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Entenda o pró-labore: o que é, quem tem direito e qual o valor?

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Entenda o pró-labore: o que é, quem tem direito e qual o valor?

Afinal, o que é o pró-labore? Neste artigo, nós vamos responder as principais dúvidas em torno desse assunto, como quem tem direito, qual o valor e outras questões. Leia esse texto até o final e entenda de uma vez por todas o pró-labore.

 

Se você é um empreendedor em atividade ou está prestes a embarcar na jornada de criar seu próprio negócio, há um termo que você provavelmente encontrará mais cedo ou mais tarde: pró-labore.

 

Este conceito, embora pareça complexo, é na verdade uma peça fundamental na estrutura financeira de qualquer empresa e, como tal, é algo que todo empreendedor deve compreender.

 

Neste artigo, nós, da Contili Contabilidade Campo Grande, vamos te ajudar a desmistificar o pró-labore. Vamos mergulhar fundo para entender quem tem direito a ele, como calculá-lo, quais são as obrigações fiscais envolvidas e muito mais.

 

O que é pró-labore?

 

Entenda o pró-labore: o que é, quem tem direito e qual o valor?

Foto: marymarkevich/Freepik

 

Pró-labore é um termo em latim que significa ‘pelo trabalho’. No contexto empresarial, é usado para se referir à remuneração que os sócios ou proprietários de uma empresa recebem pelo trabalho que realizam na organização.

 

Diferentemente do salário, que é pago aos funcionários em reconhecimento ao trabalho que realizam, o pró-labore é destinado aos que exercem atividades de gestão ou administração na empresa, ou seja, os sócios-administradores.

 

Em outras palavras, é uma forma de compensar aqueles que dedicam seu tempo e esforço para gerenciar e conduzir o negócio.

 

Embora pareça semelhante a um salário, o pró-labore tem suas próprias características e regras específicas, que discutiremos em detalhes ao longo deste artigo.

 

É importante ressaltar que entender o conceito de pró-labore e como ele funciona é fundamental para qualquer empreendedor, pois tem implicações importantes tanto para a gestão financeira da empresa quanto para as obrigações fiscais dos sócios.

 

Quem tem direito ao pró-labore?

 

O pró-labore é um direito dos sócios-administradores de uma empresa, ou seja, daqueles que além de terem uma participação societária, também exercem funções administrativas dentro do negócio.

 

São esses indivíduos que, geralmente, dedicam um tempo significativo ao gerenciamento da empresa e, como tal, são compensados por meio do pró-labore.

 

Embora seja comum que sócios-administradores recebam pró-labore, isso não é uma regra absoluta.

 

Em algumas empresas, por exemplo, todos os sócios, mesmo aqueles que não participam ativamente da gestão do negócio, também podem recebê-lo. Em última análise, isso depende de como o contrato social da empresa é estruturado e do que é acordado entre os sócios.

 

É importante destacar que, enquanto o pró-labore é uma compensação pelo trabalho realizado, não é a única forma de remuneração que um sócio pode receber. 

 

Além do pró-labore, os sócios também têm direito a receber uma parcela dos lucros da empresa, que é distribuída de acordo com o que foi estabelecido no contrato social.

 

A retirada do pró-labore é obrigatória?

 

Entenda o pró-labore: o que é, quem tem direito e qual o valor?

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

Uma questão comum entre muitos empreendedores é se a retirada do pró-labore é obrigatória. A resposta para essa pergunta pode variar dependendo do tipo de empresa e de sua estrutura societária.

 

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, a retirada não é obrigatória, mas é altamente recomendada. Isso porque, ao retirar o pró-labore, o sócio-administrador passa a contribuir para o INSS, o que pode garantir direitos previdenciários no futuro.

 

Por outro lado, para as empresas enquadradas como Lucro Presumido ou Lucro Real, a retirada é obrigatória para os sócios que exercem uma função administrativa na empresa.

 

Isso ocorre porque a legislação brasileira considera que, se um sócio trabalha na empresa, ele deve receber uma remuneração por isso, ou seja..

 

Vale ressaltar que, em todos os casos, a não retirada do pró-labore não impede a distribuição de lucros entre os sócios. Contudo, a forma como essa distribuição é realizada e os possíveis encargos fiscais envolvidos são temas que devem ser cuidadosamente considerados, o que discutiremos em detalhes mais adiante neste artigo.

 

Pró-labore ou distribuição de lucros: qual a diferença?

 

Embora pró-labore e distribuição de lucros sejam duas formas de remuneração que um sócio de empresa pode receber, elas possuem naturezas distintas e estão sujeitas a regras fiscais diferentes.

 

O pró-labore, como já mencionamos, é uma remuneração pelo trabalho realizado pelo sócio-administrador na gestão do negócio. É um valor fixo, geralmente mensal, que é definido com base nas funções que o sócio exerce e no tempo que ele dedica à empresa.

 

Importante ressaltar que, sobre o pró-labore, incidem contribuições previdenciárias e impostos, variando de acordo com o regime tributário da empresa.

 

Por outro lado, a distribuição de lucros é a parcela dos resultados positivos da empresa que é repassada aos sócios, proporcionalmente às suas quotas.

 

Essa distribuição não é uma obrigatoriedade e ocorre conforme o desempenho financeiro da empresa, podendo variar de período para período. No Brasil, a distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda na fonte para o sócio, independentemente do valor distribuído.

 

Portanto, a principal diferença entre os dois reside no fato de que o pró-labore é uma remuneração pelo trabalho realizado, sujeita a encargos fiscais e previdenciários, enquanto a distribuição de lucros é uma partilha do resultado da empresa, isenta de Imposto de Renda na fonte para o sócio.

 

Como definir o valor do pró-labore?

