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Tag: Contabilidade em Campo Grande

Pagar ou declarar imposto de renda: qual a diferença?

Pagar ou declarar imposto de renda: qual a diferença?

 

Quando se trata de imposto de renda, duas perguntas surgem frequentemente: “O que significa pagar esse imposto?” e “O que envolve declará-lo?”.

 

Estas são dúvidas comuns para muitas pessoas ao lidar com suas responsabilidades fiscais. Neste artigo, vamos esclarecer, de maneira acessível e direta, a diferença entre os dois. 

 

O que significa pagar imposto de renda?

 

Pagar imposto de renda é algo que todos fazemos, seja diretamente ou indiretamente.

 

Basicamente, é uma contribuição que cada pessoa ou empresa faz para o governo, com base no dinheiro que ganham durante o ano. Esse dinheiro é usado para financiar coisas importantes que usamos no dia a dia, como hospitais, escolas e estradas.

 

A ideia por trás é simples: quanto mais você ganha, mais você contribui. No Brasil, por exemplo, o valor que você paga depende de quanto você ganha.

 

Para quem trabalha com carteira assinada, uma parte dele já é descontada direto do salário todo mês – isso é o que chamamos de “retenção na fonte”.

 

Para quem é autônomo ou tem sua própria empresa, o pagamento é feito de outra forma, geralmente uma vez por ano ou em parcelas, seguindo as regras da Receita Federal.

 

É muito importante pagá-lo corretamente. Se você não fazer isso, ou dar um valor menor do que deveria, pode acabar tendo problemas, como multas e até questões legais. Por isso, é sempre bom estar atento e garantir que tudo está em dia.

 

O que é declarar imposto de renda?

 

Pagar ou declarar imposto de renda qual a diferença

Foto: Freepik

 

Declarar é, basicamente, informar ao governo tudo o que você ganhou durante o ano, assim como os bens que possui e algumas despesas específicas.

 

É um processo anual em que você preenche um documento oficial, chamado Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), e envia para a Receita Federal.

 

Este documento detalha os rendimentos (como salários, aluguéis, investimentos), bem como as despesas que podem ser deduzidas (como gastos com educação e saúde).

 

Além dos rendimentos e despesas, você também deve informar sobre bens e direitos que possui, como imóveis, veículos, investimentos e saldos em contas bancárias.

 

É importante declarar tudo corretamente, porque a Receita Federal compara as informações que você envia com as que ela já tem (como os dados fornecidos pelas empresas e bancos).

 

Se houver alguma diferença, você pode cair na malha fina e ter que prestar esclarecimentos.

 

A declaração serve para que o governo possa verificar se você pagou a quantia certa de imposto durante o ano. Se você pagou mais do que deveria, pode receber uma restituição. Se pagou menos, pode ter que dar a diferença.

 

Mas qual é a diferença entre os dois?

 

Imagine que ao longo do ano, você, como um trabalhador assalariado, teve R$ 5.000 descontados do seu salário para o pagamento do imposto de renda.

 

No ano seguinte, ao realizar a sua declaração, você informa todos os seus rendimentos e despesas dedutíveis. A Receita Federal, então, calcula que, com base nesses dados, o valor correto do imposto que você deveria ter pago é de R$ 4.500.

 

Neste caso, o pagamento foi o desconto mensal de R$ 5.000 do seu salário ao longo do ano. A declaração, por outro lado, revelou que você pagou R$ 500 a mais do que deveria.

 

Portanto, a diferença aqui é que, enquanto o pagamento foi um processo contínuo ao longo do ano, a declaração serviu para ajustar e verificar a exatidão desse pagamento, resultando em uma restituição de R$ 500 para você.

 

Assim, enquanto o pagamento é uma ação contínua e automática ao longo do ano, a declaração é um processo anual que ajusta e confirma se o valor pago está correto, levando a uma possível restituição ou pagamento adicional.

 

Como pagar?

 

Pagar ou declarar imposto de renda: qual a diferença?

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

Pagar o imposto de renda é um processo que pode ser realizado de diferentes maneiras, dependendo da situação do contribuinte. Aqui estão as principais formas:

 

1. Retenção na Fonte

 

Para a maioria dos trabalhadores assalariados, ele é retido diretamente na fonte, ou seja, o empregador desconta uma parte do salário mensalmente e repassa ao governo.

 

Este método é automático e não exige ação direta do contribuinte.

 

2. Carnê-leão

 

Para profissionais autônomos ou que recebem rendas que não possuem retenção na fonte, o pagamento é feito por meio do carnê-leão.

 

Esse sistema é utilizado para recolher mensalmente o imposto sobre os rendimentos recebidos. Os contribuintes devem calcular e recolhe-lo  por conta própria.

 

3. Ganhos de Capital

 

No caso de venda de bens e direitos (como imóveis ou ações) que resultem em ganho de capital, o imposto deve ser pago pelo contribuinte.

 

Isso é feito por meio do preenchimento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) específico para essa finalidade.

 

4. Pagamento após a declaração de ajuste anual

 

Após a entrega da declaração, pode ser que o contribuinte tenha imposto a pagar. Se o valor for superior a R$ 10,00, o pagamento pode ser feito em até 8 quotas mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

 

Para valores entre R$ 10,00 e R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.

 

5. Impressão do DARF

 

Após a entrega da declaração e cálculo do imposto devido, o contribuinte pode imprimir o DARF pelo próprio programa da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo para celulares e tablets.

 

O pagamento pode ser realizado em qualquer banco, e agora também é possível efetuar o pagamento via PIX, usando o CPF como chave PIX.

 

Quem precisa declarar?

 

Pagar ou declarar imposto de renda: qual a diferença?

Foto: Agência Brasil

 

A declaração é uma obrigação anual para determinadas categorias de pessoas físicas residentes no Brasil.

 

De acordo com a Receita Federal, você está obrigado a enviar a declaração se, no ano-calendário anterior (ano anterior ao da entrega da declaração), você se enquadrou em uma das seguintes situações:

 

– Rendimentos tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

 

– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

 

– Atividade rural: Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

 

– Posse ou propriedade de bens: Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00.

 

– Ganho de Capital e operações em bolsa: Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

 

– Mudança de residência para o Brasil: Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

 

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega, e seu CPF pode ficar na situação “pendente de regularização”​​​​.

 

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para você

 

Entendendo agora a diferença entre os dois , você pode se sentir mais confiante para navegar por essas obrigações fiscais.

 

No entanto, sabemos que, mesmo com esse conhecimento, o processo de declaração pode parecer desafiador, e é justamente aqui que a Contili Contabilidade Campo Grande pode ser a solução que você precisa.

 

Na nossa empresa, não só ajudamos você a compreender as nuances entre o pagamento e a declaração, mas também oferecemos assistência completa para garantir que ambas as responsabilidades sejam cumpridas corretamente.

 

Nossos especialistas estão prontos para auxiliar você na preparação e envio da sua declaração, assegurando que todas as informações estejam precisas e de acordo com as regulamentações atuais.

 

Além disso, para aqueles que têm dúvidas ou situações específicas, nossa equipe está disponível para fornecer esclarecimentos e orientações personalizadas.

 

Seja para entender melhor sobre as obrigações fiscais, seja para garantir que você esteja aproveitando todas as deduções e benefícios aos quais tem direito, estamos aqui para ajudar.

 

Entre em contato conosco agora mesmo!

 

Pagar ou declarar imposto de renda: qual a diferença?

 

Como advogados podem reduzir a carga tributária

Como advogados podem reduzir a carga tributária

Bem-vindos ao mundo da advocacia, onde cada detalhe importa e onde a excelência é uma norma. Mas, há um aspecto crucial que, frequentemente, passa despercebido na rotina agitada dos advogados: o planejamento tributário.

Você sabia que uma estratégia tributária bem elaborada pode não apenas garantir conformidade com as leis fiscais, mas também otimizar seus ganhos e reduzir despesas desnecessárias?

Neste artigo, vamos desbravar o universo do planejamento tributário, especialmente adaptado para advogados.

Prepare-se para descobrir como você, profissional do direito, pode navegar com sucesso pelas complexas águas dos tributos, escolher o regime tributário mais vantajoso, e utilizar deduções e práticas contábeis a seu favor. 

O que é planejamento tributário?

O planejamento tributário é essencialmente uma ferramenta contábil que auxilia no pagamento de impostos de maneira eficiente, procurando otimizar a carga tributária por meio da aplicação de medidas legais​​.

Esse planejamento envolve um conjunto de medidas administrativas e executivas implementadas por uma empresa ou indivíduo para prever a tributação.

O objetivo é pagar impostos da forma mais leve possível, aproveitando ao máximo as vantagens oferecidas por diferentes regimes tributários​​.

Em outras palavras, trata-se de uma gestão estratégica do pagamento de tributos, incluindo o estudo de maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre a empresa ou profissional​​.

Para advogados, o planejamento tributário pode ser um caminho para diminuir despesas, evitando altos gastos com tributações.

Com a devida organização financeira, é possível não apenas cumprir com as obrigações fiscais, mas também otimizar os recursos financeiros, reduzindo os tributos pagos e outras despesas necessárias para manter a prática profissional funcionando de maneira eficiente​​.

É importante destacar que, ao contrário de práticas de evasão fiscal, que são ilegais e antiéticas, o planejamento tributário se baseia na utilização legítima e ética das leis e regulamentos fiscais existentes.

Assim, esses profissionais que adotam essa prática não apenas garantem conformidade com as leis, mas também asseguram uma gestão financeira mais eficiente e responsável de suas atividades profissionais.

Por que os advogados precisam de planejamento tributário?

Como advogados podem reduzir a carga tributária

Foto: Freepik

Para advogados, que frequentemente atuam como empresários de seus próprios escritórios, gerenciar eficientemente essa carga é crucial para a sobrevivência e o sucesso do negócio​​.

Além disso, a legislação tributária no Brasil é notoriamente complexa e está em constante mudança, com aproximadamente 46 alterações ocorrendo a cada dia útil.

Isso representa um desafio adicional para advogados, que já têm a responsabilidade de gerenciar suas atividades jurídicas e acompanhar clientes e casos.

O planejamento tributário oferece o suporte necessário para manter todas as obrigações fiscais em dia, sem que isso interfira na qualidade dos serviços jurídicos prestados​​.

