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Pagar ou declarar imposto de renda: qual a diferença?
Quando se trata de imposto de renda, duas perguntas surgem frequentemente: “O que significa pagar esse imposto?” e “O que envolve declará-lo?”.
Estas são dúvidas comuns para muitas pessoas ao lidar com suas responsabilidades fiscais. Neste artigo, vamos esclarecer, de maneira acessível e direta, a diferença entre os dois.
O que significa pagar imposto de renda?
Pagar imposto de renda é algo que todos fazemos, seja diretamente ou indiretamente.
Basicamente, é uma contribuição que cada pessoa ou empresa faz para o governo, com base no dinheiro que ganham durante o ano. Esse dinheiro é usado para financiar coisas importantes que usamos no dia a dia, como hospitais, escolas e estradas.
A ideia por trás é simples: quanto mais você ganha, mais você contribui. No Brasil, por exemplo, o valor que você paga depende de quanto você ganha.
Para quem trabalha com carteira assinada, uma parte dele já é descontada direto do salário todo mês – isso é o que chamamos de “retenção na fonte”.
Para quem é autônomo ou tem sua própria empresa, o pagamento é feito de outra forma, geralmente uma vez por ano ou em parcelas, seguindo as regras da Receita Federal.
É muito importante pagá-lo corretamente. Se você não fazer isso, ou dar um valor menor do que deveria, pode acabar tendo problemas, como multas e até questões legais. Por isso, é sempre bom estar atento e garantir que tudo está em dia.
O que é declarar imposto de renda?
Foto: Freepik
Declarar é, basicamente, informar ao governo tudo o que você ganhou durante o ano, assim como os bens que possui e algumas despesas específicas.
É um processo anual em que você preenche um documento oficial, chamado Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), e envia para a Receita Federal.
Este documento detalha os rendimentos (como salários, aluguéis, investimentos), bem como as despesas que podem ser deduzidas (como gastos com educação e saúde).
Além dos rendimentos e despesas, você também deve informar sobre bens e direitos que possui, como imóveis, veículos, investimentos e saldos em contas bancárias.
É importante declarar tudo corretamente, porque a Receita Federal compara as informações que você envia com as que ela já tem (como os dados fornecidos pelas empresas e bancos).
Se houver alguma diferença, você pode cair na malha fina e ter que prestar esclarecimentos.
A declaração serve para que o governo possa verificar se você pagou a quantia certa de imposto durante o ano. Se você pagou mais do que deveria, pode receber uma restituição. Se pagou menos, pode ter que dar a diferença.
Mas qual é a diferença entre os dois?
Imagine que ao longo do ano, você, como um trabalhador assalariado, teve R$ 5.000 descontados do seu salário para o pagamento do imposto de renda.
No ano seguinte, ao realizar a sua declaração, você informa todos os seus rendimentos e despesas dedutíveis. A Receita Federal, então, calcula que, com base nesses dados, o valor correto do imposto que você deveria ter pago é de R$ 4.500.
Neste caso, o pagamento foi o desconto mensal de R$ 5.000 do seu salário ao longo do ano. A declaração, por outro lado, revelou que você pagou R$ 500 a mais do que deveria.
Portanto, a diferença aqui é que, enquanto o pagamento foi um processo contínuo ao longo do ano, a declaração serviu para ajustar e verificar a exatidão desse pagamento, resultando em uma restituição de R$ 500 para você.
Assim, enquanto o pagamento é uma ação contínua e automática ao longo do ano, a declaração é um processo anual que ajusta e confirma se o valor pago está correto, levando a uma possível restituição ou pagamento adicional.
Como pagar?
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Pagar o imposto de renda é um processo que pode ser realizado de diferentes maneiras, dependendo da situação do contribuinte. Aqui estão as principais formas:
1. Retenção na Fonte
Para a maioria dos trabalhadores assalariados, ele é retido diretamente na fonte, ou seja, o empregador desconta uma parte do salário mensalmente e repassa ao governo.
Este método é automático e não exige ação direta do contribuinte.
2. Carnê-leão
Para profissionais autônomos ou que recebem rendas que não possuem retenção na fonte, o pagamento é feito por meio do carnê-leão.
Esse sistema é utilizado para recolher mensalmente o imposto sobre os rendimentos recebidos. Os contribuintes devem calcular e recolhe-lo por conta própria.
3. Ganhos de Capital
No caso de venda de bens e direitos (como imóveis ou ações) que resultem em ganho de capital, o imposto deve ser pago pelo contribuinte.
Isso é feito por meio do preenchimento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) específico para essa finalidade.
4. Pagamento após a declaração de ajuste anual
Após a entrega da declaração, pode ser que o contribuinte tenha imposto a pagar. Se o valor for superior a R$ 10,00, o pagamento pode ser feito em até 8 quotas mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
Para valores entre R$ 10,00 e R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.
5. Impressão do DARF
Após a entrega da declaração e cálculo do imposto devido, o contribuinte pode imprimir o DARF pelo próprio programa da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets.
O pagamento pode ser realizado em qualquer banco, e agora também é possível efetuar o pagamento via PIX, usando o CPF como chave PIX.
Quem precisa declarar?
Foto: Agência Brasil
A declaração é uma obrigação anual para determinadas categorias de pessoas físicas residentes no Brasil.
De acordo com a Receita Federal, você está obrigado a enviar a declaração se, no ano-calendário anterior (ano anterior ao da entrega da declaração), você se enquadrou em uma das seguintes situações:
– Rendimentos tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
– Atividade rural: Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
– Posse ou propriedade de bens: Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00.
– Ganho de Capital e operações em bolsa: Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
– Mudança de residência para o Brasil: Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega, e seu CPF pode ficar na situação “pendente de regularização”.
Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para você
Entendendo agora a diferença entre os dois , você pode se sentir mais confiante para navegar por essas obrigações fiscais.
No entanto, sabemos que, mesmo com esse conhecimento, o processo de declaração pode parecer desafiador, e é justamente aqui que a Contili Contabilidade Campo Grande pode ser a solução que você precisa.
Na nossa empresa, não só ajudamos você a compreender as nuances entre o pagamento e a declaração, mas também oferecemos assistência completa para garantir que ambas as responsabilidades sejam cumpridas corretamente.
Nossos especialistas estão prontos para auxiliar você na preparação e envio da sua declaração, assegurando que todas as informações estejam precisas e de acordo com as regulamentações atuais.
Além disso, para aqueles que têm dúvidas ou situações específicas, nossa equipe está disponível para fornecer esclarecimentos e orientações personalizadas.
Seja para entender melhor sobre as obrigações fiscais, seja para garantir que você esteja aproveitando todas as deduções e benefícios aos quais tem direito, estamos aqui para ajudar.
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