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Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

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Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

 

Se você se depara com várias perguntas sobre a declaração do imposto de renda, saiba que não está sozinho. Este artigo é dedicado a esclarecer as principais dúvidas, apresentando informações claras e objetivas.

 

Aqui, abordaremos desde o que é o IRPF até como e quando fazer a sua, sem recorrer a jargões complicados ou termos técnicos.

 

Nosso objetivo é fornecer informações fundamentais que iluminarão seu entendimento sobre esse importante processo fiscal. Está pronto para navegar por estas informações essenciais? Vamos começar!

 

O que é o Imposto de Renda de Pessoa Física?

 

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal brasileiro aplicado sobre os ganhos de pessoas físicas.

 

Esse imposto incide sobre diferentes formas de renda, como salários, rendimentos de investimentos, aluguéis, entre outros, e se baseia na evolução patrimonial de uma pessoa de um ano para o outro.

 

A Receita Federal, que é o órgão responsável pela administração do IRPF, utiliza esse imposto para coletar informações sobre os rendimentos tributáveis e não-tributáveis dos cidadãos.

 

Os recursos arrecadados com o IRPF são destinados ao financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança pública.

 

A declaração do IRPF é anual e deve ser realizada por todos que se enquadram em certos critérios definidos pela Receita, como ter rendimentos tributáveis acima de um determinado valor (por exemplo, R$ 28.559,70 no ano-base), possuir bens de valor elevado, ou ter operado na bolsa de valores.

 

Vale destacar que, dependendo dos rendimentos, algumas pessoas podem ser isentas do pagamento.

 

O valor do IRPF a ser pago não é fixo e varia conforme os ganhos de cada pessoa, seguindo uma tabela progressiva de alíquotas.

 

Em algumas situações, como para quem trabalha com carteira assinada, o IRPF é retido na fonte, ou seja, é descontado mensalmente do salário ao longo do ano.

 

É importante também saber que existem rendimentos tributáveis e não-tributáveis. Os tributáveis são aqueles sujeitos à incidência do imposto, como salários e rendimentos de aluguéis, enquanto os não-tributáveis, como heranças e rendimentos de poupança, não são tributados, mas devem constar na declaração.

 

Quem precisa declarar o IRPF?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto: wayhomestudio/Freepik

 

Para a declaração, existem critérios específicos que determinam quem deve realizá-la. Os critérios para a obrigatoriedade da declaração incluem:

 

– Rendimentos tributáveis: Pessoas que receberam rendimentos tributáveis que superem o valor de R$ 28.559,70 durante o ano. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

 

– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor acima de R$ 40.000 também deve declarar.

 

– Ganho de Capital e operações em bolsa de valores: Quem obteve ganhos com a venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, em valor acima de R$ 40.000 ou com ganhos líquidos tributáveis.

 

– Atividade rural: Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural.

 

– Posse ou propriedade de bens ou direitos: Pessoas que tinham, até o final do ano-base, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000.

 

– Residência no Brasil: Quem passou a ter residência fixa no Brasil no ano-base também está obrigado a declarar.

 

Além disso, há situações específicas em que algumas pessoas estão isentas de declarar.

 

Como aqueles que constam como dependentes na declaração de outra pessoa, onde já foram informados seus rendimentos, bens e direitos, ou cujos bens foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não ultrapasse o limite estabelecido.

 

Como e onde fazer a declaração?

 

Para realizá-la, você tem várias opções disponíveis para preencher e enviar sua declaração à Receita Federal.

 

O processo pode ser feito de forma online, através de um programa de computador, ou mesmo utilizando um aplicativo para celular ou tablet.

 

– Declaração online: Você pode preencher e enviar diretamente pela internet. Para isso, é necessário ter uma conta no portal gov.br com nível prata ou ouro.

 

– Programa de computador: Outra opção é baixar e instalar o programa do imposto de renda no seu computador. Esse programa permite preencher e enviar a declaração.

 

– Celular ou tablet: Você também pode optar por instalar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível na App Store ou Google Play, para preencher e enviar pelo seu dispositivo móvel.

 

Além disso, existem diferentes formas de iniciar sua declaração:

 

– Pré-preenchida: Se você possui uma conta gov.br de nível prata ou ouro, pode iniciar sua declaração com diversos campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros.

 

– Declaração com base na anterior: Você também pode iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior, importando informações como fontes pagadoras, bens e deduções.

 

– Declaração em branco: Outra opção é iniciar sua declaração do zero. Durante o preenchimento, você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas.

