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Tag: Contabilidade em Campo Grande

Profissional Liberal & Imposto de Renda. E Agora?

Para você que atua como profissional liberal.

 

Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda!

 

É inegável: ser profissional liberal é o sonho de muitos brasileiros. E, com a crise no país, muitos tem ido por esta vertente pelas mais variadas razões: desemprego, oportunidade, necessidade, entre muitas outras razões. Isto, obviamente, gera mudanças na vida de qualquer um. E isto é muito bom. Novos horizontes, novos caminhos, novo trabalho, novas possibilidades e… Novos impostos!

 

Entretanto, pelo caminho, como dissemos, ao tornar-se um profissional liberal, não é somente a rotina que se altera: a Declaração do Imposto de Renda também! E, para você ficar mais tranquilo com isto, mostramos como proceder como profissional liberal. É necessário conhecer melhor os processos para que a sua nova vida continue sendo sua maravilhosa nova vida.

 

COMO O PROFISSIONAL LIBERAL DEVE DECLARAR SEU IMPOSTO?

 

Médicos, consultores, advogados, entre outras profissões equivalentes que emitem recibos, mas não possuem empresa, podem declarar de forma semelhante aos assalariados. Caso seu salário seja oriundos de uma empresa jurídica, você receberá um informe de rendimentos. Se você recebe os rendimentos de uma pessoa física, por exemplo, secretária de um consultório médico ou de advocacia, sua declaração deve ir na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.

 

Neste caso é de responsabilidade da Pessoa Física recolher o Imposto de Renda através do programa Carnê-Leão. Quando for preencher, basta trazer os valores informados neste Carnê para o Programa Gerador da Declaração. Caso você obtenha receba rendimentos de imóveis alugados, isto deve constar no Carnê-Leão e é seu dever preenchê-lo.

 

É bom ter cuidado para que o Carnê-Leão esteja em dia. Quando há atraso, o Imposto é recolhido com juros de 1% ao mês e ainda uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

 

O PROFISSIONAL LIBERAL TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

 

Se você é profissional liberal, e durante o ano, ganhos inferiores à R$ 28.559,70 (Valor do ano de 2017 e seu o conjunto de seus bens não ultrapassa R$ 300 mil, você não precisa declarar o Imposto de Renda. Antes, para fazer isenção, havia uma declaração que precisava ser entregue. Atualmente, não há mais esta declaração, então você simplesmente não tem com o que se preocupar.

 

Caso você tenha dois empregos, sendo um como profissional liberal e o outro em qualquer outro ramo, e seus ganhos totais superaram R$ 28.559,70 durante o ano, você precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda com todos os ganhos, tanto com os ganhos como profissional liberal, como os ganhos com o outro emprego.

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ATÉ QUE PONTO VALE A PENA SER APENAS PROFISSIONAL LIBERAL?

 

Esta é uma pergunta muito importante e para responder é preciso simular os impostos que você paga enquanto profissional liberal e o que você pagaria abrindo uma pessoa jurídica. Abrir uma microempresa é sempre uma solução viável quando você começa a ter aumento nos seus rendimentos.

 

Para isto recomendamos que faça uma consultoria e verifique se isto é realmente bom para o seu caso. A grande vantagem deste caso é que o lucro líquido, da qual já estarão descontados todos os impostos, se tornará seu salário, e o mais importante é que esse lucro é isento de impostos.

 

NA HORA DE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA, QUAL A MELHOR OPÇÃO?

 

Isto varia em cada caso. Por isto, nestes momentos, um contador torna-se tão importante. Verifique em qual das declarações você terá direito à maior abatimento e veja a quais você tem direito.

 

Temos um artigo aqui no blog que trata sobre o que você pode abater do seu imposto de renda (veja  aqui).

Caso você saiba ou queira fazer a Declaração de Imposto de Renda sozinho, opte pela simplificada, pois é mais seguro. Mas, caso você tenha qualquer insegurança, opte pelo contador. Esquecer de algum detalhe ou responder errado algum campo pode lhe dar sérias complicações mais tarde.

 

É sempre importante lembrar que sonegação é ilegal, é crime e a multa pode ser muito alta. Além do fato de que ter a consciência limpa é sempre a melhor escolha.

 

O QUE FAZER QUANDO SE RECEBE ATRAVÉS DE PAGAMENTOS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO DE PESSOAS FÍSICAS?

 

Isto não é um fator que deve alterar a forma de você declarar o seu Imposto de Renda.

Estes ganhos devem constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”.

