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Quem precisa declarar imposto de renda em 2024?

Quem precisa declarar imposto de renda em 2024?

Todo ano, milhares de brasileiros, incluindo muitos empresários como você, enfrentam a mesma dúvida: “Eu preciso declarar o IRPF?” 

Neste artigo, vamos descomplicar essa questão e outras relacionadas a ela. Vamos explorar quem deve declarar, as exceções, e até mesmo as particularidades para quem é MEI ou sócio de empresa.

Entender o IRPF não só evita dores de cabeça com a Receita Federal, mas também abre portas para uma gestão financeira mais eficaz do seu negócio.

Continue conosco e descubra tudo o que você precisa saber, explicado de maneira clara e direta. Vamos lá?

Quem deve declarar?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma responsabilidade anual que muitos brasileiros precisam cumprir.

A declaração deve ser feita por um grupo específico de pessoas, e é essencial entender se você se enquadra nestes critérios.

– Rendimentos tributáveis acima do limite: Se em 2023 você teve rendimentos tributáveis que ultrapassaram R$ 28.559,70, a declaração é obrigatória. Esses rendimentos incluem salários, aluguéis, entre outros.

– Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte: Se recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, também precisa.

– Ganhos de capital e operações em bolsas: Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil.

– Receita bruta em atividade rural: Se você teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50.

– Propriedade de bens de alto valor: A posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 300 mil ao final de 2023.

– Mudança para o Brasil: Quem passou a ser residente no Brasil em 2023 e se manteve nessa condição até 31 de dezembro.

Esses critérios, definidos pela Receita Federal, asseguram que todos os contribuintes que se encaixam nessas categorias cumpram com suas obrigações fiscais. 

E quem não precisa declarar?

Quem precisa declarar imposto de renda em 2024?

Foto: cookie_studio/Freepik

Para o IRPF de 2024, referente aos rendimentos de 2023, há um grupo específico de pessoas que não precisam se preocupar.

Aqui estão os principais pontos para entender se você está isento da declaração do imposto de renda:

– Limite de rendimentos tributáveis: Se você recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2023, você não precisa declarar. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, aluguéis recebidos, entre outros.

– Faixa de isenção atualizada: Com a atualização da tabela, a nova faixa de isenção agora é de até R$ 2.112,00 por mês. Isso significa que se o seu salário mensal em 2023 estava dentro deste limite, você está isento da declaração.

– Desconto mensal automático: Além disso, foi implementado um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Combinando este desconto com a faixa de isenção, pessoas que ganharam até R$ 2.640 por mês em 2023 (equivalente a dois salários mínimos da época) também estão isentas de declarar.

– Isenção automática para baixa renda: Importante destacar que, na prática, quem ganha até R$ 2.640 mensais não precisará fazer nada para ser contemplado com a isenção: não terá imposto retido na fonte e, consequentemente, não precisará declarar o IR.

Quem tem direito à isenção?

A isenção do imposto de Renda é uma condição que beneficia certos grupos de contribuintes, isentando-os de pagar o tributo.

Veja quem se enquadra nessa categoria:

– Faixa de renda isenta: Contribuintes com rendimentos mensais até R$ 2.112,00 estão isentos do pagamento do IRPF. Esta faixa de isenção foi recentemente ampliada, beneficiando um número maior de pessoas.

– Pessoas com enfermidades graves: Indivíduos diagnosticados com doenças graves, como AIDS, esclerose múltipla, cardiopatia grave, cegueira, alienação mental, tuberculose ativa, entre outras, também têm direito à isenção do IRPF.

Aposentados acima de 65 Anos: Aposentados que superam a idade de 65 anos e dependem de seus benefícios estão isentos.

– Renda mensal inferior a um limite específico: Contribuintes com renda mensal abaixo de R$ 1.999,18 estão automaticamente isentos.

Quem é MEI precisa declarar?

Quem precisa declarar imposto de renda em 2024?

Foto: gpointstudio/Freepik

Quando se trata de Microempreendedores Individuais (MEI) e a declaração do imposto de renda, é importante diferenciar as obrigações enquanto pessoa física e pessoa jurídica.

Como MEI (pessoa jurídica), você tem a obrigação de entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), independentemente do seu faturamento.

Essa declaração é uma prestação de contas sobre o faturamento do seu CNPJ e deve ser entregue mesmo que não haja receita.

Já como pessoa física, a necessidade de declarar o imposto de renda depende de certas condições.

Se você, como MEI, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, será necessário declarar o IRPF. Isso inclui a soma de todos os seus rendimentos, como pensão alimentícia, aposentadoria, aluguel, entre outros, além dos lucros do MEI.

Vale lembrar que parte dos rendimentos do MEI é isenta de imposto, e essa parcela varia conforme a atividade exercida.

Por exemplo, para comércio, indústria e transporte de carga, a isenção é de 8%; para transporte de passageiros, 16%; e para serviços em geral, 32%.

Se o total dos seus rendimentos tributáveis, incluindo os lucros do MEI, não ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal, não é necessário incluir o MEI na sua declaração como pessoa física.

No entanto, a declaração do DASN-SIMEI ainda será obrigatória.

Sócio da empresa declara IRPF?

Sócios de empresas precisam seguir as regras gerais de declaração, assim como qualquer outro contribuinte.

Se um sócio recebeu rendimentos tributáveis que excederam R$ 28.559,70 durante o ano, ele deve fazer a declaração do IRPF. Além disso, se os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ultrapassaram R$ 40.000, a declaração também é necessária.

Na declaração, os rendimentos da empresa, como lucros e dividendos, que são isentos de IR, devem ser informados na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já o pró-labore, que é a remuneração dos sócios, deve ser declarado como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

É importante também declarar o número de cotas que o sócio possui na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas, usando os códigos apropriados para sociedades anônimas ou limitadas.

É fundamental que a empresa forneça um informe de rendimentos ao sócio para o correto preenchimento da declaração.

Vale lembrar que ter uma participação em empresa não implica automaticamente na obrigatoriedade de declarar, pois isso dependerá dos rendimentos e valores específicos.

O que acontece se não declarar? 

Quem precisa declarar imposto de renda em 2024?

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Não declarar quando é obrigatório pode levar a uma série de consequências negativas. Uma das principais é a aplicação de multas por atraso na entrega ou pela não entrega da declaração.

O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, calculado na declaração, com um mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Além disso, se você não declarar, o CPF pode ficar em situação “Pendente de Regularização”, trazendo impedimentos como a impossibilidade de obter empréstimos ou financiamentos bancários, emitir passaporte e participar de concursos públicos.

Há também o risco de cair na malha fina da Receita Federal, onde sua declaração pode ser analisada mais detalhadamente.

Se forem encontradas inconsistências ou omissões, você pode ser convocado a retificar a informação e apresentar documentos comprobatórios. A falta de declaração pode levar a ajustes na declaração, pagamento de impostos adicionais e até aplicação de penalidades.

Em situações mais graves, a não declaração pode resultar em processos e investigações por crime de sonegação fiscal, que podem resultar em penas de dois a cinco anos de reclusão.

Portanto, é crucial cumprir com essa obrigação fiscal para evitar esses problemas. Caso você tenha dúvidas ou dificuldades, é sempre aconselhável buscar a ajuda de um profissional especializado em contabilidade.

Soluções Contili Contabilidade para você 

Entendendo as consequências de não declarar o imposto de renda e a complexidade que envolve esse processo, a nossa empresa de contabilidade está aqui para oferecer a solução que você precisa.

Sabemos que lidar com as finanças e as obrigações fiscais pode ser um desafio, especialmente para quem não tem experiência na área.

É por isso que a Contili Contabilidade Campo Grande oferece serviços especializados para garantir que sua declaração de IRPF seja feita corretamente, evitando multas, atrasos e problemas com a Receita Federal.

Com uma equipe de profissionais qualificados e atualizados com as últimas normas fiscais, estamos prontos para ajudá-lo não apenas a cumprir suas obrigações, mas também a otimizar sua carga tributária.

Nossa assessoria abrange desde a coleta e análise de documentos até o preenchimento e envio da sua declaração.

Além disso, oferecemos suporte para eventuais dúvidas e acompanhamos todo o processo até a sua conclusão. Entre em contato conosco hoje mesmo!

Quem precisa declarar imposto de renda em 2024?

Propósito que nos move com Malu Fernandes 

Propósito que nos move com Malu Fernandes

É com grande entusiasmo que apresentamos um episódio do nosso podcast , onde tivemos a honra de conversar com Malu Fernandes, uma figura emblemática no cenário do empreendedorismo social.

Malu é a força motriz por trás do Instituto Juliano Varela, uma organização dedicada a promover a inclusão e o desenvolvimento de pessoas com síndrome de Down e outras deficiências.

Neste episódio, ela compartilha não apenas a jornada emocionante e desafiadora de criar e liderar uma instituição de impacto social, mas também oferece insights valiosos sobre a importância da resiliência, do amor incondicional e da busca por um propósito maior. 

Neste texto, você vai encontrar um resumo dos principais tópicos abordados no podcast, desde as suas motivações pessoais até as estratégias adotadas para superar os inúmeros desafios no caminho. 

Ao final deste artigo, convidamos você a assistir ao vídeo completo do podcast. Prepare-se para ser inspirado por uma história de amor, desafio e propósito que redefine o verdadeiro significado de sucesso no mundo dos negócios.

A jornada de Malu e o nascimento do Instituto Juliano Varela

A história de Malu Fernandes e a criação do Instituto Juliano Varela é uma narrativa de amor incondicional, desafios superados e um propósito de vida transformador. 

Tudo começou com o nascimento de Juliano, filho dela, que veio ao mundo trazendo consigo uma condição que mudaria para sempre a vida de sua família: a síndrome de Down.

Longe de se deixar abater pelos prognósticos negativos e pelas limitações impostas pela sociedade sobre o futuro de seu filho, Malu escolheu um caminho de luta, aprendizado e, acima de tudo, amor.

Nos primeiros momentos após o nascimento de Juliano, ela foi confrontada com uma realidade dura e desanimadora. Os médicos apresentaram um futuro sombrio para Juliano, limitando suas expectativas de vida e desenvolvimento.

No entanto, movida por um amor profundo e uma fé inabalável na capacidade de seu filho, decidiu que não aceitaria essas limitações. Foi esse amor e determinação que a levaram a buscar, incansavelmente, oportunidades de desenvolvimento e inclusão para Juliano.

A jornada não foi fácil. Malu enfrentou não apenas os desafios burocráticos e a falta de recursos, mas também o preconceito e a falta de informação sobre como melhor apoiar o desenvolvimento de pessoas com síndrome de Down.

No entanto, foi através desses desafios que nasceu o Instituto Juliano Varela. Nomeado em homenagem a seu filho, o instituto se tornou um símbolo de esperança, inclusão e amor.

Propósito que nos move com Malu Fernandes
Você já se perguntou qual é o seu propósito nesse mundo? Foi desse desejo que surgiu a Associação Juliano Varela no coração de Malu Fernandes. (Foto: Reprodução/Youtube)

Desde o início, o objetivo dela foi claro: criar um espaço onde crianças e adultos com síndrome de Down e outras deficiências pudessem não apenas aprender e se desenvolver, mas também serem valorizados e respeitados por suas capacidades e potencial.

