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Desenquadramento do MEI: tudo que você precisa saber
Saiba tudo o que você precisar saber sobre o desenquadramento do MEI, desde as causas que podem levar a essa situação até como fazer a solicitação.
Se você chegou até este artigo, significa que passou para a próxima fase do empreendedorismo: o desenquadramento do MEI (Microempreendedor Individual).
Calma, isso parece assustador, não é mesmo? Mas, se você foi desenquadrado ou está pensando em desenquadrar, significa que o seu negócio está crescendo e isso é motivo para comemorar.
Nós da Contili Contabilidade Campo Grande vamos te explicar tudo sobre o desenquadramento do MEI e desmistificar os aspectos complexos, como quais são os motivos para desenquadrar e como realizar este procedimento.
Fique conosco até o final e entenda de uma vez por todas sobre este assunto.
Quais são as regras do MEI?
Antes de tudo, precisamos entender quais são as regras do MEI para entendermos quais são as condições para se enquadrar nesta modalidade.
Uma das condições é quanto ao teto de faturamento: um MEI só pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês.
Além disso, o microempreendedor individual fica restrito à contratação de apenas um funcionário, e precisa pagar a ele, pelo menos, um salário mínimo ou o valor mínimo que a profissão normalmente recebe, o chamado “piso da categoria”.
Vale lembrar que não é todo mundo que pode ser MEI. Existe uma lista de atividades permitidas com mais de 400 opções, sendo elas voltadas ao comércio, indústria e serviços. Se você quer saber quais são, a tabela está disponível no site do Portal do Empreendedor.
Já em relação aos impostos, o MEI tem um sistema de tributação simplificado e paga somente um valor fixo todo mês (a DAS), que inclui todos os tributos (INSS, ICMS E ISS). Este valor muda um pouco dependendo do tipo do seu negócio: se é comércio, indústria ou serviços.
O que é desenquadramento do MEI?
Agora sim chegou o momento de entendermos o que é o desenquadramento e quais seus principais pontos.
“E o que significa se desenquadrar do MEI?” O desenquadramento é o processo em que o microempreendedor individual decide mudar a forma como o seu negócio é classificado. Ele pode ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), por exemplo.
Essa mudança precisa acontecer quando o empreendedor já está em um outro nível do seu negócio e precisar expandi-lo. Alguns empreendedores podem escolher o desenquadramento voluntariamente ou até mesmo serem desenquadrados obrigatoriamente.
Motivos para o desenquadramento
Foto: yanalya/Freepik
Como falamos ali em cima, existem alguns motivos para o desenquadramento e como ele é feito. Por isso, é importante conhecê-los para evitar problemas com a Receita Federal.
Lembra que pontuamos as regras do MEI logo no início do texto? Pois bem, são elas que determinam o desenquadramento. Isso quer dizer que, para continuar na modalidade, essas determinações precisam ser seguidas.
Um dos motivos mais comuns para microempreendedores serem desenquadrados é quanto ao excesso de faturamento. Como foi falado anteriormente, o limite anual é de R$ 81 mil e para que a empresa venda dentro dos limites, é preciso optar por outro porte de empresa.
Outro motivo para o desenquadramento acontece quando o empreendedor precisa expandir o seu negócio para além do faturamento como a contratação de mais de um funcionário, ser sócio de outra empresa ou também por mudança de atividade que não esteja na lista permitida de um MEI.
O desenquadramento pode acontecer de duas formas: de maneira voluntária, optado pelo empreendedor, ou de maneira obrigatória, quando a empresa deixa de seguir as regras exigidas. Vamos explorar ambos os tipos de desenquadramento.
Desenquadramento voluntário
O desenquadramento voluntário, também conhecido como optativo pelo empreendedor, é quando o microempreendedor individual decide mudar a forma como o seu negócio é classificado.
Essa mudança acontece quando o empreendedor entende que o MEI não atende mais aos objetivos do seu negócio, seja na questão de faturamento quanto em outras questões de expansão.
É neste momento é feita a decisão voluntária pelo desenquadramento para ter acesso a novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento.
O pedido para se desenquadrar voluntariamente pode ser realizado em qualquer mês, porém a mudança só será efetivada a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Isso quer dizer que, se você solicitar o desenquadramento no mês de janeiro, a mudança se torna efetiva imediatamente no mesmo ano. Porém, se o pedido for realizado em março, a alteração será oficializada apenas no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Desenquadramento obrigatório
Já o desenquadramento obrigatório acontece quando o empreendedor não cumpre mais os requisitos necessários. Isso acontece quando o MEI:
- Exerce uma atividade não permitida;
- Ultrapassa o faturamento bruto anual de até R$ 81 mil;
- Tem mais de um único estabelecimento;
- Participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Contrata mais de um funcionário.
É importante destacar que o desenquadramento obrigatório deve ser realizado pelo próprio empreendedor. Portanto, se o empreendedor não cumprir com essa obrigação quando necessário, ele estará em situação irregular e poderá enfrentar penalidades.
Desenquadramento automático
O MEI pode ser desenquadrado automaticamente se fizer alterações no seu CNPJ, que dizem respeito a três situações:
- Se o empreendedor abrir uma filial da empresa;
- Se incluir uma atividade econômica não aceitável para o MEI;
- Se alterar a natureza jurídica da empresa, desvirtuando o conceito de empreendimento individual.
