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Pessoa física ou jurídica: quem paga mais imposto?
No cenário empresarial brasileiro, é comum que empreendedores, especialmente pequenos negócios e profissionais autônomos, enfrentem a dúvida: é mais vantajoso atuar como pessoa física ou pessoa jurídica?
Muitos começam suas atividades utilizando o próprio CPF para realizar vendas e prestar serviços, enquanto outros optam por formalizar o negócio e abrir uma empresa, operando com um CNPJ.
A questão “Quem paga mais imposto: pessoa física ou jurídica?” é ainda mais relevante quando se trata de atividades empresariais.
A resposta, no entanto, não é tão simples, pois depende de uma série de fatores, como o tipo de atividade, o faturamento e o regime tributário escolhido.
Neste artigo, vamos analisar as diferenças na tributação para pessoas físicas que atuam como empreendedores e pessoas jurídicas, explicando de forma clara e acessível como funciona o sistema tributário em ambos os casos.
Nosso objetivo é ajudar você, empreendedor, a entender como otimizar sua carga tributária e decidir qual formato de atuação é mais vantajoso.
Diferença entre pessoa física e pessoa jurídica
No contexto empresarial, a principal diferença entre pessoa física e pessoa jurídica está na formalização da atividade.
Quando um empreendedor atua como pessoa física, ele realiza suas vendas ou presta seus serviços utilizando o CPF.
Isso significa que ele é o responsável direto por todas as obrigações fiscais e, em muitos casos, não há a necessidade de criar uma empresa formal.
Esse é um cenário comum entre autônomos e pequenos comerciantes, que preferem a simplicidade de atuar como pessoa física.
Por outro lado, quando o empreendedor formaliza seu negócio e abre uma pessoa jurídica (com CNPJ), ele cria uma entidade separada da sua própria pessoa.
A empresa passa a ter suas próprias responsabilidades e obrigações tributárias, e o empresário deixa de responder diretamente por tudo.
O CNPJ permite ao negócio operar de maneira mais estruturada, com benefícios que vão desde a emissão de notas fiscais até o acesso facilitado a linhas de crédito e fornecedores.
No entanto, a diferença mais relevante, especialmente do ponto de vista tributário, é que a forma de calcular os impostos muda completamente.
Quando uma pessoa física vende com o CPF, ela está sujeita ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), enquanto uma pessoa jurídica paga impostos como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Além de outros tributos específicos para empresas, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Cofins, e o ISS.
Cada uma dessas modalidades tem suas vantagens e desvantagens, que vamos explorar ao longo deste artigo, para que você possa decidir qual é a melhor opção para o seu negócio.
Impostos pagos por pessoa física
Foto: Mikhail Nilov/Pexels
Quando o empreendedor decide atuar como pessoa física, utilizando seu CPF para realizar vendas ou prestar serviços, ele está sujeito à tributação do IRPF.
Esse imposto é calculado de forma progressiva, ou seja, quanto maior o lucro obtido pela pessoa física, maior será a alíquota aplicada.
As alíquotas do IRPF variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor dos rendimentos declarados.
Essa modalidade é comum entre profissionais liberais, pequenos comerciantes, freelancers e autônomos que ainda não formalizaram suas atividades.
O IRPF é recolhido anualmente, por meio da declaração de ajuste, e ao longo do ano pode ser pago através de carnês mensais de recolhimento, o famoso “Carnê-Leão”.
Uma vantagem de atuar como pessoa física é a simplicidade na hora de declarar impostos, já que o próprio empreendedor faz isso na sua declaração de Imposto de Renda.
No entanto, essa simplicidade pode trazer desvantagens. Como pessoa física, o empreendedor não tem tantas opções para deduzir despesas operacionais, o que pode aumentar o valor final dos impostos a serem pagos.
Além do IRPF, o empreendedor pessoa física também precisa contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que funciona como uma forma de previdência social.
A alíquota do INSS varia entre 11% e 20%, dependendo da categoria de contribuição e do valor recebido.
No entanto, essa contribuição, assim como o imposto de renda, incide diretamente sobre os rendimentos do empreendedor.
Outro ponto a ser considerado é que, embora a pessoa física não pague tributos como PIS/Cofins ou CSLL, ela ainda está sujeita a impostos indiretos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
Esses tributos variam conforme o município ou o estado em que o empreendedor atua, e também impactam o custo final dos produtos ou serviços oferecidos.
Impostos pagos por pessoa jurídica
Quando o empreendedor formaliza sua atividade e passa a operar como pessoa jurídica, utilizando um CNPJ, ele entra em um sistema de tributação diferente, voltado especificamente para empresas.
A primeira grande mudança é a substituição do IRPF pelo IRPJ.
O IRPJ possui uma alíquota fixa de 15% sobre o lucro da empresa, com um adicional de 10% para lucros que ultrapassam R$ 20 mil mensais.
No entanto, o valor do imposto pode variar bastante, dependendo do regime tributário escolhido pela empresa.
Existem três principais regimes de tributação no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
No Simples Nacional, que é voltado para micro e pequenas empresas, todos os impostos são reunidos em uma única guia, e a alíquota é determinada com base no faturamento da empresa.
Esse regime é o mais simples e, muitas vezes, o mais vantajoso para pequenos negócios, pois reduz a burocracia e a carga tributária total.
Já no regime de Lucro Presumido, a empresa paga impostos com base em uma margem de lucro pré-determinada pelo governo, que varia conforme a atividade.
A alíquota do IRPJ, nesse caso, também é de 15%, mas a base de cálculo é o lucro presumido, que pode ser maior ou menor do que o lucro real da empresa.