O Instituto, fundado com recursos próprios e muita determinação, começou atendendo apenas seis alunos. Malu e sua equipe enfrentaram inúmeras dificuldades, desde a falta de recursos financeiros até a necessidade de convencer a sociedade da importância e do valor de seu trabalho.

No entanto, com o passar dos anos, o instituto cresceu, tanto em tamanho quanto em impacto, tornando-se um referencial na área de educação e inclusão para pessoas com deficiência.

Desafios e superação no empreendedorismo social

A experiência de Malu na criação e desenvolvimento do Instituto Juliano Varela é um testemunho vivo dos obstáculos enfrentados por empreendedores sociais e das estratégias resilientes adotadas para superá-los.

Malu se deparou com a enorme tarefa de construir uma instituição dedicada a pessoas com síndrome de Down num contexto onde poucos recursos, informações ou precedentes existiam para guiar seu caminho.

Desde o início, ela enfrentou a escassez de infraestrutura especializada e a falta de conhecimento sobre como melhor apoiar o desenvolvimento de pessoas com deficiência.

A busca por conhecimento e recursos tornou-se uma constante em sua jornada, exigindo dela uma determinação inabalável e uma disposição para explorar territórios desconhecidos, tanto geográfica quanto intelectualmente.

Além dos desafios logísticos e financeiros, o preconceito e a falta de compreensão da sociedade em relação às capacidades das pessoas com deficiência apresentaram barreiras significativas.

Mudar essa percepção não foi apenas uma questão de implementar programas educacionais eficazes, mas também de engajar-se em um esforço contínuo de conscientização e advocacia para transformar atitudes e criar um ambiente mais inclusivo.

A superação desses desafios exigiu dela uma combinação de resiliência, fé e criatividade.

Acreditar fervorosamente na missão do Instituto Juliano Varela e no impacto transformador que poderia ter na vida das pessoas serviu como um farol durante os momentos mais desafiadores.

Mobilizar recursos, tanto humanos quanto financeiros, tornou-se uma habilidade crucial, assim como a capacidade de construir uma rede de apoio composta por voluntários, doadores e parceiros institucionais que compartilhassem da visão do Instituto.

Impacto social e inclusão: Além dos negócios

A história compartilhada no podcast revela uma profunda compreensão de que o sucesso de uma iniciativa social não pode ser medido apenas em termos financeiros, mas, mais importante, pelo impacto positivo que gera na vida das pessoas e na sociedade como um todo.

Através do Instituto Juliano Varela, Malu conseguiu criar um espaço onde a inclusão não é apenas um objetivo, mas uma realidade vivida diariamente.

O instituto tornou-se um modelo de como as organizações podem trabalhar para derrubar barreiras, promover a igualdade de oportunidades e valorizar cada indivíduo por suas habilidades e potencial, independentemente de suas limitações. 

Propósito que nos move com Malu Fernandes
Neste podcast, a Malu conta um pouco sobre a sua força de vontade em ajudar o outro e o seu propósito como instituto. (Foto: Reprodução/Youtube)

Este trabalho vai além da educação e do desenvolvimento de habilidades, abraçando uma abordagem holística que inclui o apoio emocional, social e psicológico necessário para que pessoas com deficiência possam prosperar.

O impacto do Instituto Juliano Varela estende-se para além dos muros da instituição, influenciando a comunidade mais ampla e mudando percepções sobre o que significa viver com deficiência.

Ao promover a inclusão e demonstrar o valor e as capacidades das pessoas com deficiência, o instituto desafia estereótipos e preconceitos, contribuindo para uma sociedade mais justa e empática.

Como os empresários podem ajudar o terceiro setor

Malu Fernandes destaca a importância do apoio dos empresários, especialmente no que se refere à possibilidade de direcionar parte dos impostos devidos por suas empresas para apoiar instituições como o Instituto Juliano Varela.

Esta prática, não apenas beneficia as organizações que realizam trabalhos sociais importantes, mas também oferece aos empresários uma forma de contribuir ativamente para o desenvolvimento social e a inclusão de maneira significativa e impactante.

A abordagem mencionada por Malu ressalta um mecanismo valioso pelo qual os empresários podem exercer responsabilidade social corporativa, transformando uma parte de suas obrigações fiscais em investimentos sociais.

Este modelo de contribuição permite que as empresas desempenhem um papel direto no apoio a causas sociais, reforçando o impacto de organizações que trabalham para fazer a diferença na vida de pessoas com deficiência e promover uma sociedade mais inclusiva.

Ao destacar essa prática, ela chama atenção para a importância de uma parceria entre o setor privado e o terceiro setor, incentivando empresários a reconhecerem o papel que podem desempenhar na promoção do bem-estar social.

Essa colaboração não apenas ajuda a garantir a sustentabilidade financeira de instituições como o Instituto Juliano Varela, mas também promove uma cultura de filantropia corporativa e responsabilidade social entre as empresas.

Assista ao vídeo completo:

Você já conhece o nosso podcast, o Contilicast? É o lugar onde mergulhamos fundo em temas como empreendedorismo, marketing, contabilidade, finanças, vendas e muito mais!

Cada episódio é recheado de insights valiosos e dicas práticas para ajudar você a levar seu negócio para o próximo nível. Não perca! Conheça o nosso canal e se inscreva para não perder nenhum conteúdo exclusivo!

Como advogados podem reduzir a carga tributária

Como advogados podem reduzir a carga tributária

Bem-vindos ao mundo da advocacia, onde cada detalhe importa e onde a excelência é uma norma. Mas, há um aspecto crucial que, frequentemente, passa despercebido na rotina agitada dos advogados: o planejamento tributário.

Você sabia que uma estratégia tributária bem elaborada pode não apenas garantir conformidade com as leis fiscais, mas também otimizar seus ganhos e reduzir despesas desnecessárias?

Neste artigo, vamos desbravar o universo do planejamento tributário, especialmente adaptado para advogados.

Prepare-se para descobrir como você, profissional do direito, pode navegar com sucesso pelas complexas águas dos tributos, escolher o regime tributário mais vantajoso, e utilizar deduções e práticas contábeis a seu favor. 

O que é planejamento tributário?

O planejamento tributário é essencialmente uma ferramenta contábil que auxilia no pagamento de impostos de maneira eficiente, procurando otimizar a carga tributária por meio da aplicação de medidas legais​​.

Esse planejamento envolve um conjunto de medidas administrativas e executivas implementadas por uma empresa ou indivíduo para prever a tributação.

O objetivo é pagar impostos da forma mais leve possível, aproveitando ao máximo as vantagens oferecidas por diferentes regimes tributários​​.

Em outras palavras, trata-se de uma gestão estratégica do pagamento de tributos, incluindo o estudo de maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre a empresa ou profissional​​.

Para advogados, o planejamento tributário pode ser um caminho para diminuir despesas, evitando altos gastos com tributações.

Com a devida organização financeira, é possível não apenas cumprir com as obrigações fiscais, mas também otimizar os recursos financeiros, reduzindo os tributos pagos e outras despesas necessárias para manter a prática profissional funcionando de maneira eficiente​​.

É importante destacar que, ao contrário de práticas de evasão fiscal, que são ilegais e antiéticas, o planejamento tributário se baseia na utilização legítima e ética das leis e regulamentos fiscais existentes.

Assim, esses profissionais que adotam essa prática não apenas garantem conformidade com as leis, mas também asseguram uma gestão financeira mais eficiente e responsável de suas atividades profissionais.

Por que os advogados precisam de planejamento tributário?

Como advogados podem reduzir a carga tributária

Foto: Freepik

Para advogados, que frequentemente atuam como empresários de seus próprios escritórios, gerenciar eficientemente essa carga é crucial para a sobrevivência e o sucesso do negócio​​.

Além disso, a legislação tributária no Brasil é notoriamente complexa e está em constante mudança, com aproximadamente 46 alterações ocorrendo a cada dia útil.

Isso representa um desafio adicional para advogados, que já têm a responsabilidade de gerenciar suas atividades jurídicas e acompanhar clientes e casos.

O planejamento tributário oferece o suporte necessário para manter todas as obrigações fiscais em dia, sem que isso interfira na qualidade dos serviços jurídicos prestados​​.

Finalmente, ao contar com o suporte de um profissional contábil especializado, esses profissionais podem se beneficiar de diversas vantagens, incluindo benefícios e isenções fiscais, pagamento organizado de tributos, menor carga tributária, maior possibilidade de lucro, entre outros.

Tipos de tributos para advogados

Advogados atuando como autônomos estão sujeitos a tributos como o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a Contribuição para a Seguridade Social (INSS).

Quanto aos escritórios de advocacia, a tributação varia de acordo com o regime tributário escolhido. No Simples Nacional, os tributos incluem IRPJ, CSLL, PIS, ISS, CPP, Cofins e IPI.

Já no regime de Lucro Presumido, os impostos abrangem ISS, PIS, COFINS, Imposto de Renda e CSLL. E, para escritórios no regime de Lucro Real, os tributos são COFINS, PIS, IRPJ e CSLL.

Cada regime tributário tem suas particularidades e implicações, sendo fundamental para compreenderem as diferenças para escolher a opção mais vantajosa para suas atividades.

Escolhendo o regime tributário certo

Como advogados podem reduzir a carga tributária

Foto: katemangostar/Freepik

Atualmente, existem três principais regimes tributários no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

A escolha entre eles depende de diversos fatores, principalmente do faturamento anual do escritório​​.

Para advogados que iniciam suas atividades, é recomendável começar como pessoa física e acompanhar o faturamento bruto mensal.

Isso permite uma avaliação contínua do desempenho do escritório, facilitando a decisão de quando e se mudar para um regime tributário diferente.

No caso de sociedades, muitas começam com o Simples Nacional e progridem conforme o crescimento do faturamento e as expectativas de negócios​​.

A mudança do regime tributário é possível, mas requer atenção às regras impostas pela lei e pela Receita Federal, especialmente se já estiver enquadrado no Simples Nacional.

A consulta com um contador é fundamental para identificar o momento certo para essa mudança, visando a redução de tributos e a otimização financeira​​.

O planejamento tributário é essencial nesse processo. Ele ajuda a entender quais tributos incidirão sobre a atividade e planejar o momento ideal para alterar o regime tributário.

Especialistas em direito tributário e contadores são profissionais indicados para auxiliar nesta tarefa, pois têm conhecimento aprofundado sobre a legislação fiscal e tributária​​.

Como advogados podem reduzir a carga tributária

Para advogados individuais, a Sociedade Individual de Advocacia pode ser uma opção interessante.

Ela permite a transição de pessoa física para jurídica sem a necessidade de um sócio, oferecendo benefícios fiscais e estruturais.

No entanto, é importante analisar detalhadamente os dados financeiros do escritório antes de tomar essa decisão, para garantir que a mudança seja vantajosa​​.

O que é Sociedade Individual de Advocacia? 

A Sociedade Individual de Advocacia é uma forma jurídica que permite a advogados atuarem individualmente como pessoa jurídica, sem a necessidade de um sócio.