Finalmente, ao contar com o suporte de um profissional contábil especializado, esses profissionais podem se beneficiar de diversas vantagens, incluindo benefícios e isenções fiscais, pagamento organizado de tributos, menor carga tributária, maior possibilidade de lucro, entre outros.

Tipos de tributos para advogados

Advogados atuando como autônomos estão sujeitos a tributos como o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a Contribuição para a Seguridade Social (INSS).

Quanto aos escritórios de advocacia, a tributação varia de acordo com o regime tributário escolhido. No Simples Nacional, os tributos incluem IRPJ, CSLL, PIS, ISS, CPP, Cofins e IPI.

Já no regime de Lucro Presumido, os impostos abrangem ISS, PIS, COFINS, Imposto de Renda e CSLL. E, para escritórios no regime de Lucro Real, os tributos são COFINS, PIS, IRPJ e CSLL.

Cada regime tributário tem suas particularidades e implicações, sendo fundamental para compreenderem as diferenças para escolher a opção mais vantajosa para suas atividades.

Escolhendo o regime tributário certo

Como advogados podem reduzir a carga tributária

Foto: katemangostar/Freepik

Atualmente, existem três principais regimes tributários no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

A escolha entre eles depende de diversos fatores, principalmente do faturamento anual do escritório​​.

Para advogados que iniciam suas atividades, é recomendável começar como pessoa física e acompanhar o faturamento bruto mensal.

Isso permite uma avaliação contínua do desempenho do escritório, facilitando a decisão de quando e se mudar para um regime tributário diferente.

No caso de sociedades, muitas começam com o Simples Nacional e progridem conforme o crescimento do faturamento e as expectativas de negócios​​.

A mudança do regime tributário é possível, mas requer atenção às regras impostas pela lei e pela Receita Federal, especialmente se já estiver enquadrado no Simples Nacional.

A consulta com um contador é fundamental para identificar o momento certo para essa mudança, visando a redução de tributos e a otimização financeira​​.

O planejamento tributário é essencial nesse processo. Ele ajuda a entender quais tributos incidirão sobre a atividade e planejar o momento ideal para alterar o regime tributário.

Especialistas em direito tributário e contadores são profissionais indicados para auxiliar nesta tarefa, pois têm conhecimento aprofundado sobre a legislação fiscal e tributária​​.

Como advogados podem reduzir a carga tributária

Para advogados individuais, a Sociedade Individual de Advocacia pode ser uma opção interessante.

Ela permite a transição de pessoa física para jurídica sem a necessidade de um sócio, oferecendo benefícios fiscais e estruturais.

No entanto, é importante analisar detalhadamente os dados financeiros do escritório antes de tomar essa decisão, para garantir que a mudança seja vantajosa​​.

O que é Sociedade Individual de Advocacia? 

A Sociedade Individual de Advocacia é uma forma jurídica que permite a advogados atuarem individualmente como pessoa jurídica, sem a necessidade de um sócio.

Essa modalidade foi estabelecida pelo Estatuto da Advocacia, e representa uma alternativa interessante para profissionais que desejam usufruir dos benefícios fiscais e estruturais oferecidos às pessoas jurídicas, mas sem formar uma sociedade tradicional.

Ao optar pela Sociedade Individual de Advocacia, o profissional pode beneficiar-se de alíquotas de tributos mais baixas em comparação com a tributação da pessoa física, potencialmente resultando em uma carga tributária menor.

Além disso, essa forma jurídica pode oferecer uma aparência mais formal e estruturada para a prática, o que pode ser vantajoso para a imagem profissional.

No entanto, é importante considerar que a transformação de pessoa física para jurídica pode acarretar custos adicionais, como despesas com a contratação de serviços de contabilidade e pagamento de anuidades da OAB para a empresa.

Por isso, é crucial que o profissional analise cuidadosamente sua situação financeira e as necessidades de seu escritório antes de optar por esta modalidade.

A decisão deve ser baseada em um entendimento claro dos custos e benefícios envolvidos, assegurando que a mudança traga vantagens reais para a prática jurídica.

Atualizações e mudanças na legislação tributária

Como advogados podem reduzir a carga tributária

Foto: Freepik

Acompanhar as atualizações e mudanças na legislação tributária é crucial para advogados e escritórios de advocacia.

Este acompanhamento não só ajuda a otimizar a carga fiscal, mas também assegura a conformidade fiscal com a legislação vigente, um aspecto essencial para a sustentabilidade financeira dos negócios jurídicos​​.

Conduzir o planejamento tributário de forma ética e em conformidade com as leis é fundamental.

A não observância das leis tributárias vigentes, ou a adoção de práticas de sonegação fiscal, não só é ilegal, mas também pode resultar em penalidades severas, prejudicando significativamente a reputação e a operação financeira do escritório​​.

Dada a natureza dinâmica da legislação fiscal, é importante que advogados e escritórios de advocacia mantenham um monitoramento e atualização constantes. Isso envolve ajustar o planejamento tributário conforme as alterações nas leis e práticas fiscais.

Para isso, é recomendável trabalhar em conjunto com um profissional de contabilidade ou consultor tributário especializado em direito tributário, garantindo que o planejamento esteja sempre alinhado com as normas fiscais vigentes e seja eficaz​​.

Além disso, é importante realizar avaliações periódicas do planejamento tributário para assegurar que ele continue sendo eficaz e apropriado para as necessidades em constante evolução do escritório.

Consultoria contábil e tributária

A consultoria contábil e tributária é uma ferramenta indispensável, considerando a complexidade da legislação tributária brasileira e as especificidades da profissão.

Esta consultoria não se limita apenas a números e impostos; ela cria uma sólida estrutura financeira que auxilia no crescimento sustentável e no sucesso a longo prazo do escritório de advocacia​​.

Dado que os advogados geralmente têm rotinas intensas, dedicar atenção à contabilidade é essencial para prosperar nos negócios.

A contabilidade especializada ajuda a manter a regularidade fiscal do escritório, oferecendo conhecimento aprofundado das regulamentações fiscais específicas da área jurídica e orientando sobre as melhores práticas tributárias.

Isso não só assegura a conformidade fiscal, mas também otimiza o pagamento de impostos e evita penalidades​​.

Além disso, a consultoria contábil fornece ajustes financeiros personalizados, considerando a realidade e as metas do escritório.

Isso permite fazer escolhas financeiras mais assertivas e estratégicas, contribuindo para uma gestão financeira mais eficiente​​.

A economia de tempo e recursos também é um benefício significativo, pois a delegação das tarefas contábeis libera os advogados para se concentrarem em suas atividades principais, minimizando o risco de erros contábeis que podem resultar em multas e penalidades​​.

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para você

Ao implementar as dicas acima mencionadas, você estará no caminho certo para otimizar seu planejamento tributário e gestão financeira.

No entanto, sabemos que lidar com as complexidades da contabilidade e tributação pode ser desafiador.

É aqui que a nossa empresa de contabilidade entra como uma solução ideal para você.

Com nossa expertise e conhecimento especializado em contabilidade para advogados, nós podemos ajudá-lo a navegar pelas nuances da legislação tributária, garantindo conformidade e otimização fiscal.

Oferecemos suporte personalizado e soluções eficientes que se adaptam às necessidades específicas do seu escritório. Permita-nos cuidar da sua contabilidade, para que você possa se concentrar no que faz de melhor: advogar.

Entre em contato conosco hoje mesmo e dê o primeiro passo para uma gestão financeira mais tranquila e eficiente.

Como advogados podem reduzir a carga tributária

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

 

Se você se depara com várias perguntas sobre a declaração do imposto de renda, saiba que não está sozinho. Este artigo é dedicado a esclarecer as principais dúvidas, apresentando informações claras e objetivas.

 

Aqui, abordaremos desde o que é o IRPF até como e quando fazer a sua, sem recorrer a jargões complicados ou termos técnicos.

 

Nosso objetivo é fornecer informações fundamentais que iluminarão seu entendimento sobre esse importante processo fiscal. Está pronto para navegar por estas informações essenciais? Vamos começar!

 

O que é o Imposto de Renda de Pessoa Física?

 

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal brasileiro aplicado sobre os ganhos de pessoas físicas.

 

Esse imposto incide sobre diferentes formas de renda, como salários, rendimentos de investimentos, aluguéis, entre outros, e se baseia na evolução patrimonial de uma pessoa de um ano para o outro.

 

A Receita Federal, que é o órgão responsável pela administração do IRPF, utiliza esse imposto para coletar informações sobre os rendimentos tributáveis e não-tributáveis dos cidadãos.

 

Os recursos arrecadados com o IRPF são destinados ao financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança pública.

 

A declaração do IRPF é anual e deve ser realizada por todos que se enquadram em certos critérios definidos pela Receita, como ter rendimentos tributáveis acima de um determinado valor (por exemplo, R$ 28.559,70 no ano-base), possuir bens de valor elevado, ou ter operado na bolsa de valores.

 

Vale destacar que, dependendo dos rendimentos, algumas pessoas podem ser isentas do pagamento.

 

O valor do IRPF a ser pago não é fixo e varia conforme os ganhos de cada pessoa, seguindo uma tabela progressiva de alíquotas.

 

Em algumas situações, como para quem trabalha com carteira assinada, o IRPF é retido na fonte, ou seja, é descontado mensalmente do salário ao longo do ano.

 

É importante também saber que existem rendimentos tributáveis e não-tributáveis. Os tributáveis são aqueles sujeitos à incidência do imposto, como salários e rendimentos de aluguéis, enquanto os não-tributáveis, como heranças e rendimentos de poupança, não são tributados, mas devem constar na declaração.

 

Quem precisa declarar o IRPF?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto: wayhomestudio/Freepik

 

Para a declaração, existem critérios específicos que determinam quem deve realizá-la. Os critérios para a obrigatoriedade da declaração incluem:

 

– Rendimentos tributáveis: Pessoas que receberam rendimentos tributáveis que superem o valor de R$ 28.559,70 durante o ano. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

 

– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor acima de R$ 40.000 também deve declarar.

 

– Ganho de Capital e operações em bolsa de valores: Quem obteve ganhos com a venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, em valor acima de R$ 40.000 ou com ganhos líquidos tributáveis.

 

– Atividade rural: Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural.

 

– Posse ou propriedade de bens ou direitos: Pessoas que tinham, até o final do ano-base, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000.

