Entenda se seu negócio se enquadra no Simples Nacional
Para empreendedores de micro e pequenas empresas, entender as opções de regime tributário é uma etapa crucial para o sucesso do negócio.
Uma escolha malfeita pode resultar em pagamento de impostos desnecessários ou dificuldades financeiras. É nesse contexto que o Simples Nacional se destaca.
Criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas, ele é uma forma simplificada de recolher tributos, reunindo diversos impostos em uma única guia de pagamento.
No entanto, embora ele traga muitas vantagens, ele não é uma solução universal.
Dependendo do faturamento e da atividade da sua empresa, pode ser que essa modalidade não seja a melhor opção. Neste artigo, vamos explicar de forma clara tudo sobre este regime tributário.
Então, se você é empreendedor e quer garantir que está tomando as decisões certas para o futuro da sua empresa, continue lendo. Este guia completo foi feito para você!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificada, criado em 2006, para facilitar a vida das micro e pequenas empresas no Brasil.
A principal característica desse regime é a unificação de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Isso simplifica o processo de pagamento de impostos e reduz a burocracia para os empresários.
Os tributos incluídos são:
– Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– PIS/Pasep;
– Cofins;
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e;
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Em vez de ter que pagar cada um desses impostos separadamente, as empresas deste regime pagam todos em uma única guia, calculada com base no faturamento da empresa.
Ele foi criado para incentivar a formalização de pequenas empresas e reduzir a carga tributária, estimulando o crescimento dos negócios.
Ao simplificar o pagamento de impostos, o regime permite que o empresário dedique mais tempo à gestão do seu negócio e menos à papelada fiscal.
No entanto, nem todas as empresas podem aderi-lo. Existem regras específicas que precisam ser seguidas, e vamos abordar isso no próximo tópico.
Quem pode aderir?
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns critérios específicos. O principal requisito é o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 4,8 milhões.
Esse limite vale tanto para microempresas (ME), com faturamento de até R$ 360 mil por ano, quanto para empresas de pequeno porte (EPP).
Se a sua empresa ultrapassar esse valor de faturamento anual, ela não poderá optar por esse regime tributário.
Além do limite de faturamento, o tipo de atividade exercida pela empresa também é um fator determinante.
Algumas atividades econômicas não podem ser optantes optar, como instituições financeiras, empresas de grande porte e alguns tipos de serviços especializados.
Para verificar se a sua atividade é permitida no Simples Nacional, é importante consultar o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Esse código é o que define o tipo de atividade principal e secundária da empresa e pode ser verificado no site da Receita Federal.
Outro ponto importante é a regularidade fiscal. Empresas que têm pendências ou dívidas com a Receita Federal, INSS ou qualquer outro órgão público não podem aderir ao Simples Nacional até que regularizem suas situações.
Portanto, antes de solicitar a adesão, certifique-se de que sua empresa está em dia com todas as suas obrigações fiscais.
Por fim, vale destacar que a adesão deve ser feita até o último dia útil de janeiro para que o regime seja aplicado durante todo o ano-calendário.
Se a empresa for aberta durante o ano, ela tem até 30 dias após a concessão do CNPJ para solicitar a adesão.
Vantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional oferece diversas vantagens para as empresas que se enquadram nesse regime tributário, sendo uma das principais a redução da carga tributária.
Ao unificar os tributos em uma única guia de pagamento, ele reduz a burocracia e facilita o controle financeiro do negócio.
Além disso, as alíquotas dos impostos são progressivas e variam conforme o faturamento da empresa, o que significa que as micro e pequenas empresas pagam proporcionalmente menos impostos do que a de maior porte.
Outra grande vantagem é a simplificação do pagamento de impostos. Em vez de lidar com várias guias e diferentes prazos de pagamento, as empresas enquadradas precisam pagar apenas uma única guia.
Essa simplificação também se estende ao processo de contabilidade, que se torna menos complexo e mais acessível para o pequeno empreendedor.
O acesso a crédito também pode ser facilitado para essas empresas. Como o regime exige que a empresa mantenha suas obrigações fiscais em dia, muitas instituições financeiras consideram esses negócios mais confiáveis.
Isso pode ser um grande diferencial para pequenas empresas que precisam de financiamento para crescer.
Outro ponto positivo é a segurança jurídica que o regime oferece. Ao aderir, a empresa passa a seguir um sistema de tributação claro e consolidado, com regras bem definidas e fiscalizadas pela Receita Federal.
