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Como incluir ou retirar um sócio da microempresa

Gerir uma microempresa é uma jornada cheia de aprendizados e decisões importantes. Entre elas, uma das mais delicadas é lidar com mudanças no quadro societário, ou seja, quando é preciso incluir ou retirar um sócio do negócio.
Essa situação é mais comum do que parece e pode acontecer por diversos motivos: crescimento da empresa, entrada de um investidor, mudança de planos pessoais ou até divergências na gestão.
Mas apesar de parecer algo simples, a alteração de sócios exige atenção a detalhes legais e contábeis.
O processo precisa seguir regras específicas para garantir que tudo esteja regularizado e que tanto a empresa quanto os sócios estejam protegidos.
Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de inclusão e retirada de sócios, quais documentos são necessários e quais são os cuidados mais importantes.
Tudo explicado de forma descomplicada, sem termos técnicos.
O que é uma alteração societária em uma microempresa
Alteração societária é o nome dado a qualquer modificação feita no contrato social de uma empresa.
Esse documento é como a “certidão de nascimento” do negócio: é nele que constam as informações principais da microempresa, como quem são os sócios, quanto cada um possui de participação, qual é o ramo de atividade e onde a empresa está localizada.
Quando há uma mudança importante, como a entrada ou saída de um sócio, o contrato social precisa ser atualizado para refletir essa nova realidade.
Essa atualização é feita por meio de um procedimento formal chamado alteração contratual.
A alteração societária deve ser registrada na Junta Comercial do estado e também comunicada à Receita Federal, que atualiza os dados do CNPJ.
Dependendo do tipo de atividade da empresa, pode ser necessário informar também outros órgãos, como a prefeitura, para manter o alvará e as licenças em dia.
É importante entender que esse processo não é apenas uma formalidade. Ele serve para garantir a segurança jurídica tanto da empresa quanto dos sócios.
Quando o contrato social não está atualizado, podem surgir problemas em contratos com clientes, em bancos e até em fiscalizações.
Outro ponto importante é que a inclusão ou retirada de um sócio pode impactar na gestão do negócio, já que envolve a divisão de lucros, responsabilidades e decisões administrativas.
Por isso, o ideal é sempre fazer esse processo com o apoio de um contador experiente, que vai orientar cada etapa para que tudo ocorra da maneira correta.
Documentos necessários para incluir ou retirar um sócio
Antes de dar início à alteração, é essencial reunir toda a documentação necessária. Isso evita atrasos e retrabalhos.
A lista pode variar um pouco de acordo com o estado, mas geralmente são exigidos os seguintes documentos:
– Contrato social atual da empresa, com todas as alterações já registradas anteriormente.
– Documentos pessoais de todos os sócios, incluindo o novo sócio, se for o caso (RG, CPF e comprovante de endereço).
– Requerimento de empresário ou formulário de alteração contratual, preenchido e assinado por todos os envolvidos.
– DBE (Documento Básico de Entrada), que é emitido no site da Receita Federal.
– Protocolo de registro da alteração na Junta Comercial.
Esses documentos são utilizados para formalizar a mudança e garantir que a alteração seja reconhecida oficialmente. A assinatura de todos os sócios é obrigatória, e em alguns casos é preciso reconhecimento de firma.
Além disso, é comum que a Junta Comercial solicite o pagamento de uma taxa de registro, que varia conforme o estado.
O contador normalmente cuida dessa parte, emitindo as guias e acompanhando o processo até a conclusão.
É sempre bom revisar o contrato social com atenção antes de enviar os documentos. Às vezes, há cláusulas específicas que tratam de como a inclusão ou saída de sócios deve ocorrer.
Por exemplo, pode haver a exigência de aprovação por unanimidade, ou um prazo mínimo de aviso antes da retirada.
Por fim, vale destacar que cada tipo de empresa tem um procedimento um pouco diferente. Uma sociedade limitada (LTDA) segue regras distintas de um empresário individual, por exemplo.
Por isso, é essencial confirmar o enquadramento jurídico da microempresa antes de iniciar o processo.
Passo a passo para incluir um sócio na microempresa
A inclusão de um novo sócio geralmente acontece quando a empresa está crescendo e precisa de reforço financeiro, conhecimento técnico ou parceria estratégica.
Para que isso aconteça da forma correta, é preciso seguir algumas etapas.
Primeiro passo: revisar o contrato social. É nele que estão as regras de entrada e saída de sócios.
Se o documento original já prevê a possibilidade de inclusão, basta seguir o procedimento descrito. Caso contrário, será necessário elaborar uma nova cláusula com o apoio do contador ou advogado.
Segundo passo: definir a participação do novo sócio. Essa é uma das partes mais importantes, pois determina quanto cada um vai investir e qual será o percentual de participação nos lucros.
Essa divisão precisa ser justa e transparente, considerando o valor do capital social total da empresa.
Terceiro passo: redigir a alteração contratual. Nessa etapa, o contador ou advogado elabora um documento que oficializa a inclusão do novo sócio, descrevendo o valor investido, a nova composição societária e as responsabilidades de cada parte.
Quarto passo: registrar a alteração na Junta Comercial. Com o contrato assinado, o próximo passo é protocolar o pedido na Junta Comercial do estado.
Após a análise, se tudo estiver em ordem, o órgão emite o registro atualizado da empresa.
Quinto passo: atualizar o CNPJ. Após o registro na Junta, a Receita Federal deve ser comunicada da mudança. Essa atualização é feita com o número do DBE, garantindo que o nome do novo sócio conste oficialmente no CNPJ.
Além dessas etapas, pode ser necessário atualizar cadastros junto à prefeitura, bancos e fornecedores. Essa atualização é importante para evitar problemas em contratos e movimentações financeiras.
