionamento da empresa. Ele também vai elaborar e assinar os documentos necessários para o registro da empresa.

 

2. Escolha o nome da sua empresa: o nome da sua empresa deve ser exclusivo, ou seja, não pode existir outra empresa com o mesmo nome ou semelhante. Para verificar a disponibilidade, é preciso fazer uma consulta na Junta Comercial do estado onde a sua empresa vai ser registrada.

 

3. Defina a natureza jurídica: a natureza jurídica é o tipo de empresa que vai ser constituída. No caso de uma microempresa, existem quatro opções como listamos acima: Sociedade Limitada Unipessoal, Empresa Individual, Sociedade Simples e Sociedade Limitada. 

 

4. Defina as atividades que sua empresa vai exercer: as atividades são as operações que a sua empresa vai realizar no mercado, como comércio, indústria ou serviço. Elas devem ser compatíveis com a natureza jurídica escolhida e devem ser classificadas de acordo com o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

 

5. Selecione o regime tributário: existem três opções principais: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Escolha o que for mais vantajoso para a sua. 

 

6. Elabore o Contrato Social: o Contrato Social é o documento que define as regras de funcionamento da empresa, como o nome, o endereço, o capital social, a divisão das cotas entre os sócios, entre outros. Escolha o tipo societário e elabore o contrato social com atenção. 

 

7. Faça o registo na Junta Estadual e na Receita Federal: após elaborar o Contrato Social, é preciso registrá-lo na Junta Comercial do estado onde a empresa vai funcionar. Esse registro gera o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), que é necessário para obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal. 

 

8. Obtenção das licenças de funcionamento: além do registro na Junta Comercial e na Receita Federal, a empresa também precisa de outras licenças para funcionar legalmente. Essas licenças variam de acordo com a atividade exercida, a localização e o porte da empresa. Algumas das licenças mais comuns são: alvará de localização e funcionamento (emitido pela prefeitura), inscrição estadual (emitida pela Secretaria da Fazenda), inscrição municipal (emitida pela Secretaria de Finanças), licença ambiental (emitida pela Secretaria de Meio Ambiente) e licença sanitária (emitida pela Vigilância Sanitária)

 

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para sua empresa 

 

Agora que você entendeu o que é e como funciona uma microempresa, pode contar com a gente para te auxiliar na parte prática.

 

Sabemos que todo esse processo pode ser um tanto desafiador, mas contar com a expertise de uma empresa de contabilidade, como a nossa, é essencial para que tudo seja mais descomplicado e seguro para você.

 

Nós da Contili Contabilidade Campo Grande oferecemos um serviço completo, desde a abertura da sua empresa até a manutenção contínua de todas as obrigações fiscais e regulatórias. 

 

Com a nossa equipe de contadores, garantimos que sua empresa esteja sempre em dia com as obrigações contábeis e tributárias, permitindo que você se concentre no que mais importa: o crescimento do seu negócio.

 

Entre em contato conosco!

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