 

O único detalhe que cada um dos titulares dos pagamentos deve ser informado individualmente, com o número do CPF. Mesmo que a pessoa atendida não seja o responsável pelo pagamento (Por exemplo, o pagamento foi feito pelos pais), o CPF do cliente também deve ser informado.

 

Esta obrigatoriedade do CPF é para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados.

 

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DICAS PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS

 

  • Anote todos os seus lucros, gastos e pagamentos de impostos durante o ano. É muito melhor ter o controle de tudo quando se tem anotado, um aplicativo de smartfone vai ajudar muito nessa tarefa.
  • O aplicativo IRPF é da Receita Federal e está disponível para Android e IOS. Através dele é possível preencher e entregar a declaração original, preparar rascunhos, verificar e acompanhas as pendências da declaração, além de ter um guia com perguntas e respostas com as mais variadas questões sobre Imposto de Renda.
  • Se você for bom em utilizar planilhas, esta pode ser uma ótima ferramenta de controle.
  • Guarde todos os comprovantes e itens necessários para comprovar o seu Imposto de Renda pelo período de cinco anos. Este é o tempo da qual a Receita Federal pode vir a cobrar alguma coisa de você
  • Não é muito recomendado fazer a Declaração do Imposto de Renda em smarphones e tablets pelo site. O site ainda não está aprimorado para isto é podem ocorrer problemas na hora de selecionar opções, além de não ser possível corrigir alguma coisa que tenha dado errado.

 

Se tiver gostado do artigo sobre “Profissional Liberal X Imposto de Renda. E Agora?” não deixe de compartilhar ou deixar suas sugestões!

 

 

Por Luzemir Barbosa

 

Dúvidas Comuns Sobre o Imposto de Renda.

Separamos um pacote de dicas importantes para você fazer seu imposto de renda, acompanhe.

 

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Pessoas com renda anual superior a R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, quando superior a R$ 40 mil estão entre o grupo que deve fazer a Declaração.

Pessoas com ganhos em operações e bolsa de valores, também devem declarar. Caso aconteça a venda de um imóvel também está obrigado a declarar e neste caso deverá também apresentar o anexo de Ganho de Capital, neste caso poderá haver isenção do imposto, mas essa lei é cheia de minucias, é importante um contador nesse momento.

Está obrigado também quem exerce atividade rural e que no ano 2017 tenha auferido renda acima de 142.798,50. Ou que pretenda compensar prejuízos dos anos anteriores.

Pessoas com bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil e pessoas que passaram a residir no país em qualquer mês até o último dia de 2017 também devem fazer a Declaração do Imposto de Renda.

 

QUAL DECLARAÇÃO FAZER? COMPLETA OU SIMPLIFICADA?

Diferente do que o nome sugere os modelos completo ou simplificado, não tem haver com a dificuldade em se fazer a declaração, mas refere-se ao calculo do imposto, no modelo completo utilizamos as despesas dedutíveis que o contribuinte junto no ano, já no simplificado partimos de uma presunção desses valores, sem a necessidade de comprovação física dos gastos com saúde ou educação.

Essa é uma dúvida que aflige muitas e é necessário fazer uma simulação ou conversar com um contador para ver qual é a melhor opção para o seu caso. Entretanto, o próprio programa indica qual a melhor opção, desde que o contribuinte preencha todos os campos necessários e de maneira correta.

Caso opte pela declaração simplificada, o desconto será o padrão de 20%, com limite de R$ 16.754,34..

 

É POSSÍVEL ATUALIZAR O VALOR DOS BENS?

Depende. Bens como casa, carro, ações na Bolsa, entre outros, devem ser declarados pelo custo de aquisição. A exceção para as casas está no caso de ocorrerem benfeitorias e/ou reformas. Mas, esta atualização somente será possível mediante comprovação com notas fiscais. Móveis não estão inclusos nas benfeitorias.

 

QUAL OPÇÃO É MELHOR? CONJUNTA OU SEPARADA?

A dúvida de muitos contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda, o melhor mesmo é avaliar qual é a melhor opção. Caso o cônjuge tenha rendimentos, talvez seja melhor uma Declaração separada.

A melhor opção neste caso, certamente, é a simulação. O cônjuge pode definir o quão grande será a sua restituição.

 

É NECESSÁRIO INCLUIR TODOS DEPENDENTES?

Assim como no caso anterior, o melhor é avaliar e fazer a simulação, pois, nem sempre é vantajoso. Caso seu dependente possua renda ou receba pensão, certamente a simulação deve ser feita e avaliada para ver se valerá a pena na hora da Restituição.

