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Tag: Simples nacional

Desenquadramento do MEI: tudo que você precisa saber

Desenquadramento do MEI tudo que você precisa saber

Saiba tudo o que você precisar saber sobre o desenquadramento do MEI, desde as causas que podem levar a essa situação até como fazer a solicitação. 

 

Se você chegou até este artigo, significa que passou para a próxima fase do empreendedorismo: o desenquadramento do MEI (Microempreendedor Individual).

 

Calma, isso parece assustador, não é mesmo? Mas, se você foi desenquadrado ou está pensando em desenquadrar, significa que o seu negócio está crescendo e isso é motivo para comemorar. 

 

Nós da Contili Contabilidade Campo Grande vamos te explicar tudo sobre o desenquadramento do MEI e desmistificar os aspectos complexos, como quais são os motivos para desenquadrar e como realizar este procedimento. 

 

Fique conosco até o final e entenda de uma vez por todas sobre este assunto. 

 

Quais são as regras do MEI?

 

Antes de tudo, precisamos entender quais são as regras do MEI para entendermos quais são as condições para se enquadrar nesta modalidade. 

 

Uma das condições é quanto ao teto de faturamento: um MEI só pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês.

 

Além disso, o microempreendedor individual fica restrito à contratação de apenas um funcionário, e precisa pagar a ele, pelo menos, um salário mínimo ou o valor mínimo que a profissão normalmente recebe, o chamado “piso da categoria”. 

 

Vale lembrar que não é todo mundo que pode ser MEI. Existe uma lista de atividades permitidas com mais de 400 opções, sendo elas voltadas ao comércio, indústria e serviços. Se você quer saber quais são, a tabela está disponível no site do Portal do Empreendedor.

 

Já em relação aos impostos, o MEI tem um sistema de tributação simplificado e paga somente um valor fixo todo mês (a DAS), que inclui todos os tributos (INSS, ICMS E ISS). Este valor muda um pouco dependendo do tipo do seu negócio: se é comércio, indústria ou serviços.

 

O que é desenquadramento do MEI?

 

Agora sim chegou o momento de entendermos o que é o desenquadramento e quais seus principais pontos. 

 

“E o que significa se desenquadrar do MEI?” O desenquadramento é o processo em que o microempreendedor individual decide mudar a forma como o seu negócio é classificado. Ele pode ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), por exemplo.

 

Essa mudança precisa acontecer quando o empreendedor já está em um outro nível do seu negócio e precisar expandi-lo. Alguns empreendedores podem escolher o desenquadramento voluntariamente ou até mesmo serem desenquadrados obrigatoriamente. 

 

Motivos para o desenquadramento

 

Desenquadramento do MEI: tudo que você precisa saber

Foto: yanalya/Freepik

 

Como falamos ali em cima, existem alguns motivos para o desenquadramento e como ele é feito. Por isso, é importante conhecê-los para evitar problemas com a Receita Federal.

 

Lembra que pontuamos as regras do MEI logo no início do texto? Pois bem, são elas que determinam o desenquadramento. Isso quer dizer que, para continuar na modalidade, essas determinações precisam ser seguidas.

 

Um dos motivos mais comuns para microempreendedores serem desenquadrados é quanto ao excesso de faturamento. Como foi falado anteriormente, o limite anual é de R$ 81 mil e para que a empresa venda dentro dos limites, é preciso optar por outro porte de empresa. 

 

Outro motivo para o desenquadramento acontece quando o empreendedor precisa expandir o seu negócio para além do faturamento como a contratação de mais de um funcionário, ser sócio de outra empresa ou também por mudança de atividade que não esteja na lista permitida de um MEI.

 

O desenquadramento pode acontecer de duas formas: de maneira voluntária, optado pelo empreendedor, ou de maneira obrigatória, quando a empresa deixa de seguir as regras exigidas. Vamos explorar ambos os tipos de desenquadramento.

 

Desenquadramento voluntário 

 

O desenquadramento voluntário, também conhecido como optativo pelo empreendedor, é quando o microempreendedor individual decide mudar a forma como o seu negócio é classificado. 

 

Essa mudança acontece quando o empreendedor entende que o MEI não atende mais aos objetivos do seu negócio, seja na questão de faturamento quanto em outras questões de expansão. 

 

É neste momento é feita a decisão voluntária pelo desenquadramento para ter acesso a novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento.