 

Após preenche-la, você deve revisar e escolher a forma de desconto (legal ou simplificado), conferir o resultado (imposto a pagar ou a restituir) e verificar se existem pendências.

 

O envio é feito pela internet, mas é importante notar que as declarações não são recebidas entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).

 

Lembre-se de guardar sua declaração, o recibo e seus comprovantes por até 5 anos, pois esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal.

 

É importante também estar atento às limitações das plataformas online e para celulares/tablets, que podem não ser adequadas para algumas situações específicas.

 

Quais documentos são necessários para declarar?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto: Agência Brasil

Ao se preparar para a declaração, é crucial ter em mãos uma série de documentos para garantir que o processo seja realizado de forma correta e completa.

 

Aqui está um resumo dos documentos essenciais que você precisará reunir:

 

Dados pessoais e dependentes

 

– Nome e CPF;

 

– Data de nascimento;

 

– Título de eleitor;

 

– Endereço atualizado;

 

– Dados bancários;

 

– Informações dos dependentes;

 

– Número do celular para contato;

 

Comprovantes de Renda

 

– Comprovante de aluguéis;

 

– Comprovantes de outras rendas;

 

– Informe de rendimentos da empresa;

 

– Pró-labore;

 

– Informe de rendimentos de distribuição de lucros;

 

– Rendimentos de instituições financeiras;

 

– Rendimentos de aposentadoria ou pensão;

 

Comprovantes de pagamentos (Deduções possíveis)

 

– Plano ou seguro saúde;

 

– Despesas com educação;

 

– Pensão alimentícia judicial;

 

– Previdência social ou privada;

 

– Recibos de serviços de saúde;

 

– Despesas hospitalares;

 

– Despesas com clínicas e laboratórios;

 

Além desses documentos, é importante ter em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pelas empresas e bancos até o final de fevereiro, além de documentação relacionada a imóveis, veículos, consórcios, entre outros.

 

Como declarar salários, aluguéis e outros rendimentos?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto: cottonbro studio/Pexels

 

Para declarar salários, aluguéis e outros rendimentos, existem procedimentos específicos que devem ser seguidos:

 

Salários

 

Os salários devem ser declarados conforme o Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador.

 

Este documento inclui o total dos salários recebidos, bem como as deduções e o imposto retido na fonte.

 

Aluguéis

 

– Declaração mensal via carnê-leão: Para aluguéis recebidos acima do limite de isenção (verifique se houve alterações no limite), os locadores devem declarar esses rendimentos mensalmente através do programa Carnê-Leão.

 

– Declaração anual de ajuste: Na declaração anual, os valores declarados mensalmente pelo Carnê-Leão devem ser importados para o programa gerador da declaração do IRPF. É importante informar corretamente os valores em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.

 

– Diferenciação da fonte pagadora: Caso os aluguéis sejam recebidos de pessoas físicas, eles devem ser declarados em uma ficha específica. Caso sejam de pessoas jurídicas, o informe de rendimentos dessa fonte pagadora deve ser utilizado.

 

– Deduções permitidas: Podem ser deduzidos da receita bruta do aluguel valores como IPTU, taxa de administração imobiliária (se houver) e despesas com manutenção do imóvel.

 

Outros Rendimentos

 

Rendimentos como pensões, aposentadorias e lucros de investimentos financeiros também devem ser declarados.

 

Os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras e outras fontes pagadoras são fundamentais para o preenchimento correto dessas informações.

 

Lembrando que a maneira como cada tipo de rendimento é declarado pode variar de acordo com a situação específica do contribuinte

 

O que são deduções e como utilizá-las?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto:  yanalya/Freepik

 

Deduções no imposto de renda são descontos aplicados sobre a base de cálculo do imposto, que podem reduzir o montante a pagar ou aumentar o valor a ser restituído.

 

Estas deduções incluem uma variedade de despesas elegíveis que você incorreu durante o ano.

 

As principais categorias de despesas dedutíveis incluem gastos com saúde, como consultas médicas, tratamentos odontológicos e internações hospitalares, sem limites financeiros para dedução.

 

Despesas com educação também são dedutíveis, mas com um limite anual.

 

Além disso, você pode deduzir despesas com dependentes, observando um limite por dependente. Dependentes qualificados podem incluir filhos, enteados, pais, avós, entre outros, desde que cumpram determinados critérios.

 

Para planos de previdência privada do tipo PGBL, a dedução é limitada a um percentual dos rendimentos tributáveis.

 

A pensão alimentícia definida por decisão judicial ou escritura pública também é totalmente dedutível.

