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Sexta-feira Santa: Feriado ou ponto facultativo? 

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Sexta-feira Santa é feriado ou ponto facultativo?

Todo ano, quando chega o período da Páscoa, muitos empreendedores se deparam com uma dúvida que parece simples, mas que gera insegurança: a Sexta-feira Santa é feriado mesmo?

A empresa precisa parar? E se precisar funcionar, como lidar com a equipe e a folha de pagamento?

A verdade é que entender como essa data afeta a rotina da sua empresa é mais importante do que parece.

Estamos falando de uma data que impacta o funcionamento do comércio, dos bancos, dos órgãos públicos e, claro, das empresas privadas.

E quando se trata de obrigações fiscais e direitos dos colaboradores, o ideal é se organizar com antecedência para evitar dores de cabeça.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta o que significa a Sexta-feira Santa para sua empresa, o que muda no expediente, como funciona a questão do pagamento, e quais cuidados você precisa ter para não cometer erros que podem virar problema no futuro.

O que é a Sexta-feira Santa e por que isso importa para sua empresa?

A Sexta-feira Santa, também conhecida como Sexta-feira da Paixão, é uma data de grande importância no calendário cristão.

Ela marca o dia da crucificação de Jesus Cristo, sendo um momento de reflexão e respeito para muitos brasileiros. Por isso, é um dia tradicionalmente reservado para o descanso e a pausa nas atividades profissionais.

O que talvez nem todo empreendedor saiba é que, além do significado religioso e cultural, essa data tem um peso legal importante: ela é considerada feriado nacional.

Isso significa que, por padrão, não se espera que as empresas funcionem nesse dia, a não ser que exista um acordo específico ou uma necessidade justificada.

Em 2025, a Sexta-feira Santa será no dia 18 de abril. Como ela é uma data móvel (não cai sempre no mesmo dia do mês), é fácil acabar sendo pego de surpresa se não houver um planejamento prévio. Esse é mais um motivo para se atentar a ela.

Do ponto de vista da gestão empresarial, esse feriado influencia diretamente o expediente, a jornada dos colaboradores, o funcionamento dos bancos e até os prazos fiscais.

Por isso, entender o que a lei diz e como se preparar para esse dia é fundamental para qualquer empreendedor.

Sim, a Sexta-feira Santa é feriado nacional

Diferente do que muita gente pensa, a Sexta-feira Santa não depende de legislação municipal ou estadual para ser considerada feriado.

Ela é, de fato, um feriado nacional religioso, previsto na legislação brasileira e reconhecido em todo o território nacional.

Essa confusão acontece porque outros feriados religiosos (como o dia do padroeiro, por exemplo) realmente dependem de leis municipais. Mas a Sexta-feira Santa é uma exceção.

Ela está ligada à tradição cultural e religiosa do país e é respeitada como um dia de descanso obrigatório para os trabalhadores, salvo em situações específicas.

Para os empreendedores, isso significa o seguinte: se a sua empresa decidir funcionar nesse dia, será necessário pagar em dobro aos colaboradores que trabalharem, a menos que exista um sistema de compensação legalmente previsto, como banco de horas ou folga em outro dia.

Além disso, serviços bancários, repartições públicas e muitas empresas simplesmente não funcionam na data. O dia é tratado como um momento de pausa nacional, e a expectativa é que as atividades sejam interrompidas.

Ignorar essa realidade pode gerar passivos trabalhistas, multas e, principalmente, desgastes desnecessários com a equipe.

Por isso, o ideal é se organizar com base nessa informação: a Sexta-feira Santa é feriado, sim, e precisa ser tratada como tal na sua empresa.

O que acontece se a empresa quiser funcionar no feriado?

Sexta-feira Santa é feriado ou ponto facultativo?

Foto: cookie_studio/Freepik

Apesar de ser um feriado nacional, a legislação permite que algumas empresas funcionem na Sexta-feira Santa, especialmente aquelas que atuam em setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte, hotelaria, alimentação e outros serviços contínuos.

Se for o caso da sua empresa, o primeiro passo é verificar se há autorização legal para funcionar em feriados, o que muitas vezes é previsto em convenções coletivas ou acordos trabalhistas específicos.

Também é importante observar se há exigência de comunicação prévia ao sindicato da categoria.

Se estiver tudo certo do ponto de vista legal, o próximo passo é garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados.

