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Tag: Microempreendedor Individual

Entendendo a DASN-SIMEI: quando e como entregar

Entendendo a DASN-SIMEI: quando e como entregar

 

Você sabe o que é a DASN-SIMEI e por que é essencial entregá-la corretamente? Neste artigo, estamos entendendo tudo sobre ela, mostrando quando e como realizar essa entrega.

 

Se você é um MEI, sabe que existem obrigações específicas que precisam ser cumpridas, e uma delas é a DASN-SIMEI. Mas o que exatamente é essa declaração? Por que é tão importante? E como você pode garantir que está fazendo tudo certo? 

 

Este artigo está recheado de informações essenciais que vão te guiar passo a passo neste processo. Fique conosco e esteja pronto para se tornar um expert na DASN-SIMEI!

 

O que é a DASN-SIMEI?

 

A DASN-SIMEI, que é a sigla para “Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual”, funciona como um balanço de final de ano que o MEI deve apresentar ao governo.

 

É um momento onde o microempreendedor mostra, de forma simplificada, tudo o que ganhou ao longo do ano, como se fosse um resumo das vendas ou serviços que realizou.

 

Assim como a gente faz um check-up de saúde de vez em quando, o DASN-SIMEI é esse check-up financeiro do MEI.

 

Com ele, a Receita Federal consegue ter uma ideia de como foi o ano fiscal do microempreendedor, vendo, por exemplo, o valor total que ele recebeu com suas vendas ou serviços.

 

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?

 

A DASN-SIMEI é uma obrigatoriedade específica para os Microempreendedores Individuais. Se você é registrado sob essa categoria, precisa, sem falta, apresentar essa declaração ao governo.

 

Essa exigência se aplica a todos os MEIs, independentemente de quanto faturaram durante o ano ou do tipo de atividade que exercem.

 

Ou seja, mesmo que seu negócio não tenha tido nenhum faturamento em um determinado ano, ainda assim é preciso enviar a DASN-SIMEI informando essa situação.

 

Quando e como entregar a DASN-SIMEI?

 

Entendendo a DASN-SIMEI: quando e como entregar

Foto: drobotdean/Freepik

 

A entrega é um processo que foi pensado para ser simples e descomplicado, justamente para facilitar a vida do microempreendedor individual. Vamos entender passo a passo.

 

Quando entregar:

 

A DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente, sempre no início do ano, referente ao ano fiscal anterior. O prazo para entrega da declaração é até 31 de maio do ano subsequente ao da atividade.

 

Por exemplo, para o faturamento de 2022, a declaração deve ser enviada até o dia 31 de maio de 2023.

 

É fundamental não perder esse prazo, pois atrasos podem gerar multas e outras complicações. Se você tem o hábito de anotar compromissos importantes no calendário, essa é uma data que definitivamente deve estar destacada.

 

Como entregar:

 

1. Acesso online: A declaração é feita inteiramente pela internet. Para isso, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, no site oficial do governo dedicado aos microempreendedores individuais.

 

2. Seção específica: Uma vez no site, procure pela seção “Serviços” e clique em “Faça sua declaração anual de faturamento”.

 

3. Preenchimento dos dados: Na página seguinte, você será orientado a fornecer as informações sobre o seu faturamento ao longo do ano. Lembre-se de informar os valores de forma precisa e honesta.

 

4. Confirmação: Após o preenchimento, revise todos os dados e confirme o envio. É recomendável salvar ou imprimir uma cópia do comprovante para seus registros.

 

Informações necessárias para preenchimento da DASN-SIMEI

 

Entendendo a DASN-SIMEI: quando e como entregar

Foto: katemangostar/Freepik

 

Antes de preencher a DASN-SIMEI, é essencial ter claridade sobre as informações que serão solicitadas:

 

– Receitas brutas por atividade: Você informará o valor total das vendas de mercadorias, produção e venda de bens e da prestação de serviços que realizou durante o ano.

 

– Despesas com contratação: Se você contratou um funcionário durante o período, declare o montante total gasto com essa contratação, incluindo salários e encargos associados.

 

– Número do CNPJ e CPF do MEI: São seus registros empresarial e pessoal, fundamentais para a identificação junto à Receita Federal.

 

– Ocupações do MEI: Forneça o código e a descrição da sua atividade principal. Se você exercer atividades secundárias, elas também devem ser declaradas com seus respectivos códigos e descrições.