 

Entenda o pró-labore: o que é, quem tem direito e qual o valor?

 

Uma abordagem comum é determinar o valor com base nas responsabilidades e no tempo dedicado pelo sócio-administrador à empresa.

 

Isso significa que o valor deve ser proporcional ao esforço e às habilidades requeridas para desempenhar as tarefas administrativas. Alguns empresários optam por estabelecer o valor do pró-labore em comparação com salários de mercado para funções similares.

 

Outro ponto a considerar é a saúde financeira da empresa. O valor do pró-labore deve ser suficiente para compensar o trabalho do sócio-administrador, mas não deve prejudicar a operação ou o crescimento do negócio.

 

Além disso, é importante levar em consideração as obrigações fiscais e previdenciárias associadas ao pró-pabore. O valor definido irá influenciar no cálculo destes encargos, por isso, é fundamental que a empresa possua um bom planejamento financeiro e contábil.

 

Finalmente, é essencial documentar o valor no contrato social da empresa ou em um documento à parte, como um termo de retirada de pró-labore, que deve ser elaborado com a ajuda de um profissional de contabilidade. Dessa forma, a empresa garante transparência e evita possíveis conflitos futuros.

 

 

Lembre-se, a definição do valor é uma decisão estratégica que deve ser tomada com base em uma análise detalhada das circunstâncias individuais de cada empresa e sócio.

 

Como deve ser pago o pró-labore?

 

O pagamento geralmente é feito mensalmente, assim como o salário de um funcionário. Este pagamento deve ser registrado pela empresa para garantir a correta contabilização das despesas e para fins de declaração de impostos.

 

A empresa deve emitir um recibo para cada pagamento feito, que deve ser assinado pelo sócio que recebeu o pagamento. Este recibo deve indicar claramente o valor bruto do pró-labore, as deduções para INSS e Imposto de Renda, e o valor líquido que foi pago ao sócio.

 

Este documento serve como uma prova do pagamento e pode ser requerido pela Receita Federal em caso de uma auditoria.

 

Em termos de forma de pagamento, não há uma regra específica: o valor pode ser pago em dinheiro, cheque ou transferência bancária, conforme acordado entre os sócios e a empresa.

 

O pró-labore e a contribuição para o INSS

 

Entenda o pró-labore: o que é, quem tem direito e qual o valor?

Foto: Agência Brasil

 

Uma questão extremamente importante quando falamos sobre pró-labore é sua relação com a contribuição para o INSS. Afinal, o pagamento dele é uma das formas pela qual os sócios de uma empresa contribuem para a previdência social.

 

Assim como um empregado contribui para o INSS através do desconto em folha, o sócio-administrador que recebe deve contribuir com uma alíquota de 11%, aplicada sobre todo o valor do pró-labore, mesmo que ultrapasse o teto máximo estabelecido pelo INSS. Essa contribuição é obrigatória e deve ser recolhida mensalmente.

 

A vantagem dessa contribuição é que ela permite ao sócio-administrador acumular tempo de contribuição para a previdência social, o que pode conceder a ele direito a benefícios futuros, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

 

Além disso, a empresa também deve recolher uma alíquota sobre o pró-labore, que é de 20%, mas pode variar conforme o regime tributário da empresa.

 

Essa alíquota pode ser dedutível na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL das empresas tributadas por esses regimes, mas não na apuração do lucro presumido. O FGTS sobre o valor é opcional, mas se for recolhido, é de 8% para a empresa.

 

Por isso, é de extrema importância que a empresa realize os cálculos corretamente e recolha as contribuições devidas.

 

Existe imposto sobre o Pró-Labore?

 

Entenda o pró-labore: o que é, quem tem direito e qual o valor?

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

Sim, o pró-labore está sujeito a tributação.

 

Na verdade, há duas principais formas de impostos que incidem sobre ele: a contribuição para o INSS, que acabamos de discutir, e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

 

O IRRF é um imposto que é descontado diretamente da fonte pagadora, ou seja, é a empresa que retém o valor do imposto e o repassa à Receita Federal.

 

A alíquota do IRRF varia de acordo com a tabela progressiva atualizada anualmente pela Receita Federal, que estabelece faixas de rendimentos com alíquotas crescentes. Ou seja, quanto maior o valor, maior será a alíquota aplicada.

 

Contudo, há um valor mínimo de pró-labore para que haja incidência de IRRF, que é de R$ 1.903,98 em 2023. Se o valor for menor, ele é isento de IRRF.

 

É importante mencionar que, no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, não há a incidência de outros impostos sobre o pró-labore, além do INSS e do IRRF. 

 

Já no caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, há também a incidência de 20% de INSS por parte da empresa sobre o valor. A incidência de outros impostos vai depender de uma série de fatores, incluindo o tipo de atividade exercida pela empresa e o valor do pró-labore.

 

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para sua empresa

 

Gerenciar a contabilidade de uma empresa e compreender conceitos como o pró-labore pode ser um desafio, especialmente para empreendedores que estão começando sua jornada ou aqueles que estão focados em fazer seu negócio crescer. Mas, a boa notícia é que você não precisa fazer isso sozinho.

 

Aqui na Contili Contabilidade Campo Grande, entendemos que cada empresa tem suas próprias necessidades e desafios.

 

Por isso, nós oferecemos uma gama de serviços personalizados, desde a gestão de pró-labore até a contabilidade completa, sempre com o objetivo de oferecer soluções práticas e eficazes que permitam a você focar no que realmente importa: a gestão do seu negócio.

 

Se você está buscando orientação sobre esse assunto ou qualquer outra questão contábil, estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco agora mesmo, estamos prontos para te atender. 

 

Entenda o pró-labore: o que é, quem tem direito e qual o valor?