 

– Residência no Brasil: Quem passou a ter residência fixa no Brasil no ano-base também está obrigado a declarar.

 

Além disso, há situações específicas em que algumas pessoas estão isentas de declarar.

 

Como aqueles que constam como dependentes na declaração de outra pessoa, onde já foram informados seus rendimentos, bens e direitos, ou cujos bens foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não ultrapasse o limite estabelecido.

 

Como e onde fazer a declaração?

 

Para realizá-la, você tem várias opções disponíveis para preencher e enviar sua declaração à Receita Federal.

 

O processo pode ser feito de forma online, através de um programa de computador, ou mesmo utilizando um aplicativo para celular ou tablet.

 

– Declaração online: Você pode preencher e enviar diretamente pela internet. Para isso, é necessário ter uma conta no portal gov.br com nível prata ou ouro.

 

– Programa de computador: Outra opção é baixar e instalar o programa do imposto de renda no seu computador. Esse programa permite preencher e enviar a declaração.

 

– Celular ou tablet: Você também pode optar por instalar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível na App Store ou Google Play, para preencher e enviar pelo seu dispositivo móvel.

 

Além disso, existem diferentes formas de iniciar sua declaração:

 

– Pré-preenchida: Se você possui uma conta gov.br de nível prata ou ouro, pode iniciar sua declaração com diversos campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros.

 

– Declaração com base na anterior: Você também pode iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior, importando informações como fontes pagadoras, bens e deduções.

 

– Declaração em branco: Outra opção é iniciar sua declaração do zero. Durante o preenchimento, você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas.

 

Após preenche-la, você deve revisar e escolher a forma de desconto (legal ou simplificado), conferir o resultado (imposto a pagar ou a restituir) e verificar se existem pendências.

 

O envio é feito pela internet, mas é importante notar que as declarações não são recebidas entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).

 

Lembre-se de guardar sua declaração, o recibo e seus comprovantes por até 5 anos, pois esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal.

 

É importante também estar atento às limitações das plataformas online e para celulares/tablets, que podem não ser adequadas para algumas situações específicas.

 

Quais documentos são necessários para declarar?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto: Agência Brasil

Ao se preparar para a declaração, é crucial ter em mãos uma série de documentos para garantir que o processo seja realizado de forma correta e completa.

 

Aqui está um resumo dos documentos essenciais que você precisará reunir:

 

Dados pessoais e dependentes

 

– Nome e CPF;

 

– Data de nascimento;

 

– Título de eleitor;

 

– Endereço atualizado;

 

– Dados bancários;

 

– Informações dos dependentes;

 

– Número do celular para contato;

 

Comprovantes de Renda

 

– Comprovante de aluguéis;

 

– Comprovantes de outras rendas;

 

– Informe de rendimentos da empresa;

 

– Pró-labore;

 

– Informe de rendimentos de distribuição de lucros;

 

– Rendimentos de instituições financeiras;

 

– Rendimentos de aposentadoria ou pensão;

 

Comprovantes de pagamentos (Deduções possíveis)

 

– Plano ou seguro saúde;

 

– Despesas com educação;

 

– Pensão alimentícia judicial;

 

– Previdência social ou privada;

 

– Recibos de serviços de saúde;

 

– Despesas hospitalares;

 

– Despesas com clínicas e laboratórios;

 

Além desses documentos, é importante ter em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pelas empresas e bancos até o final de fevereiro, além de documentação relacionada a imóveis, veículos, consórcios, entre outros.

 

Como declarar salários, aluguéis e outros rendimentos?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto: cottonbro studio/Pexels

 

Para declarar salários, aluguéis e outros rendimentos, existem procedimentos específicos que devem ser seguidos:

 

Salários

 

Os salários devem ser declarados conforme o Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador.

 

Este documento inclui o total dos salários recebidos, bem como as deduções e o imposto retido na fonte.

 

Aluguéis

 

– Declaração mensal via carnê-leão: Para aluguéis recebidos acima do limite de isenção (verifique se houve alterações no limite), os locadores devem declarar esses rendimentos mensalmente através do programa Carnê-Leão.

 

– Declaração anual de ajuste: Na declaração anual, os valores declarados mensalmente pelo Carnê-Leão devem ser importados para o programa gerador da declaração do IRPF. É importante informar corretamente os valores em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.

 

– Diferenciação da fonte pagadora: Caso os aluguéis sejam recebidos de pessoas físicas, eles devem ser declarados em uma ficha específica. Caso sejam de pessoas jurídicas, o informe de rendimentos dessa fonte pagadora deve ser utilizado.

 

– Deduções permitidas: Podem ser deduzidos da receita bruta do aluguel valores como IPTU, taxa de administração imobiliária (se houver) e despesas com manutenção do imóvel.

 

Outros Rendimentos

 

Rendimentos como pensões, aposentadorias e lucros de investimentos financeiros também devem ser declarados.

 

Os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras e outras fontes pagadoras são fundamentais para o preenchimento correto dessas informações.

 

Lembrando que a maneira como cada tipo de rendimento é declarado pode variar de acordo com a situação específica do contribuinte

 

O que são deduções e como utilizá-las?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto:  yanalya/Freepik

 

Deduções no imposto de renda são descontos aplicados sobre a base de cálculo do imposto, que podem reduzir o montante a pagar ou aumentar o valor a ser restituído.

 

Estas deduções incluem uma variedade de despesas elegíveis que você incorreu durante o ano.

 

As principais categorias de despesas dedutíveis incluem gastos com saúde, como consultas médicas, tratamentos odontológicos e internações hospitalares, sem limites financeiros para dedução.

 

Despesas com educação também são dedutíveis, mas com um limite anual.

 

Além disso, você pode deduzir despesas com dependentes, observando um limite por dependente. Dependentes qualificados podem incluir filhos, enteados, pais, avós, entre outros, desde que cumpram determinados critérios.

 

Para planos de previdência privada do tipo PGBL, a dedução é limitada a um percentual dos rendimentos tributáveis.

 

A pensão alimentícia definida por decisão judicial ou escritura pública também é totalmente dedutível.

 

Despesas profissionais de autônomos diretamente relacionadas ao trabalho podem ser deduzidas na totalidade, enquanto as doações a entidades qualificadas possuem limites específicos de dedução.

 

Qual o prazo para enviar?

 

Para este ano, os contribuintes devem entregar a declaração entre 15 de março e 31 de maio.

 

Este período de dois meses e meio é crucial para cumprir a obrigação fiscal sem incorrer em penalidades.

 

O envio após o prazo estipulado pode resultar em multas pelo atraso. Portanto, é importante que os contribuintes se organizem para garantir que seja enviada dentro do período determinado. 

 

Para evitar contratempos, é aconselhável reunir todos os documentos necessários com antecedência e dedicar tempo suficiente para preencher corretamente.

 

A atenção aos detalhes é essencial para assegurar que todas as informações sejam reportadas corretamente, minimizando o risco de erros que possam levar a uma revisão mais detalhada pela Receita Federal, conhecida como “malha fina”.

 

Como funciona a restituição?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

A restituição funciona como um ressarcimento aos contribuintes que pagaram imposto a mais durante o ano.

 

A restituição é efetuada por meio de crédito em conta bancária ou poupança informada na Declaração de Ajuste Anual, e, a partir de 2022, também pode ser realizada via PIX, desde que a chave seja o CPF do titular.

 

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic desde o mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

 

Uma vez processado pelo banco, o valor não sofre mais atualizações.

 

Caso exista alguma divergência nos dados bancários, o contribuinte pode informar novos dados bancários no site do Banco do Brasil ou entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil.

 

O que acontece se eu cair na malha fina?

 

Cair na malha fina significa que a declaração apresentada pelo contribuinte foi retida pela Receita Federal devido a alguma inconsistência nos dados.

 

Essas inconsistências são identificadas quando a Receita cruza as informações declaradas pelo contribuinte com aquelas fornecidas por empresas, bancos, instituições financeiras e outras entidades.

 

Quando uma declaração é retida na malha fina, o contribuinte normalmente é notificado pela Receita Federal.

 

O primeiro passo para verificar se você caiu na malha fina é acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), onde é possível consultar o “Extrato do Processamento da DIRPF”.

 

Lá, você poderá ver se há alguma pendência e qual é a razão para a retenção.

 

Se a declaração for retida, o contribuinte tem a opção de corrigir os erros ou as inconsistências apresentadas por meio da entrega de uma declaração retificadora.

 

Se houver imposto a pagar após as correções, o contribuinte estará sujeito a multas e juros. As multas podem variar dependendo da natureza do erro e do tempo levado para a correção. Se o erro for considerado uma fraude, as penalidades são ainda mais severas.

 

É importante resolver as pendências o mais rápido possível para evitar complicações adicionais, como multas elevadas e outras consequências legais.

 

A Receita Federal tem até cinco anos para analisar as declarações retificadas e liberar as restituições retidas na malha fina.

 

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para você

 

Entender e cumprir com as obrigações do IRPF pode ser uma tarefa complexa e repleta de detalhes, especialmente para quem não é especialista em contabilidade e finanças.

 

Desde saber se você precisa declarar, até entender como funcionam as deduções, qual o prazo para enviar a declaração, como a restituição funciona, e o que fazer se cair na malha fina – são muitas as etapas e detalhes que podem causar confusão.

 

Neste cenário, contar com a assistência de uma empresa de contabilidade experiente e confiável é essencial. A Contili Contabilidade Campo Grande está aqui para oferecer essa tranquilidade.

 

Nossa equipe de especialistas pode auxiliá-lo em cada passo da sua declaração do IRPF, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas.

 

Oferecemos serviços abrangentes que cobrem todos os aspectos da declaração do IRPF, incluindo:

 

– Orientação sobre a necessidade de declarar com base na sua situação específica

 

– Assistência na coleta e organização de todos os documentos necessários.

 

– Ajuda no preenchimento e envio dentro do prazo estabelecido.

 

– Consultoria sobre como maximizar suas deduções legais e reduzir o imposto a pagar.

 

– Suporte completo para quem caiu na malha fina, incluindo a elaboração de declarações retificadoras e acompanhamento junto à Receita Federal.

 

Com a nossa equipe, você tem a segurança de que sua declaração do IRPF será tratada com a máxima precisão e profissionalismo. Elimine as incertezas e preocupações associadas à declaração do imposto de renda e assegure sua paz de espírito.