 

Erros comuns e como evitá-los

 

Entendendo a DASN-SIMEI: quando e como entregar

Foto: wayhomestudio/Freepik

 

Preencher a DASN-SIMEI é uma responsabilidade fundamental para o microempreendedor individual. No entanto, muitos MEIs cometem erros que podem causar dores de cabeça no futuro. Para ajudá-lo a navegar por esse processo, compilamos uma lista dos erros mais comuns e como você pode evitá-los:

 

Informações incompletas ou omissão de dados

 

O erro mais básico, porém comum, é a omissão ou inclusão incompleta de informações. Isso pode ocorrer devido a desorganização ou simples descuido no momento de preenchimento.

 

Não registrar todas as receitas, despesas ou atividades exercidas ao longo do ano pode resultar em problemas fiscais.

 

Para evitar essa complicação, é essencial manter uma rotina de registro organizado de todas as transações. Utilizar ferramentas ou softwares de controle financeiro pode ser uma solução prática.

 

E, claro, antes de enviar sua declaração, sempre faça uma revisão criteriosa para garantir que tudo está em ordem.

 

Não respeitar os limites de faturamento

 

O MEI possui um limite de faturamento anual, que, se ultrapassado, pode levar à desclassificação da categoria. Mesmo um erro pequeno pode resultar em problemas significativos. 

 

É fundamental estar sempre ciente desses limites e acompanhar de perto o faturamento ao longo do ano. Um controle financeiro eficiente e uma revisão periódica podem ajudar a evitar que esses limites sejam ultrapassados sem que você perceba.

 

Erro nos dados pessoais

 

Informações erradas, como um número de CPF ou CNPJ digitado incorretamente, podem atrasar ou até mesmo inviabilizar o processamento de sua declaração.

 

Antes de enviar a declaração, reserve um momento para verificar todos os seus dados pessoais e empresariais. Esta simples etapa pode salvar você de muita dor de cabeça no futuro.

 

Desconhecimento sobre ocupações secundárias

 

Muitos MEIs possuem atividades secundárias, mas se esquecem ou não sabem que é necessário declará-las. Esta omissão pode ser vista como uma inconsistência fiscal.

 

Se você realizou qualquer atividade secundária durante o ano, certifique-se de incluí-la em sua declaração. Uma revisão detalhada das atividades e uma consulta à lista oficial de ocupações do MEI podem ajudar nessa tarefa.

 

Atraso na entrega

 

Por fim, a procrastinação pode ser uma inimiga. Deixar para enviar no último momento, ou pior, após o prazo, pode resultar em penalidades e multas.

 

Estabeleça lembretes, marque datas em seu calendário e, se possível, antecipe a entrega. Manter-se à frente do prazo evita estresse e possíveis esquecimentos.

 

“Como saber se eu não entreguei alguma declaração?”

 

Entendendo a DASN-SIMEI: quando e como entregar

Foto: senivpetro/Freepik

 

Entender se todas as suas obrigações fiscais estão em dia é crucial para garantir a regularidade do seu negócio como MEI. A boa notícia é que há maneiras de verificar se alguma declaração ficou pendente. Vejamos como fazer isso:

 

1. Acesse o Portal do Empreendedor: O primeiro passo é entrar no Portal do Empreendedor. Lá, você encontrará todas as informações relacionadas ao seu status como Microempreendedor Individual.

 

2. Faça login com seus dados: Utilize seu CNPJ e senha cadastrada para acessar a área exclusiva para MEIs. Caso não lembre da senha, o próprio portal oferece opções de recuperação.

 

3. Verifique a situação fiscal: Na área de serviços, procure por “Consulta de Pendências”. Esse recurso mostrará quaisquer declarações que estejam em aberto, permitindo que você veja exatamente o que precisa ser entregue.

 

4. Fique atento às notificações: Normalmente, o sistema gera alertas sobre obrigações pendentes. Assim, mesmo que você não esteja buscando ativamente, será informado sobre eventuais pendências.

 

“Não entreguei a declaração, como saber se meu CNPJ está inapto?”

 

Entendendo a DASN-SIMEI: quando e como entregar

 

A regularidade do CNPJ é essencial para o bom funcionamento de um negócio. Se você tem dúvidas sobre a entrega ou acredita que pode ter perdido algum prazo, é importante verificar a situação do seu CNPJ.

 

A seguir, detalhamos como identificar se seu CNPJ está inapto:

 

1. Acesse o portal da Receita Federal: O primeiro e mais direto caminho para verificar a situação do seu CNPJ é através do site da Receita Federal.

 

2. Procure pela opção “Consulta CNPJ”: No site, você encontrará uma opção para consulta de CNPJ. Inserindo o número do seu CNPJ, você terá acesso a diversas informações sobre sua empresa.

