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MEI deve declarar Imposto de Renda em 2025? Veja regras 

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MEI deve declarar Imposto de Renda em 2025? Veja regras

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), talvez esteja se perguntando se precisa declarar o Imposto de Renda em 2025.

Afinal, além de cuidar do seu negócio, é importante manter as obrigações fiscais em dia para evitar surpresas desagradáveis, como multas ou problemas com o CPF.

A boa notícia é que a resposta não é tão complicada quanto parece. Mas é essencial entender as regras, porque, em alguns casos, o MEI sim precisa fazer a declaração.

E, mesmo quando não há obrigatoriedade, pode ser interessante fazer a declaração para evitar pendências no seu nome.

Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples e objetiva. Você vai entender quem precisa declarar, como calcular os rendimentos tributáveis e o passo a passo para fazer tudo corretamente. Vamos lá?

MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2025? A resposta direta

Vamos ao que interessa: o MEI, como empresa, não declara Imposto de Renda. O pagamento mensal do DAS já cuida dos impostos do negócio, como INSS e ISS ou ICMS.

Mas, como pessoa física, você pode precisar declarar, sim. Se sua renda tributável em 2024 for maior que R$ 33.888, o limite para 2025, a obrigação aparece. É simples, mas tem seus detalhes.

O segredo está em separar o que é do negócio do que é seu. O faturamento do MEI é o total que entrou no caixa, mas o que importa é o lucro que você levou para o bolso.

Se esse valor, junto com outras rendas, passar dos R$ 33.888, você entra na lista da Receita. Vamos ver como calcular isso mais adiante.

Pensa num exemplo: você tem uma lojinha e faturou R$ 60 mil em 2024. Gastou R$ 20 mil com produtos e outras coisas, sobrando R$ 40 mil de lucro.

Se esse lucro for tributável e ultrapassar os R$ 33.888, você declara em 2025. Parece um malabarismo, mas é só uma questão de organizar os números.

A Declaração Anual do MEI, a DASN-SIMEI, não tem nada a ver com isso. Ela é obrigatória para todo MEI e fala do faturamento do negócio, com prazo até maio.

Já o Imposto de Renda é sobre sua vida pessoal e vence em maio. São duas tarefas distintas, e em 2025 você precisa ficar de olho nos dois prazos.

Resumindo: o MEI não declara por ser MEI, mas você, como pessoa, pode ter que declarar se ganhar acima de R$ 33.888 tributáveis.

É uma regra que olha para o indivíduo, não para a empresa. Agora, vamos entender quando isso realmente acontece.

Quando o MEI é obrigado a declarar?

A Receita Federal define quem precisa fazer a declaração com base em algumas situações. Para o MEI, o mais comum é a renda tributável.

Em 2025, se você ganhou mais de R$ 33.888 em 2024 como pessoa física, a declaração é obrigatória. Esse valor subiu de R$ 30.639,90 do ano anterior, ajustado para acompanhar a inflação.

Mas não é só isso que te pega. Se você vendeu algo, como um carro ou uma moto, e teve ganho com isso, também pode precisar declarar.

Ou se recebeu rendimentos isentos, como uma herança, acima de um certo limite. Para o MEI, porém, o lucro do negócio é o que mais pesa na balança.

Voltando ao exemplo da lojinha: se os R$ 40 mil de lucro em 2024 forem tributáveis e passarem dos R$ 33.888, você declara.

Parte do faturamento do MEI é isenta, dependendo do tipo de atividade (8% para comércio, 32% para serviços), e isso ajuda a reduzir o valor que conta. Vamos explicar como calcular direitinho no próximo tópico.

Se você tem outras rendas, como um trabalho extra ou aluguel de um imóvel, elas somam com o lucro do MEI.

Tudo que ultrapassar os R$ 33.888 tributáveis em 2024 te coloca na obrigação para 2025. É como se a Receita juntasse todas as suas entradas e fizesse as contas.

Fique esperto nas regras que saem no começo de 2025, porque elas confirmam esses detalhes. O prazo para entregar a declaração é até o fim 30 de maio, então dá tempo de se organizar e ver se você entra nessa.

Como calcular o lucro do MEI para saber se precisa declarar?

MEI deve declarar Imposto de Renda em 2025? Veja regras

Foto: cookie_studio/Freepik

Calcular o lucro do MEI não é tão difícil quanto parece. Primeiro, pegue o total que você faturou em 2024, ou seja, tudo que entrou no caixa do negócio.

Depois, subtraia os gastos que teve para fazer o trabalho, como materiais, energia ou transporte. O que sobrar é o lucro bruto, mas ainda tem um passo antes de chegar ao número que interessa à Receita.

A Receita considera uma parte do faturamento como isenta. Se você é do comércio ou indústria, 8% do que faturou não entra na conta tributável.

Para serviços, esse percentual é 32%. Por exemplo, se faturou R$ 60 mil vendendo produtos, R$ 4.800 são isentos. Dos R$ 40 mil de lucro bruto, você desconta essa isenção proporcional e vê o que fica como tributável.

Esse valor tributável é o que você compara com os R$ 33.888. Se for maior, você declara em 2025. Se for menor, só precisa declarar se tiver outras rendas que empurrem o total acima do limite. Anotar tudo direitinho durante o ano facilita muito essa conta.