Essa modalidade foi estabelecida pelo Estatuto da Advocacia, e representa uma alternativa interessante para profissionais que desejam usufruir dos benefícios fiscais e estruturais oferecidos às pessoas jurídicas, mas sem formar uma sociedade tradicional.

Ao optar pela Sociedade Individual de Advocacia, o profissional pode beneficiar-se de alíquotas de tributos mais baixas em comparação com a tributação da pessoa física, potencialmente resultando em uma carga tributária menor.

Além disso, essa forma jurídica pode oferecer uma aparência mais formal e estruturada para a prática, o que pode ser vantajoso para a imagem profissional.

No entanto, é importante considerar que a transformação de pessoa física para jurídica pode acarretar custos adicionais, como despesas com a contratação de serviços de contabilidade e pagamento de anuidades da OAB para a empresa.

Por isso, é crucial que o profissional analise cuidadosamente sua situação financeira e as necessidades de seu escritório antes de optar por esta modalidade.

A decisão deve ser baseada em um entendimento claro dos custos e benefícios envolvidos, assegurando que a mudança traga vantagens reais para a prática jurídica.

Atualizações e mudanças na legislação tributária

Como advogados podem reduzir a carga tributária

Foto: Freepik

Acompanhar as atualizações e mudanças na legislação tributária é crucial para advogados e escritórios de advocacia.

Este acompanhamento não só ajuda a otimizar a carga fiscal, mas também assegura a conformidade fiscal com a legislação vigente, um aspecto essencial para a sustentabilidade financeira dos negócios jurídicos​​.

Conduzir o planejamento tributário de forma ética e em conformidade com as leis é fundamental.

A não observância das leis tributárias vigentes, ou a adoção de práticas de sonegação fiscal, não só é ilegal, mas também pode resultar em penalidades severas, prejudicando significativamente a reputação e a operação financeira do escritório​​.

Dada a natureza dinâmica da legislação fiscal, é importante que advogados e escritórios de advocacia mantenham um monitoramento e atualização constantes. Isso envolve ajustar o planejamento tributário conforme as alterações nas leis e práticas fiscais.

Para isso, é recomendável trabalhar em conjunto com um profissional de contabilidade ou consultor tributário especializado em direito tributário, garantindo que o planejamento esteja sempre alinhado com as normas fiscais vigentes e seja eficaz​​.

Além disso, é importante realizar avaliações periódicas do planejamento tributário para assegurar que ele continue sendo eficaz e apropriado para as necessidades em constante evolução do escritório.

Consultoria contábil e tributária

A consultoria contábil e tributária é uma ferramenta indispensável, considerando a complexidade da legislação tributária brasileira e as especificidades da profissão.

Esta consultoria não se limita apenas a números e impostos; ela cria uma sólida estrutura financeira que auxilia no crescimento sustentável e no sucesso a longo prazo do escritório de advocacia​​.

Dado que os advogados geralmente têm rotinas intensas, dedicar atenção à contabilidade é essencial para prosperar nos negócios.

A contabilidade especializada ajuda a manter a regularidade fiscal do escritório, oferecendo conhecimento aprofundado das regulamentações fiscais específicas da área jurídica e orientando sobre as melhores práticas tributárias.

Isso não só assegura a conformidade fiscal, mas também otimiza o pagamento de impostos e evita penalidades​​.

Além disso, a consultoria contábil fornece ajustes financeiros personalizados, considerando a realidade e as metas do escritório.

Isso permite fazer escolhas financeiras mais assertivas e estratégicas, contribuindo para uma gestão financeira mais eficiente​​.

A economia de tempo e recursos também é um benefício significativo, pois a delegação das tarefas contábeis libera os advogados para se concentrarem em suas atividades principais, minimizando o risco de erros contábeis que podem resultar em multas e penalidades​​.

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para você

Ao implementar as dicas acima mencionadas, você estará no caminho certo para otimizar seu planejamento tributário e gestão financeira.

No entanto, sabemos que lidar com as complexidades da contabilidade e tributação pode ser desafiador.

É aqui que a nossa empresa de contabilidade entra como uma solução ideal para você.

Com nossa expertise e conhecimento especializado em contabilidade para advogados, nós podemos ajudá-lo a navegar pelas nuances da legislação tributária, garantindo conformidade e otimização fiscal.

Oferecemos suporte personalizado e soluções eficientes que se adaptam às necessidades específicas do seu escritório. Permita-nos cuidar da sua contabilidade, para que você possa se concentrar no que faz de melhor: advogar.

Entre em contato conosco hoje mesmo e dê o primeiro passo para uma gestão financeira mais tranquila e eficiente.

Como advogados podem reduzir a carga tributária

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

 

Se você se depara com várias perguntas sobre a declaração do imposto de renda, saiba que não está sozinho. Este artigo é dedicado a esclarecer as principais dúvidas, apresentando informações claras e objetivas.

 

Aqui, abordaremos desde o que é o IRPF até como e quando fazer a sua, sem recorrer a jargões complicados ou termos técnicos.

 

Nosso objetivo é fornecer informações fundamentais que iluminarão seu entendimento sobre esse importante processo fiscal. Está pronto para navegar por estas informações essenciais? Vamos começar!

 

O que é o Imposto de Renda de Pessoa Física?

 

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal brasileiro aplicado sobre os ganhos de pessoas físicas.

 

Esse imposto incide sobre diferentes formas de renda, como salários, rendimentos de investimentos, aluguéis, entre outros, e se baseia na evolução patrimonial de uma pessoa de um ano para o outro.

 

A Receita Federal, que é o órgão responsável pela administração do IRPF, utiliza esse imposto para coletar informações sobre os rendimentos tributáveis e não-tributáveis dos cidadãos.

 

Os recursos arrecadados com o IRPF são destinados ao financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança pública.

 

A declaração do IRPF é anual e deve ser realizada por todos que se enquadram em certos critérios definidos pela Receita, como ter rendimentos tributáveis acima de um determinado valor (por exemplo, R$ 28.559,70 no ano-base), possuir bens de valor elevado, ou ter operado na bolsa de valores.

 

Vale destacar que, dependendo dos rendimentos, algumas pessoas podem ser isentas do pagamento.

 

O valor do IRPF a ser pago não é fixo e varia conforme os ganhos de cada pessoa, seguindo uma tabela progressiva de alíquotas.

 

Em algumas situações, como para quem trabalha com carteira assinada, o IRPF é retido na fonte, ou seja, é descontado mensalmente do salário ao longo do ano.

 

É importante também saber que existem rendimentos tributáveis e não-tributáveis. Os tributáveis são aqueles sujeitos à incidência do imposto, como salários e rendimentos de aluguéis, enquanto os não-tributáveis, como heranças e rendimentos de poupança, não são tributados, mas devem constar na declaração.

 

Quem precisa declarar o IRPF?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto: wayhomestudio/Freepik

 

Para a declaração, existem critérios específicos que determinam quem deve realizá-la. Os critérios para a obrigatoriedade da declaração incluem:

 

– Rendimentos tributáveis: Pessoas que receberam rendimentos tributáveis que superem o valor de R$ 28.559,70 durante o ano. Isso inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

 

– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor acima de R$ 40.000 também deve declarar.

 

– Ganho de Capital e operações em bolsa de valores: Quem obteve ganhos com a venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, em valor acima de R$ 40.000 ou com ganhos líquidos tributáveis.

 

– Atividade rural: Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural.

 

– Posse ou propriedade de bens ou direitos: Pessoas que tinham, até o final do ano-base, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000.

 

– Residência no Brasil: Quem passou a ter residência fixa no Brasil no ano-base também está obrigado a declarar.

 

Além disso, há situações específicas em que algumas pessoas estão isentas de declarar.

 

Como aqueles que constam como dependentes na declaração de outra pessoa, onde já foram informados seus rendimentos, bens e direitos, ou cujos bens foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não ultrapasse o limite estabelecido.

 

Como e onde fazer a declaração?

 

Para realizá-la, você tem várias opções disponíveis para preencher e enviar sua declaração à Receita Federal.

 

O processo pode ser feito de forma online, através de um programa de computador, ou mesmo utilizando um aplicativo para celular ou tablet.

 

– Declaração online: Você pode preencher e enviar diretamente pela internet. Para isso, é necessário ter uma conta no portal gov.br com nível prata ou ouro.

 

– Programa de computador: Outra opção é baixar e instalar o programa do imposto de renda no seu computador. Esse programa permite preencher e enviar a declaração.

 

– Celular ou tablet: Você também pode optar por instalar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível na App Store ou Google Play, para preencher e enviar pelo seu dispositivo móvel.

 

Além disso, existem diferentes formas de iniciar sua declaração:

 

– Pré-preenchida: Se você possui uma conta gov.br de nível prata ou ouro, pode iniciar sua declaração com diversos campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros.

 

– Declaração com base na anterior: Você também pode iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior, importando informações como fontes pagadoras, bens e deduções.

 

– Declaração em branco: Outra opção é iniciar sua declaração do zero. Durante o preenchimento, você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas.

 

Após preenche-la, você deve revisar e escolher a forma de desconto (legal ou simplificado), conferir o resultado (imposto a pagar ou a restituir) e verificar se existem pendências.

 

O envio é feito pela internet, mas é importante notar que as declarações não são recebidas entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).

 

Lembre-se de guardar sua declaração, o recibo e seus comprovantes por até 5 anos, pois esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal.

 

É importante também estar atento às limitações das plataformas online e para celulares/tablets, que podem não ser adequadas para algumas situações específicas.

 

Quais documentos são necessários para declarar?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto: Agência Brasil

Ao se preparar para a declaração, é crucial ter em mãos uma série de documentos para garantir que o processo seja realizado de forma correta e completa.

 

Aqui está um resumo dos documentos essenciais que você precisará reunir:

 

Dados pessoais e dependentes

 

– Nome e CPF;

 

– Data de nascimento;

 

– Título de eleitor;

 

– Endereço atualizado;

 

– Dados bancários;

 

– Informações dos dependentes;

 

– Número do celular para contato;

 

Comprovantes de Renda

 

– Comprovante de aluguéis;

 

– Comprovantes de outras rendas;

 

– Informe de rendimentos da empresa;

 

– Pró-labore;

 

– Informe de rendimentos de distribuição de lucros;

 

– Rendimentos de instituições financeiras;

 

– Rendimentos de aposentadoria ou pensão;

 

Comprovantes de pagamentos (Deduções possíveis)

 

– Plano ou seguro saúde;

 

– Despesas com educação;

 

– Pensão alimentícia judicial;

 

– Previdência social ou privada;

 

– Recibos de serviços de saúde;

 

– Despesas hospitalares;

 

– Despesas com clínicas e laboratórios;

 

Além desses documentos, é importante ter em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pelas empresas e bancos até o final de fevereiro, além de documentação relacionada a imóveis, veículos, consórcios, entre outros.

 

Como declarar salários, aluguéis e outros rendimentos?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto: cottonbro studio/Pexels

 

Para declarar salários, aluguéis e outros rendimentos, existem procedimentos específicos que devem ser seguidos:

 

Salários

 

Os salários devem ser declarados conforme o Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador.