Incluir um novo sócio é um momento estratégico e pode representar o início de uma nova fase para a empresa. No entanto, é essencial que tudo seja feito com clareza e confiança.
Um erro comum é fazer acordos apenas verbais, sem registro. Isso pode gerar conflitos futuros. Formalizar tudo corretamente é uma forma de proteger o negócio e garantir uma parceria saudável.
Passo a passo para retirar um sócio da microempresa

A saída de um sócio também é um processo que exige atenção.
Seja por vontade própria, divergências ou mudança de planos, o procedimento precisa ser feito de forma correta para que a empresa continue operando sem pendências legais.
O primeiro passo é comunicar oficialmente a intenção de saída. Essa comunicação deve ser feita por escrito, por meio de uma notificação formal.
O ideal é que haja um prazo razoável para que a empresa e os demais sócios possam se organizar.
Em seguida, é necessário elaborar a alteração contratual registrando a saída. Esse documento deve indicar o nome do sócio que está se retirando, a data de saída e o novo quadro societário.
Também é preciso definir o que acontecerá com as quotas que pertenciam a ele. Se serão redistribuídas entre os sócios restantes ou se serão vendidas a outra pessoa.
O terceiro passo é protocolar a alteração na Junta Comercial e atualizar os dados junto à Receita Federal.
Essa etapa é essencial, pois apenas após o registro é que o sócio deixa de ter responsabilidades legais sobre a empresa.
Um ponto muito importante é que, por lei, o sócio que sai ainda pode responder por obrigações anteriores à sua retirada por até dois anos.
Isso significa que, se houver dívidas ou processos relacionados a períodos anteriores, ele pode ser chamado a responder, mesmo que já não faça mais parte da sociedade.
Por isso, o ideal é sempre fazer uma verificação completa da situação financeira da empresa antes da saída.
Também é recomendável fazer um termo de quitação entre os sócios, deixando claro que todas as obrigações foram cumpridas.
Em casos de divergência, o melhor caminho é buscar uma mediação com apoio jurídico ou contábil, evitando que a situação se transforme em um conflito maior.
O importante é que o processo seja transparente e registrado formalmente, protegendo tanto quem sai quanto quem fica.
Custos e prazos para a alteração societária
Os custos para incluir ou retirar um sócio variam de acordo com o estado e o tipo de empresa. De modo geral, há a taxa de registro da Junta Comercial, que pode custar entre R$ 100 e R$ 300.
Além disso, há os honorários do contador, que cuidará de todo o processo e da comunicação com os órgãos competentes.
O prazo para conclusão do processo também varia. Em média, a Junta Comercial leva de 3 a 10 dias úteis para analisar e aprovar a alteração.
No entanto, é importante considerar o tempo adicional para preparar os documentos, coletar assinaturas e fazer os ajustes internos.
Se o processo for feito de forma incompleta ou com erros nos documentos, ele pode ser indeferido, o que causa atrasos e gera custos extras. Por isso, é fundamental revisar tudo com cuidado antes de protocolar.
Outro ponto a considerar são os impactos financeiros e tributários da mudança.
Dependendo da participação do novo sócio ou do valor investido, pode ser necessário atualizar o capital social, o que também influencia na tributação e nas obrigações fiscais da empresa.
Em alguns casos, pode ser necessário atualizar o alvará de funcionamento, especialmente se o novo sócio for responsável técnico da atividade. Isso acontece em áreas regulamentadas, como saúde, engenharia ou alimentação.
Por fim, é importante lembrar que a alteração societária não muda o CNPJ da empresa, apenas os dados cadastrais.
Isso significa que todos os contratos, contas bancárias e obrigações fiscais continuam válidos normalmente, o que traz mais segurança ao processo.
Cuidados jurídicos e fiscais importantes
Ao fazer qualquer alteração no quadro societário, é essencial manter a transparência e a conformidade legal.
Isso evita problemas no futuro e garante que a empresa continue operando sem risco de penalidades.
Um dos principais cuidados é manter o contrato social sempre atualizado. Ele deve refletir a realidade da empresa e conter informações claras sobre o capital social, os percentuais de participação e as responsabilidades de cada sócio.
Outro ponto importante é comunicar as alterações à Receita Federal e à Junta Comercial no prazo correto.
Deixar de fazer isso pode gerar inconsistências cadastrais, que afetam a emissão de notas fiscais, financiamentos e até a participação em licitações.
No aspecto fiscal, é importante verificar se há pendências de impostos, contribuições ou declarações em nome da empresa antes de efetivar a retirada de um sócio.
Caso existam débitos, eles podem ser cobrados tanto da empresa quanto dos sócios individualmente.
Também é fundamental entender que o sócio retirante não se desvincula imediatamente das obrigações da empresa.
Ele pode responder solidariamente por até dois anos após a saída, caso sejam identificadas irregularidades anteriores.
Por fim, é sempre recomendável ter o acompanhamento de um contador e, se necessário, de um advogado.
Eles são os profissionais mais indicados para orientar sobre cláusulas contratuais, prazos e responsabilidades. Isso evita erros e garante que o processo siga todos os requisitos legais.
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Se você chegou até aqui, provavelmente está passando por um momento de mudança na sua microempresa, seja para incluir um novo sócio ou para formalizar a saída de alguém.
Esse tipo de processo, apesar de parecer simples, exige atenção a detalhes que só um profissional experiente consegue conduzir com segurança.
Um contador em Campo Grande pode orientar sobre cada etapa da alteração societária, garantindo que o contrato social seja elaborado corretamente e que todos os registros sejam feitos nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal.
Além disso, ele acompanha de perto os impactos fiscais e contábeis dessas mudanças, ajudando você a tomar decisões mais estratégicas e a evitar erros que podem gerar multas ou complicações futuras.
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