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Declaração do Imposto de Renda 2017

Publicado em:

“O que é, objetivos, restituições e isenções”

A Receita Federal começou a receber à partir de ontem, 02/03/2017  a Declaração do Imposto de Renda 2017 através do site: www.receita.fazenda.gov.br ( com o certificado Digital) ou do Programa Receitanet e também através do aplicativo  FAZER DECLARAÇÃO disponível para Android e IOS, onde a declaração pode ser transmitida através de tablets e smartphones.

O Imposto de Renda, também conhecido como IRPF – Imposto de Renda Sobre Pessoa Física é a declaração dos rendimentos que todo o trabalhador brasileiro deve apresentar ao Governo Federal. No Brasil, essa declaração é recolhida pela Receita Federal, que é a secretaria subordinada ao Ministério da Fazenda, que tem como objetivo administrar os tributos federais.

A Declaração de Imposto de Renda serve para comprovar quanto o trabalhador recebeu durante o ano base anterior e as movimentações realizadas de seus bens. No entanto, as pessoas físicas que são obrigadas a declarar são aquelas que receberam uma renda anual maior do que o valor mínimo estipulado pelo governo durante aquele ano.

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2017 – ALÍQUOTAS POR RENDIMENTOS ANUAIS

tabela 1

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2017

Ao contrário do que algumas pessoas podem pensar o imposto de renda não precisa ser declarado por todo cidadão maior de idade. Somente alguns perfis de contribuintes realmente precisam contribuir para o Imposto de Renda 2017.

Confira a seguir a relação dos principais perfis de contribuintes que devem fazer a declaração do IRPF 2017.

  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido, no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, que totalizem mais de R$ 40.000,00 no ano passado;
  • Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;
  • Qualquer pessoa que possua em seu nome de propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil;
  • Contribuinte que, no ano passado, passaram à condição de Residentes no Brasil;
  • Agricultores ou trabalhadores que, no ano passado, tenham obtido renda bruta superior a R$ 142.798,50 originária de atividade rural;
  • Pessoas que tenham optado pela isenção de imposto de renda incidente sobre ganho de capital originário da venda de imóveis residenciais, cujos rendimentos tenham sido usados para aquisição de imóvel (s) residencial em território nacional.

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CURIOSIDADE:  O leão é o símbolo da campanha publicitária criada pela Receita Federal em 1979, na tentativa de popularizar a declaração entre todas as classes sociais. A escolha do animal se deve ao fato de ser um animal forte, justo e leal. Desde então, jargões como ‘prestar contas ao leão’ se tornou comum entre os brasileiros.

Declarar o IRPF ainda é uma questão de muitas dúvidas entre os brasileiros

Apesar de todos saberem que é necessário e obrigatório muitos brasileiros ainda não sabem como proceder em relação a declaração e também não entendem qual é o objetivo de se ter que declarar. Além disso, não sabem que há formas de se beneficiar com a declaração, podendo receber restituições de seus rendimentos declarados.

O principal objetivo é mostrar para o governo o quanto você recebeu no determinado período em voga porque é a maneira de se prestar contas a Receita Federal o quanto você gastou e o quanto pagou em impostos durante o ano. Isso serve para que não haja cobrança de impostos indevidos. Quando o governo cruza as suas informações com as dele e percebe que você pagou mais impostos do que deveria, o próprio governo lhe devolve o que recolheu a mais: isso se chama Restituição de Imposto de Renda. Quando você recolhe impostos à menor, você está sujeito a cair na chamada Malha Fina para acertar as contas sobre o que eventualmente deixou de recolher.

Como fazer a Declaração IRPF 20173

Se você não sabe como fazer declaração IRPF 2017 a mesma é simples de ser feita, embora isso ainda preocupe muito as pessoas. Através de um programa gratuito que a Receita disponibiliza em seu site é possível fazer a declaração.

O programa ajuda muito uma vez que ele permite que você faça a declaração IRPF 2017 correta e completa, por isso que sempre indicamos que você baixe o mesmo para essa finalidade.

Para isso, siga os passos abaixo:

  • Acesse o site www.receita.fazenda.gov.br;
  • Faça o download do programa da Receita Federal e instale em seu PC;
  • Em seguida execute-o, preencha todos os dados requeridos e siga os comando do programa;
  • A partir daí você poderá finalizar sua declaração.

Ao baixar o programa você vai ver como o preenchimento da declaração é simples. Ela é apenas extensa por que requer o preenchimento correto de vários dados. Por isso que é importante reservar um tempo para fazer essa declaração de forma correta e não ter pendências maiores, principalmente na restituição imposto de renda 2017.

  • Importante: O mais recomendado é que você contrate um Contador de sua confiança para que ele faça os cálculos necessários e não reste nenhum tipo de dúvidas sobre o preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda 2017.

Quais as principais novidades e o que mudou no IR 2017?

Embora as principais regras permaneçam as mesmas, a Receita Federal introduziu algumas novidades para declaração do Imposto de Renda 2017. Neste ano, a entrega da declaração também poderá ser feita usando um único programa, sem a necessidade de instalação do Receitanet.