 

Entre em contato conosco hoje mesmo para mais informações sobre como podemos ajudá-lo.

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

O que acontece se cair na malha fina do imposto de renda?

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

“Cair na malha fina” é uma expressão que muitas vezes ouvimos, mas pode ser um conceito nebuloso para quem não está familiarizado com as nuances das obrigações tributárias.

Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma clara e objetiva, o que realmente significa estar nesta situação.

Seja você um cidadão preocupado em cumprir corretamente com suas obrigações fiscais ou alguém que busca entender o impacto de cair na malha fina, este texto é para você.

Acompanhe-nos para desvendar esse tema, entender suas implicações e aprender como agir diante dessa circunstância.

Aqui, você encontrará informações valiosas para lidar com essa realidade, seja como uma precaução ou como um guia para resolver possíveis problemas com o imposto de renda.

O que é cair na malha fina?

Cair na malha fina é uma situação na qual a declaração do imposto de renda de um contribuinte é retida pela Receita Federal para verificação mais aprofundada. 

Isso geralmente ocorre quando há incompatibilidade ou discrepâncias nos dados fornecidos pelo contribuinte em relação às informações que a Receita já possui.

Por exemplo, pode haver erros de digitação, apresentação incorreta de valores, omissão de rendimentos, inconsistências em informações cadastrais, entre outros.

Em alguns casos, a Receita pode suspeitar de fraude na declaração, o que também leva à retenção para análise detalhada.

A maioria das pessoas descobre que caiu quando não recebe a restituição ou ao verificar seu status no portal e-CAC da Receita Federal.

É importante ressaltar que cair na malha fina não é, necessariamente, sinônimo de ter cometido fraude ou erro grave. Muitas vezes, pode ser apenas um pequeno equívoco que precisa ser corrigido.

No entanto, é crucial lidar com a situação prontamente para evitar possíveis complicações.

Por que isso acontece?

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

Foto: krakenimages.com/Freepik

A Receita Federal utiliza sistemas avançados para cruzar as informações fornecidas nas declarações de imposto de renda com dados de outras fontes, como empresas, bancos e entidades governamentais.

Esse cruzamento de informações é fundamental para identificar discrepâncias ou inconsistências. Alguns dos motivos mais comuns para cair na malha fina incluem:

– Erros de digitação e informações incorretas: Equívocos simples como digitar um valor errado ou preencher um campo incorretamente podem levar à retenção da declaração.

– Omissão de rendimentos: Não declarar todos os rendimentos recebidos é um erro comum. Isso inclui salários, aluguéis, pensões, entre outros.

– Informações divergentes de terceiros: Se os dados fornecidos pelo contribuinte não coincidem com aqueles informados por empregadores, bancos ou outras instituições, a declaração pode ser retida.

– Declarações incorretas sobre dependentes: Incluir dependentes de forma irregular ou omitir seus rendimentos também pode ser uma causa.

– Incompatibilidades em despesas médicas: Despesas médicas que não coincidem com os registros ou que pareçam excessivas em relação aos rendimentos declarados.

– Suposta fraude: Se a Receita Federal suspeitar de fraude na declaração, isso também pode resultar na retenção da declaração para uma análise mais detalhada.

É importante ressaltar que, apesar desses serem motivos comuns, cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

A complexidade das declarações e a variedade de informações que precisam ser fornecidas aumentam as chances de erros.

Consequências de cair na malha fina

Inicialmente, a principal consequência é a retenção da declaração pela Receita Federal para uma análise mais detalhada. Isso geralmente ocorre quando são identificadas incompatibilidades ou discrepâncias nas informações fornecidas.

Uma das primeiras implicações práticas é a não liberação da restituição do imposto, caso o contribuinte tenha direito a ela.

Além disso, se o problema não for resolvido, o contribuinte pode ser sujeito a multas. Estas multas são calculadas com base no valor do imposto devido e podem ser substanciais.

Em casos de omissão intencional de informações ou fraude, as penalidades são ainda mais severas, podendo resultar em multas significativamente elevadas.

Em situações mais graves, o contribuinte pode enfrentar consequências legais, incluindo processos judiciais por evasão fiscal.

Esses casos podem acarretar não apenas multas pesadas, mas também implicações criminais, como a possibilidade de prisão.

Além disso, existem implicações administrativas, como a dificuldade ou impedimento para obter ou renovar passaportes e a inclusão do nome do contribuinte em cadastros de devedores, como o Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).

Isso pode afetar a capacidade do indivíduo de obter financiamentos, empréstimos e até mesmo abrir contas em bancos.

Outro ponto a considerar é que, uma vez na malha fina, o contribuinte pode ficar sob maior escrutínio da Receita Federal nos anos subsequentes, o que significa que suas futuras declarações poderão ser analisadas com mais rigor.

Processo de notificação e prazos

O processo de notificação e os prazos envolvidos quando se cai na malha fina são etapas importantes do sistema fiscal brasileiro.

Após o envio da declaração, a Receita Federal realiza um processo de análise cruzando as informações declaradas com dados de outras entidades, como empresas e instituições financeiras.

Se forem identificadas inconsistências, a Receita Federal notificará o contribuinte sobre a pendência.

Isso geralmente é feito por meio do sistema de atendimento eletrônico e-CAC, onde o contribuinte pode acessar e verificar o status da sua declaração.

No e-CAC, é possível identificar se a declaração está em malha e qual é o motivo da retenção.

Uma vez notificado, o contribuinte tem a oportunidade de corrigir os erros ou esclarecer as dúvidas. Para isso, pode ser necessário enviar uma declaração retificadora, que é feita pelo mesmo programa utilizado para a declaração original. 

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

Se a retificação for feita após o prazo final de entrega da declaração, que geralmente é em 31 de maio, podem ser aplicadas multas e juros sobre o valor do imposto devido.

Caso o contribuinte não resolva a pendência após a notificação, a multa pode ser de 75% sobre o valor do imposto devido, com correção pela taxa Selic.

Em situações mais graves, como suspeitas de fraude, as multas podem ser ainda maiores, e o contribuinte pode enfrentar ações judiciais e outras consequências administrativas graves.

Se o contribuinte discordar da notificação e tiver documentos que comprovem a correção de sua declaração, pode apresentar essas provas à Receita Federal.

É importante manter todos os documentos relevantes por um período de cinco anos após a entrega da declaração.

Passo a passo para resolver a situação

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para resolver a situação, você pode seguir um passo a passo que te ajudará a regularizar sua declaração:

1. Verificar pendências na declaração:

O primeiro passo é acessar o ambiente virtual e-CAC da Receita Federal com seu CPF ou CNPJ, código de acesso e senha.

Uma vez logado, procure pela seção “Pendências de Malha” para identificar se há problemas com a sua declaração e qual é a natureza destes problemas.

2. Retificar a declaração:

Se a declaração ainda não estiver em processo de fiscalização, você pode retificar a declaração. Isso envolve alterar ou completar as informações necessárias e enviá-la novamente.

É importante acompanhar o processamento do IR pelo portal e-CAC para saber se a situação foi resolvida. Caso a declaração já esteja em malha fiscal, será necessário aguardar uma comunicação da Receita Federal para proceder.

3. Comparecer à reunião com a Receita Federal

Se os passos anteriores não resolverem a situação, pode ser necessário marcar um encontro com a Receita Federal. Isso pode ser feito agendando um atendimento no site da Receita ou esperando por uma notificação.

No dia da reunião, leve os documentos comprobatórios solicitados e formulários preenchidos.

4. Comprovar sua declaração

Na reunião, será necessário revisar os erros e comprovar a nova versão da sua declaração.

Caso a declaração inicial esteja correta, você deverá comprovar as informações com documentos pertinentes.

Cuidados ao declarar o imposto de renda

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ao fazer a declaração, é essencial adotar cuidados específicos para garantir a precisão das informações e evitar cair na malha fina.

Aqui estão algumas dicas fundamentais:

– Declarar todos os rendimentos tributáveis: É importante incluir todos os rendimentos recebidos, sejam eles de pessoas físicas ou jurídicas. Isso inclui aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, entre outros.

– Informações sobre dependentes: Ao adicionar dependentes na sua declaração, é necessário declarar também os seus rendimentos, mesmo que eles não atinjam o limite de tributação.

– Atenção às deduções: Verifique se as deduções estão em conformidade com a legislação. Lembre-se de que despesas médicas, por exemplo, devem corresponder a serviços realmente prestados e pagos.

– Carnê-leão: Se você recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior, é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

– Declaração de bens: Informe corretamente os valores de aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos, bem como os saldos bancários.

– Cuidado com informações falsas: Evite declarar informações inverídicas, pois isso pode levar a penalidades graves por parte da Receita Federal.

– Prazos: Fique atento aos prazos para a entrega da declaração para evitar multas.

– Dedução com gastos em educação: Lembre-se de que a Receita Federal só aceita a dedução de despesas com educação formal, como escolas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso técnico.

– Rendimentos de aluguel: Se você recebe aluguel como proprietário, isso deve ser informado na declaração. Para aluguéis recebidos de pessoas físicas, é necessário o recolhimento mensal do imposto pelo Carnê-Leão.

– Escolha entre declaração completa ou simplificada: Faça uma simulação para decidir qual modelo de declaração é mais vantajoso para você, considerando suas despesas dedutíveis e situação fiscal.

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para você

Entendendo a complexidade e a importância de uma declaração de imposto de renda precisa e conforme as normas vigentes, nossa empresa de contabilidade oferece a solução perfeita para você.

Seja para realizar sua declaração, esclarecer dúvidas ou buscar orientação especializada, estamos aqui para auxiliar.

Nossa equipe de contadores experientes está preparada para guiar você por todo o processo de declaração, assegurando que todas as informações estejam corretas e otimizadas para sua situação fiscal.

Nós entendemos que cada cliente tem necessidades únicas e oferecemos um serviço personalizado que atende às suas demandas específicas.

Seja para declarações pessoais ou empresariais, nosso objetivo é garantir que você não apenas cumpra todas as obrigações legais, mas também se beneficie de todas as vantagens fiscais disponíveis.

Nosso compromisso é com a transparência, a eficiência e a maximização de seu retorno financeiro.