 

3. Verifique a situação cadastral: Neste ponto, observe o campo “Situação Cadastral”. Se estiver como “ATIVA”, significa que seu CNPJ está regular. Se estiver como “INAPTA”, significa que existem pendências que precisam ser resolvidas.

 

4. Identifique os motivos: Caso seu CNPJ esteja inapto, a plataforma mostrará os motivos. Muitas vezes, o não cumprimento de obrigações acessórias, como a entrega da DASN-Simei, pode ser a razão.

 

5. Peça ajuda: Se identificar que seu CNPJ está inapto e não souber como proceder, considere buscar auxílio de profissionais ou consultorias contábeis. Eles podem orientar sobre os próximos passos e como regularizar a situação.

 

Consequências de não entregar a DASN-SIMEI

 

O descumprimento desse dever pode acarretar uma série de problemas. Entenda quais são:

 

– Multa por atraso: A primeira e mais imediata consequência é a aplicação de uma multa. O valor pode variar, mas geralmente inicia com um montante mínimo, aumentando conforme o tempo de atraso.

 

– Juros: Além da multa, juros podem ser aplicados sobre o montante devido. Isso pode fazer com que a penalidade se torne ainda mais onerosa com o passar do tempo.

 

– Suspensão de benefícios: Não estar em dia pode resultar na suspensão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

 

– Declaração de inaptidão do CNPJ: Um atraso superior a 90 dias na entrega da DASN-SIMEI pode resultar na inaptidão do CNPJ do MEI. Isso impede a emissão de notas fiscais, cancela alvarás e pode transferir dívidas do CNPJ para o CPF do empreendedor, restringindo seu acesso a créditos e empréstimos.

 

– Desenquadramento do MEI: Talvez uma das consequências mais drásticas seja o desenquadramento. Isso significa perder todos os benefícios associados ao MEI, como taxas reduzidas e processos simplificados. O empreendedor pode ser realocado em outra categoria tributária, enfrentando mais obrigações e encargos.

 

Estas são apenas algumas das consequências de não entregar a DASN-SIMEI no prazo. A mensagem é clara: é essencial estar atento aos prazos e obrigações para manter o negócio funcionando sem problemas.

 

Após a inaptidão do CNPJ: Verifique se foi excluído do Simples Nacional

 

Entendendo a DASN-SIMEI: quando e como entregar

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

A inaptidão do CNPJ é um alerta vermelho para o empreendedor, pois indica que há pendências fiscais não resolvidas.

 

Caso o seu CNPJ esteja inapto, uma consequência disso pode ser a exclusão automática do regime tributário do Simples Nacional.

 

Se você está nessa situação, é crucial verificar seu status no Simples Nacional e considerar procurar o auxílio de um contador. Veja porquê:

 

1. Acesse o portal do Simples Nacional: No portal, você pode conferir sua situação em relação ao Simples.

 

2. Vá até a opção “Consulta Optantes”: Aqui você verifica se sua empresa ainda está ativa no Simples Nacional ou se foi excluída.

 

3. Insira os dados solicitados: Normalmente, é solicitado o CNPJ da empresa.

 

4. Avalie o resultado: Se sua empresa foi excluída, o sistema mostrará a data e o motivo. 

 

5. Busque regularização: Se identificar a exclusão, é vital atuar rapidamente. Isso pode envolver quitar pendências, enviar declarações atrasadas e solicitar reinclusão. Aqui, a orientação de um contador é inestimável. Eles têm o conhecimento técnico para guiá-lo através do processo, garantindo que todos os passos sejam cumpridos corretamente.

 

Ser excluído do Simples Nacional pode aumentar seus impostos e complicar suas operações. Portanto, ao primeiro sinal de inaptidão do CNPJ, além de verificar sua situação no Simples, consulte um contador.

 

Este profissional pode ser o aliado que você precisa para resolver pendências e manter seu negócio funcionando sem problemas.

 

Vantagens de estar em dia com a DASN-SIMEI

 

Manter-se em dia com a DASN-SIMEI não só traz tranquilidade fiscal, evitando preocupações com multas e outras penalidades, mas também assegura seu acesso ininterrupto a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

 

Além disso, ao cumprir com suas obrigações fiscais, você fortalece a credibilidade e reputação do seu negócio no mercado. Fornecedores, parceiros e clientes geralmente têm mais confiança em empresas que comprovadamente estão regularizadas.

 

E, para aqueles momentos em que você precisa de um empurrãozinho financeiro, estar em dia com a DASN-Simei pode ser um diferencial.

 

Muitas instituições financeiras levam em consideração a regularidade fiscal ao avaliar pedidos de crédito, tornando mais fácil a aprovação de empréstimos ou financiamentos para negócios regulares.

