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Obrigatoriedade do DET para MEI começa em agosto

Obrigatoriedade do DET para MEI começa em agosto

A partir de 1º de agosto de 2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos.

Este artigo tem o objetivo de esclarecer o que é o DET, como ele funciona e o que você precisa fazer para cumprir essa nova exigência.

O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista, ou DET, é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Seu objetivo é centralizar a comunicação entre os empregadores e a Auditoria Fiscal do Trabalho.

Através dele, todas as notificações, intimações e outros comunicados importantes serão enviadas eletronicamente​.

Antes da implementação, a comunicação com os empregadores era feita por correio ou visitas presenciais, o que podia ser demorado e menos eficiente.

Com ele, essas interações passam a ser feitas de forma digital. Para utilizar o DET, os empregadores precisam cadastrar e manter atualizados seus dados de contato na plataforma, incluindo um endereço de e-mail válido​.

Obrigações e Prazos

O prazo final para se cadastrem é 1º de agosto de 2024.

Inicialmente, o prazo era 1º de maio, mas foi prorrogado para dar mais tempo aos empregadores se adequarem às novas exigências​.

É fundamental que todos os empregadores cumpram esse prazo para evitar possíveis complicações e penalidades.

O cronograma de implementação do DET foi dividido em etapas para facilitar a adaptação.

Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial foram os primeiros a serem obrigados a usar a plataforma, a partir de 1º de março de 2024.

Posteriormente, a obrigatoriedade foi estendida para os grupos 3 e 4, a partir de 1º de maio de 2024.

Agora, com a inclusão dos MEIs e empregadores domésticos, todos os tipos de empregadores estarão cobertos pelo DET​.

Como se cadastrar no DET

Obrigatoriedade do DET para MEI começa em agosto

Foto: Freepik

O processo de cadastro é simples e pode ser realizado online. Para isso, os empregadores devem acessar o site oficial do DET e utilizar as credenciais de sua conta Gov.br.

Para pessoas físicas, é necessário que a conta tenha nível de segurança prata ou ouro. Alternativamente, o cadastro também pode ser feito utilizando um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ)​.

Após o login, é importante verificar e atualizar as informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.

Também é necessário criar uma palavra-chave para proteger o acesso às mensagens recebidas.

Essa senha será utilizada para garantir a segurança e a confidencialidade das informações trocadas com a Auditoria Fiscal do Trabalho​.

Além disso, o empregador pode outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome.

Isso pode ser feito através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), disponível na própria plataforma.

Essa funcionalidade é especialmente útil para empresas que contam com profissionais ou consultorias responsáveis pela gestão de suas obrigações trabalhistas​​.

Para concluir o cadastro, é recomendável revisar todas as informações inseridas e garantir que estão corretas e atualizadas.

A partir desse ponto, o empregador estará apto a receber e responder a todas as notificações e comunicações enviadas.

O que acontece se não se cadastrar?

Primeiramente, é importante entender que o DET é a plataforma oficial de comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores.

Se não estiver cadastrado, ele não receberá esses comunicados de maneira adequada, o que pode levar a complicações sérias.

Uma das principais consequências é que, mesmo sem o cadastro, as notificações enviadas serão consideradas recebidas após 15 dias.

Isso significa que o MEI será presumido como ciente das comunicações, mesmo que não tenha acessado a plataforma ou atualizado seu endereço de e-mail.

Se ele não responder a uma notificação dentro do prazo estabelecido, ele poderá ser autuado e multado com base no artigo 630 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)​.

Além disso, a falta de cadastro pode resultar em multas adicionais. Embora não haja uma multa específica para a não atualização do cadastro, a ausência de resposta às notificações e intimações pode levar a penalidades financeiras.

Por exemplo, se você for intimado a fornecer documentos ou informações e não atender à solicitação dentro do prazo, poderá ser multado por descumprimento das obrigações trabalhistas​.

Outro ponto crucial é que, sem o cadastro, você pode perder prazos importantes para a defesa em processos administrativos.

A comunicação rápida e eficiente através do DET é fundamental para que o MEI possa se defender adequadamente em caso de fiscalizações ou autuações.

A ausência de acesso regular à plataforma pode resultar na perda desses prazos, agravando ainda mais a situação do empreendedor​.

Por fim, a não conformidade com as exigências do DET pode afetar a reputação perante as autoridades trabalhistas.

O cadastro demonstra que ele está comprometido com o cumprimento das suas obrigações legais e mantém uma postura proativa em relação às suas responsabilidades trabalhistas.

A falta de cadastro pode ser interpretada como negligência ou desinteresse em cumprir as normativas vigentes, o que pode ter repercussões negativas em futuras interações com a fiscalização​.

Atualização do cadastro

Obrigatoriedade do DET para MEI começa em agosto

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para atualizar o cadastro, é necessário seguir alguns passos simples, garantindo que todas as informações estejam corretas e atualizadas.

Primeiramente, acesse o site oficial. Esse é o ponto de partida para realizar qualquer alteração no seu cadastro.

Utilize suas credenciais da conta Gov.br para fazer login. Se você ainda não possui uma conta Gov.br, será necessário criar uma.

Para pessoas físicas, a conta deve ter nível de segurança prata ou ouro​​.

Após realizar o login, você será direcionado à página de dados cadastrais. Nesse momento, é fundamental verificar todas as informações exibidas, como nome, e-mail e telefone.

Certifique-se de que todas essas informações estão corretas e atualizadas. Caso haja alguma incorreção, atualize os dados imediatamente.

É crucial que o endereço de e-mail e o número de telefone estejam corretos, pois eles serão utilizados para enviar alertas sobre novas mensagens na caixa postal.

Para garantir a segurança das suas comunicações, você precisará criar uma palavra-chave. Essa senha é essencial para proteger o acesso às mensagens recebidas pelo DET e assegurar a confidencialidade das informações trocadas com a Auditoria Fiscal do Trabalho.

Após configurar a palavra-chave, revise todas as informações novamente para garantir que estão corretas e completas​​.

Se necessário, você pode outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome. Isso pode ser feito através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), disponível na própria plataforma.

Essa funcionalidade é útil para empresas que utilizam profissionais ou consultorias para a gestão de suas obrigações trabalhistas.

A configuração dessa procuração pode ser feita diretamente na plataforma, seguindo as instruções fornecidas​​.

Depois de revisar e atualizar todas as informações, salve as alterações feitas no sistema. A partir desse ponto, você estará apto a receber e responder a todas as notificações e comunicações enviadas.

É importante acessar regularmente o DET para verificar se há novas mensagens ou notificações, mesmo que você receba alertas por e-mail.

A responsabilidade de acessar o sistema e manter-se informado sobre as comunicações recebidas é do empregador​​.

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