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O que acontece se cair na malha fina do imposto de renda?

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Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

“Cair na malha fina” é uma expressão que muitas vezes ouvimos, mas pode ser um conceito nebuloso para quem não está familiarizado com as nuances das obrigações tributárias.

Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma clara e objetiva, o que realmente significa estar nesta situação.

Seja você um cidadão preocupado em cumprir corretamente com suas obrigações fiscais ou alguém que busca entender o impacto de cair na malha fina, este texto é para você.

Acompanhe-nos para desvendar esse tema, entender suas implicações e aprender como agir diante dessa circunstância.

Aqui, você encontrará informações valiosas para lidar com essa realidade, seja como uma precaução ou como um guia para resolver possíveis problemas com o imposto de renda.

O que é cair na malha fina?

Cair na malha fina é uma situação na qual a declaração do imposto de renda de um contribuinte é retida pela Receita Federal para verificação mais aprofundada. 

Isso geralmente ocorre quando há incompatibilidade ou discrepâncias nos dados fornecidos pelo contribuinte em relação às informações que a Receita já possui.

Por exemplo, pode haver erros de digitação, apresentação incorreta de valores, omissão de rendimentos, inconsistências em informações cadastrais, entre outros.

Em alguns casos, a Receita pode suspeitar de fraude na declaração, o que também leva à retenção para análise detalhada.

A maioria das pessoas descobre que caiu quando não recebe a restituição ou ao verificar seu status no portal e-CAC da Receita Federal.

É importante ressaltar que cair na malha fina não é, necessariamente, sinônimo de ter cometido fraude ou erro grave. Muitas vezes, pode ser apenas um pequeno equívoco que precisa ser corrigido.

No entanto, é crucial lidar com a situação prontamente para evitar possíveis complicações.

Por que isso acontece?

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

Foto: krakenimages.com/Freepik

A Receita Federal utiliza sistemas avançados para cruzar as informações fornecidas nas declarações de imposto de renda com dados de outras fontes, como empresas, bancos e entidades governamentais.

Esse cruzamento de informações é fundamental para identificar discrepâncias ou inconsistências. Alguns dos motivos mais comuns para cair na malha fina incluem:

– Erros de digitação e informações incorretas: Equívocos simples como digitar um valor errado ou preencher um campo incorretamente podem levar à retenção da declaração.

– Omissão de rendimentos: Não declarar todos os rendimentos recebidos é um erro comum. Isso inclui salários, aluguéis, pensões, entre outros.

– Informações divergentes de terceiros: Se os dados fornecidos pelo contribuinte não coincidem com aqueles informados por empregadores, bancos ou outras instituições, a declaração pode ser retida.

– Declarações incorretas sobre dependentes: Incluir dependentes de forma irregular ou omitir seus rendimentos também pode ser uma causa.

– Incompatibilidades em despesas médicas: Despesas médicas que não coincidem com os registros ou que pareçam excessivas em relação aos rendimentos declarados.

– Suposta fraude: Se a Receita Federal suspeitar de fraude na declaração, isso também pode resultar na retenção da declaração para uma análise mais detalhada.

É importante ressaltar que, apesar desses serem motivos comuns, cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

A complexidade das declarações e a variedade de informações que precisam ser fornecidas aumentam as chances de erros.

Consequências de cair na malha fina

Inicialmente, a principal consequência é a retenção da declaração pela Receita Federal para uma análise mais detalhada. Isso geralmente ocorre quando são identificadas incompatibilidades ou discrepâncias nas informações fornecidas.

Uma das primeiras implicações práticas é a não liberação da restituição do imposto, caso o contribuinte tenha direito a ela.

Além disso, se o problema não for resolvido, o contribuinte pode ser sujeito a multas. Estas multas são calculadas com base no valor do imposto devido e podem ser substanciais.

Em casos de omissão intencional de informações ou fraude, as penalidades são ainda mais severas, podendo resultar em multas significativamente elevadas.

Em situações mais graves, o contribuinte pode enfrentar consequências legais, incluindo processos judiciais por evasão fiscal.

Esses casos podem acarretar não apenas multas pesadas, mas também implicações criminais, como a possibilidade de prisão.

Além disso, existem implicações administrativas, como a dificuldade ou impedimento para obter ou renovar passaportes e a inclusão do nome do contribuinte em cadastros de devedores, como o Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).

Isso pode afetar a capacidade do indivíduo de obter financiamentos, empréstimos e até mesmo abrir contas em bancos.

Outro ponto a considerar é que, uma vez na malha fina, o contribuinte pode ficar sob maior escrutínio da Receita Federal nos anos subsequentes, o que significa que suas futuras declarações poderão ser analisadas com mais rigor.