 

Este documento inclui o total dos salários recebidos, bem como as deduções e o imposto retido na fonte.

 

Aluguéis

 

– Declaração mensal via carnê-leão: Para aluguéis recebidos acima do limite de isenção (verifique se houve alterações no limite), os locadores devem declarar esses rendimentos mensalmente através do programa Carnê-Leão.

 

– Declaração anual de ajuste: Na declaração anual, os valores declarados mensalmente pelo Carnê-Leão devem ser importados para o programa gerador da declaração do IRPF. É importante informar corretamente os valores em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.

 

– Diferenciação da fonte pagadora: Caso os aluguéis sejam recebidos de pessoas físicas, eles devem ser declarados em uma ficha específica. Caso sejam de pessoas jurídicas, o informe de rendimentos dessa fonte pagadora deve ser utilizado.

 

– Deduções permitidas: Podem ser deduzidos da receita bruta do aluguel valores como IPTU, taxa de administração imobiliária (se houver) e despesas com manutenção do imóvel.

 

Outros Rendimentos

 

Rendimentos como pensões, aposentadorias e lucros de investimentos financeiros também devem ser declarados.

 

Os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras e outras fontes pagadoras são fundamentais para o preenchimento correto dessas informações.

 

Lembrando que a maneira como cada tipo de rendimento é declarado pode variar de acordo com a situação específica do contribuinte

 

O que são deduções e como utilizá-las?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto:  yanalya/Freepik

 

Deduções no imposto de renda são descontos aplicados sobre a base de cálculo do imposto, que podem reduzir o montante a pagar ou aumentar o valor a ser restituído.

 

Estas deduções incluem uma variedade de despesas elegíveis que você incorreu durante o ano.

 

As principais categorias de despesas dedutíveis incluem gastos com saúde, como consultas médicas, tratamentos odontológicos e internações hospitalares, sem limites financeiros para dedução.

 

Despesas com educação também são dedutíveis, mas com um limite anual.

 

Além disso, você pode deduzir despesas com dependentes, observando um limite por dependente. Dependentes qualificados podem incluir filhos, enteados, pais, avós, entre outros, desde que cumpram determinados critérios.

 

Para planos de previdência privada do tipo PGBL, a dedução é limitada a um percentual dos rendimentos tributáveis.

 

A pensão alimentícia definida por decisão judicial ou escritura pública também é totalmente dedutível.

 

Despesas profissionais de autônomos diretamente relacionadas ao trabalho podem ser deduzidas na totalidade, enquanto as doações a entidades qualificadas possuem limites específicos de dedução.

 

Qual o prazo para enviar?

 

Para este ano, os contribuintes devem entregar a declaração entre 15 de março e 31 de maio.

 

Este período de dois meses e meio é crucial para cumprir a obrigação fiscal sem incorrer em penalidades.

 

O envio após o prazo estipulado pode resultar em multas pelo atraso. Portanto, é importante que os contribuintes se organizem para garantir que seja enviada dentro do período determinado. 

 

Para evitar contratempos, é aconselhável reunir todos os documentos necessários com antecedência e dedicar tempo suficiente para preencher corretamente.

 

A atenção aos detalhes é essencial para assegurar que todas as informações sejam reportadas corretamente, minimizando o risco de erros que possam levar a uma revisão mais detalhada pela Receita Federal, conhecida como “malha fina”.

 

Como funciona a restituição?

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

A restituição funciona como um ressarcimento aos contribuintes que pagaram imposto a mais durante o ano.

 

A restituição é efetuada por meio de crédito em conta bancária ou poupança informada na Declaração de Ajuste Anual, e, a partir de 2022, também pode ser realizada via PIX, desde que a chave seja o CPF do titular.

 

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic desde o mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

 

Uma vez processado pelo banco, o valor não sofre mais atualizações.

 

Caso exista alguma divergência nos dados bancários, o contribuinte pode informar novos dados bancários no site do Banco do Brasil ou entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil.

 

O que acontece se eu cair na malha fina?

 

Cair na malha fina significa que a declaração apresentada pelo contribuinte foi retida pela Receita Federal devido a alguma inconsistência nos dados.

 

Essas inconsistências são identificadas quando a Receita cruza as informações declaradas pelo contribuinte com aquelas fornecidas por empresas, bancos, instituições financeiras e outras entidades.

 

Quando uma declaração é retida na malha fina, o contribuinte normalmente é notificado pela Receita Federal.

 

O primeiro passo para verificar se você caiu na malha fina é acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), onde é possível consultar o “Extrato do Processamento da DIRPF”.

 

Lá, você poderá ver se há alguma pendência e qual é a razão para a retenção.

 

Se a declaração for retida, o contribuinte tem a opção de corrigir os erros ou as inconsistências apresentadas por meio da entrega de uma declaração retificadora.

 

Se houver imposto a pagar após as correções, o contribuinte estará sujeito a multas e juros. As multas podem variar dependendo da natureza do erro e do tempo levado para a correção. Se o erro for considerado uma fraude, as penalidades são ainda mais severas.

 

É importante resolver as pendências o mais rápido possível para evitar complicações adicionais, como multas elevadas e outras consequências legais.

 

A Receita Federal tem até cinco anos para analisar as declarações retificadas e liberar as restituições retidas na malha fina.

 

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para você

 

Entender e cumprir com as obrigações do IRPF pode ser uma tarefa complexa e repleta de detalhes, especialmente para quem não é especialista em contabilidade e finanças.

 

Desde saber se você precisa declarar, até entender como funcionam as deduções, qual o prazo para enviar a declaração, como a restituição funciona, e o que fazer se cair na malha fina – são muitas as etapas e detalhes que podem causar confusão.

 

Neste cenário, contar com a assistência de uma empresa de contabilidade experiente e confiável é essencial. A Contili Contabilidade Campo Grande está aqui para oferecer essa tranquilidade.

 

Nossa equipe de especialistas pode auxiliá-lo em cada passo da sua declaração do IRPF, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas.

 

Oferecemos serviços abrangentes que cobrem todos os aspectos da declaração do IRPF, incluindo:

 

– Orientação sobre a necessidade de declarar com base na sua situação específica

 

– Assistência na coleta e organização de todos os documentos necessários.

 

– Ajuda no preenchimento e envio dentro do prazo estabelecido.

 

– Consultoria sobre como maximizar suas deduções legais e reduzir o imposto a pagar.

 

– Suporte completo para quem caiu na malha fina, incluindo a elaboração de declarações retificadoras e acompanhamento junto à Receita Federal.

 

Com a nossa equipe, você tem a segurança de que sua declaração do IRPF será tratada com a máxima precisão e profissionalismo. Elimine as incertezas e preocupações associadas à declaração do imposto de renda e assegure sua paz de espírito.

 

Entre em contato conosco hoje mesmo para mais informações sobre como podemos ajudá-lo.

 

Dúvidas comuns sobre a declaração do imposto de renda

O que acontece se cair na malha fina do imposto de renda?

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

“Cair na malha fina” é uma expressão que muitas vezes ouvimos, mas pode ser um conceito nebuloso para quem não está familiarizado com as nuances das obrigações tributárias.

Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma clara e objetiva, o que realmente significa estar nesta situação.

Seja você um cidadão preocupado em cumprir corretamente com suas obrigações fiscais ou alguém que busca entender o impacto de cair na malha fina, este texto é para você.

Acompanhe-nos para desvendar esse tema, entender suas implicações e aprender como agir diante dessa circunstância.

Aqui, você encontrará informações valiosas para lidar com essa realidade, seja como uma precaução ou como um guia para resolver possíveis problemas com o imposto de renda.

O que é cair na malha fina?

Cair na malha fina é uma situação na qual a declaração do imposto de renda de um contribuinte é retida pela Receita Federal para verificação mais aprofundada. 

Isso geralmente ocorre quando há incompatibilidade ou discrepâncias nos dados fornecidos pelo contribuinte em relação às informações que a Receita já possui.

Por exemplo, pode haver erros de digitação, apresentação incorreta de valores, omissão de rendimentos, inconsistências em informações cadastrais, entre outros.

Em alguns casos, a Receita pode suspeitar de fraude na declaração, o que também leva à retenção para análise detalhada.

A maioria das pessoas descobre que caiu quando não recebe a restituição ou ao verificar seu status no portal e-CAC da Receita Federal.

É importante ressaltar que cair na malha fina não é, necessariamente, sinônimo de ter cometido fraude ou erro grave. Muitas vezes, pode ser apenas um pequeno equívoco que precisa ser corrigido.

No entanto, é crucial lidar com a situação prontamente para evitar possíveis complicações.

Por que isso acontece?

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

Foto: krakenimages.com/Freepik

A Receita Federal utiliza sistemas avançados para cruzar as informações fornecidas nas declarações de imposto de renda com dados de outras fontes, como empresas, bancos e entidades governamentais.

Esse cruzamento de informações é fundamental para identificar discrepâncias ou inconsistências. Alguns dos motivos mais comuns para cair na malha fina incluem:

– Erros de digitação e informações incorretas: Equívocos simples como digitar um valor errado ou preencher um campo incorretamente podem levar à retenção da declaração.

– Omissão de rendimentos: Não declarar todos os rendimentos recebidos é um erro comum. Isso inclui salários, aluguéis, pensões, entre outros.

– Informações divergentes de terceiros: Se os dados fornecidos pelo contribuinte não coincidem com aqueles informados por empregadores, bancos ou outras instituições, a declaração pode ser retida.

– Declarações incorretas sobre dependentes: Incluir dependentes de forma irregular ou omitir seus rendimentos também pode ser uma causa.

– Incompatibilidades em despesas médicas: Despesas médicas que não coincidem com os registros ou que pareçam excessivas em relação aos rendimentos declarados.

– Suposta fraude: Se a Receita Federal suspeitar de fraude na declaração, isso também pode resultar na retenção da declaração para uma análise mais detalhada.

É importante ressaltar que, apesar desses serem motivos comuns, cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

A complexidade das declarações e a variedade de informações que precisam ser fornecidas aumentam as chances de erros.

Consequências de cair na malha fina

Inicialmente, a principal consequência é a retenção da declaração pela Receita Federal para uma análise mais detalhada. Isso geralmente ocorre quando são identificadas incompatibilidades ou discrepâncias nas informações fornecidas.

Uma das primeiras implicações práticas é a não liberação da restituição do imposto, caso o contribuinte tenha direito a ela.

Além disso, se o problema não for resolvido, o contribuinte pode ser sujeito a multas. Estas multas são calculadas com base no valor do imposto devido e podem ser substanciais.

Em casos de omissão intencional de informações ou fraude, as penalidades são ainda mais severas, podendo resultar em multas significativamente elevadas.

Em situações mais graves, o contribuinte pode enfrentar consequências legais, incluindo processos judiciais por evasão fiscal.

Esses casos podem acarretar não apenas multas pesadas, mas também implicações criminais, como a possibilidade de prisão.

Além disso, existem implicações administrativas, como a dificuldade ou impedimento para obter ou renovar passaportes e a inclusão do nome do contribuinte em cadastros de devedores, como o Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).

