Documentos necessários para declarar o imposto de renda
Sabemos que pode parecer um desafio reunir todos os documentos necessários, mas estamos aqui para ajudar.
Preparamos um guia completo para você não deixar nada de fora e fazer sua declaração com tranquilidade. Fique por dentro dos detalhes e assegure-se de que tudo esteja em ordem.
Continue lendo e confira a lista de documentos que você precisa ter em mãos!
Informações Gerais
Ao iniciar a declaração, é essencial começar com as informações gerais.
Esses dados são a base da sua declaração e garantem que a Receita Federal tenha todas as informações necessárias para identificar você e seus dependentes corretamente.
Dados pessoais
– Nome e CPF: Informe seu nome completo e CPF, conforme constam na sua documentação oficial.
– Endereço atualizado: Verifique se o endereço cadastrado na Receita Federal está correto e atualizado. Caso tenha mudado de residência, informe o novo endereço.
– Dados bancários: Informe os dados da conta bancária para possível restituição ou débito de imposto apurado. Isso inclui o nome do banco, agência e número da conta.
Dependentes
– Informações dos dependentes: Se você possui dependentes, é necessário informar o nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento de cada um. Essas informações são importantes para validar possíveis deduções.
Atividade profissional
– Profissão atual: Informe sua ocupação profissional atual. Isso ajuda a Receita a entender sua fonte de renda principal.
Declaração anterior
– Cópia da última declaração: Tenha em mãos a cópia completa da sua última declaração. Isso facilita o preenchimento de dados que se repetem anualmente e ajuda a verificar a consistência das informações ao longo do tempo.
Ao preencher as informações gerais com atenção e precisão, você cria uma base sólida, evitando erros que podem levar a atrasos na restituição ou, até mesmo, a uma malha fina.
Certifique-se de revisar todos os dados antes de prosseguir para as próximas etapas.
Renda
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Aqui, você deve informar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário anterior, ou seja, o ano de 2023. Vamos detalhar os principais tipos de renda que precisam ser declarados:
– Salários e proventos: Inclua os rendimentos recebidos de seu empregador, como salários, bônus, comissões e 13º salário.
– Aposentadoria e pensões: Se você recebeu aposentadoria, pensões ou qualquer outro benefício previdenciário, esses valores também devem ser declarados.
– Aluguéis: Caso tenha recebido rendimentos provenientes de aluguel de imóveis, esses valores devem ser informados.
– Investimentos: Rendimentos de investimentos, como juros de poupança, renda fixa, dividendos de ações e outros, também devem ser declarados.
– Trabalho autônomo: Se você teve rendimentos como profissional autônomo ou liberal, é necessário declará-los, utilizando, por exemplo, o Carnê-Leão para registrar os recebimentos mensais.
– Outras fontes de renda: Inclua quaisquer outros rendimentos recebidos, como prêmios, royalties, heranças ou doações.
É importante ressaltar que todos os rendimentos devem ser declarados, mesmo que não tenham sido tributados na fonte.
Além disso, os informes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outros órgãos são documentos essenciais para preencher corretamente essa seção da declaração.
Documentos de bens e direitos
Foto: Pixabay
A seção “Bens e Direitos” é dedicada à declaração de todos os bens e direitos que você possuía até o último dia do ano-calendário anterior. Aqui estão alguns dos principais itens que devem ser declarados:
– Imóveis: Inclua todos os imóveis que você possui, como casas, apartamentos, terrenos, etc. É necessário informar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU) e valor de aquisição.
– Veículos: Carros, motos, barcos e outros veículos devem ser declarados, incluindo o número do Renavam ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
– Investimentos: Declare suas aplicações financeiras, como poupança, ações, fundos de investimento, títulos públicos, entre outros. Informe o CNPJ da instituição financeira, o saldo em 31/12/2023 e os rendimentos auferidos no ano.
– Contas correntes e poupança: Informe o saldo de suas contas correntes e poupanças em 31/12/2023.
– Bens móveis: Outros bens móveis de valor, como joias, obras de arte e antiguidades, também devem ser declarados.
– Dívidas quitadas: Se você quitou alguma dívida relacionada a bens e direitos declarados, informe a quitação na seção correspondente.
Pagamentos e deduções
Foto: Pixabay
A seção “Pagamentos e Deduções” é crucial para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a sua restituição. Aqui estão alguns dos principais itens que você pode deduzir:
– Despesas médicas: Você pode deduzir gastos com consultas médicas, exames, tratamentos, internações, planos de saúde e até mesmo despesas médicas realizadas no exterior. Não há limite para dedução desses gastos, desde que sejam devidamente comprovados.
