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Chegou a hora de prestar contas com o Leão, veja as regras para a Declaração de 2017.

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IRPF2017 Regras2

A entrega da declaração do imposto de renda é obrigatória para uma parcela significativa dos brasileiros, a receita Federal espera receber esse ano mais de 30 milhões de declarações.

Compilamos as principais regras do Imposto de Renda 2017, veja se você é um dos obrigados a entrega a Declaração do Imposto de Renda.

Prazo de Entrega

É importante você ficar atento ao prazo, pois a entrega em atraso gera multa a pagar. Também deixar para fazer sua declaração no final do prazo poderá trazer vários transtornos, como dificuldades na transmissão do arquivo, falta de documentos importantes e outros imprevistos que podem impedir você de cumprir essa obrigação.

Esse ano a entrega da Declaração iniciará no dia 02/03/2017 e terminará as 23h59m do dia 28/04/2017.

Quem está obrigado a entregar a DIRPF2017?

Estão obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo.

  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam, no ano de 2016, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91;
  • As pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano 2016;
  • As pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • As pessoas que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • As pessoas que passaram à condição de residente no Brasil no ano 2016;
  • As pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • O produtor rural quem teve em 2016 receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 da sua atividade rural.

Quem Está isento do Imposto de Renda?

Todas as pessoas que não se enquadram em pelo menos uma das condições de obrigação, estão desobrigadas, ou seja, isentas de entregar o Imposto de Renda.

Existem, ainda, algumas situações que mesmo que o contribuinte possua rendimentos ele estará isento do Imposto de Renda, são elas:

  • Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
  • O contribuinte com renda anual inferior a R$ 28.123,91;
  • As Pessoas portadoras de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;
  • Pessoas portadoras de doença grave, que possuam o Laudo Pericial que comprove a sua situação e tenha requerido expressamente à RFB a isenção devido sua condição.

Quais os Documentos que preciso para fazer a Declaração do Imposto de Renda?

A relação de documentos para o imposto de renda, pode parecer, à primeira vista, muito extensa, porém os documentos deverão ser apresentados conforme a situação de cada contribuinte, se você não possuir qualquer um dos itens abaixo, não se preocupe, pode ser que não seja aplicado ao seu caso.

Veja relação básica de informações e documentos para fazer a Declaração do Imposto de Renda.

  • Informe de Rendimento das fontes pagadoras referente aos rendimentos recebidos no ano anterior (salario, pró-labore, distribuição de lucros, etc);
  • Informe de Rendimento ou relação dos recebimentos dos alugueis; fornecidos pela imobiliária que administra seus imóveis;
  • Informe de Rendimento das contas bancarias (conta corrente, poupança, investimentos, previdência privada, etc);
  • Extrato ou comprovante das contribuições previdenciárias individuais (Carne do INSS);
  • Comprovantes de recebimento de indenizações, rescisões e FGTS recebidos em 2016;
  • Comprovantes de compra e venda de imóveis ocorridas no ano anterior;
  • Comprovantes de compra e venda de bens de alto valor, tais como carros, motos, etc;
  • Declaração de Imposto de renda do ano 2016/2015;
  • CPF dos dependentes maiores de 12 anos (novidade para a DIRPF/2017);
  • Recibos dos planos de saúde e os recibos das despesas médicas, com CPF e CRM do médico, para comprovação das despesas dedutíveis;
  • Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes ou a declaração de quitação das instituições de ensino, para comprovação das despesas com instrução;
  • Comprovante das despesas com INSS pago a empregado doméstico, juntamente com os dados: número do NIT, nome completo do empregado doméstico e o valor pago a ele no transcorrer do ano;
  • Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente;
  • Para os trabalhadores autônomos, apresentação de livro caixa, constando todas as receitas e despesas efetivamente pagas e comprovadas.
  • Número da conta, agência e o nome do banco para ser creditado o valor da restituição do Imposto de Renda caso você tenha esse direito.

Como proceder com a documentação faltante?

Se você não receber algum documento, ou mesmo não possuir qualquer um deles, como o informe de rendimento do banco com seus investimentos ou os recibos de pagamento feitos a seu médico ou plano de saúde, por exemplo, não se preocupe, prepare sua declaração do imposto de renda normalmente, confira se este documento existe de fato e que será importante registra-lo na declaração, então trata de providencia-lo, solicitando uma cópia ou segunda via a sua fonte pagadora.

Por isso é importante não deixar para a última hora, pode ser que não tenha tempo suficiente para preparar todos os documentos.

Quando vou receber a Restituição do Imposto de Renda?

Mensalmente a partir de 15/06/2017 a Receita Federal divulgará os lotes das declarações que terão autorizada a restituição imposto.

Não há como saber em qual dos lotes de restituição sua declaração será contemplada, porém a prioridade é para:

  • Idosos acima de 60 anos;
  • Portadores de deficiência física, mental ou doença grave e
  • Para os contribuintes que enviaram sua declaração no início do prazo.

Por isso é muito importante antecipar o envio da declaração, assim tudo fica mais fácil.

Acompanhamento do processamento da Declaração

O acompanhamento do processamento da Declaração do Imposto de Renda, seja para saber sobre a restituição do imposto, ou para conhecimento das pendencias de malha fiscal, poderá ser feito através de um código de acesso, feito de forma simples e rápida diretamente no site da Receita Federal do Brasil.

Fique atento ao processamento e evite maiores problemas com a malha fiscal (Malha Fina).

Tem alguma dúvida sobre imposto de renda?

Envie sua dúvida para nós, teremos grande satisfação em lhe ajudar.

Luzemir Barbosa