Além disso, a empresa paga o PIS/Cofins, que incide sobre o faturamento, e a CSLL, que varia entre 9% e 12%.
Por fim, o Lucro Real é o regime mais complexo e é geralmente utilizado por empresas de grande porte ou por aquelas que têm margens de lucro reduzidas.
Nesse regime, o IRPJ é calculado sobre o lucro efetivo da empresa, o que pode resultar em uma carga tributária menor para empresas que possuem muitas despesas operacionais.
No entanto, esse regime exige uma contabilidade detalhada e um acompanhamento rigoroso, o que pode aumentar os custos administrativos.
Além do IRPJ, as empresas também pagam ISS (caso prestem serviços) e ICMS (para vendas de mercadorias), que são impostos estaduais e municipais.
Esses tributos variam conforme a localização e o setor da empresa, mas impactam diretamente o valor final dos impostos a serem pagos.
Comparação das alíquotas: quem paga mais?
Agora que entendemos como funciona a tributação para pessoas físicas e jurídicas no ambiente empresarial, podemos fazer uma comparação entre as alíquotas pagas em cada modalidade.
A princípio, pode parecer que a pessoa física paga menos impostos, já que o IRPF possui alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%, enquanto o IRPJ tem uma alíquota fixa de 15%.
No entanto, é importante considerar que a pessoa jurídica, especialmente no Simples Nacional, pode ter uma carga tributária mais baixa, dependendo do faturamento e do setor de atuação.
No Simples, a alíquota pode variar entre 4% e 20%, o que, em muitos casos, é mais vantajoso do que as alíquotas máximas do IRPF para pessoas físicas que possuem rendimentos elevados.
Por outro lado, no Lucro Presumido e no Lucro Real, as alíquotas podem ser mais altas, especialmente quando consideramos a soma de todos os tributos.
Isso significa que, para empresas com altos faturamentos, a carga tributária da pessoa jurídica pode ser maior do que a da pessoa física.
Um exemplo prático pode ajudar a esclarecer essa diferença. Imagine um empreendedor que, como pessoa física, tem uma renda mensal de R$ 15 mil. Ele pagaria aproximadamente 27,5% de Imposto de Renda, além do INSS.
Agora, se esse mesmo empreendedor é Simples Nacional, com um faturamento anual de R$ 200 mil, a alíquota aplicada poderia ser de 6%, resultando em uma carga tributária total mais baixa.
Vantagens e desvantagens de cada modalidade
Foto: Freepik
Tanto atuar como pessoa física quanto como pessoa jurídica possui suas vantagens e desvantagens, que precisam ser analisadas com cuidado por qualquer empreendedor.
A principal vantagem de atuar como pessoa física é a simplicidade.
O empreendedor não precisa lidar com a burocracia envolvida na abertura e manutenção de uma empresa, e o processo de declaração de Imposto de Renda é mais direto.
No entanto, a desvantagem é que, conforme o faturamento aumenta, a carga tributária também se torna mais pesada, e o empreendedor não tem tantas opções para deduzir despesas operacionais.
Por outro lado, a pessoa jurídica oferece mais flexibilidade na dedução de despesas e pode acessar linhas de crédito mais facilmente.
Além disso, ao atuar com um CNPJ, o empreendedor pode emitir notas fiscais e estabelecer contratos formais com fornecedores e clientes, o que dá mais credibilidade ao negócio.
No entanto, os custos administrativos e contábeis são maiores, e a burocracia pode ser um obstáculo para pequenos negócios.
Qual é a melhor opção?
A resposta para a pergunta “Quem paga mais imposto: pessoa física ou jurídica?” depende do perfil de cada negócio.
Para empreendedores que estão começando e possuem faturamento baixo, pode ser mais vantajoso atuar como pessoa física, utilizando o CPF para realizar vendas e prestar serviços.
No entanto, conforme o negócio cresce, formalizar a empresa e atuar como pessoa jurídica pode ser a melhor opção para reduzir a carga tributária e acessar benefícios fiscais.
Se você está em dúvida sobre qual é a melhor escolha para o seu negócio, é essencial consultar um contador.
Esse profissional poderá avaliar seu faturamento, suas despesas e suas metas de crescimento, e assim recomendar a melhor estratégia tributária para otimizar seus impostos.
Ao final, seja como pessoa física ou jurídica, o mais importante é estar em conformidade com a legislação e buscar maneiras de maximizar os lucros, sem comprometer o crescimento sustentável do negócio.
Soluções de um contador em Campo Grande para o seu negócio
Se você chegou até o fim deste artigo, já sabe que entender a diferença entre a tributação de pessoa física e jurídica pode ser complicado, especialmente quando se trata de decisões empresariais importantes.
É natural ter dúvidas sobre qual opção é mais vantajosa para o seu negócio, principalmente quando estamos lidando com a complexidade do sistema tributário brasileiro.
Se você é de Campo Grande e precisa de orientação especializada para tomar a melhor decisão e otimizar sua carga tributária, contar com um contador em Campo Grande é a solução ideal.
Um contador em Campo Grande pode ajudar você a avaliar sua situação financeira, identificar o regime tributário mais adequado e garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.
Seja você um empreendedor que atua como pessoa física ou deseja formalizar seu negócio e abrir uma empresa, o acompanhamento de um contador é essencial para garantir que você não pague mais impostos do que o necessário e para evitar surpresas no futuro.
Na Contili Contabilidade, estamos prontos para oferecer o suporte que você precisa. Nossa equipe de profissionais é especializada em soluções fiscais e tributárias, sempre focando na melhor estratégia para o seu negócio.
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