Isso reduz o risco de surpresas desagradáveis com fiscalizações ou interpretações erradas das regras tributárias, o que é uma grande vantagem para o pequeno empresário que não tem uma equipe jurídica à disposição.
Por fim, o Simples Nacional também traz benefícios previdenciários para o empreendedor, já que o pagamento dos tributos inclui a contribuição ao INSS.
Isso garante ao empresário a contagem de tempo para aposentadoria e outros benefícios previdenciários, sem a necessidade de realizar pagamentos adicionais ao INSS como pessoa física.
Como fazer aderir ao Simples Nacional?
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O processo de adesão é relativamente simples e pode ser feito pela internet, através do Portal do Simples Nacional, que é gerido pela Receita Federal.
Antes de mais nada, é fundamental que a empresa verifique se atende a todos os requisitos para adesão, como mencionamos anteriormente. Uma vez confirmada a elegibilidade, o próximo passo é seguir o processo de inscrição.
Para empresas que já estão ativas, a adesão deve ser feita até o último dia útil de janeiro. Nesse caso, a empresa terá o Simples Nacional como regime tributário durante todo o ano-calendário.
Empresas novas, abertas durante o ano, têm até 30 dias após a obtenção do CNPJ para solicitar a adesão.
Esse prazo é importante porque, se for perdido, a empresa terá que aguardar até o ano seguinte para optar pelo regime.
O processo de adesão começa com a solicitação, onde a empresa deve preencher um formulário eletrônico.
Durante o preenchimento, é necessário fornecer informações sobre a empresa, como o CNPJ, dados de contato e a atividade econômica principal.
Após o envio do formulário, a Receita Federal realizará uma verificação automática para checar se a empresa tem pendências fiscais. Se tudo estiver em ordem, a adesão será aprovada.
Caso a empresa tenha alguma pendência, o sistema irá notificar sobre a necessidade de regularização.
Nessa situação, é importante resolver as pendências o quanto antes para que a adesão possa ser concluída dentro do prazo.
Pendências comuns incluem débitos com o INSS ou falta de entrega de declarações fiscais obrigatórias. Uma vez regularizada a situação, a empresa pode retomar o processo de adesão.
Após a aprovação da adesão, a empresa passará a recolher seus impostos pelo Simples Nacional a partir do mês seguinte.
É importante ficar atento ao calendário de pagamento do DAS, que deve ser feito mensalmente, até o dia 20 de cada mês.
Anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional divide as atividades econômicas em diferentes anexos, que são tabelas que determinam as alíquotas de impostos de acordo com o faturamento e o setor da empresa.
Atualmente, existem cinco anexos no Simples Nacional, cada um abrangendo um tipo de atividade específica.
O Anexo I é destinado ao comércio. Empresas que vendem produtos diretamente ao consumidor final, como lojas de varejo, se enquadram nesse anexo. As alíquotas variam conforme o faturamento da empresa, começando em 4% para empresas com faturamento anual de até R$ 180 mil.
O Anexo II abrange as indústrias e atividades de transformação. Este anexo é voltado para empresas que fabricam produtos ou realizam algum tipo de transformação de mercadorias. As alíquotas começam em 4,5% para empresas com faturamento anual de até R$ 180 mil.
O Anexo III é para empresas que prestam serviços, como academias, agências de viagens, creches, entre outros. As alíquotas iniciais são de 6%, também para empresas com faturamento anual de até R$ 180 mil.
O Anexo IV engloba atividades de construção civil, transporte intermunicipal e interestadual e serviços de limpeza e conservação. As alíquotas nesse anexo começam em 4,5%, mas não incluem a contribuição patronal ao INSS, que deve ser recolhida separadamente.
Por fim, o Anexo V se aplica a empresas de serviços que demandam maior grau de especialização, como advocacia, medicina, psicologia e outras atividades regulamentadas. As alíquotas neste anexo são mais altas, começando em 15,5%.
A escolha do anexo adequado é fundamental para calcular corretamente os tributos devidos. Um erro nesse cálculo pode resultar em pagamento a maior ou menor, gerando problemas fiscais no futuro.
Obrigações fiscais
Embora o regime simplifique bastante o pagamento de impostos, ele não isenta as empresas de cumprir certas obrigações fiscais.
Além do pagamento mensal do DAS, as empresas enquadradas também precisam entregar algumas declarações obrigatórias.
