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Esteticista pode ser MEI? Descubra como abrir o seu CNPJ
Descubra se uma esteticista pode ser MEI e como abrir o seu CNPJ de forma simples e rápida. Saiba tudo sobre as vantagens de formalizar seu negócio de estética!
Você dedica horas aperfeiçoando suas técnicas, investindo em produtos de qualidade e fazendo de tudo para proporcionar o melhor atendimento aos seus clientes no mundo da estética.
Mas já parou para pensar que o próximo grande passo pode estar na formalização do seu negócio? Será que se tornar um Microempreendedores Individuais (MEI) é o caminho certo para você? Navegar por este universo pode parecer complexo, mas estamos aqui para ajudar.
Neste artigo, vamos desvendar cada detalhe sobre como formalizar seu empreendimento de estética como MEI, abordando desde os benefícios até às obrigações que essa decisão carrega.
Pronto para embarcar nesta jornada de conhecimento e impulsionar sua carreira ao máximo? Continue lendo e descubra como o MEI pode ser importante para seu negócio!
Esteticista e o MEI
Para esteticistas buscando formalizar-se no mercado e entender as nuances de sua atuação profissional, surge frequentemente a questão: “Esteticista pode ser MEI?”.
A resposta é simples: sim, esteticistas podem se formalizar como microempreendedor individual. No entanto, ao optar por essa formalização, é fundamental estar ciente das regras e diretrizes associadas:
– Limite de Faturamento: o esteticista que opta por ser MEI deve respeitar um teto de faturamento anual. Em 2021, esse valor era de R$ 81.000,00. Contudo, esse valor pode sofrer atualizações, por isso é essencial consultar regularmente os órgãos responsáveis para valores mais recentes.
– Atividades Permitidas: nem todas as atividades profissionais são aceitas. Os esteticistas, no entanto, estão dentro das ocupações permitidas.
– Não ter participação em outras empresas: se você é esteticista e deseja ser microempreendedor individual, não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
– Possibilidade de um único empregado: O MEI pode ter apenas um funcionário, que deve receber até um salário mínimo ou o piso da categoria.
Atividades permitidas para esteticistas
Foto: ArthurHidden/Freepik
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou CNAE, é a ferramenta padrão utilizada para categorizar e identificar as atividades econômicas exercidas pelas empresas no Brasil.
Mesmo os microempreendedores individuais precisam se adequar a essa classificação, e a escolha correta do código CNAE é fundamental para garantir que sua empresa opere de acordo com a legislação.
O CNAE é composto por um conjunto de sete dígitos que detalham a atividade principal da empresa. Um CNAE mais utilizado para os serviços de estética é o 9602-5/02 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
Este código cobre uma ampla gama de serviços no campo da estética, incluindo tratamentos faciais, corporais, depilação, design de sobrancelhas e muitos outros serviços relacionados à beleza.
Além disso, é possível registrar uma atividade principal e até 15 atividades secundárias, o que permite ao profissional exercer diferentes serviços dentro de sua área de atuação.
Como escolher e adicionar CNAEs ao MEI?
– Identifique sua atividade principal: A primeira coisa a fazer é definir qual é a atividade principal do seu negócio. Como falamos anteriormente, no caso de esteticistas, geralmente é o CNAE 9602-5/02.
– Considere atividades secundárias: Se, além dos serviços tradicionais de estética, você oferece outros serviços (como massagem terapêutica ou acupuntura, por exemplo), pode ser necessário incluir CNAEs adicionais para essas atividades.
– Consulte a tabela CNAE: Visite o site oficial da Classificação Nacional de Atividades Econômicas para consultar a lista completa de CNAEs e encontrar os códigos mais apropriados para suas atividades.
– Atualize seu registro MEI: Após identificar os CNAEs necessários, acesse o Portal do Empreendedor para atualizar sua inscrição, adicionando ou modificando os códigos conforme necessário.
Lembrando sempre de manter-se atualizado quanto às atividades permitidas para MEI, pois nem todas as atividades estão disponíveis para essa categoria. Se estiver em dúvida, é recomendável buscar a ajuda de um contador especializado que possa orientá-lo sobre a classificação mais adequada para seu negócio.
Benefícios da formalização como MEI
Foto: drobotdean/Freepik
Para esteticistas que buscam consolidar sua atuação no mercado e agregar valor ao seu negócio, a formalização como microempreendedor individual se apresenta como uma excelente estratégia.
Além de conferir um caráter mais profissional ao serviço, também traz consigo uma série de benefícios práticos e vantagens tangíveis.
Vamos descobrir quais são esses benefícios e como eles podem impactar positivamente a carreira de um esteticista:
– Acesso a direitos previdenciários: o esteticista contribui para o INSS, assegurando direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
– Credibilidade e confiança: um negócio formalizado transmite seriedade e comprometimento, atraindo clientes mais conscientes da qualidade do serviço.
– Emissão de nota fiscal: ter a capacidade de emitir notas fiscais pode ser um diferencial para algumas parcerias e clientes mais corporativos.
– Acesso a crédito: com a formalização, há possibilidade de acesso a linhas de crédito com condições mais atrativas, ideais para expandir ou modernizar o espaço de trabalho.
– Menor carga tributária: o MEI beneficia-se de um regime tributário simplificado, resultando em encargos mais leves em comparação a outras categorias empresariais.
– Capacitação e apoio: o microempreendedor individual tem à disposição cursos e treinamentos voltados para a gestão e crescimento do negócio, muitos deles gratuitos.
– Facilidade na abertura e gestão: a burocracia reduzida e a possibilidade de gerir tudo online torna uma opção prática e descomplicada.