 

O pedido para se desenquadrar voluntariamente pode ser realizado em qualquer mês, porém a mudança só será efetivada a partir de 1º de janeiro do próximo ano. 

 

Desenquadramento do MEI: tudo que você precisa saber

 

Isso quer dizer que, se você solicitar o desenquadramento no mês de janeiro, a mudança se torna efetiva imediatamente no mesmo ano. Porém, se o pedido for realizado em março, a alteração será oficializada apenas no dia 1º de janeiro do ano seguinte. 

 

Desenquadramento obrigatório

 

Já o desenquadramento obrigatório acontece quando o empreendedor não cumpre mais os requisitos necessários. Isso acontece quando o MEI:

 

  • Exerce uma atividade não permitida;
  • Ultrapassa o faturamento bruto anual de até R$ 81 mil;
  • Tem mais de um único estabelecimento;
  • Participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • Contrata mais de um funcionário.

 

É importante destacar que o desenquadramento obrigatório deve ser realizado pelo próprio empreendedor. Portanto, se o empreendedor não cumprir com essa obrigação quando necessário, ele estará em situação irregular e poderá enfrentar penalidades.

 

Desenquadramento automático

 

O MEI pode ser desenquadrado automaticamente se fizer alterações no seu CNPJ, que dizem respeito a três situações:

 

  • Se o empreendedor abrir uma filial da empresa;
  • Se incluir uma atividade econômica não aceitável para o MEI;
  • Se alterar a natureza jurídica da empresa, desvirtuando o conceito de empreendimento individual.

 

O desenquadramento automático é realizado pelo sistema da Receita Federal, que identifica as mudanças no CNPJ do MEI e o remove da categoria.

 

Nesses casos, o empreendedor não precisa tomar nenhuma ação para desenquadrar-se, mas ele precisa estar ciente das implicações dessa alteração.

 

Portanto, é crucial que o MEI procure um contador antes de fazer quaisquer mudanças no CNPJ e verifique se isso pode levar ao desenquadramento automático.

 

Como saber se fui desenquadrado?

 

Para verificar se você foi desenquadrado do MEI, você pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor  e informar seu CNPJ. 

 

Através desta consulta, você poderá verificar se seu CNPJ ainda está ativo como MEI ou se houve algum desenquadramento. Se no campo “Situação do SIMEI” aparecer a frase “NÃO optante pelo SIMEI”, significa que você foi desenquadrado. 

 

Ultrapassei o limite, e agora?

 

Desenquadramento do MEI: tudo que você precisa saber

Foto: drobotdean/Freepik

 

Se você ultrapassar o valor anual de  R$ 81 mil, é fundamental solicitar o desenquadramento do MEI e optar por outra categoria empresarial, como Microempresa (ME). 

 

Mas o que acontece se você ultrapassar o limite e não comunicar o desenquadramento?

 

Se você ultrapassar o limite em até 20%, ou seja, até R$ 97.200, você deverá pagar os impostos referentes ao novo regime a partir do mês seguinte ao excesso.

 

Além disso, você deverá pagar uma multa sobre o valor excedente, que varia de acordo com a atividade exercida. A multa é de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços.

 

Agora, se você ultrapassar o limite em mais de 20% (acima de R$ 97.200), você deverá pagar os impostos retroativos desde o início do ano calendário em que ocorreu o excesso. 

 

Ou seja, você perderá os benefícios do MEI e terá que recolher os tributos como se fosse uma microempresa desde janeiro. A multa também será aplicada sobre o valor excedente.

 

Para evitar passar por isso, é fundamental que você controle o seu faturamento todos os meses e tenha um bom planejamento. Com esse controle, você consegue se programar para um possível desenquadramento com antecedência.

 

Como fazer o desenquadramento do MEI?

 

Desenquadramento do MEI: tudo que você precisa saber

Foto: grytsku/Freepik

 

Para fazer o desenquadramento, basta acessar o Portal do Simples Nacional e preencher um formulário eletrônico com os dados da empresa e o motivo do desenquadramento. 

 

Ao se desenquadrar do MEI, o empreendedor passa a ser enquadrado como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte), dependendo do seu faturamento anual. Isso implica em mudanças no regime tributário, na contabilidade e nas obrigações acessórias da empresa. 

 

Por outro lado, o desenquadramento pode trazer diversas vantagens para o seu negócio, como a possibilidade de contratar mais funcionários, emitir notas fiscais para outras empresas e participar de licitações públicas. Além disso, o empreendedor pode se beneficiar de alguns incentivos fiscais e creditícios destinados às micro e pequenas empresas.