 

QUEM PODE SER DEPENDENTE?

Há muitas pessoas que se encaixam neste aspecto. Entretanto, legalmente e para declarar o Imposto de Renda, são aceitos somente estes:

• Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva junto há mais de 5 anos
• Filhos ou enteados, até os 21 anos ou em qualquer idade, quando possua algum fator limitante físico ou intelectual para o trabalho (Pessoa Portadora de Deficiência (PCD)).
• Filhos ou enteados, até os 24 anos, quando no Ensino Superior ou Curso Técnico de nível Médio.
• Irmãos, netos e bisnetos, que não possuam auxilio dos pais, desde que o contribuinte possua a guarda judicial, até os 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho. Caso este dependente esteja no Ensino Superior ou em um Curso Técnico de nível Médio, a idade vai para até 24 anos.
• Pais, avós e bisavós que possuam rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.499,13.
• Menor pobre de 21 anos, desde que o contribuinte o crie e eduque, além de possuir a guarda judicial.
• Pessoa incapaz para o trabalho, desde que o contribuinte possua a tutela ou curadoria.

 

QUANTO É POSSÍVEL DEDUZIR COM EDUCAÇÃO?

Antes de tudo, é necessário definir o que são os gastos referentes com educação e com quem é possível deduzir.

É possível deduzir gastos do titular, dependentes e alimentandos, desde que os valores sejam totalmente informados.

É tido como gastos com educação gastos com Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Superior (Graduação, especialização, mestrado e doutorado), além do Ensino Técnico. Gastos com uniformes, material escolar, cursos de idioma, teatro, artes e afins e preparatórios para vestibular não podem ser deduzidos.

 

É POSSÍVEL DEDUZIR GASTOS COM REMÉDIOS?

Infelizmente não. A menos que estes façam parte da conta do hospital.

 

COMO DECLARAR O FINANCIAMENTO?

Tanto para carro, como para casa, é necessário declarar na aba “Bens e Direitos”. Ali devem ser detalhados todos os dados da dívida, inclusive de quem foi adquirido, com CPF ou CNPJ.

No que diz respeito às parcelas, diga o valor que foi pago até o último dia do ano. Nos anos seguintes, ao declarar seu Imposto de Renda, some o valor pago mais o que já está quitado dos outros anos, e assim sucessivamente, até que ele esteja quitado.

Neste momento é necessário ter cuidado e não declarar no campo “Dívidas e Ônus Reais”, pois este é dedicado à dividas oriundas de empréstimos com bancos e parentes, por exemplo.

 

SÓCIOS DE EMPRESAS PRECISAM DECLARAR?

Esta é uma regra que mudou. Anteriormente, era obrigatório. Hoje, a Declaração é obrigatória apenas se em 2017 houveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, se recebeu lucros da empresa acima de R$ 40.000,00. ou se possui bens acima de R$ 300 mil. Além de estar de acordo com os outros parâmetros de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda.

 

AGENDE SUA DECLARAÇÃO
Todo contribuinte pode preparar e entregar sua declaração do imposto de renda, porem devido ao grande volume de regras é necessário possuir conhecimento, pois um erro na informação poderá cair na malha fina, trazendo dor de cabeça e prejuízo com multas ou penalidades.

Esse ano a declaração do imposto de renda deverá ser entregue até o dia 30 de abril. Portanto não deixe para a última hora, agende seu horário com a Atend Contábil temos uma equipe pronta e preparada para lhe atender e preparar a sua declaração.

 

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Dúvidas Comuns Sobre o Imposto de Renda

Se você tem dúvida sobre o Imposto de Renda, leia este artigo!

 

Abaixo apresentaremos algumas dúvidas comuns sobre o Imposto de Renda. Veja estas perguntas e repostas que irão ajudar você!

 

É POSSÍVEL ATUALIZAR O VALOR DO IMÓVEL?

Não. É preciso informar sempre o valor de compra, mesmo que o imóvel tenha se valorizado ao longo do tempo. A exceção é para reformas e benfeitorias feitas pelo proprietário.

 

ONDE INFORMAR O FINANCIAMENTO?

As parcelas pagas e a dívida a ser quitada devem ser preenchidas em fichas separadas. Todas as dívidas não pagas precisam ser informadas na ficha Dívidas e Ônus. O mesmo vale para empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial e dívidas do cartão de crédito.