– Segurança jurídica: atuar na legalidade minimiza riscos de problemas fiscais e multas, assegurando uma operação mais tranquila.
Optar pela formalização é, portanto, uma decisão que vai além da questão legal. É uma maneira de fortalecer a marca, expandir o alcance e garantir uma operação mais estruturada e segura no ramo da estética.
Obrigações e deveres do esteticista MEI
A formalização proporciona uma série de benefícios, como a possibilidade de emitir nota fiscal, acesso a direitos previdenciários e uma imagem mais profissional perante os clientes.
No entanto, junto com esses benefícios, vêm responsabilidades. Conhecer e cumprir as obrigações é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir a regularidade do negócio.
– Pagamento do DAS-MEI: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma taxa mensal que o MEI deve pagar. Ela é a soma de contribuições para a Previdência Social, ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para prestação de serviços). Mesmo que não tenha tido faturamento no mês, o pagamento é obrigatório.
– Declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): todo ano, deve ser apresentada uma declaração sobre o faturamento do ano anterior. É essencial não perder o prazo dessa declaração, geralmente no início do ano, para evitar multas.
– Emissão de nota fiscal: o esteticista MEI deve emitir nota fiscal quando prestar serviço para outra empresa, independentemente de seu tamanho ou segmento. No entanto, para pessoas físicas, a emissão é opcional.
– Registro e controle das receitas: ter um controle das receitas obtidas é vital. O microempreendedor individual tem um limite de faturamento anual, e ultrapassar esse limite sem comunicar o órgão responsável pode gerar complicações.
– Contratação de funcionários: o MEI pode contratar um funcionário, mas é essencial estar ciente dos direitos trabalhistas do empregado e garantir que todos sejam atendidos, como salário mínimo, férias e 13º salário.
– Guarda e organização de documentos: manter todos os documentos, como comprovantes de pagamento do DAS e notas fiscais, organizados e em local seguro é uma obrigação. A recomendação é que sejam guardados por, no mínimo, cinco anos.
– Alteração e baixa do MEI: caso haja qualquer mudança nos dados ou se o esteticista decidir encerrar as atividades, é preciso comunicar os órgãos responsáveis para atualizar as informações ou dar baixa no MEI.
Passo a passo: como abrir o MEI para esteticista?
Foto: cookie_studio/Freepik
1. Verifique os Pré-requisitos:
Antes de mais nada, verifique se você se enquadra nas condições para ser MEI:
– Faturamento anual de até R$ 81.000,00 (ou proporcional, dependendo do mês de abertura).
– Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
– Exercer uma das atividades econômicas permitidas ao MEI.
2. Organize seus Documentos:
Tenha em mãos:
– CPF;
– Título de eleitor ou último recibo da declaração de Imposto de Renda (caso tenha declarado nos últimos dois anos);
– Endereço residencial e do local de atuação (se forem diferentes).
3. Acesse o Portal do Empreendedor:
Vá até o site do Portal do Empreendedor e clique em “Formalize-se” ou “Quero me tornar um MEI”.
4. Preencha seus Dados:
Insira todas as informações solicitadas, desde dados pessoais até informações sobre a atividade que exercerá (no caso, esteticista). Aqui, será necessário informar o código CNAE correspondente à atividade de estética.
5. Receba seu CNPJ:
Após concluir o processo de inscrição, você receberá um CNPJ, além de estar inscrito na Junta Comercial, no INSS e ter um Alvará Provisório de Funcionamento. Tudo isso sem custos e burocracias.
6. Emita o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
A partir da formalização, você deverá pagar mensalmente o DAS, que é o tributo unificado do MEI. O valor é fixo e pode ser gerado pelo próprio Portal do Empreendedor.
7. Abra uma Conta Bancária:
Com o CNPJ em mãos, é aconselhável abrir uma conta bancária específica para seu negócio. Isso facilita a gestão financeira e a separação entre finanças pessoais e da empresa.
8. Fique atento às Obrigações:
Lembre-se de manter o pagamento do DAS em dia e realizar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
“Eu preciso de um contador?”
Foto: katemangostar/Freepik
Ao embarcar na jornada de formalização como MEI, os esteticistas, assim como outros profissionais, são confrontados com uma avalanche de responsabilidades e processos novos. Uma das questões mais urgentes que surgem neste contexto é: “Realmente preciso de um contador?”.
A legislação brasileira determina que o microempreendedor não é obrigado a ter um contador para gerenciar sua contabilidade ou para cumprir suas obrigações acessórias, como a DASN-SIMEI. No entanto, contar com uma contabilidade pode trazer consigo uma série de vantagens.
Um contador pode oferecer orientação especializada, ajudando a evitar erros e a otimizar os recursos do esteticista. Ele permite que o profissional foque mais no seu negócio, enquanto o especialista cuida das questões burocráticas e fiscais.
Além disso, caso o negócio cresça e ultrapasse o limite de faturamento do MEI, um contador pode ser fundamental para orientar na transição para outro regime tributário.
Por outro lado, se o esteticista decidir não contratar um contador, deve estar ciente de suas responsabilidades, como o pagamento mensal do DAS e a entrega da DASN-SIMEI. O Portal do Empreendedor oferece diversas ferramentas que facilitam esses processos.
Mas é essencial avaliar o equilíbrio entre o investimento em um serviço contábil e os benefícios que ele pode trazer. Para muitos, a economia de tempo e a expertise do contador podem justificar o custo.
Soluções Contili Contabilidade Campo Grande
Após entender a relevância de um contador em sua trajetória como MEI, é fundamental escolher um parceiro contábil que compreenda as nuances do setor de estética e possa oferecer suporte personalizado ao seu negócio. A Contili Contabilidade Campo Grande é exatamente essa parceira.
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