 

E não podemos esquecer: ao preparar e enviar sua declaração anualmente, você tem uma oportunidade valiosa de revisar e organizar as finanças de seu empreendimento.

 

Esse exercício anual pode te ajudar a identificar áreas de atenção ou mesmo oportunidades para otimizar sua gestão financeira.

 

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para sua empresa 

 

Entendemos que a jornada do MEI envolve uma série de responsabilidades e obrigações que podem parecer complexas, especialmente para quem não possui familiaridade com o universo contábil.

 

A boa notícia? Você não precisa navegar por essas águas sozinho.

 

Aqui na Contili Contabilidade Campo Grande, entendemos as nuances e desafios que o MEI enfrenta diariamente. Desde a organização de documentos até o envio da DASN-Simei, nossa equipe experiente está pronta para orientá-lo em cada etapa, garantindo que você esteja sempre em dia com suas obrigações e aproveite ao máximo os benefícios de ser um MEI.

 

Não deixe que dúvidas ou incertezas em relação à contabilidade limitem o potencial do seu negócio. Entre em contato conosco agora mesmo!

Entendendo a DASN-SIMEI: quando e como entregar

 

Novas regras do CNPJ para MEIs: Fim do nome fantasia

Novas regras do CNPJ para MEIs: Fim do nome fantasia

 

 Recentemente, a mudança no registro do CNPJ quanto ao uso do nome fantasia, tem gerado discussões e dúvidas entre os MEIS.  Este artigo é uma exploração clara e direta dessa mudança, que envolve a remoção do campo “Nome Fantasia”. Desde entender o que isso significa até explorar suas implicações práticas, desvendaremos como essa alteração pode impactar você e seu negócio.

 

Se você é um MEI ou está considerando se tornar um, este artigo é essencial para se manter informado e à frente no jogo do empreendedorismo.

 

Adeus ao nome fantasia: entenda a mudança no CNPJ

 

A Receita Federal do Brasil fez uma mudança importante para os MEIs: o campo “Nome Fantasia” não faz mais parte do formulário de registro do CNPJ. Essa alteração tem o objetivo de tornar o processo de registro mais simples e direto.

 

O “Nome Fantasia” era a forma como o negócio era conhecido publicamente, diferente da Razão Social, que é o nome oficial da empresa. Com a nova regra, agora é preciso se registrar apenas com a Razão Social.

 

Este ajuste é relevante para os empreendedores, pois muda a forma como eles podem apresentar seus negócios no mercado. É essencial entender essa mudança para se adaptar adequadamente e continuar a crescer os negócios de forma eficaz.

 

A mudança tem algum impacto?

 

A remoção do campo “Nome Fantasia” do registro do CNPJ para os MEIs tem impactos significativos. Primeiramente, simplifica o processo de registro, facilitando para novos empreendedores. Por outro lado, pode influenciar na identidade visual e no marketing dos negócios, já que o nome fantasia é uma forma de criar uma marca reconhecível no mercado.

 

Os MEIs existentes precisarão ajustar sua documentação e comunicação para refletir essa mudança, enquanto os novos empreendedores devem considerar a importância da Razão Social como identificador principal do negócio.

 

Nome Fantasia x razão social

 

O “Nome Fantasia” e a “Razão Social” são conceitos distintos no mundo dos negócios. A “Razão Social” é o nome oficial e legal da empresa, utilizado em documentos legais, contratos e registros governamentais.

 

Já o “Nome Fantasia” é como a empresa é conhecida publicamente, o nome pelo qual é reconhecida pelos clientes.

 

Essa distinção é importante para entender a mudança no registro do CNPJ, que agora foca exclusivamente na Razão Social, deixando de lado a opção do Nome Fantasia.

 

O que muda para quem já está no mercado?

 

Para os Microempreendedores já estabelecidos no mercado, a mudança no registro do CNPJ, que exclui o “Nome Fantasia”, pode requerer uma revisão em sua documentação oficial.

 

Contudo, é importante destacar que essa alteração não afeta a operação diária ou a identidade de marca que já foi estabelecida.

 

Os MEIs existentes podem continuar usando seu nome fantasia em atividades comerciais e de marketing, mas devem estar cientes de que ele não constará mais em novos registros ou documentos oficiais relacionados ao CNPJ.

 

MEI tem contrato social? Tudo que você precisa saber

MEI tem contrato social? Tudo que você precisa saber

Descubra a resposta para a pergunta ‘MEI tem contrato social?’ e entenda as implicações para a formalização do seu negócio. Saiba tudo o que é essencial neste artigo.