Isso pode afetar a capacidade do indivíduo de obter financiamentos, empréstimos e até mesmo abrir contas em bancos.

Outro ponto a considerar é que, uma vez na malha fina, o contribuinte pode ficar sob maior escrutínio da Receita Federal nos anos subsequentes, o que significa que suas futuras declarações poderão ser analisadas com mais rigor.

Processo de notificação e prazos

O processo de notificação e os prazos envolvidos quando se cai na malha fina são etapas importantes do sistema fiscal brasileiro.

Após o envio da declaração, a Receita Federal realiza um processo de análise cruzando as informações declaradas com dados de outras entidades, como empresas e instituições financeiras.

Se forem identificadas inconsistências, a Receita Federal notificará o contribuinte sobre a pendência.

Isso geralmente é feito por meio do sistema de atendimento eletrônico e-CAC, onde o contribuinte pode acessar e verificar o status da sua declaração.

No e-CAC, é possível identificar se a declaração está em malha e qual é o motivo da retenção.

Uma vez notificado, o contribuinte tem a oportunidade de corrigir os erros ou esclarecer as dúvidas. Para isso, pode ser necessário enviar uma declaração retificadora, que é feita pelo mesmo programa utilizado para a declaração original. 

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

Se a retificação for feita após o prazo final de entrega da declaração, que geralmente é em 31 de maio, podem ser aplicadas multas e juros sobre o valor do imposto devido.

Caso o contribuinte não resolva a pendência após a notificação, a multa pode ser de 75% sobre o valor do imposto devido, com correção pela taxa Selic.

Em situações mais graves, como suspeitas de fraude, as multas podem ser ainda maiores, e o contribuinte pode enfrentar ações judiciais e outras consequências administrativas graves.

Se o contribuinte discordar da notificação e tiver documentos que comprovem a correção de sua declaração, pode apresentar essas provas à Receita Federal.

É importante manter todos os documentos relevantes por um período de cinco anos após a entrega da declaração.

Passo a passo para resolver a situação

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para resolver a situação, você pode seguir um passo a passo que te ajudará a regularizar sua declaração:

1. Verificar pendências na declaração:

O primeiro passo é acessar o ambiente virtual e-CAC da Receita Federal com seu CPF ou CNPJ, código de acesso e senha.

Uma vez logado, procure pela seção “Pendências de Malha” para identificar se há problemas com a sua declaração e qual é a natureza destes problemas.

2. Retificar a declaração:

Se a declaração ainda não estiver em processo de fiscalização, você pode retificar a declaração. Isso envolve alterar ou completar as informações necessárias e enviá-la novamente.

É importante acompanhar o processamento do IR pelo portal e-CAC para saber se a situação foi resolvida. Caso a declaração já esteja em malha fiscal, será necessário aguardar uma comunicação da Receita Federal para proceder.

3. Comparecer à reunião com a Receita Federal

Se os passos anteriores não resolverem a situação, pode ser necessário marcar um encontro com a Receita Federal. Isso pode ser feito agendando um atendimento no site da Receita ou esperando por uma notificação.

No dia da reunião, leve os documentos comprobatórios solicitados e formulários preenchidos.

4. Comprovar sua declaração

Na reunião, será necessário revisar os erros e comprovar a nova versão da sua declaração.

Caso a declaração inicial esteja correta, você deverá comprovar as informações com documentos pertinentes.

Cuidados ao declarar o imposto de renda

Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ao fazer a declaração, é essencial adotar cuidados específicos para garantir a precisão das informações e evitar cair na malha fina.

Aqui estão algumas dicas fundamentais:

– Declarar todos os rendimentos tributáveis: É importante incluir todos os rendimentos recebidos, sejam eles de pessoas físicas ou jurídicas. Isso inclui aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, entre outros.

– Informações sobre dependentes: Ao adicionar dependentes na sua declaração, é necessário declarar também os seus rendimentos, mesmo que eles não atinjam o limite de tributação.

– Atenção às deduções: Verifique se as deduções estão em conformidade com a legislação. Lembre-se de que despesas médicas, por exemplo, devem corresponder a serviços realmente prestados e pagos.

– Carnê-leão: Se você recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior, é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

– Declaração de bens: Informe corretamente os valores de aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos, bem como os saldos bancários.

– Cuidado com informações falsas: Evite declarar informações inverídicas, pois isso pode levar a penalidades graves por parte da Receita Federal.

– Prazos: Fique atento aos prazos para a entrega da declaração para evitar multas.

– Dedução com gastos em educação: Lembre-se de que a Receita Federal só aceita a dedução de despesas com educação formal, como escolas de ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso técnico.

– Rendimentos de aluguel: Se você recebe aluguel como proprietário, isso deve ser informado na declaração. Para aluguéis recebidos de pessoas físicas, é necessário o recolhimento mensal do imposto pelo Carnê-Leão.

– Escolha entre declaração completa ou simplificada: Faça uma simulação para decidir qual modelo de declaração é mais vantajoso para você, considerando suas despesas dedutíveis e situação fiscal.

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Entendendo a complexidade e a importância de uma declaração de imposto de renda precisa e conforme as normas vigentes, nossa empresa de contabilidade oferece a solução perfeita para você.

Seja para realizar sua declaração, esclarecer dúvidas ou buscar orientação especializada, estamos aqui para auxiliar.

Nossa equipe de contadores experientes está preparada para guiar você por todo o processo de declaração, assegurando que todas as informações estejam corretas e otimizadas para sua situação fiscal.

Nós entendemos que cada cliente tem necessidades únicas e oferecemos um serviço personalizado que atende às suas demandas específicas.

Seja para declarações pessoais ou empresariais, nosso objetivo é garantir que você não apenas cumpra todas as obrigações legais, mas também se beneficie de todas as vantagens fiscais disponíveis.

Nosso compromisso é com a transparência, a eficiência e a maximização de seu retorno financeiro.

Escolher nossa empresa significa escolher um parceiro confiável e dedicado para sua jornada fiscal. Estamos prontos para ajudá-lo a navegar pelas complexidades do sistema tributário com facilidade e confiança.

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Caiu na malha fina do IR? Veja o que fazer

Quem não pode ser MEI? Veja restrições e alternativas

Quem não pode ser MEI Veja restrições e alternativas

Abrir o próprio negócio é uma jornada empolgante, cheia de escolhas e decisões importantes. Uma das primeiras e mais cruciais é escolher a forma jurídica do seu empreendimento.

Você já ouviu falar muito sobre ser um Microempreendedor Individual (MEI), mas será que essa é a opção certa para todos?

Neste artigo, vamos explorar quem pode e quem não pode ser MEI, além de apresentar outras alternativas para formalizar sua empresa.

Se você está iniciando no mundo dos negócios ou pensando em reformular sua empresa, acompanhe-nos neste guia prático e descubra qual caminho é o melhor para você e seu negócio!

Quem não pode ser MEI?

O regime de Microempreendedor Individual é uma forma simplificada e benéfica de empreender no Brasil. Contudo, não é uma opção viável para todos.

Há algumas condições e restrições específicas que determinam quem não pode aproveitar esse regime. Conhecer essas limitações é essencial para tomar a decisão correta sobre a estrutura jurídica do seu negócio.

Primeiramente, se você possui um faturamento anual superior a R$ 81.000,00, você já excede o limite estabelecido para os MEIs.

Além disso, algumas profissões, especialmente aquelas que são regulamentadas por conselhos de classe como médicos, advogados, engenheiros, entre outros, também não se enquadram nesse regime.

Outro ponto de atenção é para os empresários que já são sócios, administradores ou titulares de outra empresa.

Esses perfis não podem optar pelo MEI, pois a legislação busca focar em pequenos empresários individuais que estão começando seus negócios.

Além disso, a categoria permite a contratação de apenas um funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Portanto, se a sua necessidade de mão de obra é maior, talvez seja necessário considerar outras formas de constituição empresarial.

Para ter certeza se a sua atividade profissional se enquadra nas categorias permitidas, uma visita ao Portal do Empreendedor é essencial.

Lá, você encontrará uma lista detalhada de todas as atividades permitidas e outras informações úteis.

Quais outras formas de abrir um CNPJ?

Quem não pode ser MEI Veja restrições e alternativas

Foto: drobotdean/Freepik

Ao planejar a formalização do seu negócio, uma das opções que merece atenção especial é a Microempresa (ME).

Diferente do MEI, que é mais voltado para empreendedores individuais, a Microempresa se apresenta como uma alternativa robusta para negócios que estão expandindo além dos limites do microempreendedor individual, seja em faturamento, estrutura ou ambos.

Características principais da microempresa:

– Limite de faturamento: Uma ME pode faturar até R$ 360.000,00 por ano, oferecendo mais espaço para crescimento em comparação ao limite do MEI.

– Regime tributário: As MEs podem optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica diversos tributos e oferece alíquotas mais favoráveis em comparação com outros regimes.

– Flexibilidade na contratação: Ao contrário do MEI, que permite apenas um funcionário, a ME pode contratar mais empregados, adaptando-se às necessidades do negócio.

– Responsabilidade legal: A responsabilidade dos proprietários ou sócios pode ser limitada ao valor de suas quotas, mas não é tão separada quanto em uma EIRELI ou Ltda.

Diferença entre MEI X ME

Quem não pode ser MEI Veja restrições e alternativas

Foto: pressfoto/Freepik

Embora ambos sejam formatos destinados a pequenos negócios, eles apresentam características distintas que podem impactar significativamente a gestão e o crescimento da sua empresa.

– Limite de faturamento: O MEI tem um limite de faturamento anual bem mais baixo em comparação com a ME. Essa diferença define em grande parte a escolha entre os dois, com base no volume de receitas do negócio.

– Complexidade tributária e contábil: O MEI beneficia-se de um sistema tributário simplificado, com valores fixos e menor burocracia. Já a ME, embora possa aderir ao Simples Nacional, enfrenta obrigações fiscais e contábeis mais complexas.

– Quantidade de empregados: O MEI está limitado a contratar apenas um funcionário, enquanto a ME pode ter um número maior de colaboradores, adequando-se melhor à expansão do negócio.

– Atividades permitidas: Existem restrições quanto às atividades que podem ser exercidas pelo MEI, enquanto a ME oferece maior flexibilidade na escolha de atividades comerciais, industriais ou de serviços.

– Responsabilidade legal: O MEI tem uma estrutura mais simplificada, com menos exigências legais em comparação com a ME, que pode exigir mais formalidades, como um contrato social, dependendo da sua estrutura.

Como abrir uma ME

Quem não pode ser MEI Veja restrições e alternativas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Decidir abrir uma Microempresa (ME) é um grande passo para qualquer empreendedor. Esse processo, embora envolva algumas etapas burocráticas, pode ser mais simples do que parece.

Abaixo, segue um guia passo a passo para ajudá-lo a transformar seu projeto de negócio em realidade.

– Plano de negócios: Esta é a fase inicial onde você define seu mercado-alvo, produtos ou serviços, e estratégias financeiras. Um plano de negócios sólido é fundamental para o sucesso e sustentabilidade da empresa.