A principal declaração é o Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), que deve ser entregue anualmente até o final de março.
O Defis é usado para informar à Receita Federal os dados fiscais e financeiros da empresa ao longo do ano anterior. É importante entregar essa declaração dentro do prazo, pois o atraso pode gerar multas.
Outra obrigação é o Relatório de Receitas Brutas, que deve ser mantido mensalmente pela empresa. Esse relatório serve para controlar o faturamento da empresa e garantir que os impostos estão sendo calculados corretamente.
Embora o relatório não precise ser entregue à Receita Federal, ele deve ser mantido em arquivo para eventual consulta em caso de fiscalização.
As empresas que têm funcionários também devem cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, como o recolhimento do FGTS e INSS dos empregados.
Embora o Simples Nacional inclua a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), o recolhimento do INSS dos empregados deve ser feito separadamente.
Além disso, dependendo da atividade da empresa, pode ser necessário recolher Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O recolhimento desses impostos varia conforme o estado e município em que a empresa está localizada, e é importante estar atento às legislações locais.
Por fim, é essencial manter uma contabilidade organizada. Embora o regime seja simplificado, a empresa ainda precisa registrar suas receitas, despesas e lucros.
Comparativo com outros regimes tributários
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Existem outros dois regimes principais: o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Cada um desses regimes tem suas próprias características e é mais adequado para determinados perfis de empresa.
O Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Nesse regime, os impostos são calculados com base em uma porcentagem presumida do faturamento, que varia conforme a atividade da empresa.
É uma opção interessante para empresas com margens de lucro maiores, pois a tributação pode ser mais vantajosa do que no Simples Nacional.
Já o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano e pode ser escolhido por qualquer empresa, independentemente do faturamento.
Nesse regime, os impostos são calculados com base no lucro real da empresa, ou seja, na diferença entre as receitas e despesas.
Embora seja mais complexo, o Lucro Real pode ser vantajoso para empresas que têm despesas elevadas, pois permite deduções que não estão disponíveis no Simples Nacional.
Em comparação com ele, tanto o Lucro Presumido quanto o Lucro Real exigem uma contabilidade mais detalhada e um controle maior das finanças da empresa.
Além disso, a carga tributária tende a ser mais elevada, especialmente para empresas menores.
No entanto, para empresas que crescem além dos limites do Simples Nacional, esses regimes podem ser mais adequados.
A escolha do regime tributário ideal depende de diversos fatores, como o faturamento, a atividade da empresa e o planejamento de crescimento.
O que acontece se a empresa exceder o limite de faturamento?
Uma das regras mais importantes é o limite de faturamento.
Se a sua empresa exceder o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, ela será automaticamente desenquadrada e precisará optar por outro regime tributário.
O desenquadramento não é necessariamente uma má notícia. Na verdade, pode ser um sinal de que o seu negócio está crescendo!
No entanto, é importante estar preparado para essa transição, pois o Lucro Presumido e o Lucro Real exigem uma contabilidade mais complexa e podem resultar em uma carga tributária mais elevada.
Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento durante o ano, ela será desenquadrada no ano seguinte.
Por exemplo, se o faturamento da empresa ultrapassar R$ 4,8 milhões em 2023, ela será desenquadrada do Simples Nacional em 2024.
Nesse caso, é fundamental planejar essa transição com antecedência, ajustando o controle financeiro e a contabilidade para o novo regime.
Além disso, é importante lembrar que o desenquadramento pode resultar em um aumento nas obrigações fiscais e trabalhistas.
Por isso, é fundamental contar com o apoio de um contador para planejar essa transição de forma suave e garantir que a empresa esteja preparada para lidar com o novo regime tributário.
Soluções de um contador em Campo Grande para o seu negócio
Se você chegou até aqui, já deu um grande passo para entender o regime tributário e como ele pode impactar o seu negócio.
No entanto, sabemos que, na prática, lidar com tributos, regras fiscais e gestão financeira pode ser um desafio para qualquer empresário.
Se você é de Campo Grande e está buscando uma maneira de simplificar sua vida como empreendedor, contar com um contador local pode ser a solução ideal.
Um contador em Campo Grande conhece as particularidades da região, as leis locais e, mais importante, está preparado para guiar sua empresa nas melhores escolhas tributárias.
Além de ajudar a garantir que sua empresa esteja em dia com todas as obrigações fiscais, um contador em Campo Grande pode oferecer um suporte completo para o crescimento do seu negócio.
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