Isso significa que quem trabalhar nesse dia deve receber o valor do dia em dobro ou ter direito a uma folga compensatória em outro momento.

Além disso, é essencial que a decisão de operar no feriado seja comunicada com antecedência à equipe. O ideal é formalizar isso por escrito, seja por e-mail, aviso interno ou outro canal de comunicação oficial da empresa.

Se a sua empresa utiliza um sistema de ponto, garanta que ele esteja configurado corretamente para reconhecer o dia como feriado. Isso evita erros no fechamento da folha e protege sua empresa de futuros questionamentos.

E se a empresa optar por não funcionar? Como organizar a folga?

Se a sua empresa vai seguir o que a maioria faz e não funcionar na Sexta-feira Santa, ótimo, mas não basta simplesmente “fechar as portas”.

É importante organizar essa folga corretamente dentro da estrutura de RH, principalmente para garantir que o descanso dos colaboradores seja reconhecido e bem administrado.

Sendo um feriado nacional, a folga não pode ser descontada do salário, nem do banco de horas. Trata-se de um direito previsto em lei, e, por isso, deve ser tratado como tal na gestão da folha de pagamento.

Se sua empresa opera com escalas, turnos ou horários diferenciados, certifique-se de que os dias de trabalho e de descanso estejam devidamente registrados. Isso ajuda a evitar dúvidas e problemas na hora de fechar o mês.

Outro ponto de atenção é com os prazos que caem próximos ao feriado. Pagamentos, envio de obrigações fiscais e outras demandas precisam ser adiantadas. Afinal, se o expediente não vai funcionar, é preciso garantir que nada fique pendente.

Se você já sabe que sua empresa vai parar, o ideal é comunicar a equipe com antecedência e também alinhar com parceiros, fornecedores e clientes. Isso demonstra organização e respeito com todos os envolvidos.

Impactos nos pagamentos, bancos e prazos fiscais

Um dos efeitos mais práticos da Sexta-feira Santa como feriado nacional é o fechamento dos bancos.

Isso significa que nenhuma operação bancária será processada nesse dia, o que afeta diretamente boletos, transferências e compensações financeiras em geral.

Ou seja, se você tiver pagamentos agendados para 18 de abril, será necessário antecipar para o dia útil anterior, que será 17 de abril (quinta-feira).

O mesmo vale para recolhimentos de impostos, envio de declarações ou qualquer outra obrigação com vencimento na data do feriado.

Outro detalhe importante: nem sempre os sistemas bancários online funcionam normalmente durante o feriado.

Ainda que você consiga acessar sua conta, algumas operações podem não ser concluídas até o próximo dia útil. E isso pode gerar encargos, como multas ou juros, caso o pagamento seja feito fora do prazo.

Empreendedores que trabalham com fluxo de caixa mais apertado precisam redobrar a atenção nesse período.

Qualquer erro no cronograma financeiro pode impactar o caixa da empresa e comprometer pagamentos importantes.

A dica é simples: na semana da Páscoa, reveja todos os compromissos financeiros da sua empresa e garanta que nada esteja programado para o feriado. Antecipar prazos é sempre melhor do que correr riscos desnecessários.

O comércio vai abrir na Sexta-feira Santa?

Como a Sexta-feira Santa é feriado nacional, muita gente já assume que tudo vai fechar — mas, no caso do comércio, não é tão simples assim.

A decisão de abrir ou não vai depender de alguns fatores, como o tipo de negócio, o movimento esperado e, principalmente, o que diz o acordo coletivo da categoria.

Algumas lojas optam por abrir, especialmente em áreas com bastante fluxo de turistas ou onde há tradição de movimento no feriado.

É o caso de shoppings, padarias, mercados e até farmácias, que geralmente funcionam com horário especial. Já o comércio de rua em regiões mais residenciais pode preferir fechar e aproveitar o dia de folga.

Mas atenção: se sua empresa decidir abrir, os colaboradores que forem trabalhar nesse dia têm direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, como já explicamos antes.

Além disso, é importante verificar se existe algum acordo com o sindicato da categoria que permita o funcionamento no feriado — isso varia bastante de região para região.

O ideal é tomar essa decisão com antecedência. Veja se faz sentido abrir, considerando o custo da operação, a expectativa de vendas e a necessidade da sua equipe.

E, claro, comunique tudo com clareza. Um aviso simples já evita confusão e mantém o time bem alinhado.