– Contrate um contador: Um contador profissional é essencial para orientar sobre aspectos fiscais, contábeis e legais da abertura de uma empresa. Eles podem oferecer conselhos valiosos sobre a melhor estrutura e regime tributário para o seu negócio.

– Escolha o nome da sua empresa: O nome deve ser único e representar bem a sua marca. É recomendável verificar a disponibilidade do nome na Junta Comercial e no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), caso deseje registrar uma marca.

– Escolha o porte da empresa: Decida se a sua empresa se enquadrará como Microempresa, considerando o faturamento anual e outros critérios.

– Selecione o regime tributário: Escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Esta decisão afeta a carga tributária e as obrigações fiscais da empresa.

– Elabore o contrato social: Se houver mais de um sócio, é necessário um contrato social. Este documento estabelece as regras da sociedade, incluindo a divisão de cotas, responsabilidades dos sócios e estrutura de gestão.

– Faça o registro na Junta Estadual e na Receita Federal: Registre a empresa na Junta Comercial para obter o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas). Em seguida, registre-se na Receita Federal para obter o CNPJ.

– Obtenha o CNPJ: Com o NIRE, solicite o CNPJ pelo site da Receita Federal. O CNPJ é o documento que formaliza a empresa perante o governo e permite a emissão de notas fiscais.

– Inscrições Fiscais e Alvarás: Realize as inscrições fiscais necessárias, como a Inscrição Estadual (para comércio) e o Registro Municipal (para serviços). Obtenha alvarás e licenças necessárias para operar legalmente, como o alvará de funcionamento da prefeitura e o alvará do Corpo de Bombeiros.

Cada um desses passos é crucial para garantir que sua Microempresa esteja legalmente estabelecida e pronta para operar de forma eficaz e eficiente.

Lembre-se de que contar com a assistência de um contador ou assessor jurídico é altamente recomendado para orientação detalhada em cada etapa.

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para sua empresa

Agora que você está equipado com o conhecimento necessário para dar os primeiros passos na abertura de sua Microempresa, é hora de pensar em parcerias que podem facilitar e assegurar o sucesso do seu empreendimento.

Aqui na Contili Contabilidade Campo Grande, entendemos os desafios e as oportunidades que os empreendedores enfrentam no início de suas jornadas.

Nosso time de especialistas está preparado para oferecer suporte abrangente em todas as etapas do processo, desde o planejamento inicial até a gestão contínua do seu negócio. Aqui você terá acesso a:

– Assessoria contábil especializada: Nossos profissionais estão prontos para ajudar na escolha do regime tributário mais vantajoso, elaboração do contrato social, e em todas as questões fiscais e burocráticas.

– Serviços personalizados: Cada negócio é único. Oferecemos soluções personalizadas que se encaixam perfeitamente às necessidades do seu empreendimento.

– Orientação constante: O mundo dos negócios é dinâmico. Estamos aqui para fornecer orientações contínuas, garantindo que sua empresa se mantenha em conformidade e à frente da concorrência.

Seja você um empreendedor iniciante ou alguém que está planejando expandir seus horizontes de negócios, a Contili é sua parceira ideal.

Estamos comprometidos em transformar seus planos em realidade e seus objetivos em sucessos mensuráveis.

Quem não pode ser MEI Veja restrições e alternativas

Acesso ao e-CAC agora exige contas prata e ouro no gov.br

Acesso ao e-CAC agora exige contas prata e ouro no gov.br

Se você é empreendedor e utiliza os serviços digitais da Receita Federal, prepare-se para uma atualização importante que pode afetar diretamente o acesso ao seu e-CAC.

Com o objetivo de aumentar a segurança e a eficiência no tratamento dos seus dados e serviços, a Receita Federal traz uma novidade que envolve as contas no gov.br.

Já imaginou como essa mudança pode influenciar a maneira como você gerencia as obrigações fiscais da sua empresa?

Neste artigo, desvendaremos todas as nuances dessa atualização, garantindo que você esteja preparado e possa se adaptar-se sem dificuldades.

Continue conosco para entender melhor o que está mudando e como garantir que sua empresa permaneça em dia com as novas exigências da Receita Federal.

O que mudou?

No início de 2024, a Receita Federal do Brasil implementou uma mudança significativa no acesso aos seus serviços digitais, especificamente ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Esta mudança marca um esforço para reforçar a segurança dos dados dos contribuintes e modernizar o processo de autenticação.

A partir de agora, o acesso aos serviços oferecidos pelo e-CAC exigirá que os usuários possuam contas com níveis de confiabilidade prata ou ouro na plataforma Gov.br.

O Gov.br é a porta de entrada unificada para os serviços digitais do governo brasileiro, oferecendo aos cidadãos um meio simplificado de acessar as funcionalidades públicas.

Com essa atualização, as contas bronze, que anteriormente permitiam algum nível de acesso, já não serão mais suficientes para utilizar os serviços do portal.

Essa medida reflete o compromisso do governo em proteger as informações dos cidadãos e assegurar a integridade dos processos fiscais e contábeis na era digital.

A mudança vem na esteira de uma série de esforços para aumentar a segurança cibernética e a proteção de dados pessoais, alinhando-se também com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil.

O ajuste nos níveis de acesso busca minimizar riscos de fraudes e garantir que apenas usuários devidamente verificados possam acessar informações sensíveis e realizar procedimentos importantes relacionados à sua vida fiscal.

A transição para o uso exclusivo de contas prata e ouro representa um passo importante no sentido de uma digitalização mais segura e eficiente dos serviços públicos.

Para os pequenos empreendedores e demais contribuintes, isso significa a necessidade de revisar e, se necessário, atualizar o status de suas contas para continuar acessando os serviços da Receita Federal sem interrupções.

Como isso afeta você?

Acesso ao e-CAC agora exige contas prata e ouro no gov.br

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Essa atualização afeta diretamente a forma como você, enquanto gestor de um pequeno negócio, acessa serviços essenciais para a manutenção da sua empresa perante as obrigações fiscais.

Sem uma conta atualizada, realizar tarefas como a consulta de débitos, emissão de certidões negativas ou envio de declarações fiscais torna-se impossível, afetando a eficiência operacional do seu negócio.

A boa notícia é que a transição para níveis de conta prata ou ouro é projetada para ser acessível, com várias opções disponíveis para validar sua identidade, aumentando assim a segurança da sua conta.

Este esforço da Receita Federal visa não apenas impor uma formalidade administrativa, mas também fortalecer a segurança dos seus dados fiscais, oferecendo uma camada extra de proteção contra fraudes e vazamentos de informações.

Para o empreendedor, adaptar-se a essa nova exigência é crucial. A não atualização pode levar a atrasos e impossibilidade de cumprir com as obrigações fiscais de forma digital, potencialmente resultando em multas ou outras complicações legais.

Por outro lado, a adequação a essas novas regras significa não apenas a continuidade do acesso aos serviços digitais essenciais, mas também a garantia de que suas informações empresariais estão protegidas em um ambiente digital cada vez mais seguro.

Atualizando sua conta gov.br

Atualizar sua conta para os níveis prata ou ouro é um passo essencial para garantir o acesso contínuo aos serviços digitais da Receita Federal, incluindo o e-CAC.

Esse processo é parte da iniciativa do governo brasileiro de aumentar a segurança e a eficácia da interação digital com os cidadãos e as empresas.

Aqui está um guia simplificado para ajudá-lo nessa atualização:

1. Acesse o portal gov.br: O primeiro passo é entrar no site e fazer login com sua conta atual. Se você ainda não tem uma conta, será necessário criar uma seguindo as instruções fornecidas no site.

2. Verifique seu nível atual: Dentro do portal, confira qual é o nível atual da sua conta. Isso determinará os passos específicos que você precisará seguir para a atualização.

3. Opções para elevar o nível para prata:

– Reconhecimento facial: Uma das maneiras mais rápidas é através do reconhecimento facial pelo aplicativo do gov.br, comparando sua foto com a base de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

– Validação bancária: Outra opção é validar seus dados através de um internet banking de bancos credenciados.

Veja o nosso tutorial completo ensinando como aumentar o seu nível da conta:

4. Opções para elevar o nível para ouro:

– Biometria facial com justiça eleitoral: Para alcançar o nível ouro, você pode fazer o reconhecimento facial comparando sua foto com a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

– Certificado digital: A utilização de um certificado digital ICP-Brasil também eleva sua conta para o nível ouro.

Por que isso é bom?

Acesso ao e-CAC agora exige contas prata e ouro no gov.br

Foto: cookie_studio/Freepik

A mudança para exigir contas prata ou ouro para acessar serviços como o e-CAC pode inicialmente soar como mais uma burocracia no caminho dos empreendedores.

No entanto, essa novidade traz consigo uma série de vantagens que vão além da simples conformidade com novas regras. A segurança dos dados é, sem dúvida, a principal melhoria.

Em um mundo cada vez mais digital, onde a informação é um dos ativos mais valiosos, garantir a integridade e a confidencialidade dos dados fiscais e empresariais é fundamental.

Esta atualização é uma resposta direta à crescente necessidade de proteção contra fraudes, vazamentos de informações e outros riscos cibernéticos.

Além disso, essa medida visa padronizar e melhorar a qualidade do acesso aos serviços digitais, facilitando a vida dos empreendedores.

Com níveis de conta mais elevados, o acesso a uma gama mais ampla de serviços online torna-se possível, o que pode agilizar procedimentos, reduzir a necessidade de deslocamentos e otimizar o tempo gasto com burocracias.

Isso significa que tarefas importantes, como a entrega de declarações e o acesso a certidões, podem ser realizadas de maneira mais rápida e segura.

Outro aspecto positivo é a inclusão digital que acompanha o processo de atualização. Ao se familiarizarem com o sistema gov.br e ao elevarem o nível de suas contas, os empreendedores estão, na verdade, se capacitando para navegar com mais eficiência no ambiente digital.

Essa habilidade é cada vez mais necessária no cenário empresarial moderno, onde a digitalização dos processos se tornou uma constante.

Licença-maternidade para MEI: o que é e como solicitar

Licença-maternidade para MEI: o que é e como solicitar

Você sabia que o MEI também tem a licença-maternidade? Neste artigo, vamos desvendar tudo que você precisa saber sobre o assunto, de forma simples e direta.

Quer entender como esse benefício funciona, quem tem direito, e como fazer a solicitação sem complicações? 

Então, continue lendo e descubra como isso pode fazer parte da sua jornada empreendedora com tranquilidade e segurança. 

O que é a licença-maternidade para quem é MEI?

Entender a licença maternidade para quem é Microempreendedor Individual (MEI) é fundamental para qualquer empreendedora que planeja ou se encontra na maravilhosa jornada da maternidade.

A licença-maternidade é um direito também acessível para quem atua nessa categoria, oferecendo suporte durante um período crucial da vida familiar e profissional.

Para quem é MEI, isso é mais do que apenas um período de afastamento do trabalho; é uma garantia de segurança financeira nesse intervalo especial.

Esse é um benefício previdenciário, assegurado por lei, que visa proporcionar um período de descanso e cuidado com o bebê, sem a preocupação imediata de retornar às atividades profissionais.