 

Portanto, é importante que você tenha a orientação de um profissional contador para te ajudar com as melhores escolhas e também te informar sobre as novas regras e obrigações que a sua empresa passará a ter.

 

Dá para voltar a ser MEI depois de desenquadrar?

 

Se você está com medo de desenquadrar e por algum motivo ter que voltar a ser MEI, fique tranquilo (a). Essa é uma possibilidade para muitos empreendedores que se arrependeram da mudança ou que voltaram a atender aos requisitos da categoria. 

 

O reenquadramento como MEI deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional, no mesmo formulário usado para o desenquadramento. O reenquadramento pode ser solicitado a qualquer momento do ano, mas terá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte. 

 

Caso o empreendedor tenha se desenquadrado por excesso de receita bruta, ele deverá esperar pelo menos dois anos para poder voltar a ser MEI.

 

Como se adaptar às novas obrigações após o desenquadramento 

 

Após o desenquadramento do MEI, é importante saber como se adaptar às novas obrigações fiscais e contábeis que surgem. 

 

Pois isso, é fundamental buscar o suporte de um contador especializado para que você saiba quais são as novas obrigações, como o recolhimento de impostos específicos e a elaboração de demonstrativos contábeis.

 

Após o desenquadramento, é necessário cumprir as novas datas estabelecidas para a entrega de declarações e pagamentos de impostos. Organize-se e estabeleça uma rotina para evitar atrasos.

 

Atualize-se sobre as mudanças nas obrigações acessórias. Com o desenquadramento, podem surgir novas obrigações, como a entrega de declarações específicas para a nova categoria empresarial. Mantenha-se informado sobre essas exigências e procure orientações para cumpri-las corretamente.

 

Adote uma gestão financeira mais estruturada. Com as novas obrigações, é fundamental ter um controle rigoroso das finanças do seu negócio. Utilize ferramentas adequadas para registrar as receitas, despesas e fluxo de caixa. 

 

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para sua empresa 

 

Sabemos que o desenquadramento é um momento muito importante e decisivo na vida de um empreendedor. Por isso, nós da Contili Contabilidade Campo Grande estamos aqui para te auxiliar nesse processo. 

 

Nossa equipe especializada, está pronta para fornecer todo o suporte necessário para garantir que tudo seja feito de maneira segura e em conformidade com a lei.

 

Nós podemos te ajudar tanto no desenquadramento do MEI quanto na migração para a categoria de ME ou EPP. Estaremos ao seu lado para orientá-lo em cada etapa, desde a análise da situação atual até a implementação das obrigações fiscais e contábeis adequadas.

 

Entre em contato conosco! 

 

Desenquadramento do MEI: tudo que você precisa saber

Tudo o que você precisa saber sobre regime tributário

Tudo o que você precisa saber sobre regime tributário

 

Tudo o que você precisa saber sobre regime tributário e como escolher o melhor para sua empresa. 

 

Ao longo da vida empresarial, muitos empreendedores se deparam com uma pergunta crucial: qual regime tributário devo escolher? Essa decisão pode ser um marco determinante no sucesso e na rentabilidade de um negócio.

 

Afinal, é ele quem vai definir quanto e como os impostos da sua empresa deverão ser pagos ao governo. 

 

Neste artigo, nós da Contili Contabilidade Campo Grande vamos explorar esse tema e explicar os principais pontos que você precisa saber sobre cada regime tributário. 

 

Sabemos que a parte mais burocrática do mundo dos negócios é um tanto intimidador, principalmente para quem está começando no ramo empresarial. Por isso, nosso objetivo aqui é simplificar o máximo possível, apresentando as principais características de cada um, bem como os prós e contras.

 

Esteja você dando os primeiros passos no empreendedorismo ou buscando otimizar sua estratégia tributária atual, este conteúdo foi pensado para fornecer informações valiosas e orientações práticas a você.

 

Fique atento aos próximos tópicos, pois, ao final deste artigo, apresentaremos uma solução prática para sua empresa.

 

O que é regime tributário?

 

Tudo o que você precisa saber sobre regime tributário

Foto: wayhomestudio/Freepik

 

Quando você ganha dinheiro, seja trabalhando ou tendo uma empresa, é provável que precise pagar impostos, certo? Pois é.