Escolher nossa empresa significa escolher um parceiro confiável e dedicado para sua jornada fiscal. Estamos prontos para ajudá-lo a navegar pelas complexidades do sistema tributário com facilidade e confiança.

Entre em contato conosco hoje mesmo!

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

Quem não pode ser MEI? Veja restrições e alternativas

Quem não pode ser MEI Veja restrições e alternativas

Abrir o próprio negócio é uma jornada empolgante, cheia de escolhas e decisões importantes. Uma das primeiras e mais cruciais é escolher a forma jurídica do seu empreendimento.

Você já ouviu falar muito sobre ser um Microempreendedor Individual (MEI), mas será que essa é a opção certa para todos?

Neste artigo, vamos explorar quem pode e quem não pode ser MEI, além de apresentar outras alternativas para formalizar sua empresa.

Se você está iniciando no mundo dos negócios ou pensando em reformular sua empresa, acompanhe-nos neste guia prático e descubra qual caminho é o melhor para você e seu negócio!

Quem não pode ser MEI?

O regime de Microempreendedor Individual é uma forma simplificada e benéfica de empreender no Brasil. Contudo, não é uma opção viável para todos.

Há algumas condições e restrições específicas que determinam quem não pode aproveitar esse regime. Conhecer essas limitações é essencial para tomar a decisão correta sobre a estrutura jurídica do seu negócio.

Primeiramente, se você possui um faturamento anual superior a R$ 81.000,00, você já excede o limite estabelecido para os MEIs.

Além disso, algumas profissões, especialmente aquelas que são regulamentadas por conselhos de classe como médicos, advogados, engenheiros, entre outros, também não se enquadram nesse regime.

Outro ponto de atenção é para os empresários que já são sócios, administradores ou titulares de outra empresa.

Esses perfis não podem optar pelo MEI, pois a legislação busca focar em pequenos empresários individuais que estão começando seus negócios.

Além disso, a categoria permite a contratação de apenas um funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Portanto, se a sua necessidade de mão de obra é maior, talvez seja necessário considerar outras formas de constituição empresarial.

Para ter certeza se a sua atividade profissional se enquadra nas categorias permitidas, uma visita ao Portal do Empreendedor é essencial.

Lá, você encontrará uma lista detalhada de todas as atividades permitidas e outras informações úteis.

Quais outras formas de abrir um CNPJ?

Quem não pode ser MEI Veja restrições e alternativas

Foto: drobotdean/Freepik

Ao planejar a formalização do seu negócio, uma das opções que merece atenção especial é a Microempresa (ME).

Diferente do MEI, que é mais voltado para empreendedores individuais, a Microempresa se apresenta como uma alternativa robusta para negócios que estão expandindo além dos limites do microempreendedor individual, seja em faturamento, estrutura ou ambos.

Características principais da microempresa:

– Limite de faturamento: Uma ME pode faturar até R$ 360.000,00 por ano, oferecendo mais espaço para crescimento em comparação ao limite do MEI.

– Regime tributário: As MEs podem optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica diversos tributos e oferece alíquotas mais favoráveis em comparação com outros regimes.

– Flexibilidade na contratação: Ao contrário do MEI, que permite apenas um funcionário, a ME pode contratar mais empregados, adaptando-se às necessidades do negócio.

– Responsabilidade legal: A responsabilidade dos proprietários ou sócios pode ser limitada ao valor de suas quotas, mas não é tão separada quanto em uma EIRELI ou Ltda.

Diferença entre MEI X ME

Quem não pode ser MEI Veja restrições e alternativas

Foto: pressfoto/Freepik

Embora ambos sejam formatos destinados a pequenos negócios, eles apresentam características distintas que podem impactar significativamente a gestão e o crescimento da sua empresa.

– Limite de faturamento: O MEI tem um limite de faturamento anual bem mais baixo em comparação com a ME. Essa diferença define em grande parte a escolha entre os dois, com base no volume de receitas do negócio.

– Complexidade tributária e contábil: O MEI beneficia-se de um sistema tributário simplificado, com valores fixos e menor burocracia. Já a ME, embora possa aderir ao Simples Nacional, enfrenta obrigações fiscais e contábeis mais complexas.

– Quantidade de empregados: O MEI está limitado a contratar apenas um funcionário, enquanto a ME pode ter um número maior de colaboradores, adequando-se melhor à expansão do negócio.

– Atividades permitidas: Existem restrições quanto às atividades que podem ser exercidas pelo MEI, enquanto a ME oferece maior flexibilidade na escolha de atividades comerciais, industriais ou de serviços.

– Responsabilidade legal: O MEI tem uma estrutura mais simplificada, com menos exigências legais em comparação com a ME, que pode exigir mais formalidades, como um contrato social, dependendo da sua estrutura.

Como abrir uma ME

Quem não pode ser MEI Veja restrições e alternativas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Decidir abrir uma Microempresa (ME) é um grande passo para qualquer empreendedor. Esse processo, embora envolva algumas etapas burocráticas, pode ser mais simples do que parece.

Abaixo, segue um guia passo a passo para ajudá-lo a transformar seu projeto de negócio em realidade.

– Plano de negócios: Esta é a fase inicial onde você define seu mercado-alvo, produtos ou serviços, e estratégias financeiras. Um plano de negócios sólido é fundamental para o sucesso e sustentabilidade da empresa.

– Contrate um contador: Um contador profissional é essencial para orientar sobre aspectos fiscais, contábeis e legais da abertura de uma empresa. Eles podem oferecer conselhos valiosos sobre a melhor estrutura e regime tributário para o seu negócio.

– Escolha o nome da sua empresa: O nome deve ser único e representar bem a sua marca. É recomendável verificar a disponibilidade do nome na Junta Comercial e no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), caso deseje registrar uma marca.

– Escolha o porte da empresa: Decida se a sua empresa se enquadrará como Microempresa, considerando o faturamento anual e outros critérios.

– Selecione o regime tributário: Escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Esta decisão afeta a carga tributária e as obrigações fiscais da empresa.

– Elabore o contrato social: Se houver mais de um sócio, é necessário um contrato social. Este documento estabelece as regras da sociedade, incluindo a divisão de cotas, responsabilidades dos sócios e estrutura de gestão.

– Faça o registro na Junta Estadual e na Receita Federal: Registre a empresa na Junta Comercial para obter o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas). Em seguida, registre-se na Receita Federal para obter o CNPJ.

– Obtenha o CNPJ: Com o NIRE, solicite o CNPJ pelo site da Receita Federal. O CNPJ é o documento que formaliza a empresa perante o governo e permite a emissão de notas fiscais.

– Inscrições Fiscais e Alvarás: Realize as inscrições fiscais necessárias, como a Inscrição Estadual (para comércio) e o Registro Municipal (para serviços). Obtenha alvarás e licenças necessárias para operar legalmente, como o alvará de funcionamento da prefeitura e o alvará do Corpo de Bombeiros.

Cada um desses passos é crucial para garantir que sua Microempresa esteja legalmente estabelecida e pronta para operar de forma eficaz e eficiente.

Lembre-se de que contar com a assistência de um contador ou assessor jurídico é altamente recomendado para orientação detalhada em cada etapa.

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para sua empresa

Agora que você está equipado com o conhecimento necessário para dar os primeiros passos na abertura de sua Microempresa, é hora de pensar em parcerias que podem facilitar e assegurar o sucesso do seu empreendimento.

Aqui na Contili Contabilidade Campo Grande, entendemos os desafios e as oportunidades que os empreendedores enfrentam no início de suas jornadas.

Nosso time de especialistas está preparado para oferecer suporte abrangente em todas as etapas do processo, desde o planejamento inicial até a gestão contínua do seu negócio. Aqui você terá acesso a:

– Assessoria contábil especializada: Nossos profissionais estão prontos para ajudar na escolha do regime tributário mais vantajoso, elaboração do contrato social, e em todas as questões fiscais e burocráticas.

– Serviços personalizados: Cada negócio é único. Oferecemos soluções personalizadas que se encaixam perfeitamente às necessidades do seu empreendimento.

– Orientação constante: O mundo dos negócios é dinâmico. Estamos aqui para fornecer orientações contínuas, garantindo que sua empresa se mantenha em conformidade e à frente da concorrência.

Seja você um empreendedor iniciante ou alguém que está planejando expandir seus horizontes de negócios, a Contili é sua parceira ideal.

Estamos comprometidos em transformar seus planos em realidade e seus objetivos em sucessos mensuráveis.

Quem não pode ser MEI Veja restrições e alternativas

Licença-maternidade para MEI: o que é e como solicitar

Licença-maternidade para MEI: o que é e como solicitar

Você sabia que o MEI também tem a licença-maternidade? Neste artigo, vamos desvendar tudo que você precisa saber sobre o assunto, de forma simples e direta.

Quer entender como esse benefício funciona, quem tem direito, e como fazer a solicitação sem complicações? 

Então, continue lendo e descubra como isso pode fazer parte da sua jornada empreendedora com tranquilidade e segurança. 

O que é a licença-maternidade para quem é MEI?

Entender a licença maternidade para quem é Microempreendedor Individual (MEI) é fundamental para qualquer empreendedora que planeja ou se encontra na maravilhosa jornada da maternidade.

A licença-maternidade é um direito também acessível para quem atua nessa categoria, oferecendo suporte durante um período crucial da vida familiar e profissional.

Para quem é MEI, isso é mais do que apenas um período de afastamento do trabalho; é uma garantia de segurança financeira nesse intervalo especial.

Esse é um benefício previdenciário, assegurado por lei, que visa proporcionar um período de descanso e cuidado com o bebê, sem a preocupação imediata de retornar às atividades profissionais.

A grande vantagem é que, ao contribuir regularmente para a Previdência Social, ela se habilita a receber um auxílio financeiro durante o período da licença.

Esse benefício é crucial, pois garante que a empreendedora possa se dedicar integralmente ao seu bebê, sem a pressão de manter sua fonte de renda ativa durante esse período.

O benefício é uma forma de reconhecimento da importância do período de maternidade, não só do ponto de vista emocional e de saúde, mas também como uma questão de direito trabalhista e social.

É uma proteção que visa assegurar que a mulher empreendedora possa viver esse momento tão significativo sem prejuízos financeiros e profissionais.

