Quem precisa declarar imposto de renda em 2024?
Todo ano, milhares de brasileiros, incluindo muitos empresários como você, enfrentam a mesma dúvida: “Eu preciso declarar o IRPF?”
Neste artigo, vamos descomplicar essa questão e outras relacionadas a ela. Vamos explorar quem deve declarar, as exceções, e até mesmo as particularidades para quem é MEI ou sócio de empresa.
Entender o IRPF não só evita dores de cabeça com a Receita Federal, mas também abre portas para uma gestão financeira mais eficaz do seu negócio.
Continue conosco e descubra tudo o que você precisa saber, explicado de maneira clara e direta. Vamos lá?
Quem deve declarar?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma responsabilidade anual que muitos brasileiros precisam cumprir.
A declaração deve ser feita por um grupo específico de pessoas, e é essencial entender se você se enquadra nestes critérios.
– Rendimentos tributáveis acima do limite: Se em 2023 você teve rendimentos tributáveis que ultrapassaram R$ 28.559,70, a declaração é obrigatória. Esses rendimentos incluem salários, aluguéis, entre outros.
– Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte: Se recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, também precisa.
– Ganhos de capital e operações em bolsas: Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$ 40 mil.
– Receita bruta em atividade rural: Se você teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50.
– Propriedade de bens de alto valor: A posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 300 mil ao final de 2023.
– Mudança para o Brasil: Quem passou a ser residente no Brasil em 2023 e se manteve nessa condição até 31 de dezembro.
Esses critérios, definidos pela Receita Federal, asseguram que todos os contribuintes que se encaixam nessas categorias cumpram com suas obrigações fiscais.
E quem não precisa declarar?
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Para o IRPF de 2024, referente aos rendimentos de 2023, há um grupo específico de pessoas que não precisam se preocupar.
Aqui estão os principais pontos para entender se você está isento da declaração do imposto de renda:
– Limite de rendimentos tributáveis: Se você recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2023, você não precisa declarar. Esses rendimentos incluem salários, aposentadorias, aluguéis recebidos, entre outros.
– Faixa de isenção atualizada: Com a atualização da tabela, a nova faixa de isenção agora é de até R$ 2.112,00 por mês. Isso significa que se o seu salário mensal em 2023 estava dentro deste limite, você está isento da declaração.
– Desconto mensal automático: Além disso, foi implementado um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Combinando este desconto com a faixa de isenção, pessoas que ganharam até R$ 2.640 por mês em 2023 (equivalente a dois salários mínimos da época) também estão isentas de declarar.
– Isenção automática para baixa renda: Importante destacar que, na prática, quem ganha até R$ 2.640 mensais não precisará fazer nada para ser contemplado com a isenção: não terá imposto retido na fonte e, consequentemente, não precisará declarar o IR.
Quem tem direito à isenção?
A isenção do imposto de Renda é uma condição que beneficia certos grupos de contribuintes, isentando-os de pagar o tributo.
Veja quem se enquadra nessa categoria:
– Faixa de renda isenta: Contribuintes com rendimentos mensais até R$ 2.112,00 estão isentos do pagamento do IRPF. Esta faixa de isenção foi recentemente ampliada, beneficiando um número maior de pessoas.
– Pessoas com enfermidades graves: Indivíduos diagnosticados com doenças graves, como AIDS, esclerose múltipla, cardiopatia grave, cegueira, alienação mental, tuberculose ativa, entre outras, também têm direito à isenção do IRPF.
– Aposentados acima de 65 Anos: Aposentados que superam a idade de 65 anos e dependem de seus benefícios estão isentos.
– Renda mensal inferior a um limite específico: Contribuintes com renda mensal abaixo de R$ 1.999,18 estão automaticamente isentos.
Quem é MEI precisa declarar?
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Quando se trata de Microempreendedores Individuais (MEI) e a declaração do imposto de renda, é importante diferenciar as obrigações enquanto pessoa física e pessoa jurídica.
Como MEI (pessoa jurídica), você tem a obrigação de entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), independentemente do seu faturamento.
Essa declaração é uma prestação de contas sobre o faturamento do seu CNPJ e deve ser entregue mesmo que não haja receita.
Já como pessoa física, a necessidade de declarar o imposto de renda depende de certas condições.
Se você, como MEI, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, será necessário declarar o IRPF. Isso inclui a soma de todos os seus rendimentos, como pensão alimentícia, aposentadoria, aluguel, entre outros, além dos lucros do MEI.
Vale lembrar que parte dos rendimentos do MEI é isenta de imposto, e essa parcela varia conforme a atividade exercida.
Por exemplo, para comércio, indústria e transporte de carga, a isenção é de 8%; para transporte de passageiros, 16%; e para serviços em geral, 32%.
Se o total dos seus rendimentos tributáveis, incluindo os lucros do MEI, não ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal, não é necessário incluir o MEI na sua declaração como pessoa física.
No entanto, a declaração do DASN-SIMEI ainda será obrigatória.
Sócio da empresa declara IRPF?
Sócios de empresas precisam seguir as regras gerais de declaração, assim como qualquer outro contribuinte.
Se um sócio recebeu rendimentos tributáveis que excederam R$ 28.559,70 durante o ano, ele deve fazer a declaração do IRPF. Além disso, se os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ultrapassaram R$ 40.000, a declaração também é necessária.
Na declaração, os rendimentos da empresa, como lucros e dividendos, que são isentos de IR, devem ser informados na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já o pró-labore, que é a remuneração dos sócios, deve ser declarado como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
É importante também declarar o número de cotas que o sócio possui na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas, usando os códigos apropriados para sociedades anônimas ou limitadas.
É fundamental que a empresa forneça um informe de rendimentos ao sócio para o correto preenchimento da declaração.
Vale lembrar que ter uma participação em empresa não implica automaticamente na obrigatoriedade de declarar, pois isso dependerá dos rendimentos e valores específicos.
O que acontece se não declarar?
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Não declarar quando é obrigatório pode levar a uma série de consequências negativas. Uma das principais é a aplicação de multas por atraso na entrega ou pela não entrega da declaração.
O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, calculado na declaração, com um mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Além disso, se você não declarar, o CPF pode ficar em situação “Pendente de Regularização”, trazendo impedimentos como a impossibilidade de obter empréstimos ou financiamentos bancários, emitir passaporte e participar de concursos públicos.
Há também o risco de cair na malha fina da Receita Federal, onde sua declaração pode ser analisada mais detalhadamente.
Se forem encontradas inconsistências ou omissões, você pode ser convocado a retificar a informação e apresentar documentos comprobatórios. A falta de declaração pode levar a ajustes na declaração, pagamento de impostos adicionais e até aplicação de penalidades.
Em situações mais graves, a não declaração pode resultar em processos e investigações por crime de sonegação fiscal, que podem resultar em penas de dois a cinco anos de reclusão.
Portanto, é crucial cumprir com essa obrigação fiscal para evitar esses problemas. Caso você tenha dúvidas ou dificuldades, é sempre aconselhável buscar a ajuda de um profissional especializado em contabilidade.
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