 

O regime tributário é como um conjunto de regras que define como os impostos são coletados e aplicados pelo governo. Ele é quem vai determinar quais impostos a sua empresa deve pagar, qual taxa será cobrada e como você deve fazer essa declaração e pagamento ao governo.

 

Ele é fundamental para a organização do sistema fiscal de um país e tem como objetivo garantir que os recursos arrecadados sejam aplicados em serviços públicos, como saúde, educação e infraestrutura.

 

Os regimes tributários variam de acordo com o tipo de atividade econômica e outras características específicas de cada empresa. No Brasil, nós temos três principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

Cada um desses regimes possui regras específicas, alíquotas de impostos e obrigações que os empresários devem cumprir. A escolha do regime tributário adequado pode ser uma parte importante do sucesso do seu negócio.

 

Isso porque a escolha ideal para o seu negócio pode resultar em uma carga tributária menor, o que reduz os custos e permite um melhor gerenciamento dos seus recursos financeiros.

 

Pagando o imposto de acordo com a sua capacidade, a sua empresa evitará prejuízo na sua competitividade e desenvolvimento.

 

Tipos de empresa

 

Tudo o que você precisa saber sobre regime tributário

Foto: tirachardz/Freepik

 

Ao abrir um negócio, é importante entender os diferentes portes de empresas disponíveis e como eles podem afetar a escolha do regime tributário.

 

Os portes são classificações que ajudam a definir o tamanho do seu negócio com base em critérios como faturamento e número de funcionários.

 

No Brasil, os portes de empresas são divididos em quatro categorias principais: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) , Médias e Grandes Empresas.

 

– Microempreendedor Individual (MEI): O MEI é um tipo de empresa voltada para empreendedores que trabalham por conta própria e faturam até R$ 81.000,00 por ano. 

 

– Empresa de Pequeno Porte (EPP): As empresas de pequeno porte têm um faturamento anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. 

 

– Empresa de Médio Porte: As empresas de médio porte são aquelas que possuem um faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e igual ou inferior a R$ 300 milhões. 

 

– Empresa de Grande Porte: As empresas de grande porte são aquelas com faturamento anual superior a R$ 300 milhões.

 

Tudo o que você precisa saber sobre regime tributário

 

Regime tributário do Simples Nacional

 

O Simples Nacional é um regime tributário criado no Brasil para facilitar a vida dos pequenos empresários. Ele simplifica a forma como os impostos são calculados e pagos, tornando a gestão do negócio menos burocrática e mais fácil de entender.

 

Esse regime é voltado para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

 

Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a unificação dos impostos. Em vez de pagar vários separadamente, as empresas optantes por esse regime pagam todos os tributos em uma única guia chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

Isso facilita o controle das obrigações fiscais e reduz a quantidade de papéis e burocracia envolvidos no processo.

 

Outro ponto positivo do Simples Nacional é que as alíquotas dos impostos costumam ser menores se comparadas aos outros regimes tributários, como Lucro Presumido e Lucro Real.

 

Isso significa que as empresas que optam pelo Simples Nacional podem ter uma carga tributária mais leve, o que pode ser especialmente vantajoso para quem está começando um negócio.

 

Regime tributário do Lucro Presumido

 

O Lucro Presumido é um regime tributário brasileiro destinado a empresas de pequeno e médio porte que faturam até R$ 78 milhões por ano.

 

Esse regime permite que os impostos sejam calculados com base em uma estimativa de lucro, simplificando a contabilidade e facilitando o gerenciamento das obrigações fiscais para empresas que se enquadram nesses critérios.

 

A principal característica do Lucro Presumido é que o governo presume um percentual fixo de lucro sobre o faturamento da empresa para calcular os impostos.

 

Isso significa que, em vez de calcular os impostos com base no lucro líquido real, a empresa paga impostos com base na “presunção de lucro” estabelecida pela legislação. Esse método simplifica a contabilidade, já que não é necessário apurar o lucro real da empresa.

 

Embora o Lucro Presumido seja menos complexo que o Lucro Real, ele pode não ser a opção mais vantajosa para todas as empresas.

 

Se a margem de lucro da empresa for menor que a presunção de lucro estabelecida pela legislação, a carga tributária pode ser maior do que se a empresa optasse pelo Lucro Real.

 

Por outro lado, se a margem de lucro for mais alta que a presunção de lucro, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais vantajosa em termos de impostos.

 

Regime tributário do Lucro Real

 

O Lucro Real é um regime tributário brasileiro que se aplica, principalmente, a médias e grandes empresas ou àquelas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

 

Nesse regime, os impostos são calculados com base no lucro líquido real da empresa, ou seja, após deduzir todas as despesas e custos.

