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Profissional Liberal & Imposto de Renda. E Agora?

Para você que atua como profissional liberal.

 

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda!

 

É inegável: ser profissional liberal é o sonho de muitos brasileiros. E, com a crise no país, muitos tem ido por esta vertente pelas mais variadas razões: desemprego, oportunidade, necessidade, entre muitas outras razões. Isto, obviamente, gera mudanças na vida de qualquer um. E isto é muito bom. Novos horizontes, novos caminhos, novo trabalho, novas possibilidades e… Novos impostos!

 

Entretanto, pelo caminho, como dissemos, ao tornar-se um profissional liberal, não é somente a rotina que se altera: a Declaração do Imposto de Renda também! E, para você ficar mais tranquilo com isto, mostramos como proceder como profissional liberal. É necessário conhecer melhor os processos para que a sua nova vida continue sendo sua maravilhosa nova vida.

 

COMO O PROFISSIONAL LIBERAL DEVE DECLARAR SEU IMPOSTO?

 

Médicos, consultores, advogados, entre outras profissões equivalentes que emitem recibos, mas não possuem empresa, podem declarar de forma semelhante aos assalariados. Caso seu salário seja oriundos de uma empresa jurídica, você receberá um informe de rendimentos. Se você recebe os rendimentos de uma pessoa física, por exemplo, secretária de um consultório médico ou de advocacia, sua declaração deve ir na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.

 

Neste caso é de responsabilidade da Pessoa Física recolher o Imposto de Renda através do programa Carnê-Leão. Quando for preencher, basta trazer os valores informados neste Carnê para o Programa Gerador da Declaração. Caso você obtenha receba rendimentos de imóveis alugados, isto deve constar no Carnê-Leão e é seu dever preenchê-lo.

 

É bom ter cuidado para que o Carnê-Leão esteja em dia. Quando há atraso, o Imposto é recolhido com juros de 1% ao mês e ainda uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

 

O PROFISSIONAL LIBERAL TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

 

Se você é profissional liberal, e durante o ano, ganhos inferiores à R$ 28.559,70 (Valor do ano de 2017 e seu o conjunto de seus bens não ultrapassa R$ 300 mil, você não precisa declarar o Imposto de Renda. Antes, para fazer isenção, havia uma declaração que precisava ser entregue. Atualmente, não há mais esta declaração, então você simplesmente não tem com o que se preocupar.

 

Caso você tenha dois empregos, sendo um como profissional liberal e o outro em qualquer outro ramo, e seus ganhos totais superaram R$ 28.559,70 durante o ano, você precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda com todos os ganhos, tanto com os ganhos como profissional liberal, como os ganhos com o outro emprego.

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ATÉ QUE PONTO VALE A PENA SER APENAS PROFISSIONAL LIBERAL?

 

Esta é uma pergunta muito importante e para responder é preciso simular os impostos que você paga enquanto profissional liberal e o que você pagaria abrindo uma pessoa jurídica. Abrir uma microempresa é sempre uma solução viável quando você começa a ter aumento nos seus rendimentos.

 

Para isto recomendamos que faça uma consultoria e verifique se isto é realmente bom para o seu caso. A grande vantagem deste caso é que o lucro líquido, da qual já estarão descontados todos os impostos, se tornará seu salário, e o mais importante é que esse lucro é isento de impostos.

 

NA HORA DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA, QUAL A MELHOR OPÇÃO?

 

Isto varia em cada caso. Por isto, nestes momentos, um contador torna-se tão importante. Verifique em qual das declarações você terá direito à maior abatimento e veja a quais você tem direito.

 

Temos um artigo aqui no blog que trata sobre o que você pode abater do seu imposto de renda (veja  aqui).

Caso você saiba ou queira fazer a Declaração de Imposto de Renda sozinho, opte pela simplificada, pois é mais seguro. Mas, caso você tenha qualquer insegurança, opte pelo contador. Esquecer de algum detalhe ou responder errado algum campo pode lhe dar sérias complicações mais tarde.

 

É sempre importante lembrar que sonegação é ilegal, é crime e a multa pode ser muito alta. Além do fato de que ter a consciência limpa é sempre a melhor escolha.

 

O QUE FAZER QUANDO SE RECEBE ATRAVÉS DE PAGAMENTOS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO DE PESSOAS FÍSICAS?

 

Isto não é um fator que deve alterar a forma de você declarar o seu Imposto de Renda.

Estes ganhos devem constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”.

 

O único detalhe que cada um dos titulares dos pagamentos deve ser informado individualmente, com o número do CPF. Mesmo que a pessoa atendida não seja o responsável pelo pagamento (Por exemplo, o pagamento foi feito pelos pais), o CPF do cliente também deve ser informado.

 

Esta obrigatoriedade do CPF é para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados.

 

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DICAS PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS

 

 

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Por Luzemir Barbosa

 

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