O prazo para entrega da declaração vai do dia 2 de março e até o último minuto do dia 28 abril.

A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações relativas ao ano-base 2016 – um acréscimo de cerca de 340 mil contribuintes em relação ao ano passado.

Confira abaixo as principais novidades do IR 2017:

  • Único programa para preenchimento e envio – Neste ano, os dados estarão integrados num único arquivo e o contribuinte não precisará instalar um programa somente para a transmissão. Esta simples mudança irá facilitar bastante a transmissão do arquivo, pois antes o contribuinte tinha que baixar o PGD IRPF (Programa do IRPF de ajuste anual) e também o Receitanet que servia apenas para transmitir o arquivo e gerar um protocolo de envio a base de dados da Receita Federal.
  • Possibilidade de atualização do programa, sem download – quem instalou o programa no ano passado, poderá atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar download no site da Receita. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o programa, ou pelo próprio declarante, por meio do Menu – Ferramentas – Verificar Atualizações.
  • Aumento da faixa de rendimentos tributáveis Houve um pequeno aumento do valor de rendimento anual que determina se a pessoa é obrigada a declarar ou não IR. Deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
  • Preenchimento automático de nomes – neste ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ. O sistema utilizará nome ou razão social automaticamente após o primeiro preenchimento. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.
  • Fichas de rendimentos remodeladas  As fichas Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva foram remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos. Agora possuem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionando o “Tipo de Rendimento”.
  • Solicitação de número de celular e e-mail – o programa passa a pedir que o contribuinte informe seu e-mail e telefone. Entretanto, o contribuinte não será obrigado a fornecer essas informações. A Receita estuda mecanismos para se autorizar o uso destas informações para fins de comunicação com o declarante.
  • CPF de dependentes com 12 anos ou mais – para relacionar dependentes com idade de 12 anos ou mais, completos até 31/12/2016, a Receita passa a exigir que seja informado o número de CPF. No caso da declaração no modelo completo, caso este dependente não possua o CPF no momento da elaboração do IRPF, não poderá usufruir dos benefícios de deduções.

Limites de deduções

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2017, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.

O limite anual de dedução por dependente segue em R$ 2.275,08. O limite anual de dedução de despesas com educação permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente. Para as despesas médicas, as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto.

Já o limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$ 1.182,20.

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.

Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.

O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta corrente.

Calendário de restituições

restituição do Imposto de Renda Pessoa Física será feita em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. Confira o calendário:

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Isenção Imposto de Renda 2017: Quem Está Isento de Declarar?

Saber que você tem direito a isenção do Imposto de Renda 2017 é muito bom, não é verdade? Toda economia é sempre bem-vinda!

Dois grupos principais são isentos da declaração:

  1. Aqueles que não se enquadram em nenhum dos grupos de rendimentos citados acima, neste post;
  2. Pessoas portadoras de doenças graves cujos rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma. As doenças que concedem a isenção da declaração de Imposto de Renda são:
  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatias de nível grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia de nível grave;
  • Hepatopatia de nível grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose em estado ativo.

Isenção Imposto de Renda 2017: Como Proceder?

Portadores de doenças graves devem emitir um laudo pericial comprovando a sua enfermidade. Clique aqui para acessar o modelo de laudo.

Esse laudo deve ser emitido pelo serviço médico da fonte pagadora, pois esse imposto deixa de ser retido na fonte. Se por acaso não for possível, basta entregá-lo diretamente no órgão que realiza o pagamento deste benefício.

Se você não é portador de nenhuma doença grave e simplesmente não atingiu os rendimentos suficientes para fazer a declaração, basta não declarar.

Isenção Imposto de Renda 2017: Dúvidas?

Caso você tenha alguma dúvida em relação a Isenção Imposto de Renda 2017, entre em contato com a Receita Federal pelo Receitafone através do número 146.

  • Importante: Conforme já enfatizamos, para que você não tenha problemas com o preenchimento de sua Declaração de Imposto de Renda 2017 e cumpra todas as exigências por parte do Fisco, é super-recomendado que você contrate um Profissional Contábil (contador) de sua confiança, pois, este profissional está por dentro de todas as alterações e regras de preenchimento da Declaração do IR 2017 e pode, com certeza, além de preenchê-la de forma correta, ainda analisar tudo o que você, porventura, tenha a restituir ou deduzir de seus impostos.

Fique atento e não deixe para se preocupar com a sua Declaração de Imposto de Renda 2017 na última hora.

Você tem do dia 02/03/2017 até às 23h59min do dia 28/04/2017 para enviá-la.

Boa sorte!

Observação Importante: Este post tem caráter meramente informativo e foi produzido através de um compilado de matérias publicadas em vários sites sobre o IRPF 2017 na intenção de auxiliar o leitor sobre o envio da Declaração do Imposto de Renda.  Você pode pesquisar cada uma das fontes através dos sites abaixo relacionados

Fontes de Referência:                

Blog Imposto de Renda 2017
impostoderenda2017.net
Guia Imposto de Renda
Portal G1
Exame.com

impostoderenda2017.org