Você já ouviu falar sobre o termo “MEI”, mas sabe realmente o que isso implica para você e seu negócio? Em nossa jornada de hoje, vamos desvendar um aspecto crucial do Microempreendedor Individual: a questão do contrato social.

Talvez você esteja se perguntando: será que eu, como MEI, preciso de um?

Então, prepare-se para descobrir insights valiosos que podem transformar a forma como você vê e conduz seu negócio. Vamos juntos explorar esse tópico fascinante e esclarecer suas dúvidas de uma vez por todas!

O que é contrato social?

Se está começando seu próprio negócio, este termo é bem importante. Pense nele como a identidade do seu negócio. É um documento que conta para o mundo como sua empresa vai funcionar.

Nele, você escreve quem são os donos da empresa e quanto cada um investiu. Também coloca lá o tipo de negócio que você vai fazer, como, por exemplo, se vai vender produtos ou prestar serviços. Além disso, você decide como as decisões importantes serão tomadas e como os lucros serão divididos.

Mas não é só um papel para guardar na gaveta. O contrato social é como um mapa para sua empresa. Se surgir alguma dúvida ou problema entre os donos, é esse documento que vai ajudar a resolver. 

Se você quer entender melhor sobre o contrato social, temos um artigo completo em nosso blog explicando tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

MEI tem contrato social?

MEI tem contrato social? Tudo que você precisa saber

Foto: wayhomestudio/Freepik

Se você é MEI, pode estar se perguntando se precisa de um para o seu negócio. A resposta é simples: não, você não precisa. O MEI tem um processo de formalização mais simples comparado a outros tipos de empresas.

Quando você se registra, você está criando sua empresa de forma mais fácil. A categoria foi criada justamente para ajudar pequenos empresários a terem seu próprio negócio sem muita complicação. Por isso, ao invés dele, o microempreendedor individual usa algo chamado CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).

O CCMEI é como um documento de identidade do seu negócio. Ele comprova que você está registrado e segue as regras dessa categoria. É bem mais simples do que um contrato social e você consegue obter esse certificado online, logo depois de fazer seu registro.

O CCMEI é a mesma coisa que contrato social?

MEI tem contrato social? Tudo que você precisa saber

Foto: drobotdean/Freepik

Muitos empreendedores se perguntam se os dois são a mesma coisa. A resposta é não, eles não são a mesma coisa, mas cada um tem seu papel importante.

Enquanto o contrato social é como uma certidão de nascimento para empresas maiores, com regras detalhadas sobre a sociedade e sua gestão, o CCMEI é algo específico para quem é MEI. Ele é mais simples e direto. O CCMEI atesta que você se cadastrou e está seguindo as regras dessa categoria.

É importante entender essa diferença: o CCMEI é uma confirmação de que você está registrado, enquanto o contrato social é um documento mais complexo usado por tipos diferentes de empresas, que detalha a estrutura e funcionamento da sociedade empresarial.

Para o microempreendedor individual, o CCMEI é suficiente e adequado para as necessidades de formalização do seu negócio.

Como obter o CCMEI?

MEI tem contrato social? Tudo que você precisa saber

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Agora que você já sabe que o CCMEI é o documento que comprova sua condição, você deve estar se perguntando como obtê-lo. A boa notícia é que o processo é bem simples e totalmente online.

Para começar, você precisa se cadastrar como MEI. Isso é feito através do Portal do Empreendedor, no site do Governo Federal. O processo de cadastro é gratuito e guiado, tornando fácil seguir os passos. Você vai precisar de informações básicas como seu CPF, data de nascimento e endereço.

Após completar o cadastro, o próprio sistema gera o CCMEI automaticamente. Esse documento é a prova oficial de que você é um MEI e está com tudo em dia. Você pode imprimir o CCMEI ou simplesmente mantê-lo em formato digital.

Uma dica importante: mantenha seus dados sempre atualizados no Portal do Empreendedor. Se mudar de endereço ou modificar alguma informação relevante do seu negócio, atualize seu cadastro para que o CCMEI reflita essas mudanças.

E pronto! Com o CCMEI em mãos, você está oficialmente operando como microempreendedor individual, sem a necessidade de um contrato social complexo. Lembre-se que este documento é fundamental, então guarde-o com cuidado e tenha sempre à mão quando precisar.

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para sua empresa

Agora que você está a par dos detalhes sobre o CCMEI e as especificidades do MEI, pode ser que ainda tenha dúvidas ou precise de orientação especializada. É aqui que a Contili Contabilidade Campo Grande entra em cena como sua parceira de confiança.