Guarde recibos e notas fiscais para provar os gastos, caso a Receita peça. Uma planilha simples ou até um caderno já ajuda a não se perder. Se achar confuso, um contador pode fazer isso rapidinho para você.

O importante é ter clareza. Em 2025, saber se seu lucro tributável passa dos R$ 33.888 é o que define se o Imposto de Renda bate na sua porta. Com organização, você tira isso de letra.

Declaração Anual do MEI x Imposto de Renda: Qual a diferença?

Todo MEI precisa entregar a DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional. Ela mostra quanto o negócio faturou em 2024 e tem prazo até o fim de maio de 2025.

É uma obrigação básica do MEI, feita online, e não tem relação com o Imposto de Renda. É só o relatório da empresa.

O Imposto de Renda Pessoa Física, ou IRPF, é outra coisa. Ele olha para você como indivíduo, não para o negócio.

Se sua renda tributável em 2024 passar de R$ 33.888, você entrega até maio de 2025. Aqui entram lucros do MEI, salários ou qualquer dinheiro que caiu na sua conta pessoal.

A confusão rola porque os dois envolvem a Receita e falam de dinheiro. Mas a DASN é sobre o faturamento do MEI, enquanto o IRPF é sobre o que você ganhou como pessoa.

Não entregar a DASN gera multa para o negócio, e pular o IRPF, se for obrigatório, complica sua vida pessoal.

Pensa assim: a DASN cuida da saúde da sua empresa, e o IRPF cuida da sua situação como cidadão. Em 2025, o limite de R$ 33.888 define se o segundo entra em jogo. São responsabilidades diferentes, com prazos próprios.

Mantenha os dois em ordem. Faça a DASN para o MEI e veja se seus R$ 33.888 tributáveis pedem o IRPF. Assim, você fica tranquilo o ano todo.

Isenção para MEI: Isso existe?

Tem quem ache que ser MEI já garante isenção do Imposto de Renda. Não é bem assim. O MEI, como empresa, não paga Imposto de Renda Pessoa Jurídica, porque o DAS resolve isso.

Mas, como pessoa física, você só fica isento se sua renda tributável em 2024 for menor que R$ 33.888, o limite de 2025.

Se o lucro do seu negócio, somado a outras rendas, não passar desse valor, você não declara. É uma regra que vale para todo mundo, não um benefício especial do MEI.

Em 2025, com o limite em R$ 33.888, quem fatura pouco e controla os gastos pode escapar dessa obrigação.

Por exemplo, se seu lucro tributável for R$ 25 mil, você está livre do IRPF. Mas se chegar a R$ 35 mil, já era: a declaração é necessária.

Aquela parte isenta do faturamento (8% ou 32%) ajuda a diminuir o valor tributável, mas não zera tudo sozinha.

Não dá para contar com uma isenção automática. Em 2025, o que decide é o cálculo do que você ganhou acima dos R$ 33.888. Se ficar abaixo, ótimo; se passar, é só se preparar para declarar.

O jeito é fazer as contas e ver onde você está. Com o limite claro em R$ 33.888, dá para saber direitinho se o IRPF te pega ou não.

O que acontece se o MEI não declarar quando deveria?

Não declarar quando você precisa pode complicar sua vida. Se sua renda tributável em 2024 passou de R$ 33.888 e você ignorou a obrigação em 2025, a Receita cobra uma multa.

Ela começa em R$ 165,74 e pode crescer dependendo do atraso. É dinheiro que ninguém quer perder.

Seu CPF também fica irregular se não declarar. Isso atrapalha coisas simples, como abrir conta em banco ou pegar empréstimo.

Para o MEI, é pior ainda, porque o CPF bloqueado pode travar o negócio. Em 2025, com o limite em R$ 33.888, vale evitar esse risco.

Tem mais: você pode cair na malha fina. Se a Receita perceber que seus números não batem, vai te chamar para explicar.

Isso leva tempo, gera estresse e, às vezes, mais custos. Tudo por não ter declarado o que passava dos R$ 33.888 tributáveis.

Dá para evitar isso fácil. Basta calcular seu lucro e ver se ultrapassa os R$ 33.888. Se sim, declare em maio de 2025. Se tiver dúvida, um contador resolve rapidinho e te livra dessa dor de cabeça.

Ficar em paz com a Receita é o melhor caminho. Em 2025, com o limite bem definido, é só se organizar para não ter surpresas.

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Chegou até aqui e ainda está com a cabeça cheia de dúvidas sobre o Imposto de Renda em 2025? Não precisa se preocupar sozinho.

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Por isso, estamos aqui para te ajudar a organizar tudo, desde o cálculo do seu lucro tributável até a entrega da declaração.

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Aqui, a gente cuida da DASN-SIMEI para manter seu MEI em ordem e te mostra direitinho se o Imposto de Renda te pega ou não com base nos R$ 33.888.

Não é só preencher papéis: nós te explicamos cada passo, para você entender o que está acontecendo e não ficar no escuro. Assim, você toma decisões mais seguras e aproveita o melhor do seu trabalho.

Além disso, damos dicas para organizar suas finanças e evitar surpresas com a Receita Federal. Nada de multas ou estresse por esquecer algo: com a Contili, você tem um parceiro que fala sua língua e resolve tudo sem enrolação.

Quer saber como manter tudo nos trilhos em 2025? É só nos chamar que a gente te mostra o caminho.

MEI deve declarar Imposto de Renda em 2025? Veja regras