Quem pode receber e como se qualificar

Licença-maternidade para MEI: o que é e como solicitar

Foto: gpointstudio/Freepik

Primeiramente, é essencial que a empreendedora esteja em dia com suas contribuições mensais. Essas contribuições são o que garantem o acesso a diversos benefícios previdenciários, incluindo a licença-maternidade.

A regularidade desses pagamentos é um dos pilares para se habilitar ao benefício, refletindo o comprometimento com suas obrigações fiscais e previdenciárias.

Além disso, existe um período de carência que deve ser considerado. A micro empreendedora precisa ter contribuído por pelo menos 10 meses para ter direito ao benefício.

Esse período de carência é calculado a partir das contribuições efetuadas até o início do afastamento.

É um mecanismo que assegura que o benefício seja concedido àquelas que mantêm uma participação ativa e contínua no sistema previdenciário.

Outro ponto importante é que o direito à licença-maternidade não se limita apenas ao período gestacional e pós-parto.

Ele também se estende a situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, abrangendo uma gama mais ampla de contextos familiares e garantindo que o benefício seja inclusivo e adaptável às diferentes realidades das empreendedoras.

Valor e tempo da licença: O que esperar

O valor do benefício é determinado com base no salário mínimo vigente. O cálculo é feito considerando o valor do salário mínimo mensal multiplicado pelo número de meses da licença.

Essa abordagem assegura que o benefício seja justo e adequado, oferecendo um suporte financeiro estável durante o período da licença.

Em relação à duração, a licença-maternidade tem o período padrão de 120 dias, ou aproximadamente quatro meses.

Este período é estabelecido para garantir que a mãe tenha tempo suficiente para se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido, um aspecto crucial para a saúde e bem-estar tanto da mãe quanto do bebê.

Durante este tempo, a empreendedora receberá o benefício mensalmente, proporcionando um suporte financeiro contínuo.

No entanto, este período é geralmente considerado adequado para atender às necessidades da mãe e do bebê durante as primeiras etapas do pós-parto e do desenvolvimento infantil.

Entender o valor e o tempo da licença-maternidade é fundamental para as MEIs, pois permite um planejamento financeiro e operacional mais eficaz.

Saber que haverá um suporte financeiro por um período definido dá às empreendedoras a tranquilidade necessária para se dedicarem integralmente ao cuidado com o filho, sem preocupações imediatas com as demandas do negócio.

Como solicitar: Um guia passo a passo

Licença-maternidade para MEI: o que é e como solicitar

Foto: senivpetro/Freepik

O primeiro passo para solicitar é garantir que todas as contribuições mensais do DAS-MEI estejam em dia. Essas contribuições são fundamentais para estabelecer sua elegibilidade ao benefício.

Caso haja contribuições atrasadas, é aconselhável regularizar essa situação antes de prosseguir com a solicitação.

Com as contribuições em dia, o próximo passo é fazer a solicitação do pedido. 

Você pode fazer isso confortavelmente pelo telefone, ligando para o número 135, ou utilizando o portal “Meu INSS”.

Neste primeiro passo, não há necessidade de agendar um atendimento presencial ou ir até uma agência do INSS. Posteriormente, o INSS entrará em contato com a empreendedora para formalizar a solicitação do salário-maternidade.

Nesta etapa, será necessário apresentar documentos como identificação com foto, CPF, comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança ou, em caso de adoção, o documento judicial correspondente.

Uma vez que o pedido é aprovado, o benefício será depositado diretamente na conta bancária indicada pela empreendedora no processo de solicitação.

Os pagamentos são realizados pelo INSS, seguindo o cronograma estabelecido pelo órgão para a liberação de benefícios.

Afinal, carnaval é feriado ou não? Entenda o que diz a lei

Afinal, carnaval é feriado ou não? Entenda o que diz a lei

Entenda o que diz a lei sobre a questão de carnaval é feriado ou não no Brasil. Descubra os direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas durante esse período.

O carnaval é uma das festas mais aguardadas e celebradas em todo o Brasil, mas você já se perguntou como ele se encaixa no calendário oficial de feriados e o que isso significa para o seu trabalho ou negócio?

Neste artigo, vamos desvendar as peculiaridades da data: será que ele é considerado um feriado nacional ou não? E mais, o que acontece se você precisar trabalhar durante esses dias festivos?

Prepare-se para descobrir todas essas respostas e entender como isso pode impactar a sua rotina profissional em 2024. 

Datas do carnaval em 2024

As datas exatas variam de ano para ano, uma vez que o carnaval é calculado com base no calendário lunar. 

– Sábado de carnaval: 10 de fevereiro

– Domingo de carnaval: 11 de fevereiro

– Segunda-feira de carnaval: 12 de fevereiro

– Terça-feira de carnaval: 13 de fevereiro

– Quarta-feira de Cinzas: 14 de fevereiro (com expediente geralmente iniciando ao meio-dia)

Afinal, carnaval é feriado ou não?

Afinal, carnaval é feriado ou não? Entenda o que diz a lei

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O carnaval, com toda sua festividade e alegria, apresenta uma peculiaridade no calendário brasileiro que pode gerar dúvidas, especialmente entre empreendedores e empregados: afinal, o carnaval é considerado um feriado ou não?

A resposta não é tão simples quanto parece. Oficialmente, ele não é classificado como um feriado nacional.

Isso significa que, em termos federais, não há uma obrigatoriedade de interrupção das atividades comerciais ou profissionais durante este período.

Contudo, a história muda quando olhamos para leis estaduais e municipais.

Em diversas cidades e estados brasileiros, especialmente aqueles com uma tradição carnavalesca mais forte, a data pode ser decretada feriado local por meio de leis específicas.

Isso significa que, dependendo de onde você vive ou onde sua empresa está situada, o carnaval pode sim ser um dia de folga oficial.

Por exemplo, no Rio de Janeiro, conhecido mundialmente por sua festividade, a terça-feira de carnaval é decretada feriado estadual.

Além disso, existe o conceito de “ponto facultativo”, amplamente adotado durante esse período.

O ponto facultativo não é um feriado oficial, mas um dia em que órgãos públicos e algumas empresas privadas podem optar por não funcionar, deixando a critério de cada instituição a decisão de abrir ou fechar suas portas.

Para empreendedores e empregados, é crucial verificar a legislação local e as políticas internas da empresa para entender como ele é tratado em sua região e setor de atuação. 

O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo é um conceito que frequentemente gera dúvidas, especialmente no contexto empresarial e trabalhista.

Diferentemente de um feriado, que é uma data de descanso obrigatório estabelecida por lei, o ponto facultativo oferece uma flexibilidade tanto para órgãos públicos quanto para empresas privadas em relação à obrigatoriedade do trabalho.

Essencialmente, em um ponto facultativo, o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) anuncia que não haverá expediente em suas repartições, deixando a critério das instituições e empresas privadas a decisão de abrir ou não.

Isso significa que, enquanto os servidores públicos geralmente gozam de uma folga, no setor privado a decisão fica a cargo do empregador.

Para empreendedores e gestores, entender o ponto facultativo é crucial para a organização interna da empresa. Eles devem decidir se a empresa irá operar normalmente, reduzir o horário de funcionamento ou fechar completamente durante essas datas.

Essa decisão pode ser influenciada por diversos fatores, incluindo a natureza do negócio, a demanda dos clientes, a localização da empresa e a política interna de recursos humanos.

Comércio abre no carnaval? 

Afinal, carnaval é feriado ou não? Entenda o que diz a lei

Foto: Reprodução/PrefCG

A abertura do comércio durante o carnaval varia significativamente de uma cidade para outra e depende de diversos fatores, incluindo leis locais, tradições regionais e acordos coletivos de trabalho.

Em geral, não há uma regra única aplicável a todo o país, já que a data não é considerada um feriado nacional obrigatório.

Nas cidades com forte tradição carnavalesca, é comum que o comércio, especialmente o de rua, feche ou opere em horário reduzido, principalmente na terça-feira.

Essa decisão pode ser influenciada pela expectativa de baixo movimento nas ruas devido aos desfiles e festas, além de acordos sindicais que garantem folga para os trabalhadores neste período.

Por outro lado, em muitas cidades, especialmente aquelas onde o carnaval não tem um impacto tão significativo na rotina local, o comércio pode abrir normalmente.

Isso inclui shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, que muitas vezes aproveitam o período para atrair consumidores com promoções e horários especiais de funcionamento.

Para os empreendedores, é essencial estar atento às normas locais e aos acordos de categoria para decidir sobre a abertura do comércio durante esse período.

Além disso, é importante considerar a segurança e o bem-estar dos funcionários, assim como as expectativas dos clientes.

Em muitos casos, a decisão de abrir ou fechar pode também levar em conta estratégias comerciais específicas, como promoções temáticas ou eventos especiais que aproveitem o clima festivo do período.

Ganha em dobro ou folga se trabalhar?

Quando a data não é considerada um feriado oficial em determinada localidade, os empregados que trabalham nesses dias seguem a mesma legislação trabalhista aplicável a qualquer outro dia normal de trabalho.

Isso significa que, para estes casos, não há direitos adicionais de compensação pelo trabalho nesse, a menos que haja disposições específicas previstas em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Neste contexto, os empregadores têm a liberdade de definir o funcionamento da empresa, podendo optar por manter a operação normal, reduzir o expediente ou mesmo fechar, aderindo ao ponto facultativo, se assim desejarem.

No entanto, caso decidam operar normalmente e exigir a presença dos empregados, não há obrigatoriedade de pagar adicional por trabalho nesses dias, nem de conceder folga compensatória, seguindo as práticas regulares de compensação de horas trabalhadas.

Falta sem justificativa 

Faltar ao trabalho durante o carnaval, especialmente em locais onde não é considerado um feriado oficial, sem apresentar uma justificativa válida, pode ter implicações específicas para o empregado, seguindo as normas gerais de conduta no ambiente de trabalho.

Uma falta não justificada nesse período pode levar a consequências semelhantes às de qualquer outra falta injustificada ao longo do ano. Isso inclui:

– Desconto no salário: A ausência não justificada resultará em um desconto proporcional no salário do empregado, referente ao dia ou dias não trabalhados.

– Medidas disciplinares: Dependendo das políticas internas da empresa, a falta pode acarretar advertências verbais ou escritas, e em casos de faltas reiteradas, até mesmo suspensões.