Nossa empresa de contabilidade é especializada em ajudar empreendedores como você. Seja você um MEI experiente buscando aprimorar sua gestão financeira ou alguém que está apenas começando sua jornada empresarial, nós temos as ferramentas e a expertise para auxiliá-lo.

Nosso time de profissionais qualificados está pronto para atender às suas necessidades específicas, proporcionando suporte personalizado que faz toda a diferença no dia a dia do seu negócio.

Não deixe que as dúvidas e os desafios burocráticos atrapalhem o crescimento da sua empresa. Entre em contato conosco agora mesmo!

MEI precisa de contrato social?

Desenquadramento do MEI: tudo que você precisa saber

Desenquadramento do MEI tudo que você precisa saber

Saiba tudo o que você precisar saber sobre o desenquadramento do MEI, desde as causas que podem levar a essa situação até como fazer a solicitação. 

 

Se você chegou até este artigo, significa que passou para a próxima fase do empreendedorismo: o desenquadramento do MEI (Microempreendedor Individual).

 

Calma, isso parece assustador, não é mesmo? Mas, se você foi desenquadrado ou está pensando em desenquadrar, significa que o seu negócio está crescendo e isso é motivo para comemorar. 

 

Nós da Contili Contabilidade Campo Grande vamos te explicar tudo sobre o desenquadramento do MEI e desmistificar os aspectos complexos, como quais são os motivos para desenquadrar e como realizar este procedimento. 

 

Fique conosco até o final e entenda de uma vez por todas sobre este assunto. 

 

Quais são as regras do MEI?

 

Antes de tudo, precisamos entender quais são as regras do MEI para entendermos quais são as condições para se enquadrar nesta modalidade. 

 

Uma das condições é quanto ao teto de faturamento: um MEI só pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês.

 

Além disso, o microempreendedor individual fica restrito à contratação de apenas um funcionário, e precisa pagar a ele, pelo menos, um salário mínimo ou o valor mínimo que a profissão normalmente recebe, o chamado “piso da categoria”. 

 

Vale lembrar que não é todo mundo que pode ser MEI. Existe uma lista de atividades permitidas com mais de 400 opções, sendo elas voltadas ao comércio, indústria e serviços. Se você quer saber quais são, a tabela está disponível no site do Portal do Empreendedor.

 

Já em relação aos impostos, o MEI tem um sistema de tributação simplificado e paga somente um valor fixo todo mês (a DAS), que inclui todos os tributos (INSS, ICMS E ISS). Este valor muda um pouco dependendo do tipo do seu negócio: se é comércio, indústria ou serviços.

 

O que é desenquadramento do MEI?

 

Agora sim chegou o momento de entendermos o que é o desenquadramento e quais seus principais pontos. 

 

“E o que significa se desenquadrar do MEI?” O desenquadramento é o processo em que o microempreendedor individual decide mudar a forma como o seu negócio é classificado. Ele pode ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), por exemplo.

 

Essa mudança precisa acontecer quando o empreendedor já está em um outro nível do seu negócio e precisar expandi-lo. Alguns empreendedores podem escolher o desenquadramento voluntariamente ou até mesmo serem desenquadrados obrigatoriamente. 

 

Motivos para o desenquadramento

 

Desenquadramento do MEI: tudo que você precisa saber

Foto: yanalya/Freepik

 

Como falamos ali em cima, existem alguns motivos para o desenquadramento e como ele é feito. Por isso, é importante conhecê-los para evitar problemas com a Receita Federal.

 

Lembra que pontuamos as regras do MEI logo no início do texto? Pois bem, são elas que determinam o desenquadramento. Isso quer dizer que, para continuar na modalidade, essas determinações precisam ser seguidas.

 

Um dos motivos mais comuns para microempreendedores serem desenquadrados é quanto ao excesso de faturamento. Como foi falado anteriormente, o limite anual é de R$ 81 mil e para que a empresa venda dentro dos limites, é preciso optar por outro porte de empresa. 

 

Outro motivo para o desenquadramento acontece quando o empreendedor precisa expandir o seu negócio para além do faturamento como a contratação de mais de um funcionário, ser sócio de outra empresa ou também por mudança de atividade que não esteja na lista permitida de um MEI.

 

O desenquadramento pode acontecer de duas formas: de maneira voluntária, optado pelo empreendedor, ou de maneira obrigatória, quando a empresa deixa de seguir as regras exigidas. Vamos explorar ambos os tipos de desenquadramento.

 

Desenquadramento voluntário 

 

O desenquadramento voluntário, também conhecido como optativo pelo empreendedor, é quando o microempreendedor individual decide mudar a forma como o seu negócio é classificado. 