 

Despesas profissionais de autônomos diretamente relacionadas ao trabalho podem ser deduzidas na totalidade, enquanto as doações a entidades qualificadas possuem limites específicos de dedução.

 

Qual o prazo para enviar?

 

Para este ano, os contribuintes devem entregar a declaração entre 15 de março e 31 de maio.

 

Este período de dois meses e meio é crucial para cumprir a obrigação fiscal sem incorrer em penalidades.

 

O envio após o prazo estipulado pode resultar em multas pelo atraso. Portanto, é importante que os contribuintes se organizem para garantir que seja enviada dentro do período determinado. 

 

Para evitar contratempos, é aconselhável reunir todos os documentos necessários com antecedência e dedicar tempo suficiente para preencher corretamente.

 

A atenção aos detalhes é essencial para assegurar que todas as informações sejam reportadas corretamente, minimizando o risco de erros que possam levar a uma revisão mais detalhada pela Receita Federal, conhecida como “malha fina”.

 

Como funciona a restituição?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

A restituição funciona como um ressarcimento aos contribuintes que pagaram imposto a mais durante o ano.

 

A restituição é efetuada por meio de crédito em conta bancária ou poupança informada na Declaração de Ajuste Anual, e, a partir de 2022, também pode ser realizada via PIX, desde que a chave seja o CPF do titular.

 

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic desde o mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

 

Uma vez processado pelo banco, o valor não sofre mais atualizações.

 

Caso exista alguma divergência nos dados bancários, o contribuinte pode informar novos dados bancários no site do Banco do Brasil ou entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil.

 

O que acontece se eu cair na malha fina?

 

Cair na malha fina significa que a declaração apresentada pelo contribuinte foi retida pela Receita Federal devido a alguma inconsistência nos dados.

 

Essas inconsistências são identificadas quando a Receita cruza as informações declaradas pelo contribuinte com aquelas fornecidas por empresas, bancos, instituições financeiras e outras entidades.

 

Quando uma declaração é retida na malha fina, o contribuinte normalmente é notificado pela Receita Federal.

 

O primeiro passo para verificar se você caiu na malha fina é acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), onde é possível consultar o “Extrato do Processamento da DIRPF”.

 

Lá, você poderá ver se há alguma pendência e qual é a razão para a retenção.

 

Se a declaração for retida, o contribuinte tem a opção de corrigir os erros ou as inconsistências apresentadas por meio da entrega de uma declaração retificadora.

 

Se houver imposto a pagar após as correções, o contribuinte estará sujeito a multas e juros. As multas podem variar dependendo da natureza do erro e do tempo levado para a correção. Se o erro for considerado uma fraude, as penalidades são ainda mais severas.

 

É importante resolver as pendências o mais rápido possível para evitar complicações adicionais, como multas elevadas e outras consequências legais.

 

A Receita Federal tem até cinco anos para analisar as declarações retificadas e liberar as restituições retidas na malha fina.

 

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para você

 

Entender e cumprir com as obrigações do IRPF pode ser uma tarefa complexa e repleta de detalhes, especialmente para quem não é especialista em contabilidade e finanças.

 

Desde saber se você precisa declarar, até entender como funcionam as deduções, qual o prazo para enviar a declaração, como a restituição funciona, e o que fazer se cair na malha fina – são muitas as etapas e detalhes que podem causar confusão.

 

Neste cenário, contar com a assistência de uma empresa de contabilidade experiente e confiável é essencial. A Contili Contabilidade Campo Grande está aqui para oferecer essa tranquilidade.

 

Nossa equipe de especialistas pode auxiliá-lo em cada passo da sua declaração do IRPF, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas.

 

Oferecemos serviços abrangentes que cobrem todos os aspectos da declaração do IRPF, incluindo:

 

– Orientação sobre a necessidade de declarar com base na sua situação específica

 

– Assistência na coleta e organização de todos os documentos necessários.

 

– Ajuda no preenchimento e envio dentro do prazo estabelecido.

 

– Consultoria sobre como maximizar suas deduções legais e reduzir o imposto a pagar.

 

– Suporte completo para quem caiu na malha fina, incluindo a elaboração de declarações retificadoras e acompanhamento junto à Receita Federal.

 

Com a nossa equipe, você tem a segurança de que sua declaração do IRPF será tratada com a máxima precisão e profissionalismo. Elimine as incertezas e preocupações associadas à declaração do imposto de renda e assegure sua paz de espírito.

 

Entre em contato conosco hoje mesmo para mais informações sobre como podemos ajudá-lo.

 

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