Blog
DIFAL: Saiba o que é, como funciona e quem paga
Empreender no Brasil exige lidar com diversas obrigações fiscais, e uma delas envolve o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS).
Esse tributo impacta diretamente empresas que vendem para outros estados e, por isso, é fundamental entender o que é, como funciona e quem precisa pagar essa alíquota.
Neste artigo, explicaremos tudo de forma clara para que você, empreendedor, compreenda como o DIFAL afeta o seu negócio e como lidar com ele no dia a dia.
O que é o DIFAL?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) foi criado para equilibrar a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados brasileiros.
Isso porque cada estado pode definir sua própria alíquota de ICMS, o que significa que, ao vender mercadorias de um estado para outro, as alíquotas podem variar.
Imagine que sua empresa esteja localizada em Campo Grande, Mato Grosso do Sul e você venda um produto para um cliente em São Paulo.
Os dois estados têm alíquotas de ICMS diferentes. Ele é justamente a diferença entre essas alíquotas, que precisa ser paga ao estado de destino, neste caso, São Paulo.
Assim, o estado onde o produto será consumido recebe parte da arrecadação do imposto.
Antes da criação da sua criação, a totalidade do ICMS ficava no estado de origem, ou seja, onde o vendedor estava localizado.
Isso criava um desequilíbrio, especialmente nas operações interestaduais que envolviam o consumidor final, como as vendas no e-commerce.
Uma emenda constitucional trouxe esse imposto interestadual para corrigir essa situação, garantindo que o estado de destino receba sua parte.
Essa mudança foi especialmente importante no contexto do comércio eletrônico, já que a maioria dos produtos vendidos online sai de estados mais industrializados para consumidores em outras regiões do país.
O DIFAL veio para assegurar uma distribuição mais justa do ICMS entre os estados.
Como funciona?
Ele é baseado na diferença entre a alíquota interestadual (que é definida para transações entre estados) e a alíquota interna do estado onde o comprador está localizado.
Por exemplo, se sua empresa está em Campo Grande, MS e vende um produto para um cliente em São Paulo, será necessário calcular o DIFAL.
Vamos supor que o ICMS interno em Mato Grosso do Sul seja de 17% e a alíquota interestadual para São Paulo seja de 12%. Em São Paulo, o ICMS interno é de 18%.
O DIFAL será a diferença entre a alíquota interna de São Paulo e a alíquota interestadual de Mato Grosso do Sul.
No exemplo, a diferença é de 6% (18% – 12%). Esse percentual é o que deverá ser recolhido. O valor será dividido entre o estado de origem (Mato Grosso do Sul) e o estado de destino (São Paulo).
Esse recolhimento tem o objetivo de equilibrar a arrecadação, garantindo que o estado onde o produto será utilizado (ou consumido) também receba sua parte do imposto.
Portanto, ele está presente em todas as operações interestaduais envolvendo o consumidor final, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A emissão correta da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é fundamental para garantir que o cálculo do imposto seja feito de maneira correta e que a empresa evite penalidades.
Foto: diana.grytsku/Freepik
Agora que você já entende o conceito, a próxima questão é saber quem deve pagar esse tributo.
O DIFAL deve ser pago sempre que uma empresa realiza vendas interestaduais para consumidores finais, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas.
Se a sua empresa está localizada em Campo Grande, MS, e vende produtos para um cliente em São Paulo, por exemplo, será necessário pagar, desde que esse cliente seja o consumidor final da mercadoria.
Isso significa que ele comprou o produto para seu uso próprio, e não para revenda.
A distinção importante aqui é entre o contribuinte do ICMS (empresas que compram produtos para revender ou utilizar em processos produtivos) e o não contribuinte (pessoas físicas e empresas que compram para uso próprio).
O DIFAL é aplicado quando a venda é feita para o consumidor final, seja ele contribuinte ou não contribuinte do ICMS.
Por exemplo, se um cliente em São Paulo compra um produto no seu e-commerce para uso pessoal, o DIFAL será devido.
Da mesma forma, se uma empresa em São Paulo comprar o produto para uso próprio, sem intenção de revenda, ele também deve ser recolhido.
As regras para o recolhimento foram alteradas por uma lei complementar, que trouxe mudanças importantes sobre como esse tributo deve ser pago, especialmente nas vendas pela internet.
Se sua empresa realiza vendas online para outros estados, é fundamental estar atento a essas alterações e garantir que ele esteja sendo corretamente calculado e recolhido.
Quando o DIFAL é aplicado?
O DIFAL é aplicado sempre que há uma operação de venda interestadual destinada ao consumidor final. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS.
Em termos simples, se sua empresa em Campo Grande, MS, vende um produto para alguém em São Paulo, e esse cliente vai utilizar o produto para uso próprio, ele será devido.
Esse tipo de situação ocorre frequentemente em operações de comércio eletrônico.