A grande vantagem é que, ao contribuir regularmente para a Previdência Social, ela se habilita a receber um auxílio financeiro durante o período da licença.

Esse benefício é crucial, pois garante que a empreendedora possa se dedicar integralmente ao seu bebê, sem a pressão de manter sua fonte de renda ativa durante esse período.

O benefício é uma forma de reconhecimento da importância do período de maternidade, não só do ponto de vista emocional e de saúde, mas também como uma questão de direito trabalhista e social.

É uma proteção que visa assegurar que a mulher empreendedora possa viver esse momento tão significativo sem prejuízos financeiros e profissionais.

Quem pode receber e como se qualificar

Licença-maternidade para MEI: o que é e como solicitar

Foto: gpointstudio/Freepik

Primeiramente, é essencial que a empreendedora esteja em dia com suas contribuições mensais. Essas contribuições são o que garantem o acesso a diversos benefícios previdenciários, incluindo a licença-maternidade.

A regularidade desses pagamentos é um dos pilares para se habilitar ao benefício, refletindo o comprometimento com suas obrigações fiscais e previdenciárias.

Além disso, existe um período de carência que deve ser considerado. A micro empreendedora precisa ter contribuído por pelo menos 10 meses para ter direito ao benefício.

Esse período de carência é calculado a partir das contribuições efetuadas até o início do afastamento.

É um mecanismo que assegura que o benefício seja concedido àquelas que mantêm uma participação ativa e contínua no sistema previdenciário.

Outro ponto importante é que o direito à licença-maternidade não se limita apenas ao período gestacional e pós-parto.

Ele também se estende a situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, abrangendo uma gama mais ampla de contextos familiares e garantindo que o benefício seja inclusivo e adaptável às diferentes realidades das empreendedoras.

Valor e tempo da licença: O que esperar

O valor do benefício é determinado com base no salário mínimo vigente. O cálculo é feito considerando o valor do salário mínimo mensal multiplicado pelo número de meses da licença.

Essa abordagem assegura que o benefício seja justo e adequado, oferecendo um suporte financeiro estável durante o período da licença.

Em relação à duração, a licença-maternidade tem o período padrão de 120 dias, ou aproximadamente quatro meses.

Este período é estabelecido para garantir que a mãe tenha tempo suficiente para se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido, um aspecto crucial para a saúde e bem-estar tanto da mãe quanto do bebê.

Durante este tempo, a empreendedora receberá o benefício mensalmente, proporcionando um suporte financeiro contínuo.

No entanto, este período é geralmente considerado adequado para atender às necessidades da mãe e do bebê durante as primeiras etapas do pós-parto e do desenvolvimento infantil.

Entender o valor e o tempo da licença-maternidade é fundamental para as MEIs, pois permite um planejamento financeiro e operacional mais eficaz.

Saber que haverá um suporte financeiro por um período definido dá às empreendedoras a tranquilidade necessária para se dedicarem integralmente ao cuidado com o filho, sem preocupações imediatas com as demandas do negócio.

Como solicitar: Um guia passo a passo

Licença-maternidade para MEI: o que é e como solicitar

Foto: senivpetro/Freepik

O primeiro passo para solicitar é garantir que todas as contribuições mensais do DAS-MEI estejam em dia. Essas contribuições são fundamentais para estabelecer sua elegibilidade ao benefício.

Caso haja contribuições atrasadas, é aconselhável regularizar essa situação antes de prosseguir com a solicitação.

Com as contribuições em dia, o próximo passo é fazer a solicitação do pedido. 

Você pode fazer isso confortavelmente pelo telefone, ligando para o número 135, ou utilizando o portal “Meu INSS”.

Neste primeiro passo, não há necessidade de agendar um atendimento presencial ou ir até uma agência do INSS. Posteriormente, o INSS entrará em contato com a empreendedora para formalizar a solicitação do salário-maternidade.

Nesta etapa, será necessário apresentar documentos como identificação com foto, CPF, comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança ou, em caso de adoção, o documento judicial correspondente.

Uma vez que o pedido é aprovado, o benefício será depositado diretamente na conta bancária indicada pela empreendedora no processo de solicitação.

Os pagamentos são realizados pelo INSS, seguindo o cronograma estabelecido pelo órgão para a liberação de benefícios.

Afinal, carnaval é feriado ou não? Entenda o que diz a lei

Afinal, carnaval é feriado ou não? Entenda o que diz a lei

Entenda o que diz a lei sobre a questão de carnaval é feriado ou não no Brasil. Descubra os direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas durante esse período.

O carnaval é uma das festas mais aguardadas e celebradas em todo o Brasil, mas você já se perguntou como ele se encaixa no calendário oficial de feriados e o que isso significa para o seu trabalho ou negócio?

Neste artigo, vamos desvendar as peculiaridades da data: será que ele é considerado um feriado nacional ou não? E mais, o que acontece se você precisar trabalhar durante esses dias festivos?

Prepare-se para descobrir todas essas respostas e entender como isso pode impactar a sua rotina profissional em 2024. 

Datas do carnaval em 2024

As datas exatas variam de ano para ano, uma vez que o carnaval é calculado com base no calendário lunar. 

– Sábado de carnaval: 10 de fevereiro

– Domingo de carnaval: 11 de fevereiro

– Segunda-feira de carnaval: 12 de fevereiro

– Terça-feira de carnaval: 13 de fevereiro

– Quarta-feira de Cinzas: 14 de fevereiro (com expediente geralmente iniciando ao meio-dia)

Afinal, carnaval é feriado ou não?

Afinal, carnaval é feriado ou não? Entenda o que diz a lei

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O carnaval, com toda sua festividade e alegria, apresenta uma peculiaridade no calendário brasileiro que pode gerar dúvidas, especialmente entre empreendedores e empregados: afinal, o carnaval é considerado um feriado ou não?

A resposta não é tão simples quanto parece. Oficialmente, ele não é classificado como um feriado nacional.

Isso significa que, em termos federais, não há uma obrigatoriedade de interrupção das atividades comerciais ou profissionais durante este período.

Contudo, a história muda quando olhamos para leis estaduais e municipais.

Em diversas cidades e estados brasileiros, especialmente aqueles com uma tradição carnavalesca mais forte, a data pode ser decretada feriado local por meio de leis específicas.

Isso significa que, dependendo de onde você vive ou onde sua empresa está situada, o carnaval pode sim ser um dia de folga oficial.

Por exemplo, no Rio de Janeiro, conhecido mundialmente por sua festividade, a terça-feira de carnaval é decretada feriado estadual.

Além disso, existe o conceito de “ponto facultativo”, amplamente adotado durante esse período.

O ponto facultativo não é um feriado oficial, mas um dia em que órgãos públicos e algumas empresas privadas podem optar por não funcionar, deixando a critério de cada instituição a decisão de abrir ou fechar suas portas.

Para empreendedores e empregados, é crucial verificar a legislação local e as políticas internas da empresa para entender como ele é tratado em sua região e setor de atuação. 

O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo é um conceito que frequentemente gera dúvidas, especialmente no contexto empresarial e trabalhista.

Diferentemente de um feriado, que é uma data de descanso obrigatório estabelecida por lei, o ponto facultativo oferece uma flexibilidade tanto para órgãos públicos quanto para empresas privadas em relação à obrigatoriedade do trabalho.

Essencialmente, em um ponto facultativo, o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) anuncia que não haverá expediente em suas repartições, deixando a critério das instituições e empresas privadas a decisão de abrir ou não.

Isso significa que, enquanto os servidores públicos geralmente gozam de uma folga, no setor privado a decisão fica a cargo do empregador.

Para empreendedores e gestores, entender o ponto facultativo é crucial para a organização interna da empresa. Eles devem decidir se a empresa irá operar normalmente, reduzir o horário de funcionamento ou fechar completamente durante essas datas.

Essa decisão pode ser influenciada por diversos fatores, incluindo a natureza do negócio, a demanda dos clientes, a localização da empresa e a política interna de recursos humanos.

Comércio abre no carnaval? 

Afinal, carnaval é feriado ou não? Entenda o que diz a lei

Foto: Reprodução/PrefCG

A abertura do comércio durante o carnaval varia significativamente de uma cidade para outra e depende de diversos fatores, incluindo leis locais, tradições regionais e acordos coletivos de trabalho.

Em geral, não há uma regra única aplicável a todo o país, já que a data não é considerada um feriado nacional obrigatório.

Nas cidades com forte tradição carnavalesca, é comum que o comércio, especialmente o de rua, feche ou opere em horário reduzido, principalmente na terça-feira.

Essa decisão pode ser influenciada pela expectativa de baixo movimento nas ruas devido aos desfiles e festas, além de acordos sindicais que garantem folga para os trabalhadores neste período.

Por outro lado, em muitas cidades, especialmente aquelas onde o carnaval não tem um impacto tão significativo na rotina local, o comércio pode abrir normalmente.

Isso inclui shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, que muitas vezes aproveitam o período para atrair consumidores com promoções e horários especiais de funcionamento.

Para os empreendedores, é essencial estar atento às normas locais e aos acordos de categoria para decidir sobre a abertura do comércio durante esse período.

Além disso, é importante considerar a segurança e o bem-estar dos funcionários, assim como as expectativas dos clientes.

Em muitos casos, a decisão de abrir ou fechar pode também levar em conta estratégias comerciais específicas, como promoções temáticas ou eventos especiais que aproveitem o clima festivo do período.

Ganha em dobro ou folga se trabalhar?

Quando a data não é considerada um feriado oficial em determinada localidade, os empregados que trabalham nesses dias seguem a mesma legislação trabalhista aplicável a qualquer outro dia normal de trabalho.

Isso significa que, para estes casos, não há direitos adicionais de compensação pelo trabalho nesse, a menos que haja disposições específicas previstas em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Neste contexto, os empregadores têm a liberdade de definir o funcionamento da empresa, podendo optar por manter a operação normal, reduzir o expediente ou mesmo fechar, aderindo ao ponto facultativo, se assim desejarem.

No entanto, caso decidam operar normalmente e exigir a presença dos empregados, não há obrigatoriedade de pagar adicional por trabalho nesses dias, nem de conceder folga compensatória, seguindo as práticas regulares de compensação de horas trabalhadas.

Falta sem justificativa 

Faltar ao trabalho durante o carnaval, especialmente em locais onde não é considerado um feriado oficial, sem apresentar uma justificativa válida, pode ter implicações específicas para o empregado, seguindo as normas gerais de conduta no ambiente de trabalho.

Uma falta não justificada nesse período pode levar a consequências semelhantes às de qualquer outra falta injustificada ao longo do ano. Isso inclui:

– Desconto no salário: A ausência não justificada resultará em um desconto proporcional no salário do empregado, referente ao dia ou dias não trabalhados.

– Medidas disciplinares: Dependendo das políticas internas da empresa, a falta pode acarretar advertências verbais ou escritas, e em casos de faltas reiteradas, até mesmo suspensões.

– Impacto na carreira: Faltas frequentes e não justificadas podem afetar a avaliação de desempenho do empregado, suas oportunidades de promoção e acesso a benefícios.