 

Isso requer uma contabilidade mais detalhada e rigorosa, mas pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro mais baixas ou com muitas despesas dedutíveis.

 

Uma característica importante do Lucro Real é que ele permite que a empresa deduza uma série de despesas e custos operacionais do cálculo dos impostos. Isso significa que, se a empresa tiver muitas despesas, poderá pagar menos impostos do que em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido.

 

No entanto, é necessário manter um controle rigoroso de todas as despesas e receitas, pois a apuração do lucro real deve ser precisa e bem fundamentada.

 

O Lucro Real pode ser apurado trimestralmente ou anualmente, dependendo da escolha da empresa. A apuração trimestral permite que os impostos sejam pagos a cada três meses, o que pode facilitar o fluxo de caixa da empresa.

 

Já a apuração anual exige o pagamento de impostos mensais por estimativa, com o ajuste do valor pago no final do ano, o que pode ser mais complexo e exigir um controle financeiro mais cuidadoso.

 

Principais impostos pagos pelas empresas

 

Tudo o que você precisa saber sobre regime tributário

Foto: pressfoto/Freepik

 

As empresas no Brasil precisam pagar vários impostos, que ajudam a financiar serviços públicos e outras atividades do governo.

 

Vamos entender os principais impostos que as empresas pagam de uma forma simples e fácil:

 

– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): é um imposto que as empresas pagam sobre o dinheiro que ganham, ou seja, o lucro. Dependendo do tipo de empresa, o valor que elas pagam pode variar.

 

– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): é um imposto sobre o lucro das empresas que ajuda a financiar programas sociais do governo, como saúde e assistência social.

 

– PIS e COFINS: são impostos cobrados sobre o dinheiro que as empresas recebem vendendo produtos e serviços. O valor que elas pagam varia de acordo com o tipo de empresa e o regime tributário escolhido.

 

– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): é um imposto cobrado quando as empresas produzem ou importam produtos. O valor deste imposto varia conforme o tipo de produto.

 

– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é um imposto estadual que as empresas pagam quando vendem produtos e alguns serviços. Esse imposto varia conforme o estado e o tipo de produto ou serviço.

 

– ISS (Imposto sobre Serviços): é um imposto municipal que as empresas pagam quando prestam serviços. O valor desse imposto varia conforme a cidade e o tipo de serviço prestado.

 

Qual regime tributário escolher?

 

Tudo o que você precisa saber sobre regime tributário

Foto: pressfoto/Freepik

 

Como vocês viram, a escolha do regime tributário é uma decisão importantíssima para quem está começando um negócio.  

 

Por isso, trouxemos algumas dicas para te ajudar a ter os critérios decisivos para escolher o que melhor se encaixa ao seu negócio. 

 

Avalie o faturamento da sua empresa

 

Após entender cada regime tributário, o próximo passo é analisar o faturamento da sua empresa.

 

É importante que você conheça todo o dinheiro que entra para que a escolha seja assertiva e você não saia no prejuízo. Por isso, fique de olho nos números e use-os para tomar decisões bem informadas.

 

Outra ideia é tentar prever como vai ser o faturamento da sua empresa no futuro. Olhe o histórico e pense no crescimento que você espera.

 

Isso é importante para que você esteja preparado para possíveis mudanças no regime tributário. Até porque, a escolha do regime tributário está inteiramente ligado ao faturamento da sua empresa. 

 

Por isso, não se esqueça que a escolha do regime deve ser feita todo ano, então manter-se atualizado sobre o faturamento é essencial.

 

Também é interessante analisar a lucratividade e a rentabilidade da sua empresa. Esses indicadores financeiros, junto com o faturamento, mostram como a empresa está indo e podem te ajudar a identificar o regime tributário mais vantajoso.

 

Considere o seu tipo de negócio

 

Ao decidir qual regime tributário escolher, é fundamental levar em conta o tipo de negócio que você possui. Algumas atividades têm regras específicas e podem se beneficiar mais de um regime tributário do que de outro. 

 

Por exemplo, empresas de prestação de serviços costumam se beneficiar mais do Simples Nacional, enquanto empresas de comércio e indústria podem se beneficiar do Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

É importante também analisar a estrutura societária da empresa. Dependendo do número de sócios e da divisão de participação entre eles, alguns regimes tributários podem ser mais vantajosos do que outros.