 

Essa mudança acontece quando o empreendedor entende que o MEI não atende mais aos objetivos do seu negócio, seja na questão de faturamento quanto em outras questões de expansão. 

 

É neste momento é feita a decisão voluntária pelo desenquadramento para ter acesso a novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento.

 

O pedido para se desenquadrar voluntariamente pode ser realizado em qualquer mês, porém a mudança só será efetivada a partir de 1º de janeiro do próximo ano. 

 

Desenquadramento do MEI: tudo que você precisa saber

 

Isso quer dizer que, se você solicitar o desenquadramento no mês de janeiro, a mudança se torna efetiva imediatamente no mesmo ano. Porém, se o pedido for realizado em março, a alteração será oficializada apenas no dia 1º de janeiro do ano seguinte. 

 

Desenquadramento obrigatório

 

Já o desenquadramento obrigatório acontece quando o empreendedor não cumpre mais os requisitos necessários. Isso acontece quando o MEI:

 

  • Exerce uma atividade não permitida;
  • Ultrapassa o faturamento bruto anual de até R$ 81 mil;
  • Tem mais de um único estabelecimento;
  • Participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • Contrata mais de um funcionário.

 

É importante destacar que o desenquadramento obrigatório deve ser realizado pelo próprio empreendedor. Portanto, se o empreendedor não cumprir com essa obrigação quando necessário, ele estará em situação irregular e poderá enfrentar penalidades.

 

Desenquadramento automático

 

O MEI pode ser desenquadrado automaticamente se fizer alterações no seu CNPJ, que dizem respeito a três situações:

 

  • Se o empreendedor abrir uma filial da empresa;
  • Se incluir uma atividade econômica não aceitável para o MEI;
  • Se alterar a natureza jurídica da empresa, desvirtuando o conceito de empreendimento individual.

 

O desenquadramento automático é realizado pelo sistema da Receita Federal, que identifica as mudanças no CNPJ do MEI e o remove da categoria.

 

Nesses casos, o empreendedor não precisa tomar nenhuma ação para desenquadrar-se, mas ele precisa estar ciente das implicações dessa alteração.

 

Portanto, é crucial que o MEI procure um contador antes de fazer quaisquer mudanças no CNPJ e verifique se isso pode levar ao desenquadramento automático.

 

Como saber se fui desenquadrado?

 

Para verificar se você foi desenquadrado do MEI, você pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor  e informar seu CNPJ. 

 

Através desta consulta, você poderá verificar se seu CNPJ ainda está ativo como MEI ou se houve algum desenquadramento. Se no campo “Situação do SIMEI” aparecer a frase “NÃO optante pelo SIMEI”, significa que você foi desenquadrado. 

 

Ultrapassei o limite, e agora?

 

Desenquadramento do MEI: tudo que você precisa saber

Foto: drobotdean/Freepik

 

Se você ultrapassar o valor anual de  R$ 81 mil, é fundamental solicitar o desenquadramento do MEI e optar por outra categoria empresarial, como Microempresa (ME). 

 

Mas o que acontece se você ultrapassar o limite e não comunicar o desenquadramento?

 

Se você ultrapassar o limite em até 20%, ou seja, até R$ 97.200, você deverá pagar os impostos referentes ao novo regime a partir do mês seguinte ao excesso.

 

Além disso, você deverá pagar uma multa sobre o valor excedente, que varia de acordo com a atividade exercida. A multa é de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços.

 

Agora, se você ultrapassar o limite em mais de 20% (acima de R$ 97.200), você deverá pagar os impostos retroativos desde o início do ano calendário em que ocorreu o excesso. 

 

Ou seja, você perderá os benefícios do MEI e terá que recolher os tributos como se fosse uma microempresa desde janeiro. A multa também será aplicada sobre o valor excedente.

 

Para evitar passar por isso, é fundamental que você controle o seu faturamento todos os meses e tenha um bom planejamento. Com esse controle, você consegue se programar para um possível desenquadramento com antecedência.

 

Como fazer o desenquadramento do MEI?

 

Desenquadramento do MEI: tudo que você precisa saber

Foto: grytsku/Freepik

 

Para fazer o desenquadramento, basta acessar o Portal do Simples Nacional e preencher um formulário eletrônico com os dados da empresa e o motivo do desenquadramento. 

 

Ao se desenquadrar do MEI, o empreendedor passa a ser enquadrado como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte), dependendo do seu faturamento anual. Isso implica em mudanças no regime tributário, na contabilidade e nas obrigações acessórias da empresa. 

 

Por outro lado, o desenquadramento pode trazer diversas vantagens para o seu negócio, como a possibilidade de contratar mais funcionários, emitir notas fiscais para outras empresas e participar de licitações públicas. Além disso, o empreendedor pode se beneficiar de alguns incentivos fiscais e creditícios destinados às micro e pequenas empresas.

