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O que é ICMS

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Você já recolheu ou está recolhendo o ICMS em sua empresa, comércio ou negócio?

Sabe o que é o ICMS e para que ele serve?

É bem possível que você possa estar pagando tributos, mas, não saiba exatamente porque os paga e qual a destinação deste dinheiro arrecadado.

E um destes tributos pode ser o ICMS, que é um imposto muito conhecido nacionalmente.

No entanto, nem todos sabem como funciona esta arrecadação e muito menos quem deve ou não recolher o ICMS. O que sabemos é que com eles, os impostos, o governo pode prestar serviços públicos como saúde, educação e segurança.

Saiba quais os impostos seu negócio deve pagar

Conheça os impostos que seu negócio deve arrecadar

Sua aplicação, neste sentido, pode ser direta ou indireta, mas deve destinar-se única e exclusivamente para esta prestação de serviços públicos.

Neste guia você vai entender um pouco mais sobre o que é o ICMS, para que serve, quem deve pagar e qual a real destinação do dinheiro arrecadado por ele.

O que é o ICMS?

O nome do imposto é “Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços”. Isto significa que, toda circulação de mercadorias, sejam compras em lojas físicas, online, venda de insumos, indústrias, comercio de mercadorias para exportação, etc., são taxadas por este imposto.

O ICMS é um dos impostos mais importantes do Brasil e representa uma significativa fatia de toda a receita dos estados e também da União.

E é fácil de entender o porquê desta importância toda: basta imaginar o quanto de mercadorias estão sendo comercializadas neste exato momento.

Assim, é possível imaginar também o montante de valores arrecadados com o ICMS. Além das mercadorias, produtos, bens de consumo, etc., comercializados ele também taxa os serviços prestados seja por profissionais liberais, autônomos, etc.

Toda mercadoria comercializada arrecada o ICMS

O ICMS está presente em toda mercadoria comercializada

Nada escapa do ICMS?

Praticamente nada, tudo que se compra, se consome, vindo direto da indústria, comércio varejista ou atacadista, veículos, serviços, etc., serão automaticamente taxados por este imposto. E trata-se de um imposto estadual.

Ao abrir seu negócio e começar a recolher o ICMS, você precisará fazer antes a “Inscrição Estadual” e assim regulamentar o seu comércio.

É a partir desta inscrição que você pode começar a recolher o ICMS. Não recolhê-lo é sonegação e considerado crime, passível até de prisão.

Quem deve recolher o ICMS ?

Toda e qualquer relação comercial de bens e serviços está sujeita à incidência do ICMS. Até mesmo na sua conta de energia elétrica, água o ICMS lá estará. Compra de uma maçã ou de um barco de luxo, lá estará o ICMS também.

Assim, seja qual for o seu negócio, há grandes probabilidades de você precisar recolher o ICMS.

As exceções ficam por conta de isenções feitas pelo governo em caráter de incentivo fiscal, alguma colaboração em serviços públicos que sua empresa preste ou outros.

Estas isenções podem ser totais, ou seja, 100% do imposto devido ou parciais, dependendo do tipo de negócio.

Um bom exemplo são estados federativos que, na intenção de atrair uma fábrica de automóveis para o seu estado e assim gerar renda e empregos, isenta tal fábrica do ICMS por um período pré-determinado.

O recolhimento do ICMS deve ser feito corretamente

Atenção ao recolhimento do ICMS

A Lei Kandir também regulamenta algumas situações de isenções do ICMS. Um bom exemplo são as exportações, comercialização de livros e jornais que sejam periódicos onde o papel utilizado também será isento.

Outras isenções possíveis do ICMS estão ligadas à veículos novos adaptados para portadores de alguma deficiência física comprovada, não podendo ultrapassar o valor de 70 mil reais.

Ainda seguindo na linha das isenções, alguns estados podem também isentar certos produtos, na maioria alimentícios, para que a produção seja incentivada ou mesmo para que o valor final deste produto possa ser reduzido ao consumidor final.

Isto varia de um estado para outro e a regra quem define é o governante.

De qualquer maneira, é preciso checar antes a regulamentação do ICMS em seu estado e assim ficar sabendo se o seu negócio estará isento ou não e quais as condições e regras para esta isenção fiscal.

Para um melhor entendimento, deve-se levar em consideração que a “circulação de mercadorias”, que têm a incidência do ICMS, é considerada a partir do momento em que a compra e venda for efetivada, ou seja, quando a nota fiscal for gerada.

Isto significa que, se você transportar seus produtos e mercadorias de um local físico para outro, por exemplo, não haverá, necessariamente, o recolhimento do imposto.

No caso de exportações e importações, a cobrança inicia-se a partir dos trâmites aduaneiros aqui no Brasil.

Qual o destino do ICMS?

A destinação do dinheiro arrecadado pelo ICMS é basicamente para serviços públicos fornecidos pelo governo. No entanto, pode haver algumas diferenças de estado para estado.

Em geral, uma parte do dinheiro, segundo a própria constituição federativa, deve ser destinada aos municípios.

Ou seja, o estado recolhe e os municípios também ganham. Outras partes podem ser destinadas a pagamento de dívidas junto à União e a maior parte deve ser destina para a educação, saúde e segurança.

Acordos financeiros podem alterar a regra “deste jogo”, mas sempre embasados pela Constituição Brasileira.

Você ainda tem dúvidas sobre o ICMS? Você é MEI e não sabe quais impostos pagar e como iniciar o seu negócio? Procure a consultoria de uma contabilidade especializada para o seu negócio.

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