Se o seu financiamento for de veículo, é necessário informar a marca, modelo e ano, além do CPF ou CNPJ do vendedor.

 

QUAIS GASTOS PODEM SER ABATIDOS DO IMPOSTO DE RENDA?

Há vários gastos possíveis de serem abatidos. Itens como despesas básicas com saúde e educação, corretagem de aluguel e previdência privada. Já itens como clareamento dental, uniforme escolar e cursos livres como idiomas e artes não podem ser abatidos.

 

QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE?

Além de filhos e cônjuge ou companheiro, são permitidos até bisavós e tios pela lei. Entretanto, nem sempre é compensatório financeiramente incluir tantas pessoas na declaração. Isto se deve ao fato de que a renda total do dependente, mesmo que ele tenha direito à Isenção do Imposto de Renda, pode não compensar o teto de dedução por pessoa, que é de R$ 2.275,08.

 

É NECESSÁRIO PAGAR IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DO IMÓVEL?

Uma das maiores dúvidas, a resposta é que simplesmente depende da situação. Podemos citar como exemplo, imóveis vendidos por menos de R$ 440 mil ou adquiridos antes de 1969 estão isentos de pagar o Imposto de Renda por ganho de capital. Logo após a venda, ainda há isenção para a compra de outro imóvel, em até 180 dias, com o dinheiro obtido na venda. Também é possível obter desconto progressivo no valor do imposto em bens adquiridos a partir de 1970, sendo que quanto mais tempo o imóvel tem, maior o desconto do imposto.

 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

  • Informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras
  • Comprovantes de saldos de contas bancárias (Conta corrente e poupança)
  • Informes de aplicações financeiras
  • Recibos de despesas médicas, como consultas, exames, gastos com dentista e comprovantes de gastos com educação para abatimento,
  • informes dos planos de saúde
  • Aposentados precisam ter os informes da previdência social (INSS)
  • Informativos das variações patrimoniais (compra e venda de bens moveis e imoveis)

 

É NECESSÁRIO DECLARAR HERANÇA?

Caso o valor recebido seja maior do que R$ 40 mil, a declaração torna-se obrigatória, independente de quanto você recebeu durante o ano.

Embora heranças, juntamente com doações estejam isentas de pagar o Imposto de Renda, há outros tributos que devem ser pagos. As leis variam em cada Estado. Se informe sobre quais taxas sua herança ou doação devem ser pagas no seu Estado para evitar problemas posteriores.

 

ALUGUEL PODE SER ABATIDO DO IMPOSTO DE RENDA?

Não. O aluguel pago não poderá ser abatido no imposto de renda, porem se o contribuinte exerce atividade econômica autônoma e o pagamento do aluguel é parte integrante para exercer a atividade, ele poderá ser lançado no livro caixa do autônomo, somando-se as demais despesas.

 

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO?

Pessoas que não tiveram rendimentos superiores à R$ 28.123,91 (Valor do ano de 2016) e que no último dia do ano não possuem bens acima de R$ 300 mil. Pessoas que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, mesmo tendo que declarar, são isentos.

São isentos também os lucros recebidos pelos sócios das empresas das quais fazem parte, rendimentos de poupança. Embora tem que se observar as demais regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração.

 

O QUE FAZER QUANDO HÁ A PERDA DO RECIBO DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO?

O recibo é impresso após a transmissão da declaração e serve como prova de que a Declaração foi realizada. Caso você tenha guardado em seu computador, a informação está na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas. Para imprimir estes dados, acesse pelo próprio programa da Receita Federal.

Esta segunda via também pode ser obtida através do serviço “Declaração IRPF” no portal e-CAC. Mas, este método só poderá ser utilizado se o contribuinte possuir o certificado digital ou código acesso gerados com antecedência. Caso não possua, a única maneira é indo em uma unidade da Receita Federal.

Na grande maioria dos casos a falta do recibo anterior gera uma advertência na entrega da declaração, porém não impede seu envio.

 

AGENDE SUA DECLARAÇÃO

Todo contribuinte pode preparar e entregar sua declaração do imposto de renda, porem devido ao grande volume de regras é necessário possuir conhecimento, pois um erro na informação poderá cair na malha fina, trazendo dor de cabeça e prejuízo com multas ou penalidades.

Esse ano a declaração do imposto de renda deverá ser entregue até o dia 28 de abril. Portanto não deixe para a última hora, agende seu horário com a Atend Contábil temos uma equipe pronta e preparada para lhe atender e preparar a sua declaração.

 

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