Quando o MEI precisa se tornar microempresa? Descubra

Ser Microempreendedor Individual (MEI) é o primeiro passo de muitos empreendedores que decidem formalizar o próprio negócio. É um regime simples, com poucas obrigações e um custo baixo.
Mas conforme o negócio cresce, é natural que surjam novas necessidades e também novos limites legais.
Em algum momento, o MEI pode precisar migrar para microempresa, e saber quando e como fazer isso é essencial para evitar problemas com o fisco e continuar crescendo de forma segura.
Muitos empreendedores ainda acreditam que a mudança é algo burocrático, caro ou confuso.
Na verdade, com o acompanhamento correto e um pouco de planejamento, essa transição pode ser tranquila e até vantajosa.
O que acontece é que, por falta de informação, algumas pessoas acabam ultrapassando os limites sem perceber e só descobrem o problema quando recebem notificações da Receita Federal.
Neste artigo, você vai entender de forma clara quando o MEI precisa migrar para microempresa, quais são os sinais de que chegou a hora e como funciona o processo de mudança.
O que é o MEI e quais são seus limites
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é um modelo criado para facilitar a formalização de pequenos negócios e trabalhadores autônomos.
Ele permite que a pessoa tenha um CNPJ, emita notas fiscais e contribua para a Previdência Social, tudo de forma simplificada.
É uma porta de entrada para quem quer deixar a informalidade e começar um negócio de maneira legalizada e acessível.
Mas também tem limites bem definidos. O principal deles é o faturamento anual, que atualmente é de R$ 81 mil.
Isso significa que, se o seu negócio ultrapassar esse valor em um ano, ele já não se enquadra mais.
Além disso, o empreendedor só pode ter um funcionário registrado e precisa exercer atividades específicas, que constam em uma lista autorizada pelo governo.
Algumas profissões ou tipos de empresa simplesmente não se enquadram como microempreendedor individual.
Essas restrições foram criadas para manter o MEI como uma modalidade realmente voltada para pequenos negócios e trabalhadores autônomos.
É uma forma de garantir simplicidade nas obrigações e um custo tributário reduzido. No entanto, quando o negócio começa a crescer, esses limites podem se tornar um obstáculo.
Se o empreendedor quiser contratar mais pessoas, faturar mais ou ampliar sua estrutura, ele precisa considerar a migração.
Outro ponto importante é que o microempreendedor individual paga impostos de forma simplificada, por meio de um valor fixo mensal.
Isso facilita muito no início, mas também significa que ele não pode aproveitar algumas deduções e benefícios que outras categorias empresariais têm.
Quando o negócio cresce, a microempresa pode ser uma alternativa mais vantajosa, mesmo que as obrigações sejam um pouco maiores.
Quando o MEI fazer a migração
O principal motivo que leva um MEI a precisar migrar é o aumento do faturamento. Como mencionamos, o limite atual é de R$ 81 mil por ano.
Se o empreendedor ultrapassar esse valor, ele precisa comunicar o desenquadramento e se enquadrar como microempresa.
Caso o faturamento fique até 20% acima do limite, ou seja, até R$ 97.200, o microempreendedor individual pode continuar no regime até o fim do ano, mas deverá obrigatoriamente mudar para ME no ano seguinte.
Por outro lado, se o faturamento ultrapassar muito esse limite, o desenquadramento é imediato e retroativo.
Isso significa que o empreendedor passa a dever impostos de microempresa desde o momento em que estourou o limite.
E é justamente aqui que muitos acabam tendo problemas, pois deixam de pagar tributos corretamente e acumulam débitos sem perceber.
Outro motivo comum para a migração é o crescimento estrutural do negócio. O MEI só pode ter um funcionário e não pode ter sócios.
Se o empreendedor quiser abrir uma sociedade, contratar mais pessoas, ou até abrir uma filial, precisa migrar para o outro regime.
Isso vale também para quem quer mudar de atividade e exercer algo que não é permitido para microempreendedor individual.
Há ainda os casos em que a migração é uma decisão estratégica, e não apenas uma obrigação.
Muitas vezes, o empresário percebe que o negócio está amadurecendo e quer investir em crescimento, em novos produtos ou em parcerias maiores.
Nesses casos, continuar como MEI pode limitar as oportunidades, especialmente porque algumas empresas só contratam prestadores que sejam microempresa ou empresa de pequeno porte.
Por fim, é importante destacar que o desenquadramento pode ser feito de forma voluntária ou automática.
O voluntário acontece quando o próprio empreendedor solicita a mudança. Já o automático ocorre quando a Receita Federal identifica que os critérios do MEI não estão mais sendo cumpridos.
Nesse caso, o sistema faz a alteração e o CNPJ passa a ser classificado como ME, o que pode gerar cobranças retroativas se não houver regularização adequada.