– Impacto na carreira: Faltas frequentes e não justificadas podem afetar a avaliação de desempenho do empregado, suas oportunidades de promoção e acesso a benefícios.

Para evitar tais consequências, é aconselhável que os empregados comuniquem-se com antecedência com seus empregadores caso haja a necessidade de se ausentar durante o período, buscando uma justificativa válida ou negociando a possibilidade de folga, se aplicável.

Isso é especialmente importante em empresas que operam normalmente durante esse período.

Empregadores, por sua vez, devem garantir que as regras e expectativas relacionadas ao trabalho durante o carnaval sejam claramente comunicadas a todos os empregados, preferencialmente com antecedência, para evitar mal-entendidos e garantir a continuidade das operações comerciais.

Quais são os feriados deste ano de 2024? 

Afinal, carnaval é feriado ou não? Entenda o que diz a lei

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O calendário de feriados nacionais para o ano de 2024 no Brasil inclui datas tradicionais, bem como pontos facultativos.

Veja quais são:

– 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)

– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

– 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)

– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)

– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)

– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

– 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

– 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo até às 14h)

– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

– 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo até às 14h)

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

 

Se você é um advogado que aspira a expandir seus horizontes profissionais ou está simplesmente curioso sobre como a formalização empresarial pode abrir novas portas, este artigo é para você. 

 

Aqui, vamos explorar o universo do CNPJ e como ele se encaixa na carreira jurídica.

 

Mergulharemos em perguntas comuns e forneceremos insights valiosos sobre os passos essenciais para transformar sua prática legal em um negócio formalizado. 

 

Então, prepare-se para descobrir como ele pode ser um divisor de águas na sua carreira e impulsionar seu sucesso profissional. Vamos lá?

 

Por que um advogado precisa de CNPJ?

 

No universo da advocacia, a excelência profissional e a conformidade legal são fundamentais. Mas você já se perguntou sobre a importância de ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como advogado? A resposta vai além da simples formalidade.

 

Ter um CNPJ é o primeiro passo para estabelecer sua prática legal como uma entidade empresarial reconhecida. Isso não apenas eleva sua credibilidade no mercado, mas também abre portas para oportunidades que não estão disponíveis para profissionais autônomos.

 

Com ele, você pode emitir notas fiscais, essenciais para contratos com empresas e para a prestação de serviços jurídicos a clientes corporativos.

 

Além disso, ele facilita o acesso a linhas de crédito e produtos financeiros voltados para empresas, oferecendo melhores condições para a expansão e gestão financeira do seu escritório.

 

Mas a necessidade vai além dessas conveniências. Em alguns casos, a legislação pode exigir que determinadas atividades jurídicas sejam realizadas exclusivamente por entidades registradas, o que torna o CNPJ uma necessidade legal, não apenas uma escolha prática.

 

Advogado pode ser MEI?

 

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

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Uma das principais dúvidas dos advogados que buscam formalizar suas atividades é sobre a possibilidade de se registrarem como Microempreendedores Individuais (MEI).

 

A resposta para essa questão é não: advogados não podem se registrar como MEI na sua atividade principal de advocacia. Isso se deve às características específicas da profissão, que é considerada uma atividade intelectual e, portanto, não se enquadra nas categorias permitidas para o MEI.

 

Contudo, isso não impede que os advogados explorem outras formas de formalização empresarial. Embora a opção MEI esteja fora de alcance para a prática jurídica, existem alternativas que oferecem benefícios e adequações específicas para a natureza da advocacia.

 

Advogados têm a possibilidade de ser MEI em atividades paralelas à advocacia, desde que respeitem as diretrizes éticas e as restrições impostas pela OAB. É crucial manter uma separação clara entre a prática jurídica e quaisquer outras atividades comerciais realizadas como MEI.

 

Encerrando este tópico, é importante destacar que, apesar das limitações com relação ao MEI, há outras formas eficazes e benéficas de formalizar a atividade jurídica.

 

No próximo tópico, exploraremos essas alternativas, lançando luz sobre as opções disponíveis para os advogados que desejam estruturar suas práticas de forma legal e eficiente.

 

Tipos de empresa que um advogado pode abrir

 

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

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Para os advogados que desejam formalizar suas atividades, existem duas opções principais de natureza jurídica, cada uma adequada a diferentes configurações de prática legal:

 

Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA):

 

Esta é uma estrutura jurídica exclusiva para advogados que desejam atuar de forma independente, sem sócios.

 

A SUA permite que o advogado se formalize individualmente, conquistando benefícios como a redução da carga tributária e um acesso mais fácil a linhas de crédito.

 

Importante salientar que, nesta modalidade, o advogado responde integralmente por danos causados no exercício da profissão, e não é necessário um capital social mínimo para iniciar a empresa.

 

Sociedade Simples de Advocacia:

 

Ideal para escritórios com dois ou mais sócios, esta forma de sociedade é de pessoa jurídica com fins lucrativos, mas não envolve atividades que caracterizam uma sociedade empresarial.

 

Os sócios da Sociedade Simples respondem de maneira solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.

 

Ambas as opções podem ser tributadas no Simples Nacional, o que representa uma vantagem significativa em termos de economia de impostos em comparação com a tributação de advogados atuando como pessoa física.

 

No Simples Nacional, os advogados pagam impostos em uma guia única, com alíquotas a partir de 4,5% sobre o faturamento, o que simplifica consideravelmente a gestão tributária e reduz a burocracia.

 

Ao optar por uma dessas formas de sociedade, é importante lembrar que o nome do escritório deve ser designado com o nome dos sócios ou pelo nome de um deles, sem a possibilidade de utilizar nomes fantasias.

 

O processo de abertura da empresa envolve várias etapas, incluindo a inscrição na OAB, a escolha do tipo de empresa, a reunião da documentação necessária, a obtenção do CNPJ, e a emissão de notas fiscais, entre outros passos.

 

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

 

O suporte de uma contabilidade especializada pode ser muito valioso nesse processo, ajudando a definir a melhor natureza jurídica e regime tributário para o escritório, além de auxiliar na elaboração do contrato social e nos trâmites para a emissão do CNPJ.

 

Como abrir um CNPJ sendo advogado?

 

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

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Para abrir um CNPJ sendo advogado, há um processo específico a ser seguido. Este processo envolve escolher a natureza jurídica adequada para a prática advocatícia e cumprir uma série de etapas burocráticas.

 

Aqui está um guia simplificado sobre como proceder:

 

1. Estar regularmente inscrito na OAB: O primeiro requisito é ter um registro válido na OAB.

 

2. Escolha do tipo de empresa: Você deve escolher o tipo de empresa que melhor se adapta ao seu perfil profissional. As opções comuns incluem Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) ou Sociedade Simples de Advocacia.

 

3. Definição do nome e endereço da empresa: É necessário definir o nome e o endereço da empresa, bem como o seu objeto social, que deve estar relacionado à atividade de advocacia.

 

4. Documentação necessária: Providencie documentos como RG, CPF, comprovante de residência, diploma de graduação, carteira da OAB, contrato social (para sociedades) ou requerimento de empresário (para empresa individual).

 

5. Registro na Junta Comercial: Faça o registro na Junta Comercial do seu estado, apresentando a documentação e pagando a taxa correspondente. Você receberá um NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).

 

6. Inscrição no CNPJ: Realize a inscrição no CNPJ, acessando o site da Receita Federal e preenchendo o formulário eletrônico.

 

7. Inscrições Estadual e Municipal: Dependendo da localização, pode ser necessário fazer inscrições estadual e municipal.

 

8. Alvará de funcionamento: Solicite na prefeitura o alvará de funcionamento, que autoriza o funcionamento da empresa no local escolhido.

 

9. Autorização para emissão de notas fiscais: Faça o pedido de autorização para emitir notas fiscais, acessando o site da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda.

 

10. Contador especializado: É recomendável contar com um contador especializado para auxiliar em todo o processo, desde a escolha do tipo de empresa até a emissão dos documentos fiscais.

 

Cabe ressaltar que os custos para abrir um CNPJ para advogados variam de acordo com o tipo de empresa, localização e porte.

 

Incluem o registro na Junta Comercial, inscrição no CNPJ (gratuita), alvará de funcionamento, inscrições estadual e municipal, e honorários do contador.

 

Obrigações legais e contábeis após abrir uma empresa

 

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

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Após a abertura de um CNPJ para advogados, algumas obrigações legais e contábeis importantes devem ser cumpridas para assegurar a conformidade com as regulamentações vigentes. Estas incluem:

 

– Declarações tributárias: O advogado deve estar atento à entrega de declarações tributárias periódicas, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Essas declarações são essenciais para informar à Receita Federal sobre os tributos devidos e pagos pela empresa.

 

– Escrituração contábil: Manter uma escrituração contábil precisa e atualizada é fundamental. Isso inclui o registro de todas as transações financeiras, a manutenção de livros contábeis obrigatórios e a elaboração de balanços e demonstrativos financeiros.

 

– Pagamento de impostos: Dependendo do regime tributário escolhido (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), o advogado terá diferentes obrigações tributárias. Isso pode incluir o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS, de acordo com a atividade exercida e o faturamento da empresa.

 

– Cumprimento das normas da OAB: Como profissional regulamentado, o advogado deve seguir as diretrizes e normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil, incluindo as regras éticas e de conduta profissional.

 

– Renovação de licenças e alvarás: Se aplicável, o advogado deve garantir a renovação de todas as licenças e alvarás necessários para o exercício legal da profissão.

 

– Gestão de recursos humanos: Se a empresa de advocacia tiver funcionários, o advogado deve cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o pagamento de salários, FGTS e INSS.

 

– Atualização e capacitação Contínua: O advogado deve se manter atualizado sobre as mudanças na legislação tributária, contábil e legal, que podem afetar a gestão do seu CNPJ.

 

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para sua empresa

 

Cumprir com as obrigações legais e contábeis após abrir um CNPJ como advogado pode ser uma tarefa complexa e que demanda atenção e expertise.

 

Neste contexto, contar com uma assessoria contábil especializada se torna um recurso valioso. É aqui que a Contili Contabilidade Campo Grande entra como uma solução ideal.

 

Nossa empresa oferece serviços de contabilidade especializados para advogados, com uma equipe pronta para lidar com todas as especificidades do setor jurídico.