 

Além disso, a forma como os lucros são distribuídos entre os sócios pode influenciar a tributação e deve ser levada em consideração no processo de escolha.

 

Por fim, avalie as perspectivas de crescimento e expansão da sua empresa. Se você planeja expandir o negócio em curto ou médio prazo, é importante levar isso em conta ao escolher o regime tributário. Algumas opções podem ser mais adequadas para empresas em fase de crescimento, enquanto outras podem ser mais vantajosas para negócios mais consolidados. 

 

Pense nos custos e despesas da empresa

 

Ao escolher o regime tributário ideal, é importante levar em consideração os custos e despesas da sua empresa.

 

Isso porque alguns regimes podem ser mais vantajosos para negócios com maior volume de despesas, enquanto outros podem ser mais adequados para empresas com custos mais baixos.

 

Analise a estrutura de gastos do seu negócio e identifique quais aspectos podem ser impactados pela escolha do regime tributário.

 

Outro ponto a ser avaliado é o nível de burocracia e complexidade envolvidos em cada regime tributário. Algumas opções podem exigir mais tempo e recursos para gerenciar a contabilidade e cumprir as obrigações fiscais, o que pode gerar custos adicionais.

 

Pense em como a escolha do regime tributário pode afetar a gestão do seu negócio e se certifique de que os custos e benefícios estão equilibrados.

 

Além disso, considere o impacto dos impostos sobre o fluxo de caixa da sua empresa. Dependendo do regime tributário escolhido, os impostos podem ser pagos em diferentes momentos e de diferentes formas.

 

Analise como cada opção se encaixa na realidade financeira da sua empresa e escolha aquela que melhor se adapta às suas necessidades.

 

Converse com um contador

 

A última dica e não menos importante que vamos pontuar aqui é: procure um contador. Um especialista pode te ajudar na hora de analisar todos os aspectos da sua empresa e indicar o melhor regime tributário para o seu negócio. 

 

Além de fornecer informações precisas e atualizadas sobre os diferentes regimes tributários, um contador pode analisar a situação financeira da sua empresa e identificar oportunidades para otimizar a carga tributária.

 

Isso pode incluir a análise de créditos fiscais, deduções e incentivos que podem ser aplicáveis ao seu negócio, garantindo que você aproveite ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.

 

Lembre-se de que a escolha do regime tributário é uma decisão importante e deve ser feita com cuidado, levando em conta todas as particularidades do seu negócio.

 

Por isso, ter um contador ao seu lado te auxiliando e conhecendo cada detalhe do seu negócio, é essencial para que a escolha seja assertiva e você tenha bons resultados. 

 

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para sua empresa

 

Como você pode ver, a escolha do regime tributário ideal é uma decisão crucial para o sucesso de qualquer negócio. Considerar todos os aspectos mencionados, como faturamento, tipo de negócio, e contar com o apoio de um contador são etapas fundamentais nesse processo.

 

Por isso, nós da Contili Contabilidade Campo Grande, estamos aqui para ajudá-lo nessa jornada. Somos especialistas em oferecer soluções personalizadas de contabilidade e consultoria tributária para sua empresa.

Vamos analisar cada detalhe do seu negócio e oferecer soluções que fazem sentido para ele. Nossa equipe está sempre atenta e preparada para atender as necessidades de cada cliente. 

 

Tudo o que você precisa saber sobre regime tributário

 

Como abrir um comércio em Campo Grande?

O Brasil vem sofrendo uma crise financeira que tem obrigado muitas empresas a diminuir seu quadro de funcionários, e, como são as maiores adversidades que surgem as melhores ideias. Muitos brasileiros, tem aproveitado essa situação para investir em seu próprio negócio.

 

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Independentemente do ramo de atuação, abrir comércio em Campo Grande não é nenhum ‘bicho de 7 cabeças’, além de ser uma oportunidade de crescer financeiramente. Mas, antes de decidir qual o ramo em que se atuará, é interessante se informar sobre como todo esse processo funciona, e quem pode lhe ajudar nesse caminho empreendedor. Acompanhe esse artigo e veja como é fácil ter um comercio em Campo Grande!

 

A Legalização do comercio é importante

A primeira coisa que precisa ficar clara é que, se você pretende abrir comércio em Campo Grande, será preciso mantê-lo legalizado. Caso você não se preocupe com isso poderá correr sérios riscos em relação ao seu empreendimento. Como por exemplo:

  • perder vendas por não poder emitir nota fiscal,
  • ter seu comércio fechado e suas mercadorias confiscadas, ou
  • responder a processos por infração ou sonegação fiscal.