Como funciona o processo de migração

Foto: Freepik
Migrar de MEI para ME pode parecer complicado à primeira vista, mas o processo é mais simples do que muitos imaginam.
A principal etapa é o desenquadramento do microempreendedor individual no Portal do Simples Nacional.
É lá que o empreendedor informa oficialmente que não se enquadra mais como microempreendedor individual e deseja passar para microempresa.
Depois disso, é necessário fazer a atualização dos dados cadastrais na Receita Federal, na Junta Comercial e, em alguns casos, na Prefeitura e na Secretaria da Fazenda Estadual.
Essa etapa é importante porque o CNPJ continua o mesmo, mas as informações da empresa, como o regime tributário e a classificação, precisam ser atualizadas.
A partir da migração, o empresário passa a ser responsável por novas obrigações fiscais e contábeis.
Isso inclui a emissão de notas fiscais dentro das regras da ME, o pagamento de tributos conforme o faturamento e a entrega de declarações mensais. Por isso, o apoio de um contador é essencial.
É ele quem orienta sobre o regime tributário mais vantajoso e ajuda a evitar erros que podem gerar multas.
Outro ponto importante é o prazo para realizar a mudança. Quando o desenquadramento é voluntário, o empreendedor pode fazer o processo a qualquer momento.
Já quando é automático, é preciso regularizar a situação o quanto antes para evitar pendências fiscais.
Além disso, é necessário atualizar alvarás e inscrições, pois algumas prefeituras exigem novos registros para a categoria de ME.
Por fim, vale lembrar que migrar não significa começar do zero. O CNPJ é mantido, e o histórico da empresa continua o mesmo.
Diferenças de impostos
Uma das maiores dúvidas de quem está prestes a migrar de MEI para microempresa é em relação aos impostos.
Afinal, o MEI é conhecido justamente pela simplicidade e pelo custo baixo, enquanto a ME exige uma atenção maior à parte contábil e fiscal.
Entender essas diferenças ajuda o empreendedor a se planejar e evitar surpresas.
No MEI, o recolhimento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
É uma guia única, com valor fixo mensal, que inclui três tributos: INSS, ICMS e ISS. O valor varia conforme a atividade, mas gira em torno de R$ 70 a R$ 80 por mês.
Isso significa que, independentemente do faturamento dentro do limite, o microempreendedor individual paga sempre o mesmo valor. Essa simplicidade é o que torna o regime tão atraente para quem está começando.
Já na ME, o pagamento de impostos passa a ser calculado com base no faturamento mensal.
A empresa pode continuar no Simples Nacional, mas agora a alíquota varia conforme a atividade e o valor faturado.
No comércio, por exemplo, a alíquota inicial é de 4%; na indústria, 4,5%; e em serviços, pode variar entre 6% e 15,5%. Quanto maior o faturamento, maior tende a ser o percentual de imposto.
Além disso, a microempresa tem obrigações contábeis mais amplas. Ela precisa fazer escrituração contábil, manter um contador responsável, entregar declarações periódicas e controlar a folha de pagamento com mais detalhes.
Isso representa um custo um pouco maior, mas também permite um controle financeiro mais profissional, que ajuda na gestão e no crescimento.
De forma geral, o microempreendedor individual é vantajoso no início justamente pela simplicidade e pelo baixo custo. Mas, quando o negócio cresce, migrar é inevitável.
Apesar dos impostos aumentarem, o empreendedor ganha mais liberdade para expandir, acessar crédito, fechar contratos maiores e formalizar contratações.
Migrar não é um “peso”, e sim uma consequência natural de um negócio que está dando certo.
É o momento em que o empreendedor deixa de ser “pequeno” e passa a pensar como empresário.
Soluções de um contador em Campo Grande para o seu negócio
Se você chegou até aqui, provavelmente já percebeu que migrar de MEI para ME é um passo importante e que ter o apoio certo faz toda a diferença nesse processo.
A verdade é que, quando o negócio começa a crescer, surgem dúvidas, obrigações e decisões que exigem um olhar mais técnico. E é justamente aí que entra o papel fundamental de um contador em Campo Grande.
Um contador em Campo Grande pode orientar você sobre o momento ideal de migrar, quais documentos são necessários, como atualizar o CNPJ e, principalmente, qual regime tributário é mais vantajoso para o seu tipo de atividade.
Esse acompanhamento evita erros, garante economia de impostos e mantém sua empresa em dia com todas as obrigações fiscais e legais.
Mais do que apenas lidar com burocracia, o contador em Campo Grande atua como um parceiro estratégico do empreendedor.
Ele entende a realidade do seu negócio, analisa seu faturamento e ajuda a tomar decisões seguras, sempre pensando no crescimento sustentável da empresa.
Esse suporte é essencial para quem quer profissionalizar a gestão e continuar expandindo com tranquilidade.
Por isso, se você é empreendedor e está em Campo Grande, conte com quem entende do assunto.
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