 

Compreendemos as nuances da tributação, das obrigações fiscais e legais, e as particularidades da advocacia. Fornecemos suporte abrangente em:

 

– Planejamento tributário personalizado, garantindo que você aproveite os regimes fiscais mais vantajosos;

 

– Gerenciamento de declarações e obrigações acessórias, mantendo sua prática em conformidade e longe de penalidades;

 

– Assessoria em questões trabalhistas, caso tenha funcionários;

 

– Atualizações constantes sobre mudanças na legislação que podem afetar sua prática.

 

Optar por nossa assessoria contábil significa escolher tranquilidade e segurança, permitindo que você se concentre no que faz de melhor: a prática do direito.

 

Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar a estabelecer e manter sua prática jurídica de maneira sólida e regulamentada.

 

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

 

INSS tem novo valor de contribuição mensal: veja a tabela

INSS tem novo valor de contribuição mensal: veja a tabela

Empreendedores, 2024 trouxe mudanças importantes no INSS que podem influenciar diretamente o seu negócio e finanças pessoais.

Estas alterações não são apenas números em um papel, elas são cruciais para o planejamento e a sustentabilidade financeira do seu empreendimento. 

Acompanhe-nos para entender melhor como esses reajustes impactam sua contribuição ao INSS e prepare-se adequadamente para o que está por vir.

Vamos juntos desvendar essas atualizações e garantir que você esteja à frente nessa jornada!

Mudanças nas contribuições dos trabalhadores

As contribuições para o INSS dos trabalhadores com carteira assinada sofreram um reajuste importante que passou a valer a partir de fevereiro de 2024.

Essa mudança, essencial para o planejamento financeiro dos empreendedores e seus colaboradores, trouxe um aumento nas alíquotas de contribuição.

Com o salário mínimo ajustado para R$ 1.412, a contribuição mínima é agora de R$ 105,90 mensais. Esse valor representa a base de cálculo para quem recebe o mínimo.

Contudo, as alíquotas são progressivas, variando de 7,5% a 14% de acordo com a faixa salarial. Este sistema de alíquotas progressivas significa que quanto mais alto o salário, maior será a porcentagem destinada ao INSS.

Para os empreendedores, essa mudança exige um olhar atento na gestão da folha de pagamento. Ajustar os cálculos para acomodar as novas taxas é essencial para garantir a conformidade com as normativas legais e manter a saúde financeira da empresa.

Além disso, é importante que os trabalhadores estejam cientes desses reajustes, pois eles afetam diretamente o planejamento financeiro pessoal, com uma maior parcela do salário sendo destinada às contribuições previdenciárias.

Veja a  nova tabela:

INSS tem novo valor de contribuição mensal: veja a tabela

O que mudou para o servidor público

INSS tem novo valor de contribuição mensal: veja a tabela

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Os servidores públicos também estão sujeitos a alterações nas contribuições previdenciárias esse ano, só que através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

Esta mudança, que começou a ser aplicada a partir de fevereiro, é relevante para entender a dinâmica financeira desse grupo.

Diferente do regime geral, o RPPS aplica alíquotas que foram ajustadas neste ano, variando agora entre 7,5% a 22%. Estas são aplicadas de maneira progressiva sobre o salário dos servidores.

Isso implica que, conforme o salário aumenta, o percentual destinado à contribuição previdenciária também cresce.

Essa escala progressiva visa acomodar uma estrutura mais equilibrada, levando em conta a capacidade contributiva de cada servidor.

Essas contribuições são cruciais para a manutenção dos benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão, garantindo direitos importantes para o futuro dos servidores.

Com esse aumento, os servidores devem estar atentos ao impacto que essas novas alíquotas terão em seus vencimentos mensais, ajustando seu planejamento financeiro pessoal conforme necessário.

A situação dos trabalhadores autônomos

Os trabalhadores autônomos têm duas opções principais. A primeira opção é contribuir com 11% sobre o salário mínimo.

No entanto, é crucial entender que, escolhendo essa opção, o segurado limita seus direitos previdenciários apenas à aposentadoria por idade e ao valor do salário mínimo.

Essa escolha pode ser adequada para aqueles que buscam uma opção mais acessível e estão focados na aposentadoria por idade.

A segunda opção é contribuir com uma alíquota de 20% sobre um valor que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Esta escolha amplia os benefícios aos quais o trabalhador autônomo terá direito, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição. É uma alternativa para aqueles que desejam garantir um valor maior de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Para ambos os casos, o pagamento é feito através da GPS (Guia de Previdência Social), que pode ser preenchida e paga tanto pela internet quanto manualmente.

MEI e INSS

INSS tem novo valor de contribuição mensal: veja a tabela

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A base de cálculo dos MEIs é de 5% sobre o salário mínimo, que foi ajustado para R$ 1.412. Isso significa que, em 2024, a contribuição mínima para os MEIs é de R$ 70,60.

Essa mudança reflete diretamente no custo mensal da guia DAS-MEI que os microempreendedores devem pagar para manterem-se regularizados e com acesso aos benefícios previdenciários.

Além do valor base, existem adicionais que dependem da atividade exercida pelo MEI. Para aqueles que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte, há um acréscimo de R$ 1 referente ao ICMS, totalizando R$ 71,60.

Já para os serviços em geral, o adicional é de R$ 5 referente ao ISS, resultando em um valor de R$ 75,60. Para os MEIs que atuam em ambos os setores, há um acréscimo combinado de R$ 6, levando a contribuição para R$ 76,60.

É fundamental para os MEIs estarem atentos a estas mudanças para garantir a continuidade dos benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, e licença-maternidade.

O pagamento correto e regular assegura não apenas a cobertura previdenciária, mas também a regularidade fiscal do microempreendedor.

Relatório de transparência salarial: quando e como entregar

Relatório de transparência salarial: quando e como entregar

 

Você, empreendedor, já ouviu falar sobre o Relatório de Transparência Salarial? Esta é uma novidade que pode mudar a forma como você administra os salários na sua empresa.

 

Não é apenas mais uma burocracia, mas uma ferramenta valiosa para promover igualdade e justiça no ambiente de trabalho.

 

Se você tem uma empresa com 100 funcionários ou mais, esse assunto é de seu interesse direto.

 

Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e clara tudo o que você precisa saber sobre essa nova exigência. 

 

O que é o relatório de transparência salarial?

 

O Relatório de Transparência Salarial é uma nova exigência legal para empresas brasileiras com 100 ou mais empregados.

 

Conforme a legislação recente, que entrou em vigor a partir de 22 de janeiro, esse documento tem como finalidade a apresentação detalhada das estruturas salariais dentro das empresas, segregadas por gênero, cargos e níveis hierárquicos.

 

Nele, as empresas devem incluir informações sobre os salários pagos aos seus funcionários, visando demonstrar a forma como a remuneração é distribuída entre homens e mulheres em posições equivalentes.

 

O objetivo é fornecer uma visão transparente da remuneração para identificar e, se necessário, corrigir discrepâncias salariais que possam existir entre os gêneros.

 

Essa medida visa assegurar que todos os funcionários, independentemente do gênero, recebam remuneração justa e igualitária por trabalhos de natureza e responsabilidade semelhantes.

 

Prazos e como preencher

 

Relatório de transparência salarial: quando e como entregar

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O prazo para iniciar esse processo começou em 22 de janeiro e vai até o dia 29 de fevereiro. Isso significa que as empresas devem agir rapidamente para coletar e organizar as informações necessárias.

 

O preenchimento do relatório é feito eletronicamente, através do Portal Emprega Brasil ou pelo sistema e-Social, para aquelas empresas que já o utilizam.

 

Aqui, as empresas precisam inserir informações detalhadas sobre os salários de seus funcionários, divididos por gênero, cargos e níveis hierárquicos. Isso inclui não apenas os salários base, mas também quaisquer benefícios ou compensações adicionais.

 

É importante que os dados sejam inseridos com precisão e detalhamento, pois isso reflete diretamente na eficácia do relatório em promover a transparência e a igualdade salarial.

 

Privacidade e acesso às informações

 

É essencial que as empresas garantam que as informações fornecidas no relatório não revelem identidades individuais ou dados pessoais dos funcionários.

 

Isso significa que, embora os dados sobre salários, cargos e a divisão de gênero dentro da empresa sejam divulgados, eles devem ser apresentados de forma a proteger a identidade de cada colaborador.

 

Essa abordagem está alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, garantindo que as informações pessoais dos funcionários sejam mantidas confidenciais e seguras.

 

Além disso, o acesso a estas informações precisa ser controlado e monitorado. Embora o objetivo seja promover a transparência, as empresas devem equilibrar isso com a necessidade de manter a privacidade dos dados.

 

Isso inclui definir claramente quem dentro da empresa terá acesso a esses dados e como eles serão utilizados.

 

Por que isso é importante?

 

Relatório de transparência salarial: quando e como entregar

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A razão fundamental por trás desta iniciativa é a busca por uma maior equidade salarial. Historicamente, tem sido observada uma disparidade nos salários entre homens e mulheres, mesmo para funções equivalentes.

 

Ao exigir que as empresas reportem detalhadamente suas estruturas salariais, divididas por gênero, cargos e níveis hierárquicos, a informação visa destacar e, consequentemente, ajudar a corrigir essas diferenças injustas.

 

Além de abordar a questão da igualdade de gênero, o relatório também serve como uma ferramenta para as empresas revisarem suas práticas de remuneração e promoverem um ambiente de trabalho mais justo e ético.

 

Isso é vital não só para o bem-estar dos funcionários, mas também para a imagem da empresa e sua responsabilidade social corporativa.

 

E se não cumprir?

 

Se as empresas não cumprirem com a exigência de preencher o Relatório de Transparência Salarial, estabelecida para aquelas com mais de 100 funcionários, elas podem enfrentar consequências significativas.

 

As empresas que não apresentarem dentro do prazo estipulado ou que forem constatadas com desigualdades salariais de gênero após a publicação do relatório, serão notificadas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

 

Neste caso, as empresas notificadas terão um prazo de 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

 

Esse plano deve ser desenvolvido com a participação de representantes do sindicato da categoria profissional, garantindo que as medidas sejam efetivas e colaborativas.

 

Além disso, as pessoas podem denunciar casos de discriminação salarial entre mulheres e homens por meio de canais disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como o portal do MTE ou por telefones específicos, como o Disque Direitos Humanos (Disque 100) e a Central de Atendimento à Mulher.