Por outro lado, quando seu comércio funciona dentro da lei, os benefícios são muitos. Além de poder realizar um número maior de vendas, será muito mais simples conquistar clientes novos, assim como solicitar empréstimo e financiamentos para possíveis melhorias ou investimentos no seu comércio. Também é possível participar de licitações, receber subsídios, e muito mais. É fácil ter um comércio, é preciso apenas que você esteja atento aos detalhes.

 

Abertura de um comércio passo a passo

Atualmente a maneira mais simples de realizar a abertura de empresa ou legalizar um comércio é realizando um cadastro MEI – Microempreendedor Individual. No entanto, antes de começar com a parte burocrática, existem algumas questões que devem receber uma maior atenção, veja a seguir como funciona a abertura de empresa passo a passo.

  1. Escolha a área de atuação do seu comércio

A primeira coisa a ser feita é escolher o tipo de comércio ou empresa que você deseja iniciar. Escolha algo que lhe agrade, e que você acredite ser lucrativo. Uma boa dica é fazer uma lista de possibilidades e então começar uma pesquisa pela região onde você mora ou pretende abrir sua empresa. Observe a procura e oferta do seguimento, e faça isso visitando outros estabelecimentos do mesmo ramo em horários alternados.

  1. Conheça seu público alvo

Outro ponto importante é conhecer seu público alvo. Descubra informações como hábitos de consumo, maiores procuras, renda média, etc. fazendo isso, você terá a oportunidade de montar um comércio mais adequado ao púbico que você deseja atingir, e assim, garantirá mais lucro.

  1. Escolha um bom ponto comercial e faça uma análise de concorrência

O terceiro passo para abertura de empresa, é a definição do ponto comercial. De nada adianta economizar com o aluguel mais barato de um ponto comercial que não terá movimentação. É fundamental que você consiga posicionar seu novo comércio em um ponto onde ele seja de fácil acesso para seu público alvo. É preciso também que uma análise de concorrência seja feita, assim você não correrá riscos de investir em um mercado saturado.

  1. Faça um planejamento financeiro

Ele serve para que você tenha uma ideia do tamanho de mercado, do seu futuro volume de vendas e seus possíveis lucros e despesas futuras. Além disso, o planejamento financeiro é fundamental para que você tenha uma ideia de quanto tempo levará para começar a ter retorno e lucros realmente expressivos.

  1. Escolha o tipo jurídico

Para poder escolher o melhor tipo jurídico para sua empresa é preciso considerar pontos como, o faturamento anual esperado, o número de funcionários, o tipo de sociedade, caso haja e mais uma série de fatores. Nessa fase, é interessante procurar um contador de confiança, para que a escolha seja a mais assertiva possível. As opções mais comuns são a Microempresa e o MEI.

 

Quem é a pessoa que pode ajudar para abrir sua empresa?

Como dito anteriormente, o contador é o profissional mais indicado para lhe ajudar na abertura microempresa. De fato, abrir negócio próprio não é uma coisa de outro mundo, mas precisa ser feito com atenção e foco nos mínimos detalhes.

 

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Por isso, encontrar um escritório de contabilidade em Campo Grande, deverá ser o passo mais importante nessa nova jornada. Além de ajudar a definir o tipo de empresa, o contador também saberá encontrar o melhor meio de tributação para cada caso. Ele também pode ajudar a definir o software mais adequado para a gestão do seu negócio.

Ao abrir uma loja, o contador também poderá ajudar com questões trabalhistas, despesas empresarias e muito mais. Um contador poderá atuar na emissão de notas fiscais, rotinas financeiras, produção de balancetes e controle de departamento pessoal. Logo, contar com um escritório de contabilidade pode ser o passo para abertura de empresa mais importante a ser dado.

 

Veja também essa matéria onde falamos sobre “Simples Nacional para Comércio em Campo Grande”

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Simples Nacional para Comércio em Campo Grande

Para quem está pensando em abrir um negócio, uma das coisas que precisam ficar claras são as formas de tributação existentes. Entre elas, se encaixa o Simples Nacional, que abrange comércios e empresas que contam com um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.

Simples Nacional
Quais são as vantagens de escolher o Simples Nacional em Campo Grande.