O desenquadramento automático é realizado pelo sistema da Receita Federal, que identifica as mudanças no CNPJ do MEI e o remove da categoria.
Nesses casos, o empreendedor não precisa tomar nenhuma ação para desenquadrar-se, mas ele precisa estar ciente das implicações dessa alteração.
Portanto, é crucial que o MEI procure um contador antes de fazer quaisquer mudanças no CNPJ e verifique se isso pode levar ao desenquadramento automático.
Como saber se fui desenquadrado?
Para verificar se você foi desenquadrado do MEI, você pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor e informar seu CNPJ.
Através desta consulta, você poderá verificar se seu CNPJ ainda está ativo como MEI ou se houve algum desenquadramento. Se no campo “Situação do SIMEI” aparecer a frase “NÃO optante pelo SIMEI”, significa que você foi desenquadrado.
Ultrapassei o limite, e agora?
Foto: drobotdean/Freepik
Se você ultrapassar o valor anual de R$ 81 mil, é fundamental solicitar o desenquadramento do MEI e optar por outra categoria empresarial, como Microempresa (ME).
Mas o que acontece se você ultrapassar o limite e não comunicar o desenquadramento?
Se você ultrapassar o limite em até 20%, ou seja, até R$ 97.200, você deverá pagar os impostos referentes ao novo regime a partir do mês seguinte ao excesso.
Além disso, você deverá pagar uma multa sobre o valor excedente, que varia de acordo com a atividade exercida. A multa é de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços.
Agora, se você ultrapassar o limite em mais de 20% (acima de R$ 97.200), você deverá pagar os impostos retroativos desde o início do ano calendário em que ocorreu o excesso.
Ou seja, você perderá os benefícios do MEI e terá que recolher os tributos como se fosse uma microempresa desde janeiro. A multa também será aplicada sobre o valor excedente.
Para evitar passar por isso, é fundamental que você controle o seu faturamento todos os meses e tenha um bom planejamento. Com esse controle, você consegue se programar para um possível desenquadramento com antecedência.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Foto: grytsku/Freepik
Para fazer o desenquadramento, basta acessar o Portal do Simples Nacional e preencher um formulário eletrônico com os dados da empresa e o motivo do desenquadramento.
Ao se desenquadrar do MEI, o empreendedor passa a ser enquadrado como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte), dependendo do seu faturamento anual. Isso implica em mudanças no regime tributário, na contabilidade e nas obrigações acessórias da empresa.
Por outro lado, o desenquadramento pode trazer diversas vantagens para o seu negócio, como a possibilidade de contratar mais funcionários, emitir notas fiscais para outras empresas e participar de licitações públicas. Além disso, o empreendedor pode se beneficiar de alguns incentivos fiscais e creditícios destinados às micro e pequenas empresas.
Portanto, é importante que você tenha a orientação de um profissional contador para te ajudar com as melhores escolhas e também te informar sobre as novas regras e obrigações que a sua empresa passará a ter.
Dá para voltar a ser MEI depois de desenquadrar?
Se você está com medo de desenquadrar e por algum motivo ter que voltar a ser MEI, fique tranquilo (a). Essa é uma possibilidade para muitos empreendedores que se arrependeram da mudança ou que voltaram a atender aos requisitos da categoria.
O reenquadramento como MEI deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional, no mesmo formulário usado para o desenquadramento. O reenquadramento pode ser solicitado a qualquer momento do ano, mas terá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Caso o empreendedor tenha se desenquadrado por excesso de receita bruta, ele deverá esperar pelo menos dois anos para poder voltar a ser MEI.
Como se adaptar às novas obrigações após o desenquadramento
Após o desenquadramento do MEI, é importante saber como se adaptar às novas obrigações fiscais e contábeis que surgem.
Pois isso, é fundamental buscar o suporte de um contador especializado para que você saiba quais são as novas obrigações, como o recolhimento de impostos específicos e a elaboração de demonstrativos contábeis.
Após o desenquadramento, é necessário cumprir as novas datas estabelecidas para a entrega de declarações e pagamentos de impostos. Organize-se e estabeleça uma rotina para evitar atrasos.
Atualize-se sobre as mudanças nas obrigações acessórias. Com o desenquadramento, podem surgir novas obrigações, como a entrega de declarações específicas para a nova categoria empresarial. Mantenha-se informado sobre essas exigências e procure orientações para cumpri-las corretamente.
Adote uma gestão financeira mais estruturada. Com as novas obrigações, é fundamental ter um controle rigoroso das finanças do seu negócio. Utilize ferramentas adequadas para registrar as receitas, despesas e fluxo de caixa.
Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para sua empresa
Sabemos que o desenquadramento é um momento muito importante e decisivo na vida de um empreendedor. Por isso, nós da Contili Contabilidade Campo Grande estamos aqui para te auxiliar nesse processo.
Nossa equipe especializada, está pronta para fornecer todo o suporte necessário para garantir que tudo seja feito de maneira segura e em conformidade com a lei.
Nós podemos te ajudar tanto no desenquadramento do MEI quanto na migração para a categoria de ME ou EPP. Estaremos ao seu lado para orientá-lo em cada etapa, desde a análise da situação atual até a implementação das obrigações fiscais e contábeis adequadas.
Entre em contato conosco!