Processo de notificação e prazos

O processo de notificação e os prazos envolvidos quando se cai na malha fina são etapas importantes do sistema fiscal brasileiro.

Após o envio da declaração, a Receita Federal realiza um processo de análise cruzando as informações declaradas com dados de outras entidades, como empresas e instituições financeiras.

Se forem identificadas inconsistências, a Receita Federal notificará o contribuinte sobre a pendência.

Isso geralmente é feito por meio do sistema de atendimento eletrônico e-CAC, onde o contribuinte pode acessar e verificar o status da sua declaração.

No e-CAC, é possível identificar se a declaração está em malha e qual é o motivo da retenção.

Uma vez notificado, o contribuinte tem a oportunidade de corrigir os erros ou esclarecer as dúvidas. Para isso, pode ser necessário enviar uma declaração retificadora, que é feita pelo mesmo programa utilizado para a declaração original. 

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

Se a retificação for feita após o prazo final de entrega da declaração, que geralmente é em 31 de maio, podem ser aplicadas multas e juros sobre o valor do imposto devido.

Caso o contribuinte não resolva a pendência após a notificação, a multa pode ser de 75% sobre o valor do imposto devido, com correção pela taxa Selic.

Em situações mais graves, como suspeitas de fraude, as multas podem ser ainda maiores, e o contribuinte pode enfrentar ações judiciais e outras consequências administrativas graves.

Se o contribuinte discordar da notificação e tiver documentos que comprovem a correção de sua declaração, pode apresentar essas provas à Receita Federal.

É importante manter todos os documentos relevantes por um período de cinco anos após a entrega da declaração.

Passo a passo para resolver a situação

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para resolver a situação, você pode seguir um passo a passo que te ajudará a regularizar sua declaração:

1. Verificar pendências na declaração:

O primeiro passo é acessar o ambiente virtual e-CAC da Receita Federal com seu CPF ou CNPJ, código de acesso e senha.

Uma vez logado, procure pela seção “Pendências de Malha” para identificar se há problemas com a sua declaração e qual é a natureza destes problemas.

2. Retificar a declaração:

Se a declaração ainda não estiver em processo de fiscalização, você pode retificar a declaração. Isso envolve alterar ou completar as informações necessárias e enviá-la novamente.

É importante acompanhar o processamento do IR pelo portal e-CAC para saber se a situação foi resolvida. Caso a declaração já esteja em malha fiscal, será necessário aguardar uma comunicação da Receita Federal para proceder.

3. Comparecer à reunião com a Receita Federal

Se os passos anteriores não resolverem a situação, pode ser necessário marcar um encontro com a Receita Federal. Isso pode ser feito agendando um atendimento no site da Receita ou esperando por uma notificação.

No dia da reunião, leve os documentos comprobatórios solicitados e formulários preenchidos.

4. Comprovar sua declaração

Na reunião, será necessário revisar os erros e comprovar a nova versão da sua declaração.

Caso a declaração inicial esteja correta, você deverá comprovar as informações com documentos pertinentes.

Cuidados ao declarar o imposto de renda

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ao fazer a declaração, é essencial adotar cuidados específicos para garantir a precisão das informações e evitar cair na malha fina.

Aqui estão algumas dicas fundamentais:

– Declarar todos os rendimentos tributáveis: É importante incluir todos os rendimentos recebidos, sejam eles de pessoas físicas ou jurídicas. Isso inclui aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, entre outros.

– Informações sobre dependentes: Ao adicionar dependentes na sua declaração, é necessário declarar também os seus rendimentos, mesmo que eles não atinjam o limite de tributação.

– Atenção às deduções: Verifique se as deduções estão em conformidade com a legislação. Lembre-se de que despesas médicas, por exemplo, devem corresponder a serviços realmente prestados e pagos.

– Carnê-leão: Se você recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior, é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

– Declaração de bens: Informe corretamente os valores de aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos, bem como os saldos bancários.

– Cuidado com informações falsas: Evite declarar informações inverídicas, pois isso pode levar a penalidades graves por parte da Receita Federal.

– Prazos: Fique atento aos prazos para a entrega da declaração para evitar multas.

– Dedução com gastos em educação: Lembre-se de que a Receita Federal só aceita a dedução de despesas com educação formal, como escolas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso técnico.

– Rendimentos de aluguel: Se você recebe aluguel como proprietário, isso deve ser informado na declaração. Para aluguéis recebidos de pessoas físicas, é necessário o recolhimento mensal do imposto pelo Carnê-Leão.

– Escolha entre declaração completa ou simplificada: Faça uma simulação para decidir qual modelo de declaração é mais vantajoso para você, considerando suas despesas dedutíveis e situação fiscal.

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