 

O Governo Federal criou o programa  em junho de 2007, como uma forma de simplificar os processos burocráticos para pequenas empresas e comércios. Além de facilitar as rotinas e obrigações mensais do comércio, enquadrar sua empresa no Simples Nacional também reduz e unifica as taxas tributárias obrigatórias.

Entenda melhor como funciona esse regime tributário e quais são as vantagens de escolher o Simples Nacional em Campo Grande.

Como faço para enquadrar meu comercio no Simples Nacional?

Antes dele ser criado, as empresas e comércios de pequeno porte pagavam impostos federais, estaduais e municipais, através de guias que eram emitidas separadamente. Com a criação do Simples Nacional, esses impostos foram reduzidos e unificados, facilitando o dia a dia de pequenos comércios.

Para que um comércio possa se enquadrar nesse modelo, basta que ele tenha um faturamento anual bruto até R$ 4,8 milhões, margem elevada em 2018. Seja caracterizada como micro e pequena empresa ou empresa de pequeno porte. E que não possua débitos em aberto, sem negociação ou parcelamento.

Existem algumas situações que não permitem o enquadramento de comércios ou empresas no Simples Nacional, essas são:

  • Empresas com um faturamento superior ao máximo citado;
  • Empresas com um ou mais sócios que contem com participações superiores a 10%;
  • Empresas onde um dos sócios possuam mais de uma empresa/comércio cadastrado no Simples Nacional;
  • Comércios que contem pessoas jurídicas como sócias;
  • Empresas em débito com o INSS, ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal;
  • Empresas que possuam filial ou representante no exterior;
  • Cooperativas (exceto as de consumo), sociedade por ações, ONG’s, bancos, instituições financeiras, Oscip e gestores de créditos.

Sobre as atividades permitidas, praticamente todas que se encaixam nos ramos citados a seguir, são permitidas:

  • Comércio
  • Industria
  • Serviços e locações de bens móveis
  • Prestadores de serviço

Para ter acesso a tabela completa de atividades permitidas no Simples Nacional, acesse esse link.

 

Todos os impostos estão no Simples Nacional?

Os impostos recolhidos no Simples Nacional são unificados, pagos através de um documento chamado DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele é facilmente incluído nos ecossistemas de pequenas empresas, e além de ser gerado automaticamente unifica os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS/Pasep;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

 

Qual o custo tributário no regime do Simples Nacional?

Qual o custo tributário no regime do Simples Nacional?
Qual o custo tributário no regime do Simples Nacional?

Antigamente, para calcular e emitir o DAS era preciso recolher todos os tributos através de guias especificas. Atualmente, com um regime de unificação permitido pela DAS, o valor é calculado automaticamente, através de uma plataforma online disponibilizada ao contribuinte no site do Simples Nacional.

O comércio ou empresa que optar pelo Simples Nacional, é obrigado a utilizar o sistema da Receita Federal para fazer o cálculo do valor, e poder assim imprimir o documento de arrecadação. O valor, que deve ser pago em um banco, é repassado para o sistema de gerenciamento e encaminhado aos seus devidos destinos.

Os valores a serem pagos variam de acordo com o tipo de empresa e seu faturamento anual estimado. Cada atividade conta com uma alíquota diferente, que pode variar de 4% até 15,5%, sempre de acordo com o ramo de exercício.

Veja como funciona esse cálculo através do exemplo a seguir:

Se um comércio fatura até R$ 100 mil por ano, ele se enquadrará na primeira faixa da Tabela de comércio do Simples Nacional, onde a alíquota é de 4%. Isso significa que, todas as vezes que a empresa emitir o DAS, ela deverá pagar 4% do seu faturamento, logo:

 

Cuidados para se manter no simples nacional

Veja a série de vantagens ao comerciante, entre eles: pagamento unificado de impostos, tributação mais baixa, certificado digital, menos burocracias, e mais.

No entanto, é preciso que alguns cuidados sejam tomados para que a exclusão do Simples Nacional não ocorre, entre eles, os principais são:

  • Débitos fiscais;
  • Problemas trabalhistas;
  • Faturamento superior ao permitido.

 

Dúvidas sobre o Simples Nacional Campo Grande?

Se você ainda tem dúvidas, procure um escritório de contabilidade, e resolva todas as suas questões. O contador é o profissional mais indicado para ajudar pequenos empresários ou comerciantes com esses assuntos.

 

Acompanhe também o artigo onde falo sobre “Principais licenças para abertura de comércio em Campo Grande

 

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