Para evitar tais consequências, é aconselhável que os empregados comuniquem-se com antecedência com seus empregadores caso haja a necessidade de se ausentar durante o período, buscando uma justificativa válida ou negociando a possibilidade de folga, se aplicável.

Isso é especialmente importante em empresas que operam normalmente durante esse período.

Empregadores, por sua vez, devem garantir que as regras e expectativas relacionadas ao trabalho durante o carnaval sejam claramente comunicadas a todos os empregados, preferencialmente com antecedência, para evitar mal-entendidos e garantir a continuidade das operações comerciais.

Quais são os feriados deste ano de 2024? 

Afinal, carnaval é feriado ou não? Entenda o que diz a lei

Foto: rawpixel.com/Freepik

O calendário de feriados nacionais para o ano de 2024 no Brasil inclui datas tradicionais, bem como pontos facultativos.

Veja quais são:

– 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)

– 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)

– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

– 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)

– 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

– 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)

– 2 de novembro: Finados (feriado nacional)

– 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

– 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

– 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo até às 14h)

– 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

– 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo até às 14h)

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

 

Se você é um advogado que aspira a expandir seus horizontes profissionais ou está simplesmente curioso sobre como a formalização empresarial pode abrir novas portas, este artigo é para você. 

 

Aqui, vamos explorar o universo do CNPJ e como ele se encaixa na carreira jurídica.

 

Mergulharemos em perguntas comuns e forneceremos insights valiosos sobre os passos essenciais para transformar sua prática legal em um negócio formalizado. 

 

Então, prepare-se para descobrir como ele pode ser um divisor de águas na sua carreira e impulsionar seu sucesso profissional. Vamos lá?

 

Por que um advogado precisa de CNPJ?

 

No universo da advocacia, a excelência profissional e a conformidade legal são fundamentais. Mas você já se perguntou sobre a importância de ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como advogado? A resposta vai além da simples formalidade.

 

Ter um CNPJ é o primeiro passo para estabelecer sua prática legal como uma entidade empresarial reconhecida. Isso não apenas eleva sua credibilidade no mercado, mas também abre portas para oportunidades que não estão disponíveis para profissionais autônomos.

 

Com ele, você pode emitir notas fiscais, essenciais para contratos com empresas e para a prestação de serviços jurídicos a clientes corporativos.

 

Além disso, ele facilita o acesso a linhas de crédito e produtos financeiros voltados para empresas, oferecendo melhores condições para a expansão e gestão financeira do seu escritório.

 

Mas a necessidade vai além dessas conveniências. Em alguns casos, a legislação pode exigir que determinadas atividades jurídicas sejam realizadas exclusivamente por entidades registradas, o que torna o CNPJ uma necessidade legal, não apenas uma escolha prática.

 

Advogado pode ser MEI?

 

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

Foto: Freepik

 

Uma das principais dúvidas dos advogados que buscam formalizar suas atividades é sobre a possibilidade de se registrarem como Microempreendedores Individuais (MEI).

 

A resposta para essa questão é não: advogados não podem se registrar como MEI na sua atividade principal de advocacia. Isso se deve às características específicas da profissão, que é considerada uma atividade intelectual e, portanto, não se enquadra nas categorias permitidas para o MEI.

 

Contudo, isso não impede que os advogados explorem outras formas de formalização empresarial. Embora a opção MEI esteja fora de alcance para a prática jurídica, existem alternativas que oferecem benefícios e adequações específicas para a natureza da advocacia.

 

Advogados têm a possibilidade de ser MEI em atividades paralelas à advocacia, desde que respeitem as diretrizes éticas e as restrições impostas pela OAB. É crucial manter uma separação clara entre a prática jurídica e quaisquer outras atividades comerciais realizadas como MEI.

 

Encerrando este tópico, é importante destacar que, apesar das limitações com relação ao MEI, há outras formas eficazes e benéficas de formalizar a atividade jurídica.

 

No próximo tópico, exploraremos essas alternativas, lançando luz sobre as opções disponíveis para os advogados que desejam estruturar suas práticas de forma legal e eficiente.

 

Tipos de empresa que um advogado pode abrir

 

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

Foto: wirestock/Freepik

 

Para os advogados que desejam formalizar suas atividades, existem duas opções principais de natureza jurídica, cada uma adequada a diferentes configurações de prática legal:

 

Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA):

 

Esta é uma estrutura jurídica exclusiva para advogados que desejam atuar de forma independente, sem sócios.

 

A SUA permite que o advogado se formalize individualmente, conquistando benefícios como a redução da carga tributária e um acesso mais fácil a linhas de crédito.

 

Importante salientar que, nesta modalidade, o advogado responde integralmente por danos causados no exercício da profissão, e não é necessário um capital social mínimo para iniciar a empresa.

 

Sociedade Simples de Advocacia:

 

Ideal para escritórios com dois ou mais sócios, esta forma de sociedade é de pessoa jurídica com fins lucrativos, mas não envolve atividades que caracterizam uma sociedade empresarial.

 

Os sócios da Sociedade Simples respondem de maneira solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.

 

Ambas as opções podem ser tributadas no Simples Nacional, o que representa uma vantagem significativa em termos de economia de impostos em comparação com a tributação de advogados atuando como pessoa física.

 

No Simples Nacional, os advogados pagam impostos em uma guia única, com alíquotas a partir de 4,5% sobre o faturamento, o que simplifica consideravelmente a gestão tributária e reduz a burocracia.

 

Ao optar por uma dessas formas de sociedade, é importante lembrar que o nome do escritório deve ser designado com o nome dos sócios ou pelo nome de um deles, sem a possibilidade de utilizar nomes fantasias.

 

O processo de abertura da empresa envolve várias etapas, incluindo a inscrição na OAB, a escolha do tipo de empresa, a reunião da documentação necessária, a obtenção do CNPJ, e a emissão de notas fiscais, entre outros passos.

 

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

 

O suporte de uma contabilidade especializada pode ser muito valioso nesse processo, ajudando a definir a melhor natureza jurídica e regime tributário para o escritório, além de auxiliar na elaboração do contrato social e nos trâmites para a emissão do CNPJ.

 

Como abrir um CNPJ sendo advogado?

 

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

Foto: pressfoto/Freepik

 

Para abrir um CNPJ sendo advogado, há um processo específico a ser seguido. Este processo envolve escolher a natureza jurídica adequada para a prática advocatícia e cumprir uma série de etapas burocráticas.

 

Aqui está um guia simplificado sobre como proceder:

 

1. Estar regularmente inscrito na OAB: O primeiro requisito é ter um registro válido na OAB.

 

2. Escolha do tipo de empresa: Você deve escolher o tipo de empresa que melhor se adapta ao seu perfil profissional. As opções comuns incluem Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) ou Sociedade Simples de Advocacia.

 

3. Definição do nome e endereço da empresa: É necessário definir o nome e o endereço da empresa, bem como o seu objeto social, que deve estar relacionado à atividade de advocacia.

 

4. Documentação necessária: Providencie documentos como RG, CPF, comprovante de residência, diploma de graduação, carteira da OAB, contrato social (para sociedades) ou requerimento de empresário (para empresa individual).

 

5. Registro na Junta Comercial: Faça o registro na Junta Comercial do seu estado, apresentando a documentação e pagando a taxa correspondente. Você receberá um NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas).

 

6. Inscrição no CNPJ: Realize a inscrição no CNPJ, acessando o site da Receita Federal e preenchendo o formulário eletrônico.

 

7. Inscrições Estadual e Municipal: Dependendo da localização, pode ser necessário fazer inscrições estadual e municipal.

 

8. Alvará de funcionamento: Solicite na prefeitura o alvará de funcionamento, que autoriza o funcionamento da empresa no local escolhido.

 

9. Autorização para emissão de notas fiscais: Faça o pedido de autorização para emitir notas fiscais, acessando o site da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda.

 

10. Contador especializado: É recomendável contar com um contador especializado para auxiliar em todo o processo, desde a escolha do tipo de empresa até a emissão dos documentos fiscais.

 

Cabe ressaltar que os custos para abrir um CNPJ para advogados variam de acordo com o tipo de empresa, localização e porte.

 

Incluem o registro na Junta Comercial, inscrição no CNPJ (gratuita), alvará de funcionamento, inscrições estadual e municipal, e honorários do contador.

 

Obrigações legais e contábeis após abrir uma empresa

 

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo

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Após a abertura de um CNPJ para advogados, algumas obrigações legais e contábeis importantes devem ser cumpridas para assegurar a conformidade com as regulamentações vigentes. Estas incluem:

 

– Declarações tributárias: O advogado deve estar atento à entrega de declarações tributárias periódicas, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Essas declarações são essenciais para informar à Receita Federal sobre os tributos devidos e pagos pela empresa.

 

– Escrituração contábil: Manter uma escrituração contábil precisa e atualizada é fundamental. Isso inclui o registro de todas as transações financeiras, a manutenção de livros contábeis obrigatórios e a elaboração de balanços e demonstrativos financeiros.

 

– Pagamento de impostos: Dependendo do regime tributário escolhido (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), o advogado terá diferentes obrigações tributárias. Isso pode incluir o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS, de acordo com a atividade exercida e o faturamento da empresa.

 

– Cumprimento das normas da OAB: Como profissional regulamentado, o advogado deve seguir as diretrizes e normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil, incluindo as regras éticas e de conduta profissional.

 

– Renovação de licenças e alvarás: Se aplicável, o advogado deve garantir a renovação de todas as licenças e alvarás necessários para o exercício legal da profissão.

 

– Gestão de recursos humanos: Se a empresa de advocacia tiver funcionários, o advogado deve cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o pagamento de salários, FGTS e INSS.

 

– Atualização e capacitação Contínua: O advogado deve se manter atualizado sobre as mudanças na legislação tributária, contábil e legal, que podem afetar a gestão do seu CNPJ.

 

Soluções Contili Contabilidade Campo Grande para sua empresa

 

Cumprir com as obrigações legais e contábeis após abrir um CNPJ como advogado pode ser uma tarefa complexa e que demanda atenção e expertise.

 

Neste contexto, contar com uma assessoria contábil especializada se torna um recurso valioso. É aqui que a Contili Contabilidade Campo Grande entra como uma solução ideal.

 

Nossa empresa oferece serviços de contabilidade especializados para advogados, com uma equipe pronta para lidar com todas as especificidades do setor jurídico.

 

Compreendemos as nuances da tributação, das obrigações fiscais e legais, e as particularidades da advocacia. Fornecemos suporte abrangente em:

 

– Planejamento tributário personalizado, garantindo que você aproveite os regimes fiscais mais vantajosos;

 

– Gerenciamento de declarações e obrigações acessórias, mantendo sua prática em conformidade e longe de penalidades;

 

– Assessoria em questões trabalhistas, caso tenha funcionários;

 

– Atualizações constantes sobre mudanças na legislação que podem afetar sua prática.

 

Optar por nossa assessoria contábil significa escolher tranquilidade e segurança, permitindo que você se concentre no que faz de melhor: a prática do direito.

 

Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar a estabelecer e manter sua prática jurídica de maneira sólida e regulamentada.

 

Como abrir CNPJ para advogado: Guia prático e completo