Se a sua empresa possui uma loja online e realiza vendas para clientes de outros estados, o DIFAL se aplica a todas as transações em que o cliente final está localizado em um estado diferente do seu.
Nesse caso, você precisará calcular a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino, como explicamos anteriormente.
Além das vendas pela internet, ele também pode ser aplicado em outras operações interestaduais.
Se a sua empresa presta um serviço que envolve o transporte de mercadorias entre estados, por exemplo, o DIFAL poderá ser cobrado.
Por isso, é importante ficar atento a qualquer movimentação de mercadorias que envolva diferentes estados.
Vale lembrar que ele não se aplica apenas a empresas que vendem produtos físicos.
Serviços que envolvem circulação de mercadorias entre estados, como transporte e logística, também podem estar sujeitos.
O importante é que o diferencial de alíquota seja calculado corretamente e que a empresa cumpra suas obrigações tributárias em todas as operações interestaduais.
Exemplo prático de Cálculo
Foto: Mikhail Nilov/Pexels
Vamos ilustrar como o DIFAL é calculado na prática, com um exemplo usando Campo Grande, MS, e São Paulo.
Imagine que sua empresa em Campo Grande vende um produto no valor de R$ 10.000 para um cliente em São Paulo. As alíquotas de ICMS são as seguintes:
– Alíquota interestadual de Mato Grosso do Sul para São Paulo: 12%
– Alíquota interna de Mato Grosso do Sul: 17%
– Alíquota interna de São Paulo: 18%
O cálculo será a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (São Paulo) e a alíquota interestadual (12%).
– Alíquota interna de São Paulo: 18%
– Alíquota interestadual: 12%
– Diferença: 6% (18% – 12%)
Agora, aplicamos essa diferença sobre o valor da venda:
– 6% de R$ 10.000 = R$ 600
O valor de R$ 600 será o que deve ser recolhido para o estado de São Paulo.
Sua empresa, localizada em Campo Grande, MS, deverá recolher esse valor para garantir que o estado de destino receba sua parte do imposto.
Como recolher o DIFAL?
Para recolher corretamente, é essencial emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com todos os dados necessários.
A NF-e precisa conter informações como o valor do DIFAL, a alíquota interna e a interestadual, além do valor da mercadoria.
Isso garante que o cálculo do imposto seja feito de forma transparente e que a empresa evite penalidades fiscais.
O recolhimento é feito por meio de uma guia gerada pela Secretaria da Fazenda do estado de destino.
No nosso exemplo, se sua empresa vendeu para São Paulo, o recolhimento será feito diretamente para a Secretaria da Fazenda de São Paulo.
É importante estar cadastrado corretamente e utilizar os sistemas eletrônicos disponíveis para esse fim.
A ausência de recolhimento pode resultar em multas e outros problemas fiscais.
Portanto, é essencial que as empresas estejam sempre em conformidade com as exigências legais, evitando atrasos e inconsistências no pagamento do imposto.
Consequências do não pagamento
Não cumprir com o recolhimento do DIFAL pode gerar uma série de complicações para a sua empresa.
Além de multas, o não pagamento do imposto pode levar à cobrança de juros e até à restrição de emissão de notas fiscais, o que pode prejudicar o funcionamento das suas operações comerciais.
Empresas que não recolhem corretamente também podem sofrer fiscalizações mais rigorosas, e a regularização das pendências pode se tornar um processo caro e demorado.
Por isso, é fundamental garantir que ele seja recolhido em todas as operações interestaduais que envolvam consumidores finais.
Soluções de um contador em Campo Grande para o seu negócio
Se você chegou até o final deste artigo, já sabe o quanto é importante estar em conformidade com as obrigações fiscais do seu negócio, especialmente quando se trata de vendas interestaduais e o recolhimento do DIFAL.
A complexidade da legislação tributária brasileira, somada às constantes atualizações nas normas, pode tornar a gestão dessas obrigações um desafio para muitos empreendedores.
É nesse momento que contar com o apoio de um contador em Campo Grande faz toda a diferença.
Se sua empresa está localizada em Campo Grande e você realiza operações de venda para outros estados, ter um contador que entenda as especificidades da sua região e do seu mercado é essencial para garantir que tudo esteja sendo feito corretamente.
Além de evitar penalidades, você ganha tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio, sabendo que suas obrigações fiscais estão sendo gerenciadas por quem entende do assunto.
Um contador em Campo Grande pode auxiliar não só com o DIFAL, mas com toda a parte contábil e fiscal da sua empresa.
Ter esse suporte significa que você não precisará se preocupar em acompanhar cada detalhe da legislação, pois terá um parceiro para garantir que tudo esteja dentro das regras.
Para ajudar sua empresa a navegar pelas complexidades fiscais e tributárias, entre em contato com a Contili Contabilidade.
Nossa equipe está pronta para oferecer o suporte que você precisa e garantir que sua empresa esteja em plena conformidade com as obrigações fiscais.