 

Portanto, é importante que você tenha a orientação de um profissional contador para te ajudar com as melhores escolhas e também te informar sobre as novas regras e obrigações que a sua empresa passará a ter.

 

Dá para voltar a ser MEI depois de desenquadrar?

 

Se você está com medo de desenquadrar e por algum motivo ter que voltar a ser MEI, fique tranquilo (a). Essa é uma possibilidade para muitos empreendedores que se arrependeram da mudança ou que voltaram a atender aos requisitos da categoria. 

 

O reenquadramento como MEI deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional, no mesmo formulário usado para o desenquadramento. O reenquadramento pode ser solicitado a qualquer momento do ano, mas terá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte. 

 

Caso o empreendedor tenha se desenquadrado por excesso de receita bruta, ele deverá esperar pelo menos dois anos para poder voltar a ser MEI.

 

Como se adaptar às novas obrigações após o desenquadramento 

 

Após o desenquadramento do MEI, é importante saber como se adaptar às novas obrigações fiscais e contábeis que surgem. 

 

Pois isso, é fundamental buscar o suporte de um contador especializado para que você saiba quais são as novas obrigações, como o recolhimento de impostos específicos e a elaboração de demonstrativos contábeis.

 

Após o desenquadramento, é necessário cumprir as novas datas estabelecidas para a entrega de declarações e pagamentos de impostos. Organize-se e estabeleça uma rotina para evitar atrasos.

 

Atualize-se sobre as mudanças nas obrigações acessórias. Com o desenquadramento, podem surgir novas obrigações, como a entrega de declarações específicas para a nova categoria empresarial. Mantenha-se informado sobre essas exigências e procure orientações para cumpri-las corretamente.

 

Adote uma gestão financeira mais estruturada. Com as novas obrigações, é fundamental ter um controle rigoroso das finanças do seu negócio. Utilize ferramentas adequadas para registrar as receitas, despesas e fluxo de caixa. 

 

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para sua empresa 

 

Sabemos que o desenquadramento é um momento muito importante e decisivo na vida de um empreendedor. Por isso, nós da Contili Contabilidade Campo Grande estamos aqui para te auxiliar nesse processo. 

 

Nossa equipe especializada, está pronta para fornecer todo o suporte necessário para garantir que tudo seja feito de maneira segura e em conformidade com a lei.

 

Nós podemos te ajudar tanto no desenquadramento do MEI quanto na migração para a categoria de ME ou EPP. Estaremos ao seu lado para orientá-lo em cada etapa, desde a análise da situação atual até a implementação das obrigações fiscais e contábeis adequadas.

 

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Desenquadramento do MEI: tudo que você precisa saber

URGENTE: Cobrança de taxa associativa para MEI pode ser golpe

URGENTE: Cobrança de taxa associativa para MEI pode ser golpe

Atenção, MEI: cobrança de taxa associativa recebida por e-mail pode ser golpe.

 

Relatos de diversos MEIs (Microempreendedores individuais) sobre cobranças recebidas por e-mail podem ser indícios de golpe. As mensagens avisam que há um débito em aberto a respeito de “taxa associativa” ou de “associação nacional dos empreendedores” e que o não pagamento pode gerar protesto judicial.

 

A cobrança é fraude e ocorrida por quadrilhas que tem acesso aos e-mails ou telefones registrados na criação do MEI.

 

“MEI só paga taxa de associação se for inscrito em alguma dessas entidades. Do contrário, basta ignorar a cobrança”, destaca o contador Luzemir Barbosa, da Contili Contabilidade.

 

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Em Mato Grosso do Sul, são 206.124 MEIs registrados, de acordo com a Receita Federal. No site Reclame Aqui, mais de dez reclamações referentes a cobrança desta taxa são feitas por dia, mostrando que o método da fraude continua a ser aplicado todos os dias.

 

Em fevereiro deste ano, apenas na Delegacia de Pronto Atendimento do Centro de Campo Grande foram registrados 53 boletins de estelionatos ocorridos de forma virtual.

 

“Não existe cobrança além da contribuição mensal do MEI que é emitida pelo Governo Federal, no site www.gov.br. É preciso ficar atendo a isto”, ressalta Luzemir.

 

O contador também lembra que é difícil reaver o dinheiro pago nos boletos de falsas associações. “Geralmente vemos que mandam pix como forma de pagamento, que variam de R$ 200 a R$ 300. A via jurídica para identificar os golpistas pode ser longa e trabalhosa”.

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