– Educação: Despesas com educação própria ou de seus dependentes podem ser deduzidas, incluindo mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos. Há um limite anual de dedução por pessoa, que costuma ser atualizado anualmente.
– Previdência privada: Contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável.
– Pensão alimentícia: Valores pagos como pensão alimentícia, desde que determinados por decisão judicial ou acordo homologado, são integralmente dedutíveis.
– Doações: Doações para fundos controlados pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso e ao Fundo Nacional de Cultura, entre outros, podem ser deduzidas até o limite de 6% do imposto devido.
– Contribuição previdenciária: Contribuições para o INSS pagas pelo contribuinte na condição de empregado, autônomo ou facultativo são dedutíveis.
– Livro Caixa: Profissionais liberais e autônomos podem deduzir despesas registradas em livro caixa, como aluguel de consultório, salários de funcionários, materiais de trabalho, entre outros.
É importante ressaltar que todas as deduções devem ser comprovadas por meio de documentos como notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.
Além disso, é essencial estar atento aos limites de dedução estabelecidos pela legislação tributária para cada categoria de despesa
Dívidas e ônus
Foto: katemangostar/Freepik
Essa seção é destinada à declaração de dívidas e ônus reais contraídos até o último dia do ano-calendário anterior, ou seja, 31 de dezembro de 2023. Aqui estão alguns dos principais pontos a serem considerados:
– Dívidas com valor superior a R$ 5.000: Você deve declarar dívidas e ônus reais cujo valor seja superior a R$ 5.000, incluindo empréstimos, financiamentos e outras obrigações financeiras.
– Informações necessárias: Para cada dívida ou ônus, informe o tipo de dívida (empréstimo, financiamento, etc.), o nome e o CPF ou CNPJ do credor, e o valor total devido em 31/12/2023.
– Dívidas quitadas: Caso tenha quitado alguma dívida durante o ano, é importante informar a quitação, mesmo que o valor inicial da dívida fosse superior a R$ 5.000.
– Exceções: Não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.
Rendas variáveis
Foto: Tima Miroshnichenko/Pexels
É destinada aos rendimentos obtidos em operações na bolsa de valores, como ações, opções, fundos imobiliários, entre outros. Aqui estão alguns pontos importantes a serem considerados:
– Ganhos de capital: Se você obteve lucro na venda de ações ou outros ativos negociados em bolsa, é necessário declarar esse ganho como rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva.
– Operações comuns e Day Trade: As operações comuns são aquelas em que a compra e venda do ativo ocorrem em dias diferentes, enquanto o day trade se refere às operações iniciadas e encerradas no mesmo dia. Ambas devem ser declaradas, mas possuem alíquotas de imposto diferentes.
– Prejuízos anteriores: Se você teve prejuízos em operações de renda variável em anos anteriores, é possível compensá-los com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar. Esses prejuízos devem ser informados.
Dividendos e juros sobre capital próprio: Os dividendos recebidos de ações são isentos de imposto, mas devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis. Já os juros sobre capital próprio são tributados na fonte e também devem ser declarados.
– Nota de corretagem: É importante manter todas as notas de corretagem como comprovante das operações realizadas, pois elas contêm informações essenciais para o preenchimento correto da declaração.
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A declaração pode ser um processo complexo, especialmente quando se trata de categorias como rendas variáveis, dívidas, bens e direitos, entre outras.
Erros ou omissões podem levar a problemas com a Receita Federal, resultando em multas ou até mesmo na retenção da sua declaração em malha fina.
Se você deseja garantir que isso seja feita de maneira correta e precisa, a Contili Contabilidade Campo Grande está aqui para ajudar.
Com profissionais experientes e atualizados com a legislação tributária, oferecemos serviços de consultoria e assessoria para que você possa declarar seu imposto de renda com tranquilidade e segurança.
Ao contratar nossa contabilidade, você terá o suporte necessário para organizar seus documentos, calcular corretamente seus rendimentos e deduções, e preencher adequadamente todas as seções da declaração.
Além disso, estaremos à disposição para esclarecer dúvidas e orientá-lo em todo o processo, garantindo que você esteja em conformidade com as obrigações fiscais.
Não deixe que isso seja uma fonte de estresse. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a navegar por esse processo com facilidade e confiança.